LEI Nº 795, DE 02 DE JUNHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE À DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS, PRÓPRIOS MUNICIPAIS E MATÉRIAS CORRELATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO E DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a consolidação da legislação municipal referente à denominação de logradouros públicos, próprios municipais, altera a denominação de rua no Bairro Centro e versa sobre matérias correlatas.

 

Parágrafo Único. Revogar-se-á, formalmente, as leis incorporadas à consolidação.

 

Art. 2º Para fins desta Lei, os termos e expressões a seguir são assim definidos:

 

I - Logradouro - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação de veículos e pedestres, tais como:

 

a) bairro - conjunto de logradouros e quarteirões de uma determinada área com espaços públicos e privados;

b) avenida - via pública de rolamento mais largo ou que tem pelo menos duas pistas por direção de tráfego, para circulação urbana de veículos e pedestres;

c) rua - via pública comum de rolamento com uma faixa por direção de tráfego, geralmente com uma pista e medidas mínimas definidas em lei própria, destinada a circulação de veículos e pedestres;

d) travessa - via de pedestres que serve de ligação entre duas vias de rolamento;

e) beco - via de pedestres estreita e curta, às vezes sem saída;

e) via de acesso (Entrada) - é a via estreita e curta destinada principalmente à circulação de pedestres, sem acesso a qualquer outra via. (Redação dada pela Lei nº 811/2017)

f) quarteirão - resultado da agregação de vários lotes que formam um conjunto com acesso comum;

g) estrada - caminho, em geral público, mais ou menos largo, que, situado fora do perímetro urbano, liga uma localidade a outra, e pelo qual transitam pedestres, animais e veículos;

h) rodovia - caminho público, construído de acordo com certos requisitos técnicos, destinado à circulação de veículos fora do perímetro urbano, geralmente pavimentado, de pista dupla, para tráfego de alta velocidade;

i) ponte - via de rolamento de veículos e pedestres, construída sobre águas, para interligação de vias;

j) parques - reservas ambientais e demais unidades de conservação; l) praças - espaço público de uso exclusivo de pedestres, no cruzamento de duas ou mais vias de rolamento ou no meio do quarteirão, livre de edificações, que propicie convivência e/ou recreação para os seus usuários.

 

II - Próprios Públicos - os bens municipais destinados ao uso comum ou uso especial do povo, ou seja, prédios onde se localizam repartições e serviços públicos de qualquer natureza, tais como:

 

a) prédio sede dos Poderes Executivo e Legislativo;

b) hospitais, postos de saúde e congêneres;

c) bibliotecas, arquivos, museus e afins;

d) centros de ações sociais e mercados públicos;

e) estádios, ginásios, quadras e outros espaços destinados à prática de esportes;

f) obras urbanísticas de qualquer natureza, incorporadas ao patrimônio público municipal;

g) áreas históricas e de atração turística, desde que incorporadas ao patrimônio público municipal;

h) demais prédios públicos.

 

CAPÍTULO II

DAS NORMAS PARA DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

Art. 3º A denominação de logradouros e de próprios municipais é de livre escolha e será atribuída mediante lei específica, de iniciativa concorrente dos Poderes Executivo ou Legislativo.

 

Art. 4º Para a denominação de logradouros públicos e de próprios municipais serão escolhidos, dentre outros, nomes de pessoas, datas ou fatos históricos que representem, efetivamente, passagens de notória e indiscutível relevância; nomes que envolvam acontecimentos cívicos, religiosos, culturais e desportivos; nomes de obras literárias, musicais, pictóricas, esculturais e arquitetônicas consagradas; de personagens do folclore; e de elementos da fauna, flora, minerais e químicos.

 

§ 1º Na escolha do nome de pessoas deverão ser obedecidos os seguintes critérios:

 

I - Que se trate de pessoas falecidas, comprovando-se o fato mediante a apresentação de certidão de óbito;

 

II - Que o homenageado tenha prestado serviços relevantes à Pátria, ao Estado, ao Município, à comunidade ou à humanidade, nos diversos campos do conhecimento humano, da política, da cultura, da educação, do esporte, da religião e da filantropia;

 

III - Que, a partir da publicação da presente lei, não haja outro próprio municipal ou logradouro público a que já tenha sido atribuído o nome da pessoa a quem se pretende homenagear.

 

§ 2º Em grau de concorrência com outros nomes propostos, terá preferência sempre aquele que se tratar sobre pessoa pioneira, bem como fundadora do município, ou que tenha tido expressiva influência na vida social, administrativa, funcional e política deste.

 

§ 3º Quando a circunstância for relevante à identificação, poderá ainda ser adotado, como denominação, o apelido, alcunha ou pseudônimo do homenageado.

 

Art. 5º Os projetos de lei de denominação, independentemente de sua categoria, deverão ser acompanhados de documentos de identificação do próprio ou logradouro a ser denominado (croqui, mapa ou outro), fornecidos pela Secretaria responsável, bem como da justificativa para a homenagem ou denominação proposta.

 

Art. 6º É permitida a denominação de logradouros irregulares ou clandestinos de uso público, não implicando oficialização do logradouro de que se tratar, e destinando-se, exclusivamente, para fins de possibilitar a identificação da residência dos munícipes e orientar os serviços públicos implantados na área.

 

Parágrafo Único. É expressamente vedada a apresentação de projetos de denominação de próprios e logradouros inexistentes ou cujas obras estejam inacabadas.

 

Art. 7º Serão objeto de revisão todas as denominações que não tenham sido atribuídas por ato próprio da autoridade competente.

 

Art. 8º As denominações dos logradouros serão precedidas de menção a sua categoria, conforme definições constantes do inciso I do Art. 2º desta Lei.

 

Art. 9º É vedada a alteração de denominação de próprios e logradouros públicos, salvo nos seguintes casos:

 

I - Quando ocorrerem denominações homônimas;

 

II - Não sendo homônimas, quando apresentarem similaridade ortográfica, fonética ou fator de outra natureza que gere ambiguidade de identificação;

 

III - Quando, no caso de logradouro, tratar-se de denominação suscetível de expor ao ridículo moradores ou domiciliados no entorno.

 

§ 1º As denominações serão consideradas homônimas, ainda que o conjunto constituído pela tipologia dos próprios e logradouros e seus nomes sejam diferentes.

 

§ 2º No caso previsto no inciso III, é indispensável a expressa anuência de, no mínimo, dois terços dos moradores ou domiciliados, devidamente identificados.

 

Art. 10 Observadas as condições elencadas no Art. 8º. desta Lei, a seleção do logradouro ou próprio municipal, cujas denominações devam ser substituídas, deverá ocorrer de forma a causar o menor inconveniente para o Município, considerando para tanto, conjuntamente, o seu significado na malha viária, a sua notoriedade, o seu valor histórico e antiguidade e a densidade de edificações, em particular, não residenciais.

 

Art. 11 É vedada a denominação de próprios e logradouros públicos em língua diferente da nacional, exceto quando referente a nomes próprios de brasileiros de origem estrangeira ou para homenagear personalidades reconhecidas por terem prestado relevantes serviços ao Município, ao Estado, ao País ou à Humanidade.

 

Art. 12 É vedada a denominação de próprios e logradouros públicos com nome diverso daquele que, embora não tenha sido objeto de ato de autoridade competente, já se consagrou tradicionalmente e se incorporou na cultura do Município.

