LEI Nº 297, DE 15 DE
MAIO DE 2006
DISPÕE SOBRE O PLANO
DE CARGOS E CARREIRAS, DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DOS QUADROS DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano de
Cargos e Carreiras e define o Sistema de vencimentos dos Servidores Públicos,
integrantes do Quadro de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Valério.
Art. 2º O Quadro de Administração é
aquele que envolve a sistematização dos cargos voltados para a prática das
atribuições relativas à execução de atividades administrativas, compreendendo
planejamento, organização, coordenação e controle de natureza gerencial, assim
como aqueles cargos de natureza técnica e operacional, aplicáveis no âmbito
interno da Administração Pública Municipal ou diretamente relacionada com o
usuário dos serviços públicos.
Art. 3º O Plano de Cargos e Carreiras
tem por objetivo a eficácia e a continuidade da ação administrativa, a
valorização e a profissionalização do servidor, mediante:
I - adoção do princípio do
merecimento para ingresso e desenvolvimento na carreira;
II – adoção de uma sistemática de
vencimento e remuneração harmônica e justa que permita a valorização e a
contribuição de cada servidor, através da qualidade de desempenho.
Art. 4º Não serão incluídos neste plano
os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em
legislação específica.
Art. 5º Para fins e efeitos deste
Plano, considera-se:
I - Servidor Público: a pessoa legalmente investida em
cargo público;
II - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades
cometidas a um servidor público e que tem como características essenciais à
criação por lei, em número certo, com denominação própria, atribuições
definidas e pagamento pelos cofres do Município;
III - Quadro de Cargos: conjunto de cargos correlacionados
a partir de sua natureza, objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos e
demais especificidades que justificam tratamento diferenciado no âmbito da
Administração Municipal;
IV - Carreira: agrupamento de cargos estruturados em
classes;
V - Classe: divisão básica da carreira, que agrupa os
cargos hierarquizados segundo o nível de escolaridade, atribuições e
responsabilidades;
VI - Nível: símbolo numérico indicativo do valor do
vencimento-base fixado para o cargo, correspondente a cada carreira onde se
enquadra o cargo e se constitui na linha natural de promoção do servidor;
VII - Vencimento Base: retribuição pecuniária do servidor
pelo efetivo exercício do cargo correspondente à carreira e ao nível.
SEÇÃO I
Composição do Quadro de Cargos de Administração
Art. 6º A estrutura básica dos cargos
de Administração, que compõe o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Vila Valério, é constituída pelos Grupos de Cargos descritos neste artigo.
I - Cargos Operacionais de Serviços Públicos e Vigilância;
II - Cargos de Apoio Administrativo;
III - Cargos de Fiscalização;
IV - Cargos de Nível Técnico;
V - Cargos de Nível Superior;
VI - Cargos a serem extintos na vacância dos seus
ocupantes.
Art. 7° A Estrutura de cargos de
provimento efetivo dos servidores da Prefeitura Municipal, de que consta o
Anexo I, da presente Lei, é dividida em Grupos de Cargos, fixada em carreiras e
organizadas em níveis segundo a complexidade das tarefas e respectivos requisitos.
Art. 8° As carreiras são distribuídas
por grupos de cargos e classificadas em 18 (dezoito) níveis sucessivos
denominados por letras maiúsculas do alfabeto e escalonados de "A" a
"R".
§ 1° A cada carreira corresponde uma quantidade de
cargos fixados por lei;
§ 2° A cada nível do cargo corresponde um tempo de
serviço mínimo prestado especificamente naquele cargo na Prefeitura Municipal
de Vila Valério.
Art. 9° Os cargos a serem extintos na
vacância são aqueles previstos no Anexo III desta lei, aplicando-se lhes os
mesmos critérios de enquadramento, regras, direitos e benefícios previstos para
os cargos integrantes do Quadro de Administração.
SEÇÃO II
Estrutura de Vencimentos
Art. 10 Fica aprovada a tabela de
vencimentos constante do Anexo II desta Lei, aplicável aos cargos de
Administração de acordo com o seu nível e carreira.
Art. 11 A tabela de vencimentos dos
cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Vila Valério é
constituída de carreiras representadas por algarismo romano e de níveis,
representados por letras, incidindo sobre eles as vantagens pecuniárias,
permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei e onde se encaixam os cargos.
Art. 12 As formas de provimento dos
cargos efetivos dos servidores da Prefeitura, independente de outras previstas
no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Valério, são:
I - Nomeação: precedida de concurso público de provas ou de
provas e títulos, sempre no primeiro nível de cada classe a que pertence o
cargo integrante da carreira dos servidores da Prefeitura, em observância ao
disposto nos Anexos I, II e V desta Lei;
II - Enquadramento dos atuais servidores efetivos: conforme
as normas estabelecidas no Capítulo VIII, desta Lei.
Art. 13 Os requisitos para provimento
dos cargos efetivos dos servidores da Prefeitura Municipal de Vila Valério são
os estabelecidos no Anexo V desta Lei, além de outros constantes em legislação
específica e correlata.
Art. 14 Para investidura nos cargos de
provimento efetivo serão rigorosamente observados os fatores em relação ao
cargo, constantes no Anexo V, desta Lei, além de outros requisitos constantes
em legislação específica, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno
direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a Prefeitura Municipal ou
qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem
lhe der causa.
Art. 15 O provimento dos cargos
integrantes do Anexo I, desta Lei, será autorizado pela autoridade competente
desde que existam vagas e dotação orçamentária para atender às despesas.
Art. 16 O desenvolvimento do servidor
público na carreira dar-se-á por progressão horizontal.
Parágrafo único. Progressão horizontal é a
passagem ao nível seguinte da tabela de vencimentos, condicionada ao
interstício de dois anos e à avaliação de desempenho funcional do servidor
público, e ainda:
I - a obtenção de, no mínimo,
setenta por cento dos critérios distribuídos em cursos ou programas de
treinamento, de reciclagem, de capacitação, de especialização e de
desenvolvimento de recursos humanos;
II - ao cumprimento das
atribuições e da programação periódica de trabalho do órgão de localização do
servidor público.
Art. 17 Os períodos aquisitivos de
direito à progressão horizontal serão computados de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de cada biênio.
Art. 18 Não concorrerá a progressão
horizontal:
I - aquele que estiver respondendo
a inquérito administrativo ou processo judicial;
II - aquele que tiver falta não
justificada, posteriormente à data em que tenha ocorrido a última promoção da
categoria;
III – aquele que tiver sofrido pena disciplinar ou tiver
sido condenado judicialmente, respeitada a ampla defesa e o contraditório nos
termos da lei;
IV - aquele que se licenciar por
motivo de afastamento do cônjuge;
V - aquele que se licenciar para
tratamento de saúde por prazo superior a 90 (noventa) dias por biênio, exceto
quando decorrentes de gestação, lactação ou adoção, paternidade, doenças graves
especificadas em Lei e acidente ocorrido em serviço;
VI - aquele que se licenciar por
motivo de doença em pessoa da família por prazo superior a 90 (noventa) dias no
biênio;
VII - aquele que se licenciar para o Serviço Militar;
VIII - aquele que se licenciar para trato de interesses
particulares;
IX - aquele que se licenciar para
atividade política;
X - aquele que for cedido a outros
órgãos de qualquer nível de governo;
XI - aquele que se afastar em virtude de disponibilidade
remunerada;
XII – aquele que ainda não tiver adquirido estabilidade ou
estiver em cumprimento de estágio probatório.
Art. 19 As progressões na carreira
obedecerão no que couber, os critérios e as regras gerais desta Lei.
Art. 20 A avaliação especial de
desempenho será fundamentada em técnicas que permitam ter uma visão objetiva do
desempenho e do potencial do servidor da Prefeitura Municipal, avaliando seu
comportamento em dado período, segundo suas atribuições e responsabilidades.
