REVOGADA PELA LEI Nº 795/2017

 

LEI Nº 561, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011

 

DENOMINA AVENIDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada AVENIDA JOSÉ JESUS DE OLIVEIRA, o logradouro público que parte da junção com a Avenida Padre Francisco, na ponte sobre o Córrego Valério, nas proximidades do pátio de festas, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município de Vila Valério.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 2011.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.