REVOGADA PELA LEI Nº 795/2017

 

LEI Nº 1, DE 06 DE JANEIRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Avenida Benedito Alves Soares a parte da Rodovia João Izoton Filho que começa no encontro desta com a Avenida Doutor Valério e vai até ao Hospital Comunitário de Vila Valério.

 

Art. 2º Fica denominada Rua Cornélia Ambrosio Chequetto a Rua Ubiratan, a qual parte da Avenida Benedito Alves Soares e vai até os limites do perímetro urbano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 06 de janeiro de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.