 

§ 1º Entende-se entre as denominações consagradas tradicionalmente aquelas relacionadas a datas e fatos históricos, bem como à localização ou referência geográfica.

 

§ 2º O disposto no "caput" deste artigo não se aplica quando a denominação do logradouro público tiver por consequência a configuração de uma das hipóteses autorizativas da alteração de denominação elencadas nos incisos I, II e III do art. 9º desta Lei.

 

Art. 12-A É vedada a denominação de próprios e logradouros públicos com nomes de pessoas que tenham sido condenadas por crimes contra a mulher, consumados por razões de discriminação de gênero. (Dispositivo incluído pela Lei nº 999/2022)

 

Parágrafo Único. Os crimes contra a mulher de que trata o caput deste artigo compreendem o feminicídio (art. 121, § 2°, inciso VI, do Código Penal), crimes contra a liberdade sexual da mulher (art. 213 ao art. 216-A do Código Penal), exposição da intimidade sexual (art. 216-B, do Código Penal), bem como violência doméstica e familiar, consumada por razões de discriminação de gênero. (Dispositivo incluído pela Lei nº 999/2022)

 

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE EMPLACAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

Art. 13 As placas denominativas dos logradouros conterão, além dos dizeres normais, a designação do bairro onde estejam localizados.

 

Art. 14 O Poder Executivo regulamentará, por meio de Decreto, as dimensões, o tipo de material, as cores e a forma de inserção das placas, tanto dos logradouros, quanto dos próprios municipais.

 

Art. 15 As modificações nas placas já existentes somente se farão à medida em que ocorrerem mudanças dos atuais nomes ou por conveniência da Administração.

 

Art. 16 O Poder Executivo poderá estabelecer convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar a instalação e substituição de placas dos logradouros.

 

Parágrafo Único. O Executivo Municipal regulamentará a forma mais adequada de identificar, no próprio sistema de emplacamento, as entidades conveniadas ou parceiras previstas no "caput" deste artigo.

 

Art. 17 Os imóveis edificados deverão ter seu emplacamento numérico efetuado de acordo com os padrões exigidos pelo setor competente da Prefeitura Municipal e afixado em local visível.

 

§ 1º A Prefeitura Municipal fornecerá ao interessado, mediante solicitação, a numeração oficial do imóvel a ser emplacado.

 

§ 2º Os lotes não edificados poderão receber numeração, desde que solicitada pelo interessado ou a critério da Administração.

 

§ 3º A placa numérica da edificação deverá ser afixada na parte frontal do imóvel, junto à sua entrada principal e sua aquisição é de responsabilidade do proprietário.

 

§ 4º No caso de adoção de solução arquitetônica ou estética diferenciada, as seguintes exigências deverão ser observadas:

 

I - O elemento numérico não poderá, em qualquer hipótese, dificultar a circulação de pedestres na calçada;

 

II - Não poderá constituir-se em obstáculo ou proporcionar perigo a deficientes visuais;

 

III - A grafia dos algarismos utilizados deverá proporcionar fácil compreensão.

 

Art. 18 O descumprimento do disposto no Art. 17 desta lei ensejará em multa, a ser fixada por Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO IV

DOS BAIRROS

 

Art. 19 Ficam os bairros da Sede do Município de Vila Valério assim denominados:

 

I - BAIRRO SANTA RITA - Limita-se ao norte, a leste e a oeste com os limites do perímetro urbano do Município e ao sul com os Bairros Centro e Rafael Thomes;

 

II - BAIRRO CENTRO - Limita-se ao norte com o Bairro Santa Rita, ao sul e a leste com o Bairro Boa Vista e a oeste com o Bairro Rafael Thomes;

 

III - BAIRRO RAFAEL THOMES - Limita-se ao norte com o Bairro Santa Rita, ao sul com os Bairros Centro, Vila Nova e Nova Aliança, a leste com o Bairro Centro e a oeste com os limites do perímetro urbano;

 

IV - BAIRRO CONDEVA - Limita-se ao norte com o Bairro Boa Vista, ao sul, a leste e a oeste com os limites do perímetro urbano do Município;

 

V - BAIRRO BOA VISTA - Limita-se ao norte com o Bairro Centro, ao sul com o Bairro Condeva, a leste com os limites do perímetro urbano e a oeste com o Bairro Nossa Senhora da Penha;

 

VI - BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENHA - Limita-se ao norte com o Bairro Centro, ao sul com os limites do perímetro urbano do Município, a leste com o Bairro Boa Vista e a oeste com o Bairro Vila Nova;

 

VII - BAIRRO VILA NOVA - Limita-se ao norte com os Bairros Centro e Nova Aliança, ao sul com os limites do perímetro urbano do Município, a leste com o Bairro Nossa Senhora da Penha e a oeste com o Bairro Nova Aliança;

 

VIII - BAIRRO NOVA ALIANÇA - Limita-se ao norte com o Bairro Rafael Thomes, ao sul com os limites do perímetro urbano do Município, ao leste com os Bairros Vila Nova e Centro e a oeste com os limites do perímetro urbano do Município.

 

CAPÍTULO V

DAS AVENIDAS, RUAS, BECOS, TRAVESSAS E DEMAIS VIAS

 

DAS AVENIDAS, RUAS, VIAS DE ACESSO (ENTRADAS), TRAVESSAS E DEMAIS VIAS

(Redação dada pela Lei nº 811/2017)

 

Art. 20 As vias localizadas no Bairro SANTA RITA, na Sede do Município, ficam denominadas conforme segue:

 

I - AVENIDA BENEDITO ALVES SOARES - começa na junção da RUA JOSÉ ANTÔNIO CARMINATTI e da AVENIDA DOUTOR VALÉRIO, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

I - AVENIDA BENEDITO ALVES SOARES - começa na junção da RUA JOSÉ ANTÔNIO CARMINATTI e da AVENIDA DOUTOR VALÉRIO, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina, sendo que as vias de acesso secundárias, localizadas a partir da via principal, passam a denominar-se: (Redação dada pela Lei nº 811/2017)

 

a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os números 316 e 330; (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

b) VIA DE ACESSO 02 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os números 346 e 358. (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

 

II - RUA CORNÉLIA AMBROSIO CHEQUETTO - começa na margem esquerda da RUA JOSÉ ANTÔNIO CARMINATTI, na altura do número 20, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

III - RUA PLACÍDIO CUPERTINO - começa em um recuo, no término da RUA JOSÉ LAUER BRAGA, em sentido descendente, até encontrar um imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

IV - RUA JOSÉ VALENTIM CHEQUETTO - começa na margem esquerda da RUA CORNÉLIA AMBROSIO CHEQUETTO, na altura do número 165, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

V - RUA ITTA KILL - começa na margem direita da RUA JOSÉ LAUER BRAGA, na altura do número 69, até encontrar a RUA CORNÉLIA AMBROSIO CHEQUETTO, onde termina;

 

VI - RUA ALBERTO TIMM - começa na margem direita da AVENIDA BENEDITO ALVES SOARES, em frente ao trevo, até encontrar a RUA PLACÍDIO CUPERTINO, onde termina;

 

