O PREFEITO MUNICIPAL
DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
Biblioteca Pública Municipal "REGIANE BONADIMAN DE MELLO", a sala
pública situada no 3.º piso da Unidade Sanitária da Sede do Município,
localizada à Av. Pe. Francisco, s/nº., centro, nesta Cidade de Vila Valério.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 29 de
agosto de 2000.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.