LEI Nº 1.051, DE 10 de NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Inclua-se no Art. 28 da Lei Municipal nº 795 de 02 de junho de 2017, os incisos III e IV com as seguintes redações:
Art. 28..............................................................................................
IV - RODOVIA ADOLPHO GRONER- trecho revestido com Revsol, que parte do término da Rua Valdecir Groner, no Bairro Condeva, até o Córrego Groner, neste Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 10 de novembro de 2023.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
LIOMARCIA STANG
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.