VII - RUA VILMAR FERMO - começa na margem direita da AVENIDA BENEDITO ALVES SOARES, na altura do número 184, até encontrar a RUA PLACÍDIO CUPERTINO, onde termina;

 

VIII - RUA JOSÉ LAUER BRAGA - começa na margem direita da AVENIDA BENEDITO ALVES SOARES, na altura do número 210, até encontrar a RUA PLACÍDIO CUPERTINO, onde termina;

 

IX - RUA ALBERTINA TESCH - começa na margem esquerda da AVENIDA BENEDITO ALVES SOARES, em frente ao trevo, em sentido ascendente, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

X - RUA ARTHUR PIMENTEL - começa na margem esquerda da RUA ALBERTINA TESCH, na altura do número 28, em sentido ascendente, até encontrar a AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE, onde termina;

 

XI - AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE - começa no entroncamento das AVENIDAS DOUTOR VALÉRIO e BENEDITO ALVES SOARES, em sentido ascendente, até encontrar a RUA ANTÔNIO CAMPOS DELL’ORTO, onde termina;

 

XI - AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE - começa no entroncamento das AVENIDAS DOUTOR VALÉRIO e BENEDITO ALVES SOARES, em sentido ascendente, até encontrar a RUA ANTÔNIO CAMPOS DELUORTO, onde termina, sendo que as vias de acesso secundárias, localizadas a partir da via principal, passam a denominar-se: (Redação dada pela Lei nº 811/2017)

 

a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda, entre os números 157 e 175; (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

b) VIA DE ACESSO 02 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda, entre os números 183 e 205. (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

 

XII - RUA DUSNELDA KERNER TRAMS - começa na margem esquerda da AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE, na altura do número 30, em sentido ascendente, até encontrar a RUA GEOVAN GRONER, onde termina;

 

XIII - RUA GEOVAN GRONER - começa no término da RUA LÍDIA SCHWAMBACH MILKE, em sentido descendente, até encontrar um imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

XIV - RUA NÉLSON TAVARES - começa na junção das ruas RUBENS DE ALMEIDA LIMA e MARTINHO LUTERO, em sentido ascendente, até encontrar a RUA GEOVAN GRONER, onde termina;

 

XV - RUA LÍDIA SCHWAMBACH MILKE - começa na margem direita da RUA NATALINO COSSI, na altura do número 140, em sentido ascendente, até encontrar a RUA GEOVAN GRONER, onde termina;

 

XVI - RUA ANTÔNIO PAULO DA CUNHA - começa na margem direita da RUA NATALINO COSSI, na altura do número 214, em sentido ascendente, até encontrar a RUA JOÃO EPIFANI DA PENHA, onde termina;

 

XVII - RUA JOÃO EPIFANI DA PENHA - começa na junção da RUA GEOVAN GRONER com a RUA LÍDIA SCHWAMBACH MILKE, até encontrar a RUA ELIAS JULIÃO VIEIRA, onde termina;

 

XVIII - RUA DELVÉCIO CASALI - começa na margem esquerda da RUA JOÃO EPIFANI DA PENHA, na altura do número 67, até encontrar a rocha do antigo cruzeiro, onde termina;

 

XIX - RUA ELIAS JULIÃO VIEIRA - começa na margem esquerda da AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE, na altura do número 221, até encontrar a RUA JOÃO EPIFANI DA PENHA, onde termina;

 

XX - RUA ANTÔNIO CAMPOS DELL’ORTO - começa no término da RUA NATALINO COSSI, do lado direito, em sentido ascendente, até encontrar a AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE, onde termina;

 

XXI - RUA ANGELO FAVERO - começa na margem direita da RUA NATALINO COSSI, na altura do número 250, em sentido ascendente, até encontrar a TORRE TELEFÔNICA, onde termina;

 

XXII - BECO 01 - localiza-se na AVENIDA BENEDITO ALVES SOARES, na margem direita, entre os números 316 e 330; (Dispositivo revogado pela Lei nº 811/2017)

 

XXIII - BECO 02 - localiza-se na AVENIDA BENEDITO ALVES SOARES, na margem direita, entre os números 346 e 358. (Dispositivo revogado pela Lei nº 811/2017)

 

XXIV - RUA MARIA ROSA CÔGO - começa na margem esquerda da AVENIDA BENEDITO ALVES SOARES, na altura do Pronto Atendimento, nº 555, até encontrar o limite urbano, onde termina. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.065/2024)

 

Art. 21 As vias localizadas no Bairro CENTRO, na Sede do Município, ficam denominadas conforme segue:

 

I - AVENIDA DOUTOR VALÉRIO - começa na junção da RUA JOSÉ ANTÔNIO CARMINATTI com a AVENIDA BENEDITO ALVES SOARES, em sentido descendente, até encontrar a AVENIDA PADRE FRANCISCO, onde termina;

 

II - RUA JOSÉ ANTÔNIO CARMINATTI - começa na junção das AVENIDAS DOUTOR VALÉRIO e BENEDITO ALVES SOARES, até encontrar a RUA DANIEL COMBONI, onde termina;

 

II - RUA JOSÉ ANTÔNIO CARMINATTI - começa na junção das AVENIDAS DOUTOR VALÉRIO e BENEDITO ALVES SOARES, em sentido descendente, até encontrar a RUA DANIEL COMBONI, onde termina, sendo que a via de acesso secundária, localizada a partir da via principal, passa a denominar-se: (Redação dada pela Lei nº 811/2017)

 

a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda, entre os números 59 e 73. (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

 

III - RUA MARTIN CÔGO - começa na margem esquerda da RUA JOSÉ ANTÔNIO CARMINATTI, na altura do número 145, até encontrar um imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

IV - RUA MARTINHO LUTERO - começa na junção das RUAS NÉLSON TAVARES com a RUA RUBENS DE ALMEIDA LIMA, até encontrar a RUA EDÚ STREY, onde termina;

 

V - RUA RUBENS DE ALMEIDA LIMA - começa na junção da RUA NÉLSON TAVARES com a RUA MARTINHO LUTERO, até encontrar a RUA NATALINO COSSI, onde termina;

 

VI - RUA MARIA DOLORES TAVARES BONELLA - começa na margem direita da AVENIDA DOUTOR VALÉRIO, na altura do número 216, até encontrar a RUA RUBENS DE ALMEIDA LIMA, onde termina;

 

VII - RUA SÃO SEBASTIÃO - começa na margem esquerda da AVENIDA DOUTOR VALÉRIO, na altura do número 213, até encontrar a RUA JOSÉ ANTÔNIO CARMINATTI, onde termina;

 

VIII - RUA NATALINO COSSI - começa na margem direita da AVENIDA DOUTOR VALÉRIO, na altura do número 272, até encontrar a RUA LÍDIA SCHWAMBACH MILKE;

 

IX - RUA DANIEL COMBONI - começa no encontro da RUA ADEMAR HOFFMANN com a PRAÇA JOSÉ MENEGUELI, até encontrar a AVENIDA DOUTOR VALÉRIO, onde termina;

 

X - RUA ADEMAR HOFFMANN - começa na margem direita da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 564, até encontrar a PRAÇA JOSÉ MENEGUELI e a RUA DANIEL COMBONI, onde termina;

 

XI - RUA ANGELINA MUZINI OSS - começa no término da RUA EDUARDO ROBERTI ALVES, em sentido ascendente, até encontrar um imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

