REVOGADA PELA LEI Nº 795/2017

 

LEI Nº 33, DE 13 DE JUNHO DE 1997

 

ALTERA A ALÍNEA ‘o’ DO ARTIGO 9º, DA LEI Nº 010/97.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea ‘o’ do Art. 9º. Da Lei n.º 010/97, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 9º ...

 

o) Rua Eduardo Roberti Alves - começa na Avenida Padre Francisco, até encontrar a Praça José Menegueli, onde termina."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 13 de junho de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.