LEI Nº 811, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 795/2017, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE Ã DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS, PRÓPRIOS MUNICIPAIS E MATÉRIAS CORRELATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2o, inciso I, alínea "e" da Lei Municipal nº 795/2017 passa a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ...................................................................

 

I - ..........................................................................

 

e) via de acesso (Entrada) - é a via estreita e curta destinada principalmente à circulação de pedestres, sem acesso a qualquer outra via."

 

Art. 2º O Capítulo V da Lei nº 795 passa a denominar-se "DAS AVENIDAS, RUAS, VIAS DE ACESSO (ENTRADAS), TRAVESSAS E DEMAIS VIAS".

 

Art. 3º Os incisos I e XI do Art. 20 passam a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 20. .................................................................

 

I - AVENIDA BENEDITO ALVES SOARES - começa na junção da RUA JOSÉ ANTÔNIO CARMINATTI e da AVENIDA DOUTOR VALÉRIO, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina, sendo que as vias de acesso secundárias, localizadas a partir da via principal, passam a denominar-se:

 

a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os números 316 e 330;

b) VIA DE ACESSO 02 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os números 346 e 358.

 

XI - AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE - começa no entroncamento das AVENIDAS DOUTOR VALÉRIO e BENEDITO ALVES SOARES, em sentido ascendente, até encontrar a RUA ANTÔNIO CAMPOS DELUORTO, onde termina, sendo que as vias de acesso secundárias, localizadas a partir da via principal, passam a denominar-se:

 

a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda, entre os números 157 e 175;

b) VIA DE ACESSO 02 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda, entre os números 183 e 205."

 

Art. 4º Os incisos II e XIII do Art. 21 passam a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 21. ..................................................................

 

II - RUA JOSÉ ANTÔNIO CARMINATTI - começa na junção das AVENIDAS DOUTOR VALÉRIO e BENEDITO ALVES SOARES, em sentido descendente, até encontrar a RUA DANIEL COMBONI, onde termina, sendo que a via de acesso secundária, localizada a partir da via principal, passa a denominar-se:

 

a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda, entre os números 59 e 73.

 

XIII - AVENIDA PADRE FRANCISCO - começa nas esquinas das RUAS EDUARDO ROBERTI ALVES e HERMÍNIO VIEIRA DA SILVA, até a junção das AVENIDAS PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS e MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA com a RUA ZILMA JULIÃO VIEIRA, onde termina, sendo que as vias de acesso secundárias, localizadas a partir da via principal, passam a denominar-se:

 

a) TRAVESSA ERNESTO ESTRELO FILHO - localiza-se na margem esquerda, entre os números 617 e 635, ligando a AVENIDA PADRE FRANCISCO com as RUAS JOAQUIM XAVIER e CLODOALDO HOFFMANN;

b) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda, entre os números 895 e 905."

 

Art. 5º O inciso I do Art. 24 passa a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 24. ......................................................................

 

I - RUA EDÚ STREY - começa no término da RUA MARTINHO LUTERO, até encontrar a RUA DURVAL TAVARES, onde termina, sendo que as vias de acesso secundárias, localizadas a partir da via principal, passam a denominar-se:

 

a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os números 110 e 128;

b) VIA DE ACESSO 02 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os números 180 e 194;

c) VIA DE ACESSO 03 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os números 212 e 234;

d) VIA DE ACESSO 04 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os números 234 e 246;

 

e) VIA DE ACESSO 05 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os números 256 e 268."

 

Art. 6º Os incisos V, VII e XI do Art. 25 passam a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 25. ........................................................................

 

V - RUA ANTÔNIO ALVES SOARES - começa na junção da RUA INDUSTRIAL com a RUA EVA APARECIDA ALVES, em sentido ascendente até encontrar a junção das RUAS JOÃO PINTO e FLORENTINO MENEGUSSI, onde termina, sendo que a via de acesso secundária, localizada a partir da via principal, passa a denominar-se:

 

a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda, entre os números 117 e 123.

 

VII - RUA INDUSTRIAL - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 967, até encontrar a junção da RUA ANTÔNIO ALVES SOARES com a RUA EVA APARECIDA ALVES, onde termina, sendo que as vias de acesso secundárias, localizadas a partir da via principal, passam a denominar-se:

 

a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os números 364 e 380;

b) VIA DE ACESSO 02 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda, entre os números 365 e 387;

c) TRAVESSA JOÃO CARLOS SANTANA - localiza-se na margem esquerda entre os números 421 e 429, ligando a RUA INDUSTRIAL à RUA FLORENTINO MENEGUSSI.

d) VIA DE ACESSO 03 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os números 496 e 508;

e) VIA DE ACESSO 04 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, no término da RUA INDUSTRIAL.

 

XI - RUA CLETO BIRSCHNER - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 1.040, até encontrar a RUA TEREZINHA DO NASCIMENTO CAPELLI, onde termina, sendo que a via secundária, localizada a partir da via principal, passa a denominar-se:

 

a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, entre os números 276 e 284."

 

Art. 7º Os incisos II e VI do Art. 26 passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 26. ........................................................................

 

II - RUA ANTÔNIO BARCELOS - começa na margem esquerda da AVENIDA MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA, na altura do número 120, até encontrar um imóvel particular frontal a ela, onde termina, sendo que a via de acesso secundária, localizada a partir da via principal, passa a denominar-se:

 

a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda, entre os números 285 e 293.

 

VI - RUA CRISTIANO KRUGER - começa na junção da AVENIDA MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA com a AVENIDA NELSON RONCONI, do lado esquerdo, em sentido ascendente, até encontrar a RUA TEREZINHA DO NASCIMENTO CAPELLI, onde termina, sendo que as vias de acesso secundárias, localizadas a partir da via principal, passam a denominar-se:

 

a) VIA DE ACESSO 01 (ENTRADA) - localiza-se na margem esquerda da RUA CRISTIANO KRUGER, entre os números 241 e 253;

b) VIA DE ACESSO 02 (ENTRADA) - localiza-se na margem direita, no final da RUA CRISTIANO KRUGER."

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os incisos XXII e XXIII do Art. 20; XX e XXI do Art. 21; XIX, XX, XXI e XXII do Art. 24; XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI do Art. 25 e XVII e XVIII do Art. 26.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de Setembro de 2017.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

KAIKE PENITENTE SANTANA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.