XII - RUA EDUARDO ROBERTI ALVES - começa na margem direita da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 518, até encontrar a RUA ANGELINA MUZINI OSS, onde termina;

 

XIII - AVENIDA PADRE FRANCISCO - começa nas esquinas das RUAS EDUARDO ROBERTI ALVES e HERMÍNIO VIEIRA DA SILVA, até a junção das AVENIDAS PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS e MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA com a RUA ZILMA JULIÃO VIEIRA, onde termina;

 

XIII - AVENIDA PADRE FRANCISCO - começa nas esquinas das RUAS EDUARDO ROBERTI ALVES e HERMÍNIO VIEIRA DA SILVA, até a junção das AVENIDAS PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS e MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA com a RUA ZILMA JULIÃO VIEIRA, onde termina, sendo que as vias de acesso secundárias, localizadas a partir da via principal, passam a denominar-se: (Redação dada pela Lei nº 811/2017)

 

a) TRAVESSA ERNESTO ESTRELO FILHO - localiza-se na margem esquerda, entre os números 617 e 635, ligando a AVENIDA PADRE FRANCISCO com as RUAS JOAQUIM XAVIER e CLODOALDO HOFFMANN; (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

b) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda, entre os números 895 e 905. (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

 

XIV - RUA VITAL PEREIRA DA SILVA - começa na margem direita da AVENIDA DOUTOR VALÉRIO, na altura do número 308, até encontrar a RUA OLAVO FIRMINO DA SILVA, onde termina;

 

XV - RUA OLAVO FIRMINO DA SILVA - começa no término da RUA VITAL PEREIRA DA SILVA, até encontrar a junção das RUAS ADÉLIA BRAMBATI VIEIRA e ZILMA JULIÃO VIEIRA, onde termina;

 

XVI - RUA LOURENÇO DE MARTINS - começa na junção da RUA VITAL PEREIRA DA SILVA com a RUA OLAVO FIRMINO DA SILVA, até o final da via sem saída;

 

XVII - RUA SEBASTIÃO DIAS MARÇAL - começa na margem direita da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 907, até encontrar a RUA LOURENÇO DE MARTINS, onde termina;

 

XVIII - A Rua Rui Barbosa passa a denominar-se RUA ASCENDINO JOSÉ DA COSTA, que começa na margem direita da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 980, até encontrar a RUA LOURENÇO DE MARTINS, onde termina;

 

XIX - RUA ZILMA JULIÃO VIEIRA - começa na junção da RUA OLAVO FIRMINO DA SILVA com a RUA ADÉLIA BRAMBATI VIEIRA, até encontrar a junção das AVENIDAS PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS, PADRE FRANCISCO E MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA, onde termina;

 

XX - BECO 01 - localiza-se na AVENIDA PADRE FRANCISCO, na margem esquerda, entre os números 617 e 635; (Dispositivo revogado pela Lei nº 811/2017)

 

XXI - BECO 02 - localiza-se na AVENIDA PADRE FRANCISCO, na margem esquerda, entre os números 895 e 905. (Dispositivo revogado pela Lei nº 811/2017)

 

Art. 22 As vias localizadas no Bairro RAFAEL THOMES, na Sede do Município, ficam denominadas conforme segue:

 

I - RUA NATALINO COSSI - começa na altura do número 160, em sentido ascendente, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

II - RUA IDÍLIO LINHARES - começa na margem esquerda da RUA NATALINO COSSI, na altura do número 228, em sentido descendente, até encontrar a RUA VITOR TREVIZANE, onde termina;

 

III - RUA JOEL GRIGOLETO - começa na margem esquerda da RUA NATALINO COSSI, na altura do número 230, em sentido ascendente, até encontrar a RUA ELSO TAMANINI, onde termina;

 

IV - RUA GILSON PEREIRA DA SILVA - começa na margem direita da RUA IDÍLIO LINHARES, na altura do número 30, em sentido ascendente, até encontrar a RUA GERALDO LIBARDI, onde termina;

 

V - RUA FÁBIO TAVARES - começa na margem direita da RUA IDÍLIO LINHARES, na altura do número 120, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

VI - RUA LUIZ SCARPAT - começa na margem esquerda da RUA NATALINO COSSI, na altura do número 267, em sentido ascendente, até encontrar a RUA GERALDO LIBARDI, onde termina;

 

VII - RUA ELSO TAMANINI - começa na margem direita da RUA GILSON PEREIRA DA SILVA, na altura do número 101, em sentido ascendente, até encontrar a RUA LUIZ SCARPAT, onde termina;

 

VIII - RUA TIAGO TONIATO PEDRONI - começa na margem esquerda da RUA ELSO TAMANINI, na altura do número 63, até encontrar a RUA GERALDO LIBARDI, onde termina;

 

IX - RUA GERALDO LIBARDI - começa na junção das RUAS GILSON PEREIRA DA SILVA e OTÍLIA FRANS RAASCH, em sentido ascendente, até encontrar a RUA LUIZ SCARPAT, onde termina;

 

X - RUA VALDEMAR MENEGUELLI - começa no término da RUA NATALINO COSSI, no lado esquerdo, em sentido ascendente, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

XI - RUA DANIEL PELISSARI - começa na margem esquerda da RUA GERALDO LIBARDI, na altura do número 64, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

XII - RUA OTÍLIA FRANZ RAASCH - começa na junção da RUA GERALDO LIBARDI com a RUA GILSON PEREIRA DA SILVA, em sentido descendente, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

XIII - RUA LINDOLFO RAACH - começa em um recuo, no início da RUA DEVALDIR RAASCH, em sentido descendente, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

XIV - RUA DEVALDIR RAASCH - começa na margem direita da RUA LINDOLFO RAACH, em sentido ascendente, até encontrar a RUA DANIEL PELISSARI, onde termina;

 

XV - RUA ESTEVÃO MANZOLI - começa na margem direita da RUA LINDOLFO RAACH, em sentido ascendente, até encontrar a RUA JOÃO GOTARDO NETO, onde termina;

 

XVI - RUA JOÃO GOTARDO NETO - começa em um recuo, no término da RUA ESTEVÃO MANZOLI, divisa com a Escola Municipal de Ensino Fundamental KAIO FREDY DARÉ GRIGOLETO, em sentido descendente, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

XVII - RUA ADÉLIA BRAMBATI VIEIRA - começa na junção da RUA OLAVO FIRMINO DA SILVA com a RUA ZILMA JULIÃO VIEIRA, até encontrar a RUA LINDOLFO RAACH, onde termina;

 

XVIII - RUA VITOR TREVIZANE - começa na margem esquerda da RUA NATALINO COSSI, na altura do número 100, em sentido ascendente, até encontrar um imóvel particular frontal a ela, onde termina.

