LEI Nº 810, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

 

INCLUI O INCISO XVII NO ART. 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 795, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE À DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS, PRÓPRIOS MUNICIPAIS E MATÉRIAS CORRELATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 30 da Lei Municipal nº 795, de 02 de junho de 2017, fica acrescido do inciso XVII com a seguinte redação:

 

"Art. 30. ...................................................................

 

XVII - QUADRA POLIESPORTIVA VEREADOR DIOMEDES SIRILLO - a quadra de esportes localizada no Córrego Paraíso Novo, neste Município."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de Setembro de 2017.

 

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

KAIKE PENITENTE SANTANA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.