O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° inclua-se no art. 30 da Lei Municipal nº 795, de 02 de junho de 2017, o inciso XXII, com a seguinte redação:
Art. 30......................................................................................
XXII - UNIDADE DE SAÚDE MAR/O BRUMA TTI - o prédio público municipal localizado na Sede do Córrego Dourado destinado aos serviços de saúde daquela localidade.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 2024.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
LIOMÁRCIA STANG
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.