 

Art. 23 As vias localizadas no Bairro CONDEVA, na Sede do Município, ficam assim denominadas:

 

I - AVENIDA JOSÉ JESUS DE OLIVEIRA - começa na ponte sobre o Córrego Valério, na divisa com o Bairro Boa Vista, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

II - RUA ARMANDO SCHIMIDT - começa e termina na margem direita da AVENIDA JOSÉ JESUS DE OLIVEIRA, localizada em frente à Praça de Eventos Giuseppe Petri;

 

III - RUA ALICIA TRAMS LOOSE - começa na margem esquerda da AVENDIA JOSÉ JESUS DE OLIVEIRA, na altura do número 50, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

IV - RUA VALDECIR GRONER - começa na margem esquerda da AVENIDA JOSÉ JESUS DE OLIVEIRA, na altura do número 109, em sentido ascendente, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

V - RUA GRAZIELA KERNER - começa na margem esquerda da RUA VALDECIR GRONER, em sentido ascendente, até encontrar a RUA ALICIA TRAMS LOOSE, onde termina;

 

VI - RUA ODETE MARIA DE JESUS - começa na margem esquerda da AVENIDA JOSÉ JESUS DE OLIVEIRA, na altura do número 279, em sentido ascendente, até encontrar a RUA PAULO COSTALONGA, onde termina;

 

VII - RUA PAULO COSTALONGA - começa no término da RUA ODETE MARIA DE JESUS, em sentido ascendente, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina.

 

VIII - RUA LAURA GRONER SCHMIOT - começa no término da RUA PAULO COSTALONGA, até encontrar a escadaria do Cruzeiro, onde termina. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.062/2024)

 

Art. 24 As vias localizadas no Bairro BOA VISTA, na Sede do Município, ficam denominadas conforme segue:

 

I - RUA EDÚ STREY - começa no término da RUA MARTINHO LUTERO, até encontrar a RUA DURVAL TAVARES, onde termina;

 

I - RUA EDÚ STREY - começa no término da RUA MARTINHO LUTERO, até encontrar a RUA DURVAL TAVARES, onde termina, sendo que as vias de acesso secundárias, localizadas a partir da via principal, passam a denominar-se: (Redação dada pela Lei nº 811/2017)

 

a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os números 110 e 128; (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

b) VIA DE ACESSO 02 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os números 180 e 194; (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

c) VIA DE ACESSO 03 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os números 212 e 234; (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

d) VIA DE ACESSO 04 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os números 234 e 246; (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

e) VIA DE ACESSO 05 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os números 256 e 268. (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

 

II - RUA DINÊS DARÉ BORBA - começa na margem direita da RUA EDÚ STREY, na altura do número 128, em sentido ascendente, até encontrar a AVENIDA PADRE FRANCISCO, onde termina;

 

III - RUA DURVAL TAVARES - começa na margem direita da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 105, até encontrar a RUA EDÚ STREY, onde termina;

 

IV - AVENIDA PADRE FRANCISCO - começa na ponte sobre o Córrego Valério, na divisa com o Bairro CONDEVA, até as esquinas das RUAS EDUARDO ROBERTI ALVES e HERMÍNIO VIEIRA DA SILVA;

 

V - RUA DERLI CAZALI - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 67, até encontrar a RUA GIÁCOMO ADOLFO GROBÉRIO, onde termina;

 

VI - RUA VERGÍLIO CAZALI - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 169, em sentido ascendente, até encontrar a RUA ANTÔNIO DIAS PEREIRA, onde termina;

 

VII - RUA JOÃO SILVA - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 216, em sentido ascendente, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

VIII - RUA MARTIN ALBERTO GUILHERME KRAUSE - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 297, em sentido ascendente, até encontrar a RUA MARIA DE FÁTIMA ABRAÃO DARÉ, onde termina;

 

IX - RUA JOAQUIM HERCULANO - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 491, em sentido ascendente, até encontrar a RUA ANTÔNIO DIAS PEREIRA, onde termina;

 

X - RUA ALCIDES HOMBRE - começa na margem direita da RUA ANTÔNIO DIAS PEREIRA, na altura do número 79, em sentido ascendente, até encontrar a RUA MANOEL MATIAS, onde termina;

 

XI - RUA HERMÍNIO VIEIRA DA SILVA - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 557, em sentido ascendente, até encontrar a RUA MANOEL MATIAS, onde termina;

 

XII - RUA BENEDITO CASTELO - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 730, em sentido ascendente, até encontrar a RUA JOAQUIM XAVIER, onde termina;

 

XIII - RUA JOAQUIM XAVIER - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 819, em sentido ascendente, até encontrar a RUA MANOEL MATIAS, onde termina;

 

XIV - RUA MANOEL MATIAS - começa no término da RUA JOAQUIM XAVIER, do lado esquerdo, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

XV - RUA CLODOALDO HOFFMANN - começa na margem esquerda da RUA JOAQUIM XAVIER, na altura do número 182, até encontrar a RUA HERMÍNIO VIEIRA DA SILVA, onde termina;

 

XVI - RUA GIÁCOMO ADOLFO GROBÉRIO - começa na margem esquerda da RUA HERMÍNIO VIEIRA DA SILVA, na altura do número 112, até encontrar a RUA DERLI CAZALI, onde termina;

 

XVII - RUA ANTÔNIO DIAS PEREIRA - começa na lateral esquerda do cemitério municipal, até encontrar a RUA DERLI CAZALI, onde termina;

 

XVIII - TRAVESSA PEDRO LÚCIO DE ÁVILA - começa na margem direita da RUA ANTÔNIO DIAS PEREIRA, na altura do número 436, até encontrar a RUA GIÁCOMO ADOLFO GROBÉRIO, onde termina;

 

XIX - BECO 01 - localiza-se na margem direita da RUA EDU STREY, entre os números 110 e 128; (Dispositivo revogado pela Lei nº 811/2017)

 

XX - BECO 02 - localiza-se na margem direita da RUA EDU STREY, entre os números 180 e 194; (Dispositivo revogado pela Lei nº 811/2017)

 

XXI - BECO 03 - localiza-se na margem direita da Rua EDU STREY, entre os números 234 e 246; (Dispositivo revogado pela Lei nº 811/2017)

 

XXII - BECO 04 - localiza-se na margem direita da RUA EDU STREY, entre os números 256 e 268. (Dispositivo revogado pela Lei nº 811/2017)

 

XXIII - RUA ADOLPHO DALMA - denominada RUA DO LAZER - começa na margem direita da RUA EDUARDO ALVES ROBERT/, na altura do número 68, até encontrar a RUA DURVAL TAVARES, onde termina. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.063/2024)

 

XXIV - RUA LEANDRO LIBARDI - começa na margem direita da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 470, até encontrar a RUA ADOLPHO DALMA, denominada RUA DO LAZER, onde termina. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.064/2024)

 

Art. 25 As vias localizadas no Bairro NOSSA SENHORA DA PENHA, na Sede do Município, ficam denominadas conforme segue:

 

I - RUA ANA ZANETI ROSA - começa no término da RUA MARTIN ALBERTO GUILHERME KRAUSE, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

II - RUA MARIA DE FÁTIMA ABRAÃO DARÉ - começa na margem direita da RUA ANA ZANETI ROSA, até encontrar um imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

III - RUA JOÃO PINTO - começa na margem direita da RUA MANOEL MATIAS, em sentido ascendente, até encontrar a junção das RUAS FLORENTINO MENEGUSSI e ANTÔNIO ALVES SOARES, onde termina;

 

IV - RUA MARCELINO DE CASTRO E SOUZA - começa na margem esquerda da RUA JOÃO PINTO, na altura do número 62, até encontrar a RUA ANA ZANETI ROSA, onde termina;

 

