REVOGADA PELA LEI Nº 795/2017

 

LEI Nº 148, DE 30 DE JUNHO DE 1999

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua "Ozias Leite" a Rua Projetada, que começa na Avenida Nelson Ronconi, até encontrar a Rua Cristiano Kruger, onde termina.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 30 de junho de 1999.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.