O PREFEITO MUNICIPAL
DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado
ULRICH JUSTO MIELKE o Prédio Público Municipal localizado à Avenida Padre
Francisco, sobre o qual está edificada a Unidade Didática e as futuras
instalações da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 12 de maio
de 2005.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.