V - RUA ANTÔNIO ALVES SOARES - começa na junção da RUA INDUSTRIAL com a RUA EVA APARECIDA ALVES, em sentido ascendente, até encontrar a junção das ruas JOÃO PINTO e FLORENTINO MENEGUSSI, onde termina;

 

V - RUA ANTÔNIO ALVES SOARES - começa na junção da RUA INDUSTRIAL com a RUA EVA APARECIDA ALVES, em sentido ascendente até encontrar a junção das RUAS JOÃO PINTO e FLORENTINO MENEGUSSI, onde termina, sendo que a via de acesso secundária, localizada a partir da via principal, passa a denominar-se: (Redação dada pela Lei nº 811/2017)

 

a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda, entre os números 117 e 123. (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

 

VI - RUA EVA APARECIDA ALVES - começa na junção da RUA ANTÔNIO ALVES SOARES com a RUA INDUSTRIAL, até encontrar a praça da igreja Nossa Senhora da Penha, onde termina;

 

VII - RUA INDUSTRIAL - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 967, até encontrar a junção da RUA ANTÔNIO ALVES SOARES com a RUA EVA APARECIDA ALVES, onde termina;

 

VII - RUA INDUSTRIAL - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 967, até encontrar a junção da RUA ANTÔNIO ALVES SOARES com a RUA EVA APARECIDA ALVES, onde termina, sendo que as vias de acesso secundárias, localizadas a partir da via principal, passam a denominar-se: (Redação dada pela Lei nº 811/2017)

 

a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os números 364 e 380; (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

b) VIA DE ACESSO 02 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda, entre os números 365 e 387; (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

c) TRAVESSA JOÃO CARLOS SANTANA - localiza-se na margem esquerda entre os números 421 e 429, ligando a RUA INDUSTRIAL à RUA FLORENTINO MENEGUSSI. (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

d) VIA DE ACESSO 03 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os números 496 e 508; (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

e) VIA DE ACESSO 04 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, no término da RUA INDUSTRIAL. (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

 

VIII - RUA RODOLFO KUNZENDORFF - começa na margem direita da RUA INDUSTRIAL, na altura do número 430, em sentido ascendente, até encontrar a rocha em que está edificada a Igreja Católica Nossa Senhora da Penha, onde termina;

 

IX - RUA FLORENTINO MENEGUSSI - começa na junção da RUA JOÃO PINTO com a RUA ANTÔNIO ALVES SOARES, em sentido descendente, até encontrar a RUA JOSÉ GOMES, onde termina;

 

X - RUA JOSÉ GOMES - começa na margem esquerda da RUA CLETO BIRSCHNER, na altura do número 335, em sentido ascendente, até encontrar a RUA FLORENTINO MENEGUSSI, onde termina;

 

XI - RUA CLETO BIRSCHNER - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 1.040, até encontrar a RUA TEREZINHA DO NASCIMENTO CAPELLI, onde termina;

 

XI - RUA CLETO BIRSCHNER - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 1.040, até encontrar a RUA TEREZINHA DO NASCIMENTO CAPELLI, onde termina, sendo que a via secundária, localizada a partir da via principal, passa a denominar-se: (Redação dada pela Lei nº 811/2017)

 

a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os números 276 e 284. (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

 

XII - RUA PEDRO DE JOÃO APRIJO - começa na margem direita da RUA CLETO BIRSCHNER, na altura do número 294, em sentido ascendente, até encontrar um imóvel particular frontal a ela, onde termina;

 

XIII - RUA JOÃO JULIÃO VIEIRA - começa na margem esquerda da RUA CLETO BIRSCHNER, na altura do número 185, em sentido ascendente, até encontrar a RUA INDUSTRIAL, onde termina;

 

XIV - RUA PEDRO FRANCISCO DE AMORIM - começa na margem direita da RUA MARCELINO DE CASTRO E SOUZA, na altura do número 82, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

XV - BECO 01 - localiza-se na margem direita da RUA INDUSTRIAL, entre os números 364 e 380; (Dispositivo revogado pela Lei nº 811/2017)

 

XVI - BECO 02 - localiza-se na margem esquerda da RUA INDUSTRIAL, entre os números 365 e 387; (Dispositivo revogado pela Lei nº 811/2017)

 

XVII - BECO 03 - localiza-se na margem direita da RUA INDUSTRIAL, entre os números 496 e 508; (Dispositivo revogado pela Lei nº 811/2017)

 

XVIII - BECO 04 - localiza-se na margem direita, no final da RUA INDUSTRIAL; (Dispositivo revogado pela Lei nº 811/2017)

 

XIX - BECO 05 - localiza-se na margem direita da RUA CLETO BIRSCHNER, entre os números 276 e 284; (Dispositivo revogado pela Lei nº 811/2017)

 

XX - BECO 06 - localiza-se na margem esquerda da RUA FLORENTINO MENEGUESSI, entre os números 15 e 19; (Dispositivo revogado pela Lei nº 811/2017)

 

XXI - BECO 07 - localiza-se na margem esquerda da RUA ANTÔNIO ALVES SOARES, entre os números 111 e 123. (Dispositivo revogado pela Lei nº 811/2017)

 

Art. 26 As vias localizadas no Bairro VILA NOVA, na Sede do Município, ficam denominadas conforme segue:

 

I - AVENIDA MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA - começa na junção das AVENIDAS PADRE FRANCISCO e PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS com a RUA ZILMA JULIÃO VIEIRA, do lado esquerdo, em sentido ascendente, até encontrar a AVENIDA NÉLSON RONCONI, onde termina;

 

II - RUA ANTÔNIO BARCELOS - começa na margem esquerda da AVENIDA MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA, na altura do número 120, até encontrar um imóvel particular frontal a ela, onde termina;

 

II - RUA ANTÔNIO BARCELOS - começa na margem esquerda da AVENIDA MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA, na altura do número 120, até encontrar um imóvel particular frontal a ela, onde termina, sendo que a via de acesso secundária, localizada a partir da via principal, passa a denominar-se: (Redação dada pela Lei nº 811/2017)

 

a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda, entre os números 285 e 293. (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

 

III - RUA ARLINDA DE MARTINS - começa na margem esquerda da RUA ANTÔNIO BARCELOS, na altura do número 118, em sentido descendente, até encontrar a RUA CLETO BIRSCHNER, onde termina;

 

IV - RUA LUIZ BONO - começa na margem esquerda da RUA CRISTIANO KRÜGER, na altura do número 90, em sentido ascendente, até encontrar um imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

V - RUA JOÃO FONTANA - começa na margem esquerda da RUA CRISTIANO KRUGER, na altura do número 189, em sentido ascendente, até encontrar a RUA ANTÔNIO BARCELOS, onde termina;

 

VI - RUA CRISTIANO KRÜGER - começa na junção da AVENIDA MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA com a AVENIDA NÉLSON RONCONI, do lado esquerdo, em sentido ascendente, até encontrar a RUA TEREZINHA DO NASCIMENTO CAPELLI, onde termina;

 

VI - RUA CRISTIANO KRUGER - começa na junção da AVENIDA MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA com a AVENIDA NELSON RONCONI, do lado esquerdo, em sentido ascendente, até encontrar a RUA TEREZINHA DO NASCIMENTO CAPELLI, onde termina, sendo que as vias de acesso secundárias, localizadas a partir da via principal, passam a denominar-se: (Redação dada pela Lei nº 811/2017)

 

a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda da RUA CRISTIANO KRUGER, entre os números 241 e 253; (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

b) VIA DE ACESSO 02 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, no final da RUA CRISTIANO KRUGER. (Dispositivo incluído pela Lei nº 811/2017)

 

VII - RUA TEREZINHA DO NASCIMENTO CAPELLI - começa no término da RUA CLETO BIRSCHNER, até encontrar a RUA CRISTIANO KRÜGER, onde termina.

