O PREFEITO MUNICIPAL
DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei nº
010/97, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Fica denominado Creche e Escola
Pré-Primeiro Grau "Otília Breda de Martin",
o prédio público municipal construído na Rua Antônio Barcelos, Sede do
Município de Vila Valério."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 13 de junho de 1997.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.