O PREFEITO MUNICIPAL
DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado
UNIDADE DE SAÚDE GENÍLIO DE OLIVEIRA, o próprio municipal localizado na Sede do
Distrito de São Jorge do Barra Seca e destinado aos serviços de saúde daquela
localidade.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 15 de dezembro
de 2006.
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.