LEI Nº 1.051, DE 10 de NOVEMBRO DE 2023

 

INCLUI OS INCISOS ILI E IV NO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 795, DE 02 DE JUNHO DE 2017, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS, PRÓPRIOS MUNICIPAIS E MATÉRIAS CORRELATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Inclua-se no Art. 28 da Lei Municipal nº 795 de 02 de junho de 2017, os incisos III e IV com as seguintes redações:

 

Art. 28..............................................................................................

 

III - RODOVIA DEL VECIO CASAL - trecho revestido com Revsol, que parte do término da Rua Alicia Trams Loose, no Bairro Condeva, até o Córrego Klemes, neste Município;

 

IV - RODOVIA ADOLPHO GRONER- trecho revestido com Revsol, que parte do término da Rua Valdecir Groner, no Bairro Condeva, até o Córrego Groner, neste Município.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 10 de novembro de 2023.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

LIOMARCIA STANG

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.