Art. 21 É objetivo da avaliação de
desempenho:
I - oferecer oportunidade para que
o servidor conheça os seus pontos fortes e fracos, procurando corrigir as suas
deficiências;
II - melhorar as relações humanas
no trabalho;
III - detectar
o servidor carente de treinamento;
IV - oferecer informação para
readaptação ou até mesmo dispensa do servidor;
V - estimular o potencial do
servidor;
VI - elaborar planos de ação para
desenvolvimentos insatisfatórios;
VII - estabelecer parâmetros de qualidade e produtividade
do servidor;
VIII - avaliar os servidores com direito a progressão na
carreira;
IX - cumprir a Legislação no
tocante à avaliação do “Estágio Probatório” do servidor, que ao seu término
garantirá a sua estabilidade, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Vila Valério.
SEÇÃO I
Da Avaliação de Desempenho para Efeito de Progressão
Art. 22 A avaliação de desempenho para
efeito de progressão levará em conta o que consta do Capítulo V, desta Lei, bem
como, o desempenho do servidor público no cumprimento de suas atribuições, o
seu potencial de desenvolvimento profissional na carreira, o seu zelo
funcional, a disciplina, observando-se:
I - a competência, a produtividade, a assiduidade, a
pontualidade, a cooperação e a observância dos demais deveres funcionais;
II - os dados cadastrais e
curriculares que comprovem interesse de aperfeiçoamento, mediante participação
em cursos de capacitação e desenvolvimento profissional;
III - participação nos programas de treinamento, de
reciclagem, de capacitação, de especialização e de desenvolvimento funcional;
IV - o potencial revelado:
a) pelos resultados obtidos nos cursos de que trata o inciso
anterior;
b) pela qualidade do trabalho realizado e pelas iniciativas
das quais resulte o aprimoramento da execução de tarefas individuais ou do
órgão de sua localização;
c) pela eficiência demonstrada em função da complexidade
das atividades exercidas.
I - o zelo funcional revelado:
a)
pela observância das normas legais, regimentais
e regulamentares;
b) pela presteza e correção no desempenho das tarefas;
c) pelo espírito de colaboração e de iniciativa revelados,
inclusive, pela apresentação de trabalhos condizentes com o serviço;
d) pela discrição;
e) pelo interesse, visando a economia e conservação do
material;
II - a disciplina caracterizada:
a) pela obediência às ordens dos superiores hierárquicos,
exceto quando manifestadamente ilegais;
b) pela urbanidade no trato com os superiores, os colegas e o
público.
Art. 23 Na avaliação de desempenho
serão adotados critérios que atenderão à natureza das atividades desempenhadas
pelo servidor público e as condições em que serão exercidas, observadas as
seguintes características fundamentais:
I - objetividade e adequação dos
processos e instrumento de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
II - periodicidade;
III - produtividade, consignada na contribuição do servidor
para consecução dos objetivos dos órgãos da Prefeitura Municipal de Vila
Valério/ES;
IV - comportamento observável do
servidor público;
V - conhecimento, pelo servidor
público, do resultado de todos os itens da sua
VI - avaliação.
SEÇÃO II
Da Avaliação de Desempenho para cumprimento de Estágio
Probatório
Art. 24 A avaliação de Desempenho, para
efeito de cumprimento de estágio probatório, obedecerá aos critérios
estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Valério,
observando-se:
I - Qualidade do Trabalho: Objetiva medir o grau de
perfeição dos resultados obtidos como o esforço do servidor aplicado ao
trabalho. Neste caso, qualidade pode traduzir- se em exatidão, produtividade,
confiabilidade, clareza, ordem e boa apresentação das tarefas executadas pelo
servidor;
II - Pontualidade: Destina-se a verificar o cumprimento,
pelo servidor, dos horários estabelecidos no local de trabalho;
III - Assiduidade: Tem por finalidade verificar a
frequência do servidor ao local de trabalho;
IV - Responsabilidade: Procura medir o grau de cumprimento
dos deveres e obrigações inerentes às tarefas desenvolvidas pelo servidor;
V - Relacionamento Interpessoal: Visa analisar o
relacionamento do servidor com colegas, chefes e o público em geral;
VI - Zelo pelos recursos financeiros e materiais: Tem por
finalidade analisar o cuidado que o servidor dispensa aos recursos financeiros
e materiais, sob a sua responsabilidade;
VII - Iniciativa: Objetiva analisar a capacidade de pensar
e agir diante de eventual ausência de normas e orientação superior ou em
situações imprevistas de trabalho, bem como de se adaptar às mudanças nos
objetivos e rotinas que vem sendo submetido;
VIII - Criatividade: Procura analisar a capacidade do
servidor de desenvolver novos padrões de pensamento, ter ideias originais e
propor soluções alternativas aos problemas surgidos no trabalho;
IX - Cooperação: Destina-se a analisar o interesse e a
predisposição do servidor em colaborar com os colegas de trabalho, com a chefia
e com os representantes dos demais órgãos da Administração Municipal na
execução do trabalho diário, no desenvolvimento de projetos, ou na formulação
de políticas institucionais, conforme o caso.
§ 1º Caso o servidor não atenda a demanda de seu
cargo, será ele encaminhado ao setor de pessoal para acompanhamento
profissional e treinamento, oportunizando o aprimoramento de seu desempenho.
§ 2º Durante o período de treinamento de que trata
o § 1º, o servidor será avaliado pelo Conselho de avaliação, em conjunto com a
sua chefia imediata e mediata.
§ 3º O servidor que não apresentar o crescimento
esperado na forma dos §§ 1º e 2º, deste artigo, estará sujeito,
obrigatoriamente, a responder processo administrativo, ainda na vigência de seu
estágio probatório, para exoneração.
SEÇÃO III
Dos Prazos para Avaliação de Desempenho
Art. 25 A avaliação do servidor público
deverá ser promovida nos seguintes prazos:
I - Servidor em estágio probatório:
a) ao completar 12, 24 e 34 meses do estágio probatório, em se
tratando de primeira investidura em cargo público municipal;
b) no décimo primeiro mês do estágio probatório, em se
tratando de estagiário já servidor público estável.
II - Progressão na carreira:
a) A avaliação do servidor público para efeito de progressão
será promovida anualmente.
SESSÃO IV
Da Ponderação dos Pontos para Apuração do Resultado
Art. 26 Os pontos serão atribuídos
conforme previsto no Anexo VI, desta Lei.
Parágrafo único. Serão somados os pontos obtidos
na avaliação, apurando-se o resultado, a saber:
I - Ruim, abaixo de 60% dos pontos: o servidor não atingiu
o mínimo de desempenho esperado para o cargo no período avaliado;
II - Regular, de 61 a 70% dos pontos: o servidor naquele
fator atingiu o mínimo de desempenho esperado para o cargo, sendo indispensável
o seu desenvolvimento;
III - Bom, de 71 a 90% dos pontos: o servidor naquele fator
correspondeu ao desempenho esperado para o cargo;
IV - Ótimo, acima de 91% dos pontos: o servidor naquele
fator superou as expectativas ao desempenho esperado para o cargo.
Art. 27 Somente adquirirão direito à
estabilidade ou progressão na carreira os servidores que obtiverem:
I - Para efeito de estabilidade:
a) em se tratando de primeira investidura em cargo público
municipal: Médias iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) nas duas
últimas avaliações;
b) estagiário já servidor público estável: Média igual ou
superior a 70% (setenta por cento) na avaliação.
II - Para efeito de Progressão:
Média igual ou superior a 70% (setenta por cento) nas duas avaliações.
SEÇÃO V
Do Conselho de Avaliação
Art. 28 A avaliação será procedida pela
chefia imediata e encaminhada ao Conselho de Avaliação.
Art. 29 O conselho de Avaliação será
composto por:
I - Um representante dos servidores e seus respectivos
suplentes, indicados pela entidade representativa de servidores;
II - Um servidor da área de pessoal;
III - Pelo representante da Secretaria Municipal de
Administração.
§ 1º O servidor constante no inciso I será,
obrigatoriamente, de classe superior ao avaliado.
§ 2º Será de dois anos o mandato dos membros do
Conselho de Avaliação, vedada a sua recondução, exceto quanto aos incisos II e
III.
Art. 30 Compete ainda ao Conselho de
Avaliação:
I - Revisar as fichas de avaliação, adequando-as para
melhor atender às necessidades;
II - Revisar o preenchimento das fichas, caso alguma dúvida
seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na avaliação;
III - Emitir parecer sobre o resultado das avaliações;
IV - Indicar ao setor de pessoal, programa de treinamento e
de acompanhamento Sócio Funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos
servidores que não obtiveram média satisfatória na avaliação, melhorando assim
a produtividade do Servidor;
V - Participar do processo de acompanhamento dos servidores
com baixo desempenho;
VI - Apreciar em caráter final as conclusões das
avaliações.
