LEI Nº 1.003, DE 19 de dezembro de 2022

 

INCLUI O INCISO XVIII NO ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 795, DE 02 DE JUNHO DE 2017, A FIM DE DENOMINAR O CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL LOCALIZADO NO BAIRRO VILA NOVA, NESTA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído no art. 30 da Lei Municipal nº 795, de 02 de junho de 2017, o inciso XVIII com a seguinte redação:

 

XVIII - CEMITÉRIO PARQUE LUZ ETERNA - o cemitério público municipal localizado na Rua Projetada, s/n, Bairro Vila Nova, nesta cidade.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2022.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÕA E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.