O PREFEITO MUNICIPAL
DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
PEDRO DE JOÃO APRIJO, a rua que parte da Rua Cleto Birschner
até encontrar o limite do perímetro urbano, onde termina.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 14 de junho de 2013.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.