O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2o, inciso I, alínea "e" da Lei Municipal nº 795/2017 passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 2º
...................................................................
I -
..........................................................................
e) via de acesso (Entrada)
- é a via estreita e curta destinada principalmente à circulação de pedestres,
sem acesso a qualquer outra via."
Art. 2º O Capítulo V da Lei nº 795 passa a denominar-se "DAS AVENIDAS, RUAS, VIAS DE ACESSO (ENTRADAS), TRAVESSAS E DEMAIS VIAS".
Art. 3º Os incisos I e XI do Art. 20 passam a constar com a seguinte redação:
"Art. 20.
.................................................................
a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os
números 316 e 330;
b) VIA DE ACESSO 02 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os
números 346 e 358.
a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda, entre
os números 157 e 175;
b) VIA DE ACESSO 02 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda, entre
os números 183 e 205."
Art. 4º Os incisos II e XIII do Art. 21 passam a constar com a seguinte redação:
"Art. 21. ..................................................................
a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda, entre
os números 59 e 73.
a) TRAVESSA ERNESTO ESTRELO FILHO - localiza-se na margem esquerda, entre
os números 617 e 635, ligando a AVENIDA PADRE FRANCISCO com as RUAS JOAQUIM
XAVIER e CLODOALDO HOFFMANN;
b) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda, entre
os números 895 e 905."
Art. 5º O inciso I do Art. 24 passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 24.
......................................................................
a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os
números 110 e 128;
b) VIA DE ACESSO 02 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os
números 180 e 194;
c) VIA DE ACESSO 03 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os
números 212 e 234;
d) VIA DE ACESSO 04 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os
números 234 e 246;
e) VIA DE ACESSO 05 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os
números 256 e 268."
Art. 6º Os incisos V, VII e XI do Art. 25 passam a constar com a seguinte redação:
"Art. 25.
........................................................................
a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda, entre
os números 117 e 123.
a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os
números 364 e 380;
b) VIA DE ACESSO 02 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda, entre
os números 365 e 387;
c) TRAVESSA JOÃO CARLOS SANTANA - localiza-se na margem esquerda entre
os números 421 e 429, ligando a RUA INDUSTRIAL à RUA FLORENTINO MENEGUSSI.
d) VIA DE ACESSO 03 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os
números 496 e 508;
e) VIA DE ACESSO 04 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, no
término da RUA INDUSTRIAL.
a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os
números 276 e 284."
Art. 7º Os incisos II e VI do Art. 26 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 26.
........................................................................
a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda, entre
os números 285 e 293.
a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda da RUA
CRISTIANO KRUGER, entre os números 241 e 253;
b) VIA DE ACESSO 02 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, no final
da RUA CRISTIANO KRUGER."
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os incisos XXII e XXIII do Art. 20; XX e XXI do Art. 21; XIX, XX, XXI e XXII do Art. 24; XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI do Art. 25 e XVII e XVIII do Art. 26.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de Setembro de 2017.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.