Art. 31 O Conselho de Avaliação
disponibilizará aos avaliados os resultados da avaliação.
§ 1º Recursos poderão ser interpostos no prazo de
05 (cinco) dias para os casos de progressão na carreira e 15 (quinze) dias
quando em estágio probatório, e serão dirigidos ao Conselho de Avaliação que
decidirá, em primeiro grau, no prazo de três dias.
§ 2º Os recursos serão recebidos, com efeito
suspensivo, e a avaliação somente se efetivará após a decisão administrativa do
recurso.
§ 3º Poderá ser interposto recurso com efeito
suspensivo junto ao Conselho de Avaliação, quando o servidor público estiver
submetido a processo administrativo, até que seja concluído.
§ 4º O formulário para registro da avaliação de desempenho
é aquele que consta do Anexo VI, e refletirá objetivamente os critérios
estabelecidos neste Capítulo.
Art. 32 O órgão de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Vila Valério coordenará as atividades internas
destinadas à qualificação e ao desenvolvimento profissional e no que couber, à
promoção funcional, sem prejuízo do aprimoramento externo autorizado.
Art. 33 A qualificação profissional,
pressuposto da carreira será planejada, organizada e executada de forma
integrada ao sistema, tendo por objetivo:
I - a adaptação e a preparação do servidor público para o
exercício de suas atribuições, no treinamento inicial;
II - o aprimoramento de
habilitação e o desenvolvimento do servidor público para o desempenho eficaz
das atribuições próprias das diversas áreas e especialidades, através de cursos
de reciclagem, capacitação e de especialização;
Parágrafo único. Os cursos ministrados com vista
a atingir à consecução dos objetivos de que trata o inciso II, serão
organizados com fundamento nas necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura
Municipal de Vila Valério.
Art. 34 O titular de cada órgão,
visando a melhoria da qualidade de seus serviços, procederá à indicação do
conteúdo programático a ser desenvolvido, objetivando a promoção de treinamento
e capacitação dos seus servidores subordinados, mediante:
I - Diagnóstico das necessidades dos órgãos;
II - Sugestão de currículos, conteúdo, horário, período ou
metodologias do curso;
III - Levantamento das necessidades e áreas de interesse
dos servidores;
IV - Acompanhamento das etapas do treinamento;
V- Avaliação e controle dos resultados obtidos na execução
das tarefas, em decorrência de cursos e treinamentos realizados.
Art. 35 Os servidores ocupantes dos
cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Vila Valério serão
enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, desta Lei, cujas atribuições sejam
da mesma natureza, mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que
estiverem ocupando na data de vigência desta Lei, observadas as disposições
deste Capítulo.
§ 1º O servidor enquadrado ocupará o padrão de
vencimento de acordo com o tempo de efetivo exercício na Prefeitura Municipal,
sendo que para cada 3 (três) anos de efetivo exercício do servidor
corresponderá um padrão a ser avançado dentro da faixa de vencimento do novo
cargo.
§ 2º Ficam assegurados, a título de vantagem
residual, os valores excedentes que componham os vencimentos do servidor, não
podendo ser computado ou servir como base para concessão de futuras vantagens.
§ 3º Nenhum será enquadrado com base em cargo que
ocupa, em desvio de função ou a título de substituição.
§ 4º Os servidores efetivos, em desvio de função,
que passaram a executar atividades diferentes das do cargo para o qual foram
concursados, deverão retornar ao exercício das atribuições relativas aos cargos
que ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio.
Art. 36 Fica vedada a concessão de
qualquer gratificação, adicional ou vantagem que não esteja expressamente
prevista nesta Lei, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vila
Valério ou no Estatuto do Magistério, no que lhe for específico.
Art. 37 O Prefeito Municipal de Vila
Valério designará Comissão de Enquadramento constituída por 7 (sete) membros,
presidida pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, e da qual
farão parte o Secretário Municipal de Educação, o Secretário Municipal de Ação
Social, um Advogado efetivo, um representante do órgão de Recursos Humanos da
Prefeitura e dois representantes dos servidores.
Parágrafo único. Os servidores da
Prefeitura Municipal de Vila Valério entregarão ao Secretário Municipal de
Administração e Finanças, lista contendo 5 (cinco) nomes de servidores
estáveis, cabendo ao Prefeito Municipal a designação de 2 (dois) deles para
integrar a Comissão de Enquadramento.
Art. 38 Caberá à Comissão de
Enquadramento:
I - elaborar normas de
enquadramento e submetê-las à aprovação do Prefeito Municipal de Vila Valério,
que poderá revisá-las;
II - elaborar as propostas de atos
coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Prefeito Municipal de Vila
Valério, que poderá revisá-las;
§ 1º Para cumprir o disposto no inciso II, deste
artigo, a Comissão de Enquadramento se valerá dos assentamentos funcionais dos
servidores e de informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam
lotados.
§ 2º Os atos coletivos de enquadramento serão
baixados através de decreto sob a forma de listas nominais, pelo Prefeito
Municipal de Vila Valério, até 120 (cento e vinte) dias após a data de
publicação desta Lei, de acordo com o disposto neste Capítulo.
Art. 39 Do enquadramento não poderá
resultar redução de vencimentos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37,
inciso XV, da Constituição Federal.
Art. 40 No processo de enquadramento
serão considerados os seguintes fatores:
I - nomenclatura e atribuições do
cargo que ocupa;
II - nível de vencimento dos
cargos;
III - experiência específica no cargo;
IV - grau de escolaridade exigido
para o exercício do cargo;
V - habilitação legal para o
exercício de profissão regulamentada.
Art. 41 O servidor que entender que seu
enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no
prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de publicação das listas nominais
de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição de revisão de
enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
§ 1º O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão
de Enquadramento a que se refere o art. 38, desta Lei, deverá decidir sobre o
requerido, nos 20 (vinte) dias úteis que se sucederem à data de recebimento da
petição, ao fim dos quais será dada ao servidor ciência do despacho.
§ 2º Em caso de indeferimento do pedido, a
Secretaria Municipal de Administração dará ao servidor conhecimento dos motivos
do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele
pertinente.
§ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão
do Prefeito deverá ser publicada até 10 (dez) dias a contar do término do prazo
fixado no §1o, deste artigo e os efeitos financeiros decorrentes da revisão do
enquadramento serão retroativos à data de publicação das listas nominais de
enquadramento.
Art. 42 A carga horária básica de
trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal será regulamentada por ato do
Poder Executivo Municipal, e conforme o caso, em observância à legislação
específica que disciplina a matéria.
Art. 43 Ficam mantidos os quantitativos
dos cargos colocados em extinção e criados os cargos de Administração, conforme
Anexo I.
Art. 44 Os requisitos e atribuições dos
cargos a serem extintos na vacância de que trata o Anexo III, desta Lei, serão
regulamentados por Decreto, mediante ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 45 O Edital de concurso
estabelecerá os critérios, normas e condições para a sua realização, bem como
os requisitos exigidos para cada cargo a ser provido, respeitado o disposto
nesta Lei e das normas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Vila Valério.
Art. 46 A administração, a qualquer
tempo, poderá proceder ajustes necessários na tabela de vencimentos,
objetivando a promoção de justa remuneração e consequente adequação entre as
carreiras correlatadas nos demais poderes.
Art. 47 O vencimento mensal do servidor
da Prefeitura Municipal terá como limite máximo os valores percebidos como
subsídio, no mesmo período, em espécie a qualquer título, pelo Prefeito
Municipal.
Art. 48 A Administração baixará ato
próprio caracterizando as atividades e condições insalubres, perigosas ou
penosas, bem como aqueles por execução de trabalho com risco de morte.
Art. 49 As despesas decorrentes da
implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se
necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 50 Fica Alterada a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2006, para fins de inclusão
do Novo Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais,
integrantes do Quadro de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de
Vila Valério.
