O PREFEITO MUNICIPAL
DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
MARTINHO LUTERO, a Praça localizada em frente ao Centro Comunitário da Paróquia
Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2012.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.