 

VIII - RUA OZIAS LEITE - começa na margem esquerda da AVENIDA NÉLSON RONCONI, na altura do número 61, em sentido ascendente, até encontrar a RUA CRISTIANO KRÜGER, onde termina;

 

IX - AVENIDA NÉLSON RONCONI - começa no término da AVENIDA MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA, em sentido ascendente, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

X - RUA JOSÉ GROBÉRIO - começa na margem esquerda da AVENIDA NÉLSON RONCONI, na altura do número 143, até encontrar um imóvel particular frontal a ela, onde termina;

 

XI - RUA EMÍLIA BRAUN BONI - começa na margem direita da AVENIDA NÉLSON RONCONI, na altura do número 52, até encontrar a RUA FAUSTINO FÁVERO, onde termina;

 

XII - RUA FAUSTINO FÁVERO - começa no término da RUA JOEL ANDRADE, em sentido descendente, até encontrar a RUA MARCELINO FONTANA, onde termina;

 

XIII - RUA JOSÉ ANDRADE - começa na margem esquerda da RUA EMÍLIA BRAUN BONI, na altura do número 80, até encontrar a RUA JOEL ANDRADE, onde termina;

 

XIV - RUA MARIA DE ALVARENGA FARIAS - começa na margem esquerda da RUA EMÍLIA BRAUN BONI, na altura do número 48, até encontrar a RUA JOEL ANDRADE, onde termina;

 

XV - RUA JOEL ANDRADE - começa no término da RUA MARIA DE ALVARENGA FARIAS, até encontrar a RUA FAUSTINO FÁVERO, onde termina;

 

XVI - TRAVESSA ARLINDO BONIFÁCIO DA SILVA - começa na margem esquerda da RUA EMÍLIA BRAUN BONI, na altura do número 80, até encontrar com o imóvel particular frontal a ela, onde termina;

 

XVII - BECO 01 - localiza-se na margem esquerda da RUA CRISTIANO KRUGER, entre os números 241 e 253; (Dispositivo revogado pela Lei nº 811/2017)

 

XVIII - BECO 02 - localiza-se na margem direita, no final da RUA CRISTIANO KRUGER. (Dispositivo revogado pela Lei nº 811/2017)

 

Art. 27 As vias localizadas no Bairro NOVA ALIANÇA, na Sede do Município, ficam denominadas conforme segue:

 

I - AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS - começa na junção das AVENIDAS PADRE FRANCISCO e MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA e da RUA ZILMA JULIÃO VIEIRA, em sentido ascendente, até os limites do perímetro urbano da sede do município, onde termina;

 

II - RUA ANTÔNIO ALVES CARREÇO - começa na margem esquerda da AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS, na altura do número 60, até encontrar a RUA IZABEL SABADINI CARREÇO, onde termina;

 

III - RUA IZABEL SABADINI CARREÇO - começa no término da RUA ANTÔNIO ALVES CARREÇO, do lado direito, até encontrar a RUA AMARILIA CARREÇO FAVERO, onde termina;

 

IV - RUA AMARILIA CARREÇO FAVERO, começa na margem esquerda da AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS, em sentido ascendente, até encontrar a RUA LYDIA DENARDI TON, onde termina;

 

V - RUA JONAS FAVERO - começa na margem esquerda da AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS, em sentido ascendente, até encontrar a RUA LYDIA DENARDI TON, onde termina;

 

VI - RUA LUIZ ALVES FERREIRA - começa na margem esquerda da AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS, em sentido ascendente, até encontrar a RUA LYDIA DENARDI TON, onde termina;

 

VII - RUA AGOSTINHO FAVERO - começa na margem esquerda da AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS, em sentido ascendente, até encontrar a RUA LYDIA DENARDI TON, onde termina;

 

VIII - RUA LYDIA DENARDI TON - começa na margem esquerda da RUA FAUSTINO FÁVERO, em sentido ascendente, até os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

IX - RUA JERÔNIMO ANTÔNIO TON - começa na margem esquerda da RUA FAUSTINO FÁVERO, em sentido ascendente, até os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

X - RUA MARCELINO FONTANA - começa na margem esquerda da RUA FAUSTINO FÁVERO, em sentido ascendente, até os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina.

 

CAPÍTULO VI

DAS RODOVIAS

 

Art. 28 As Rodovias localizadas no Município de Vila Valério ficam denominadas conforme segue:

 

I - RODOVIA LUIZ MAÇÃO NETO - o trecho asfaltado que liga a Rodovia João Izoton Filho aos Córregos Dourado e Boa Vista, neste Município;

 

II - RODOVIA DANIEL HENRIQUE STANGE - a Rodovia Municipal que parte da Rodovia ES-342 "João Izoton Filho" e segue até a entrada da Sede da Associação Recreativa de Vila Valério - ARVIVA, neste Município.

 

III - RODOVIA DEL VECIO CASAL - trecho revestido com Revsol, que parte do término da Rua Alicia Trams Loose, no Bairro Condeva, até o Córrego Klemes, neste Município; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.051/2023)

 

IV - RODOVIA ADOLPHO GRONER- trecho revestido com Revsol, que parte do término da Rua Valdecir Groner, no Bairro Condeva, até o Córrego Groner, neste Município. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.051/2023)

 

CAPÍTULO VII

DAS PRAÇAS

 

Art. 29 As praças localizadas na Sede do Município de Vila Valério ficam denominadas na forma abaixo:

 

I - PRAÇA JOSÉ MENEGUELI - a Praça existente no encontro da RUA DANIEL COMBONI com a RUA ADEMAR HOFFMANN e da RUA EDUARDO ROBERTI ALVES com a RUA ANGELINA MUZINI OSS, no Bairro Centro, nesta Cidade;

 

II - PRAÇA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - a Praça existente no encontro da AVENIDA DR. VALÉRIO com a RUA NATALINO COSSI, até os umbrais da igreja Católica, no Bairro Centro, nesta Cidade;

 

III - PRAÇA MARTINHO LUTERO - a Praça localizada em frente ao Centro Comunitário da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, situada na Rua Joaquim Xavier, Bairro Boa Vista, nesta Cidade;

 

IV - PRAÇA DE EVENTOS GIUSEPPE PETRI - a Praça onde se realizam festas e eventos na Sede do Município, localizada entre a Avenida José Jesus de Oliveira e a Rua Alicia Trams Loose, no Bairro Condeva, nesta Cidade.