Art.51 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 52 Fica revogada
a Lei
nº 61/1997.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 15 de
maio de 2006.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração e Finanças na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS
QUADRO DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei n° 379, de 19 de março de 2008)
ANEXO I
ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei n° 489, de 16 de abril de 2010)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei n° 528, de 04 de março de 2011)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei n° 726, de 27 de março de 2015)
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei n° 489, de 16 de abril de 2010)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 528, de 04 de
março de 2011)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei n° 489, de 16 de abril de 2010)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei n° 528, de 04 de março de 2011)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei n° 489, de 16 de abril de 2010)
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei n° 528, de 04 de março de 2011)
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei n° 489, de 16 de abril de 2010)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 528, de 04 de
março de 2011)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Cargo
criado pela Lei nº 987/2022)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
* Acrescido de uma gratificação
para atingir o salário mínimo nacional.
** Valor por
hora-aula/semanal.
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
Padrão
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO III
Art. 9º, da Lei nº. 297/2006
CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei n° 611, de 11 de dezembro de 2012)
|
|
|
|
|
|
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Grupo
Operacional e Serviços Públicos e Vigilância
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1. Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas
braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais
como varrição de ruas, parques e jardins, limpeza de ralos, caixas de passagem
e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos,
2. Requisitos
para provimento:
Instrução:
ensino fundamental, séries iniciais.
3. Recrutamento:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
5. Atribuições
típicas:
- varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando
vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos
locais em condições de
higiene e
trânsito;
- limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar
meios-fios;
- fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias,
fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e
roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos;
- auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas
e na execução de serviços de calcetaria;
- auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto
pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras
tarefas auxiliares de obras;
- colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias
bem como descarregá-las em aterro sanitário;
- auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras
obras;
- transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e
ferramentas, de acordo com instruções recebidas e carregar e descarregar
veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
- limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e
materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
- observar as medidas de segurança na execução das tarefas,
usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a
terceiros;
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade
ou avaria;
- executar outras atribuições afins.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão,
tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais,
tais como serviços de limpeza e arrumação, de lavar e passar roupas, copa e
zeladoria nas diversas unidades da Prefeitura, bem como preparar e servir café,
chá e lanches, auxiliar no preparo de refeições simples, efetuar serviços de
coleta e entrega de correspondências e similares.
2. Requisitos
para provimento:
Instrução:
ensino fundamental, séries iniciais.
3. Recrutamento:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
Progressão: para
o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
5. Atribuições
típicas:
- limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios
públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas,
realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza
das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais;
- arrumar e manter brinquedos limpos;
- efetuar atividades auxiliares gerais em laboratórios e
unidades de saúde, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios;
- varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins,
segundo orientação recebida;
- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando
detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
- percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e
fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- preparar e servir café, chá e lanches a visitantes e
servidores da Prefeitura;
- auxiliar no preparo de refeições, inclusive em unidades de
saúde, lavando, selecionando, cortando e distribuindo alimentos, sob
supervisão;
- organizar fila e servir merenda bem como manter limpos os
utensílios de copa e cozinha;
- verificar a existência de material de limpeza e alimentação
e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato
a necessidade de reposição, quando for o caso;
- lavar e passar roupas simples, observando o estado de
conservação das mesmas, procedendo ao controle da entrada e saída das peças,
bem como manuseamento de lavadoras, centrífugas, secadoras e outras máquinas da
lavanderia;
- realizar serviços de costura e remonte de roupas utilizadas
nas unidades de saúde e em creches e escolas;
- executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e
serviços burocráticos simples, quando solicitados pelo setor;
- manter arrumado o material sob sua guarda;
- carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos
locais indicados bem como transportar materiais de construção, móveis,
equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
- executar outras atribuições afins.
GUARDA PATRIMONIAL
1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância de
edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar
invasões, roubos e outras anormalidades.
2. Requisitos
para provimento:
Instrução:
ensino fundamental, séries finais.
3. Recrutamento:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
5. Atribuições
típicas:
a) quando em
atividades gerais:
- manter vigilância sobre depósitos de materiais,
estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em
execução e edifícios onde funcionam repartições municipais;
- percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde
sem desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se
portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e
observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de
medidas preventivas;
- fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de
edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos,
examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
- prestar informações ao público e receber correspondências e
encomendas;
- zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua
guarda;
- verificar o funcionamento de registros de água e gás e
painéis elétricos;
- controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres
nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar
acidentes;
- vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;
- praticar os atos necessários para impedir a invasão de
edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando
necessária;
- comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas;
- ligar e desligar alarmes;
- monitorar equipamentos de filmagem, trocando fitas de
gravação quando necessário;
- realizar comunicados internos através de rádio;
- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro;
- zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando
a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos;
- participar das atividades de treinamento e capacitação
desenvolvidos pela Prefeitura;
- executar outras atribuições afins;
b) quando
em unidades assistenciais:
- impedir a saída de idosos incapazes, crianças e
adolescentes, sem autorização prévia;
- controlar o horário de visitas;
- fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação
de aparelhos de televisão, rádio, entre outros;
- executar outras atribuições afins.
MOTORISTA
1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores
de transporte de passageiros tais como: ônibus, micro-ônibus, e outros tipos de
veículos para o transporte de passageiros e veículos automotores de transporte
de carga, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
2. Requisitos
para provimento:
- Instrução:
ensino fundamental.
- Outros
requisitos: habilitação para condução de veículos na categoria “D” e cursos
especializados em movimentação de cargas perigosas e de emergência, quando a
função exigir.
3. Recrutamento:
- Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
- Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
5. Atribuições
típicas:
- dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de
transporte de passageiros;
- dirigir veículos de emergência (ambulância) e veículos de
transporte de cargas perigosas;
- dirigir caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhão basculhante, caminhão Muck,
comboio, caminhão poliguindaste e demais veículos automotores de transporte de
cargas;
- dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores
para transportes de escolares e demais passageiros;
- orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de
manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- verificar diariamente as condições de funcionamento do
veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.;
- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está
completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- zelar pela segurança dos passageiros verificando o
fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando
as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para
garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;
- fazer pequenos reparos de urgência;
- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em
condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do
veículo;
- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem
rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e
outras ocorrências;
- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente
estacionado e fechado;
- conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora
determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- realizar a entrega de correspondências, notificações e
volumes aos destinatários;
- auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
- observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- executar outras atribuições afins.
OPERADOR DE MÁQUINAS
1. Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a operar máquinas tais como moto-
niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, patrol,
trator de esteira, micro trator, trator agrícola, rolo compactador, escavadeira
hidráulica e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de
implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar
terra, pedra, areia, cascalho e similares.
2. Requisitos
para provimento:
- Instrução:
ensino fundamental, séries finais.
- Outros
requisitos: habilitação para condução de máquinas.
3. Recrutamento:
- Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
- Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
5. Atribuições
típicas:
- operar motoniveladora, retroescavadeira, pá carregadeira,
trator de esteira, trator agrícola, rolo compactador, motoniveladoras,
carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e reboques, para
execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação,
terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de
cascalhos, dragagens em rios e conservação de vias;
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e
manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as
necessidades do serviço;
- operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da
máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarrega
terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento
das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a
operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas
apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva
da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes
necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações
sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrências, para controle da chefia;
- observar as normas de segurança do trabalho;
- executar outras atribuições afins.
ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1. Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos especializados de
alvenaria, concreto e revestimentos em geral, marteleteiro,
usinagem de asfalto, carpintaria, pintura, pintura letrista, manutenção e
instalação de sistemas hidráulicos e elétricos, inclusive em alta tensão,
instalação e manutenção de semáforos, abastecimento de veículos de frota, bem
como de montagem de armações de ferro, solda, artefatos de metal, de
jardinagem, canteiros, viveiros e horticultura em praças, parques, jardins e
demais logradouros públicos municipais.
2. Requisitos
para provimento:
- Instrução:
ensino fundamental, séries finais.
3. Recrutamento:
- Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Artífice de
Obras e Serviços Públicos I.
