REVOGADA PELA LEI Nº 795/2017

 

LEI Nº 614, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DENOMINA PRAÇA LOCALIZADA EM FRENTE AO CENTRO COMUNITÁRIO DA PARÓQUIA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL, NESTA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada MARTINHO LUTERO, a Praça localizada em frente ao Centro Comunitário da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2012.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.