O PREFEITO MUNICIPAL
DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
AVENIDA JOSÉ JESUS DE OLIVEIRA, o logradouro público que parte da junção com a
Avenida Padre Francisco, na ponte sobre o Córrego Valério, nas proximidades do
pátio de festas, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do
Município de Vila Valério.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 17 de outubro de 2011.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.