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
- Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
5. Atribuições
típicas:
a. quanto a
serviços de alvenaria, concreto e revestimentos em geral:
- executar serviços de construção, manutenção e demolição de
obras de alvenaria;
- construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para
fornecer a base de paredes, muros e construções similares;
- assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros
materiais (tais como paralelepípedos, bloquetes);
- revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de
cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções
recebidas;
- aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos
de edificações;
- construir bases de concreto ou de outro material, conforme
as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de
máquinas, postes e similares;
- construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto,
bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;
- construir pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de
praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando fôrmas próprias
e materiais específicos;
- preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de
peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;
- executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;
- montar tubulações para instalações elétricas;
- preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las,
assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;
- assentar meios-fios;
- executar trabalhos de manutenção e recuperação de
pavimentos;
b. quanto a
serviços de calceteiro:
- preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las,
assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;
- assentar meios-fios;
- executar trabalhos de manutenção e recuperação de
pavimentos;
c. quanto a
serviços de marteleteiro:
- operar o martelete, acionando os comandos e pressionando-o,
com a ajuda do corpo, para movimentar o equilíbrio e o fazer penetrar na
pedreira ou solo até a profundidade desejada;
- selecionar e instalar no martelete a broca apropriada ao
trabalho a ser executado;
- substituir as brocas, retirando as gastas e colocando outras
maiores, à medida que aumenta a profundidade da perfuração;
- guardar o martelete e seus acessórios, após a execução dos
trabalhos de perfuração;
- zelar pela conservação do martelete, limpando-o e
lubrificando-o periodicamente, para mantê-lo em perfeitas condições de
funcionamento;
- efetuar pequenos reparos no equipamento que não requeiram
conhecimentos especiais ou comunicar o defeito à chefia imediata quando
necessitar de consertos mais complexos;
d. quanto a
serviços de usinagem de asfalto:
- operar máquinas industriais, acionando os mecanismos de
funcionamento e acompanhando o andamento das operações, para produzir material
destinado às obras e serviços municipais;
- introduzir, na máquina, os insumos a serem processados,
regulando adequadamente os canais alimentadores;
- acompanhar o processamento da operação, controlando o
funcionamento do equipamento e operando válvulas, registros e torneiras, para
certificar-se da qualidade do material preparado;
- manter o fluxo normal de processamento e efetuar os ajustes
necessários, para assegurar a regularidade da produção;
- descarregar o material preparado, manipulando os comandos
próprios, para possibilitar seu transporte e utilização;
- limpar a máquina ao término de cada operação, bem como
lubrificá-la periodicamente, empregando graxas e óleos específicos, para
mantê-la em bom estado de funcionamento e conservação;
- fazer pequenos reparos na máquina que não requeiram
conhecimentos especiais;
- aplicar asfalto em vias públicas;
- operar máquina própria para transporte do asfalto produzido;
e. quanto a
serviços de pintura:
- executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis,
pisos, asfalto e outras superfícies;
- limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as,
lixando-as e as emassando, utilizando raspadeiras, solventes e outros
procedimentos adequados para
retirar a
pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
- raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;
- retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir
defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e
substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a
qualidade especificadas;
- pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de
tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;
- colar forrações de interiores tais como papel de parede,
carpetes, fórmicas, entre outros;
f. quanto a
serviços de pintura letrista:
-
examinar o trabalho a ser efetuado, atentando para as
características quanto ao tipo e à disposição das letras, traços e outros
detalhes;
-
desenhar os sinais de trânsito, traçando contornos ou
transportando-os do original, para orientar a pintura;
-
misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias
diluentes ou secantes, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e
a qualidade especificadas;
-
pintar a placa, recobrindo-a com tintas e utilizando
pincéis de diferentes tipos ou equipamento de ar comprimido, para produzir
sinais de trânsito;
-
orientar ou executar a pintura de faixas de ruas,
utilizando máquina específica, para orientar o trânsito;
-
pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em
veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme orientações
recebidas;
-
fazer moldes vazados, segundo orientação recebida,
para posterior pintura;
-
fazer decalques, seguindo técnica própria e instrução
recebida;
g. quanto a
serviços de carpintaria:
- selecionar a madeira e demais elementos necessários,
escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho;
- traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada,
segundo o desenho ou modelo solicitado;
- serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as
ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da
peça;
- instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares,
encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com
orientação recebida;
- reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total
ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para
recompor sua estrutura;
- confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório
pertencente à Prefeitura;
- revestir mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados
(fórmica) e outros materiais;
- confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de
obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as
especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de
palcos;
- confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica
e supervisão do responsável pela obra;
- realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas
populares;
h. quanto a
serviços hidráulicos:
- montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação
de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando
tubos com auxílio furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos
mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;
- instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água,
chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando
níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;
- instalar registros e outros acessórios de canalização,
fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
- localizar e reparar vazamentos;
- manter em bom estado as instalações hidráulicas,
substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações,
válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos
trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de
equipamento protetor para o desempenho das tarefas;
i. quanto a
serviços de solda:
- fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como
portas, janelas, canos e máquinas em geral;
- regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a
executar;
j. quanto a
serviços de montagem de armações de ferro:
- selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções
recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas;
- cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura
manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação;
- curvar vergalhões em bancada adequada, empregando
ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas
exigidas para as armações;
- montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro,
arame ou solda, para construir as armações;
- introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira,
ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de
estruturas de concreto;
- interpretar croquis e/ou plantas de ferragens, observando as
especificações predeterminadas;
k. quanto a
serviços de jardineiro e de viveirista:
- preparar as áreas para o plantio de cultivos diversos,
procedendo à limpeza do terreno, bem como covear e
abrir valas, observando as dimensões e características estabelecidas;
- plantar mudas e sementes em praças, parques, canteiros, ruas
e jardins;
- proceder à limpeza de áreas cultivadas, tais como canteiros,
jardins e viveiros, e fazer as podas necessárias;
- preparar recipientes para o plantio de sementes e mudas,
coletando terriço em locais determinados, peneirando-o, retirando impurezas,
adicionando material orgânico, adubos e/ou corretivos, colocando-os nos
recipientes adequados;
- plantar sementes de plantas ornamentais, arbóreas ou
frutíferas e hortaliças em sementeiras ou áreas preparadas, recobrindo-as com
material adequado e regando-as para germinação;
- repicar plântulas em recipientes ou locais adequados para
crescimento ou espera;
- observar as instruções preestabelecidas quanto a
alinhamento, balizamento e coroamento de mudas;
- auxiliar em experiências que visem a germinação e o
melhoramento de espécies de vegetais;
- executar as diversas modalidades de enxertia, visando a
realização e a análise de estudos experimentais;
- acompanhar os aspectos fitossanitários e de evolução das
espécies acondicionadas em áreas experimentais, sob orientação superior;
- demarcar, sob supervisão, pomares, hortas e outros cultivos
visando o espaçamento adequado a cada tipo de cultura;
- aplicar produtos fitossanitários, mediante orientação
superior;
- distribuir sementes e mudas de plantas, procedendo ao
registro de dados quanto a espécie, qualidade e destinação, bem como
identificando o beneficiário, a fim de que possa ser feito o acompanhamento
técnico da evolução do cultivo;
l. quanto a
serviços de operador de roçadeira costal:
- operar equipamento de roçadeira costal, para a roçada de
terrenos e limpeza de vias, praças e jardins públicos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento
das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a
operação, a fim de evitar possíveis acidentes;
- limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo
as instruções de manutenção do fabricante;
- efetuar
reparos, utilizando as ferramentas apropriadas,
para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações
sobre os trabalhos realizados, conservação e outras ocorrências, para controle
da chefia;
m. quanto aos
serviços de eletricidade:
- instalar fiação elétrica em baixa e alta tensão, montar
quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo
com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;
- testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas
vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;
- testar circuitos de instalações elétricas, utilizando
aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;
- reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando
ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações
elétricas em condições de funcionamento;
- executar serviços de limpeza e reparo em geradores e
motores;
- ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
- reparar as luminárias públicas substituindo e instalando
lâmpadas, fotocélulas, reatores, braços etc.