 

CAPÍTULO VIII

DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS

 

Art. 30 Os próprios públicos localizados no Município de Vila Valério ficam denominados conforme segue:

 

I - UNIDADE SANITÁRIA ANGÉLICA SMAZARO FREGONASSI - o prédio público municipal localizado na Rua Ademar Hoffmann, nº 18, Bairro Centro, na Sede do Município;

 

II - UNIDADE DE SAÚDE GENÍLIO DE OLIVEIRA - o prédio público municipal localizado na Sede do Distrito de São Jorge da Barra Seca e destinado aos serviços de saúde daquela localidade;

 

III - PRONTO-ATENDIMENTO MARIA DO CARMO TON DALMAGRO - o prédio público municipal localizado na Avenida Benedito Alves Soares, nº 565, no Bairro Santa Rita, nesta cidade;

 

IV - CENTRO DE REFERÊNCIA EM AÇÃO SOCIAL RUTH DE PAULA PADERNI GRIGOLETO (CRAS) - o prédio público municipal localizado na Rua Joaquim Xavier, nº 241, no Bairro Boa Vista, nesta Cidade;

 

V - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL REGIANE BONADIMAN DE MELLO - a sala pública situada no 3.º piso da Unidade Sanitária da Sede do Município, localizada à Avenida Padre Francisco, nº 560, no Bairro Centro, nesta Cidade;

 

VI - ULRICH JUSTO MIELKE - o prédio público municipal localizado à Avenida Padre Francisco, nº 472, no Bairro Boa Vista, nesta Cidade, sobre o qual está edificada a Unidade Didática e a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;

 

VII - ESTÁDIO MUNICIPAL JOSÉ MARIA MANTOVANELI - o estádio destinado à prática do futebol localizado entre a Rua Durval Tavares, a Avenida Padre Francisco e a Praça de Eventos Giuseppe Petri, no Bairro Condeva, nesta Cidade;

 

VIII - CAMPO "BOM DE BOLA" LICÍNIO SIMONASSI - o campo localizado ao lado do Estádio Municipal, no Bairro Condeva, nesta cidade;

 

IX - CAMPO DE FUTEBOL RUBENS DE ALMEIDA LIMA - o campo localizado no Bairro Boa Vista, ao lado do CRAS, nesta Cidade.

 

X - QUADRA POLIESPORTIVA AMÉRICO VILLELA - a quadra de esportes localizada na Rua Antônio Barcelos, nº 189, no Bairro Vila Nova, nesta Cidade;

 

XI - QUADRA POLIESPORTIVA ESTEFÂNIO PAULO THOMAS - a quadra de esportes localizada na Comunidade de Córrego Boleira, neste Município;

 

XII - QUADRA POLIESPORTIVA JOSÉ PIRSCHNER - a quadra de esportes localizada no Córrego Paraisópolis, neste Município;

 

XIII - QUADRA POLIESPORTIVA IRINEU DE OLIVEIRA - a quadra de esportes localizada na Comunidade de Araribóia, neste Município;

 

XIV - QUADRA POLIESPORTIVA WILSON PAULUCIO - a quadra de esportes localizada nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental VIVA "Kaio Fredy Daré Grigoleto", nesta cidade;

 

XV - QUADRA POLIESPORTIVA PASTOR OTTO ROBERTO LANZ - a quadra de esportes localizada ao lado da Igreja Evangélica Luterana do Brasil, no Córrego Padre Francisco, neste Município;

 

XVI - QUADRA POLIESPORTIVA IGNACIO PINTO SÃO JOSÉ - a quadra de esportes localizada no Córrego Perobinha, neste Município.

 

XVII - QUADRA POLIESPORTIVA VEREADOR DIOMEDES SIRILLO - a quadra de esportes localizada no Córrego Paraíso Novo, neste Município. (Dispositivo incluído pela Lei nº 810/2017)

 

XVII – UNIDADE SANITÁRIA LÚCIA MORO FRANCO – prédio público municipal localizado na Sede do Distrito de Jurama destinado aos serviços de saúde daquela localidade. (Dispositivo incluído pela Lei nº 864/2019)

 

XVIII - CEMITÉRIO PARQUE LUZ ETERNA - o cemitério público municipal localizado na Rua Projetada, s/n, Bairro Vila Nova, nesta cidade. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.003/2022)

 

Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 32 Fica revogada a legislação municipal relativa à denominação de logradouros públicos e próprios do Município de Vila Valério, compreendendo as seguintes leis:

 

I - 001/97, de 06 de janeiro de 1997;

 

II - 010/97, de 24 de janeiro de 1997;

 

III - 033/97, de 13 de junho de 1997;

 

IV - 035/97, de 13 de junho de 1997;

 

V - 073/97, de 30 de dezembro de 1997;

 

VI - 148/99, de 30 de junho de 1999;

 

VII - 182/2000, de 14 de junho de 2000;

 

VIII - 184/2000, de 29 de Agosto de 2000;

 

IX - 226/2003, de 25 de abril de 2003;

 

X - 244/2004, de 29 de abril de 2004;

 

XI - 253/2004, de 20 de setembro de 2004;

 

XII - 254/2004, de 03 de novembro de 2004;

 

XIV - 266/2005, de 12 de maio de 2005;

 

XV - 286/2006, de 06 de março de 2006;

 

XVI - 304/2006, de 31 de maio de 2006;

 

XVII - 317/2006, de 10 de novembro de 2006;

 

XVIII - 319/2006, de 15 de dezembro de 2006;

 

XIX - 320/2006, de 15 de dezembro de 2006;

 

XX - 343/2007, de 31 de maio de 2007;

 

XXI - 357/2007, de 29 de novembro de 2007;

 

XXII - 385/2008, de 22 de abril de 2008;

 

XXIII - 386/2008, de 06 de maio de 2008;

 

XXIV - 390/2008, de 12 de junho de 2008;

 

XXV - 395/2008, de 11 de julho de 2008;

 

XXVI - 403/2008, de 04 de setembro de 2008;

 

XXVII - 436/2009, de 26 de junho de 2009;

 

XXVIII - 437/2009, de 26 de junho de 2009;

 

XXIX - 447/2009, de 20 de agosto de 2009;

 

XXX - 451/2009, de 18 de setembro de 2009;

 

XXXI - 537/2011, de 18 de maio de 2011;

 

XXXII - 540/2011, de 28 de junho de 2011;

 

XXXIII - 538/2011, de 10 de junho de 2011;

 

XXXIV - 548/2011, de 05 de agosto de 2011;

 

XXXV - 560/2011, de 03 de outubro de 2011;

 

XXXVI - 561/2011, de 17 de outubro de 2011;

 

XXXVII - 565/2011, de 25 de novembro de 2011;

 

XXXVIII - 566/2011, de 25 de novembro de 2011;

 

XXXIX - 585/2012, de 26 de abril de 2012;

 

XL - 587/2012, 10 de maio de 2012;

 

XLI - 590/2012, de 25 de maio de 2012;

 

XLII - 602/2012, de 04 de outubro de 2012;

 

XLIII - 612/2012, de 11 de dezembro de 2012;

 

XLIV - 614/2012, de 19 de dezembro de 2012;

 

XLV - 649/2013, de 14 de junho de 2013;

 

XLVI - 661/2013, de 26 de novembro de 2013;

 

XLVII - 694/2014, de 25 de julho de 2014;

 

XLVIII - 742/2015, de 02 de outubro de 2015;

 

XLIX - 752/2015, de 14 de dezembro de 2015;

 

L - 764/2016, de 15 de abril de 2016;

 

LI - 775/2016, de 15 de setembro de 2016.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 2017.

 

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra.

 

KAIKE PENITENTE SANTANA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.