REVOGADA PELA LEI Nº 795/2017

 

LEI Nº 320, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DENOMINA RODOVIA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RODOVIA DANIEL HENRIQUE STANGE, a rodovia municipal que parte da Rodovia ES-342 e vai até a sede da Associação Recreativa de Vila Valério ARVIVA, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 15 de dezembro de 2006.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.