- instalar e reparar semáforos;
- substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais
equipamentos elétricos;
- consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em
geral;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução
dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de
segurança;
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos que utiliza;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
- executar outras atribuições afins.
n. quanto aos
serviços de abastecimento de veículos:
- operar bombas de combustível, conectando a mangueira ao
recipiente de veículos e controlando o funcionamento, para fornecer o
combustível nas proporções requeridas;
- efetuar rápida lavagem em para-brisas e janelas dos
veículos, utilizando material comum de limpeza, para melhorar a aparência e
visibilidade dos mesmos;
- trocar ou completar o óleo e a água, valendo-se de recursos
manuais e atentando para os níveis indicadores, para dar ao veículo as
condições de funcionamento;
- encher e calibrar os pneus, utilizando bomba de ar e
barômetro, para conferir-lhes a pressão requerida pelo tipo de carro, carga ou
condições da estrada;
- executar outras atribuições afins.
o. atribuições
comuns a todos os serviços:
- manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a
execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as
roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim
de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe
imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na
própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para
não prejudicar os trabalhos;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- requisitar o material necessário à execução das atribuições
típicas da classe;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução
dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de
segurança;
- auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes
às outras especialidades desta classe, que não seja a sua, sob supervisão;
- executar outras atribuições afins.
(Incluído pela Lei nº 1.010/2023)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo com Formação ou
Comprovação de experiência na área de segurança, preferencialmente segurança
Escolar
ATRIBUIÇÕES: Zelar pela
segurança do prédio, equipamentos, materiais, funcionários, educandos da
unidade escolar e demais membros da comunidade; Desempenhar a função com zelo,
presteza, competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade,
discrição e honestidade; Acatar as orientações dos superiores e tratar com
urbanidade e respeito os funcionários da unidade escolar e os usuários dos
serviços educacionais; Auxiliar na realização de solenidades, comemorações e
outras atividades realizadas na unidade escolar; Observar atentamente toda área
da unidade escolar sob sua responsabilidade; Permitir a entrada de pessoas nas
dependências da unidade escolar, somente após identificação; Estar atento para
que as dependências da unidade escolar não sejam danificadas; Abrir e fechar a
unidade escolar nos horários determinados pelo Coordenador,
responsabilizando-se pelas chaves; Recorrer à autoridade policial, quando
necessário; Auxiliar, sempre que necessário, em outros setores da unidade
escolar; Colaborar, eventualmente, no cuidado direto com o educando; Comparecer
às reuniões da escola ou da Secretaria Municipal de Educação e comparecer à
processos de formação; Utilizar os acessórios de trabalho necessários:
uniforme
completo, colete à prova de balas, lanterna, celular e demais equipamentos de
proteção individual; À chegada ao posto de trabalho, aceitar e passar o
serviço, enumerando todas as situações encontradas, bem como as ordens e
instruções recebidas; Não atrapalhar o trabalho dos funcionários ou tratar de
assuntos pessoais; Sempre manter atualizado os documentos utilizados no local
de trabalho; Manter o devido cuidado com todos os bens à sua disposição para o
desempenho de seu trabalho; Comunicar imediatamente ao superior hierárquico
qualquer informação importante; Fazer um turno completo ao final de cada turno
e preparar um relatório sobre a ocorrência de seu turno de trabalho e
encaminhá-lo ao superior hierárquico (diretor, supervisor ou alguém por ele
devidamente designado); Não permitir a entrada de vendedores e pessoal não
autorizado em suas instalações; Notificar os supervisores e supervisores de
contrato (direção escolar, superintendente ou pessoa designada) sobre quaisquer
discrepâncias encontradas; Ser pontual e permanecer no local de trabalho;
Registrar os principais fatos relacionados ao serviço no livro de ocorrências;
Instruir o profissional substituto em todos os procedimentos existentes no
cargo, orientando-o a se apresentar ao supervisor do cargo (administração
escolar ou pessoa devidamente designada); Realizar inspeções constantes em
intervalos de 01 (uma) hora, nas áreas interiores e exteriores da unidade
atribuída ao seu posto de trabalho; Consideram-se áreas externas: pátios,
estacionamentos e demais áreas localizadas dentro das escolas; Comunicar
imediatamente ao diretor da escola, supervisor ou coordenador do turno
quaisquer ocorrências incomuns descobertas ou ocorridas durante o turno, tais
como: saques de propriedade por alunos, funcionários e/ou alunos fora do
campus, pessoas não autorizadas, tentativas de intrusão, desistências e saídas
não autorizadas de alunos e funcionários etc);
Comunicar imediatamente ao Diretor e/ou Supervisor o desaparecimento de
qualquer material e registrar o evento por escrito; Abrir e fechar o portão
quando solicitado pelo chefe da unidade prestadora do serviço; Conhecer e
cumprir todas as regras e condutas da escola; Manter os portões da escola
fechados o tempo todo; Exercer e executar outras atividades e encargos que lhe
sejam determinados por Lei ao ato regular emitido por autoridade competente e
demais atribuições correlatas.
JORNADA DE
TRABALHO: 06 horas diárias.
1. Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas
simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro e de cadastro
imobiliário e fiscal.
2. Requisitos para
provimento:
- Instrução: ensino
médio completo.
- Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet
3. Recrutamento:
- Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Agente
Administrativo I
4. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção: do cargo
de Agente Administrativo I para Agente Administrativo II, observado o
interstício mínimo de 3 (três) anos.
5. Atribuições típicas:
- recepcionar
pessoas, procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem
tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou
encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os
atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar
o controle dos mesmos;
- duplicar
documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a,
abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
- atender
às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer
informações;
- manter
atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da
Prefeitura, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos;
- digitar
textos, documentos, tabelas e outros originais;
- operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- arquivar
processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- receber,
conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento
das normas referentes a protocolo;
- repor
os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o
seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o
inventário de materiais;
- autuar
documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
- controlar
estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua
reposição de acordo com normas preestabelecidas;
- receber
material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de
entrega;
- preencher
fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos
originais;
- elaborar,
sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos
necessários;
- fazer
cálculos simples;
- coletar
dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a
atualização dos mesmos;
- efetuar
cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de
acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;
- atender
ao público informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados
com seu trabalho;
- informar
requerimentos de imóveis relativos à construção, demolição, legalização e
outros;
- auxiliar
na confecção de mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e
administrativo;
- receber
e atender ao público em geral nas diversas unidades de saúde e de
assistência social do Município;
- preencher
fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação
médica;
- numerar
e registrar os exames clínicos realizados;
- digitar,
acompanhar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega
aos pacientes;
- informar
os horários de atendimento, agendar consultas e atendimentos profissionais,
pessoalmente ou por telefone;
- controlar
fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes e/ou
usuários da assistência social;
- numerar
e registrar os exames clínicos realizados;
- orientar
os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos
exames clínicos;
- executar
outras atribuições afins.
(Excluído pela Lei n° 314, de 23 de outubro de 2006)
AGENTE ADMINISTRATIVO II
1. Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio
técnico-administrativo desenvolvendo atividades que requeiram certo grau de
autonomia, sob supervisão.
2. Requisitos para
provimento:
- Instrução: ensino
médio completo.
- Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet
3. Recrutamento:
- Interno: na classe
de Agente Administrativo I
4. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção: para a
classe de Agente Administrativo III, observado o interstício mínimo de 3 (três)
anos.
