LEI Nº. 1.064, DE 22 de março de 2024

 

"ACRESCENTA O INCISO XXIV NO ARTIGO 24 DA LEI Nº 795/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS, PRÓPRIOS MUNICIPAIS E MATÉRIAS CORRELATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Acrescente-se o inciso XXIV no art. 24 da Lei nº 795, de 02 de junho de 2017, com a seguinte redação:

 

Art. 24.......................................................................................

 

XXIV - RUA LEANDRO LIBARDI - começa na margem direita da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 470, até encontrar a RUA ADOLPHO DALMA, denominada RUA DO LAZER, onde termina.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de março de 2024.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITOS MUNICIPAL

 

registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

LIOMÁRCIA STANG

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.