LEI Nº. 1.088, de 12 de dezembro de 2024

 

"INCLUI O INCISO XXII NO ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 795, DE 02 DE JUNHO DE 2017, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS REFERENTE A LOGRADOUROS, E MATÉRIAS CORRELATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° inclua-se no art. 30 da Lei Municipal nº 795, de 02 de junho de 2017, o inciso XXII, com a seguinte redação:

 

Art. 30......................................................................................

 

XXII - UNIDADE DE SAÚDE MAR/O BRUMA TTI - o prédio público municipal localizado na Sede do Córrego Dourado destinado aos serviços de saúde daquela localidade.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 2024.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

 

LIOMÁRCIA STANG

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.