5. Atribuições típicas:
- atender
ao público interno e externo, prestando informações, anotando recados,
recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
- atender
às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer
informações;
- manter
atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da
Prefeitura, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos;
- duplicar
documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a,
abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
- digitar
textos, documentos, tabelas e outros originais;
- operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- redigir
a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos
de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação
interna e externa;
- organizar
compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e
solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias
anotações em agendas;
- organizar
e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à
classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e
facilitar a consulta;
- examinar
a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente
e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da
Prefeitura;
- auxiliar
na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas,
executando levantamento de dados e tabulando-os;
- preparar
tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da
unidade ou da administração;
- colaborar
com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos
afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;
- executar
atividades de controle e acompanhamento de empenhos;
- atender
o público informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados
com seu trabalho;
- informar
requerimentos de imóveis relativos a construção, demolição, legalização e
outros;
- arquivar
processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- receber,
conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento
das normas referentes a protocolo;
- autuar
documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
- controlar
estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua
reposição de acordo com normas preestabelecidas;
- receber
material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de
entrega;
- preencher
fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos
originais;
- elaborar,
sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos
necessários;
- fazer
cálculos simples;
- classificar
contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de
natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
- auxiliar
no preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura;
- fazer
averbações e conferir documentos contábeis;
- auxiliar
na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;
- escriturar
contas correntes diversas;
- auxiliar
na feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais
componentes da receita;
- conferir
diariamente documentos de receitas, despesas e outras;
- auxiliar
na conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos,
pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;
- coletar
dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a
atualização dos mesmos;
- efetuar
cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de
acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;
- manter
atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da
unidade escolar a que pertence, à vida profissional dos professores e à vida
escolar dos alunos;
- redigir
e fazer expedir toda a correspondência da escola, submetendo-a à assinatura do
Diretor;
- receber
o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo
estabelecido;
- manter
atualizada e ordenada toda a legislação de ensino;
- assinar,
juntamente com o Diretor, os documentos de vida escolar dos alunos;
- lavrar
e subscrever todas as atas;
- rubricar
todas as páginas dos livros de secretaria;
- promover
a incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;
- manter
atualizados os dados estatísticos necessários a pesquisa educacional;
- receber
e atender ao público em geral nas diversas unidades de saúde e de
assistência social do Município;
- preencher
fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação
médica;
- numerar
e registrar os exames clínicos realizados;
- digitar,
acompanhar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega
aos pacientes;
- informar
os horários de atendimento, agendar consultas e atendimentos profissionais,
pessoalmente ou por telefone;
- controlar
fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes e/ou
usuários da assistência social;
- numerar
e registrar os exames clínicos ou entrevistas realizadas;
- orientar
os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos
exames clínicos;
- efetuar
atividades de controle, movimentação, pagamento e registros de pessoal;
- efetuar
controle de frequência de funcionários;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- executar
outras atribuições afins.
1. Áreas de
Formação / Especialidades / Áreas de atuação: agrimensura, agropecuária,
desenho, contabilidade, edificações, eletrotécnica, estradas, informática,
saneamento, segurança do trabalho.
2. Requisitos
para provimento:
- Instrução:
curso de nível médio ou técnico de nível médio, de acordo com a área de atuação
e registro no respectivo conselho de classe,
quando se tratar de profissão regulamentada.
- Na área de
Segurança do Trabalho: habilitação específica como Técnico de Segurança do
Trabalho.
- Outros
requisitos: conhecimentos básicos de processador de textos, planilhas
eletrônicas, internet e habilitação para a condução de veículos em categoria
específica, quando for necessário.
3. Recrutamento:
- Externo – no
mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Técnico
Municipal de Nível Médio I
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
- Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção:
para a classe de Técnico de Nível Médio II, observado o interstício mínimo de 3
(três) anos.
5. Atribuições
típicas:
a. quando na área
de agrimensura:
- analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e
especificações, estudando-os e
calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de
levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos;
- efetuar o reconhecimento básico da área demarcada,
analisando as características do terreno, para decidir os pontos de partida,
vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos;
- realizar levantamentos da área demarcada, posicionando e
manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros GPS e outros
aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos,
coordenadas, referência de nível e outras características da superfície
terrestre, de áreas subterrâneas e de edifícios;
- registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos,
anotando os valores lidos e os cálculos numéricos efetuados, para analisá-los
posteriormente;
- avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias,
aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos
elementos coligidos, para complementar as informações registradas e verificar a
precisão das mesmas;
- analisar documentos e informações cartográficas,
interpretando fotos terrestres e aéreas, imagens orbitais, mapas, cartas e
plantas bem como interpretar relevos para implantação de linhas de exploração,
identificar acidentes geográficos, identificar pontos de apoio para
georreferenciamento e amarração;
- efetuar cálculos e desenhos, calculando declinação
magnética, convergência meridiana, norte verdadeiro, áreas de terrenos, volumes
para movimento de solo, distâncias, azimutes e coordenadas, concordâncias
vertical e horizontal, curvas de nível por interpolação, offset, greide;
- coletar dados para atualização de plantas cadastrais;
- elaborar projetos de terraplanagem de pequeno porte;
- elaborar planta topográfica, conforme normas da ABNT;
- elaborar documentos cartográficos, definindo o tipo de
documento, as escalas e cálculos cartográficos, sistema de projeção, efetuando
aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas, editando documentos
cartográficos, criando base cartográfica;
- elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os
traçados a serem feitos, indicando pontos e conversões, para desenvolvê-los sob
a forma de mapas, cartas e projetos;
- implantar, no campo, pontos de projetos, definindo limites e
confrontações, materializando marcos e pontos topográficos, locar parcelamento
do solo e delimitar glebas;
- executar levantamentos geodésicos e topo hidrográficos;
- supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o
balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de
locação e demais elementos, para orientar seus auxiliares nas execuções dos
trabalhos;
- manter a atualização de bases cartográficas e dados
cadastrais da Prefeitura por meio de instrumentação disponível;
- zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho,
aferindo-os e retificando-os, para conservá-los nos padrões requeridos;
- executar outras atribuições afins.
b. quando na área
de agropecuária / inspeção animal e vegetal
- prestar assistência técnica, orientando diretamente
produtores sobre produção agropecuária e procedimentos de biosseguridade.
- promover a organização, extensão e capacitação rural.
- organizar e executar os trabalhos relativos a programas e
projetos de viveiros ou de culturas externas determinados pela Prefeitura, para
promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
- orientar os
trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município visitando a
área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo sobre técnicas
adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento,
preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de
sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos
fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais
e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
- auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os
plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da
Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios
de combate ou prevenção das mesmas;
- orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de
solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade
apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo
dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;
- proceder à coleta de amostras de solo, sempre que
necessário, enviando-as para análise;
- orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de
mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância
recomendada para cada tipo de cultura;
- orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e
recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da
terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o
aparecimento de pragas e doenças;
- orientar procedimentos de biosseguridade
recomendando o uso racional, isolamento de áreas a pessoas e animais,
destinação final e desinfecção de embalagens e plantas e outras medidas de
cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos veterinários;
- orientar e supervisionar a desinfecção de instalações,
controlar parasitas (vermes, carrapatos, bernes etc.), pesar e medir animais;
- orientar produtores quanto às atividades de manejo
reprodutivo;
- promover reuniões e contatos com a população do Município,
motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando
técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de utilização, reportando-se a
resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução
de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;
- orientar produtores quanto à formação de capineiras,
pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;
- orientar produtores quanto à combinação de alimentos,
propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;
- orientar produtores quanto às condições ideais de
armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração
à localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para
garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;
- executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras
áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do
experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de
estudo;
- orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do
solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;
- inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do
Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
- orientar grupos interessados em práticas agrícolas,
acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas,
oferecendo sugestões e concluindo sobre a sua validade;
- coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos
em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura,
pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para
subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;
- supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares,
distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de ferramentas e
equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros,
galpões e outras instalações;
- participar do planejamento e da execução de feiras e
exposição de produtos agropecuários;
- requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção
de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na
execução dos serviços;
- zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua
guarda;
- observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- executar outras atribuições afins.
c. quando na área
de contabilidade:
- auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da
Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o
método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- coordenar a análise e a classificação contábil dos
documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou
não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
- acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da
Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas
dotações;
- orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração,
inclusive dos diversos impostos e taxas;
- controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a
correção das operações contábeis;
- auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços,
balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da
Prefeitura;
- informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir
métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira
e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução
de tarefas típicas da classe;
- receber e consistir, diariamente, as listagens de
arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos;
- desenvolver atividades, junto ao cadastro municipal de
atividades econômicas, de inclusão, exclusão, alteração, complementação e
atualização de dados e proceder à baixa de inscrição de contribuintes;
- analisar e informar processos que versem sobre tributos
municipais;
- zelar pelo atendimento conclusivo, ágil e de qualidade aos
contribuintes;
- fornecer dados sobre lançamento e
arrecadação de tributos para a elaboração de relatórios gerenciais;
- executar revisão de campo para informar processos;
- executar outras atribuições afins.
d. quando na área
de desenho:
- estudar o esboço ou ideia central do plano, examinando
croquis, rascunhos, plantas especificações técnicas e outros elementos para
orientar-se na elaboração de projetos;
- desenvolver e detalhar desenhos de projetos arquitetônicos e
urbanísticos, de engenharia civil e outros segundo orientação técnica;
- executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras
públicas, baseando-se em esboços e especificações fornecidas por engenheiros,
arquitetos ou técnico de edificações;
- executar desenhos topográficos utilizando-se de croquis e outros
elementos extraídos do levantamento de campo
- desenvolver desenhos técnicos consultando livros e
especificações observando originais medindo e adaptando detalhes e
particularidades;
- arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos e documentos
dispondo-os adequadamente a fim de facilitar posterior consulta
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução
de tarefas típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
e. quando na área
de edificações:
- auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no
acompanhamento e na fiscalização de obras da Prefeitura;
- preparar estimativas de quantidade de materiais e
mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados
necessários à elaboração de propostas de execução de obras;
- participar da elaboração de estudos e projetos de
engenharia;
- participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se
em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e
manutenção de obras da Prefeitura;
- coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de
projetos de campo;
- controlar a qualidade do material empregado e os traços
utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas
requeridas;
- proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras
executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de
qualidade e segurança;
- proceder à pró-análise de projetos de construção civil;
- realizar estudos em obras, efetuando medições, cálculos e
análises de solo, segundo orientação do engenheiro responsável;
- realizar medição de serviços e materiais de acordo com os
cronogramas das obras, para verificação do cumprimento das etapas contratuais;
- acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratório
relativos à análise de solo e à composição de massa asfáltica para os trabalhos
de pavimentação;
- realizar medição de serviços e materiais, de acordo com os
cronogramas das obras, para verificação das etapas contratuais;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução
de tarefas típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
f. quando na área
de eletrotécnica
- detalhar planejamento e definir recursos humanos e materiais
para projetos e manutenção de rede elétrica, elaborando orçamento;
- realizar suporte técnico;
- elaborar procedimentos, aplicar e interpretar normas,
realizando testes;
- interagir com órgãos normativos e de regulamentação;
- atender requisitos de proteção ambiental elabora relatórios;
- elaborar escopo do projeto, esboços e desenhos;
- dimensionar
circuitos eletroeletrônicos, analisar sistemas
elétricos e fornecer informações para manutenção;
- identificar e diagnosticar o desempenho dos equipamentos;
- envolver a área de segurança em todas as etapas do trabalho,
identificando riscos, propondo soluções e orientando quanto às normas de
segurança;
- executar outras atribuições afins.
g. quando na área
de estradas:
- planejar trabalhos de construção de obras de infraestrutura,
de acordo com os projetos arquitetônicos ou de engenharia;
- dimensionar recursos humanos e materiais e os equipamentos
necessários à execução dos trabalhos;
- especificar materiais, levantar custos, programar a execução
dos serviços e elaborar o cronograma das obras;
- programar os serviços, elaborar as escalas de horários,
treinar equipes, especificar e determinar o uso de equipamentos de segurança e
proteção, supervisionar o cumprimento das tarefas;
- fiscalizar a elaboração de projetos terceirizados, revisar e
realizar o detalhamento dos mesmos, quando couber;
- orçar os custos das obras analisando os contratos e
projetos, levantando dados e quantitativos, elaborando composições unitárias e
memórias de cálculo de forma a definir a planilha de custos diretos e indiretos
das obras;
- supervisionar a realização das obras efetuando medições,
acompanhando a execução do cronograma de serviço, verificando se as obras estão
sendo executadas de acordo com a especificação do projeto e normas técnicas;
- registrar dados e fiscalizar as obras;
- realizar vistorias técnicas identificando problemas,
efetuando registros através de fotografias ou vídeo filmagens, propondo solução
para os problemas encontrados;
- manter atualizadas as informações de bancos de dados sobre
bacias hidrográficas, solos, ecossistema local, fauna e flora de forma a
identificar possíveis riscos de degradação ambiental e minimizar os impactos
ambientais decorrentes das obras;
- elaborar relatórios gerenciais, comparando o planejamento e
a efetiva execução dos serviços;
- padronizar procedimentos técnicos fixando parâmetros
elaborando normas e procedimentos e participando da montagem;
- auxiliar profissionais de engenharia em suas atribuições;
- cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e higiene do
trabalho;
- zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua
guarda;
- orientar treinar os servidores que o auxiliam na execução de
tarefas típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
h. quando na área
de informática:
- manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado
que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de
softwares da Prefeitura;
- participar do levantamento das necessidades de equipamentos
de informática e softwares para a Prefeitura;
- participar do levantamento das necessidades de treinamento
no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da
Prefeitura;
- instalar e reinstalar os equipamentos de informática e
softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida;
- auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha,
instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede
local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto,
planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e
periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura;
- conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de
informática da Prefeitura para os locais indicados;
- orientar os usuários quanto à utilização adequada dos
equipamentos de informática e
- softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura;
- fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos
instalados nos diversos setores da Prefeitura;
- retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na
Prefeitura;
- participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na
utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das
diversas áreas da Prefeitura;
- participar da elaboração de especificações técnicas para
aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura;
- elaborar roteiros simplificados de utilização dos
equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura;
- orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas
típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
i. quando na área
de segurança do trabalho:
- participar de inspeções no âmbito da Prefeitura e em áreas
externas;
- inspecionar as áreas, instalações e equipamentos, observando
as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para
identificar riscos de acidentes;
- recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e
utilização dos equipamentos de proteção individual;
- instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a
incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e
treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
- estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo
eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua
observância, para prevenir acidentes;
- investigar e analisar acidentes para identificar suas causas
e propor a adoção das providências cabíveis;
- vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a
manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em
condições de utilização;
- realizar levantamentos de áreas insalubres e de
periculosidade, recomendando as providências necessárias;
- registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários
próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios
destinados à melhoria das medidas de segurança;
- manter contatos com os serviços médico e social da empresa
ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para
facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
- coordenar a publicação de matéria sobre segurança no
trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos,
para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
- participar de reuniões sobre segurança no trabalho,
fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a
viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema
existente;
- executar outras atribuições afins.
j. atribuições
comuns a todas as áreas:
- elaborar informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras,
a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para
contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município;
- realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas
tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela
Prefeitura;
- zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das
dependências do local de trabalho;
- utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar
pelas normas de segurança na execução das tarefas;
- executar outras atribuições afins
1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de
fiscalização nos campos de: preservação do meio ambiente, obras públicas e
particulares, licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, orientação e esclarecimento de contribuintes quanto ao
cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, fazendo,
em todos os casos, cumprir a legislação municipal.
2. Requisitos
para provimento:
- Instrução -
ensino médio completo.
- Outros
requisitos - domínio da legislação referente à sua área de atuação;
conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação
para a condução de veículos (categoria B), motos (categoria A), conforme
necessidade especificada em edital de concurso público.
- Condição
para nomeação no cargo - além das condições previstas no Edital de Concurso Público,
para o cargo de Fiscal o candidato deverá, após aprovação na 1ª fase do
concurso, frequentar e ser aprovado em curso específico a ser ministrado
diretamente ou a ser contratado pela Prefeitura. Durante a realização do curso
será concedido ao candidato auxílio financeiro no valor de 50% (cinquenta por
cento) do padrão de vencimento inicial do cargo.
3. Recrutamento:
- Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
- Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção -
para a classe de Fiscal II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos.
5. Definição das
Classes I e II:
- Classe I
(nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de
conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os
problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução
conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas,
inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos
superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a
orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na
classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do
profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
- Classe II
(nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno
conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos
são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de
significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A
orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos,
aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
6. Atribuições
típicas:
a. quando na área
de fiscalização ambiental:
- planejar, coordenar, supervisionar e exercer ação
fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em
leis ou em regulamentos específicos;
- organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos
concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;
- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos
necessários à execução da fiscalização externa;
- intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a
legislação no que diz respeito às questões ambientais;
- inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão,
areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e
regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos
mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;
- fiscalizar as bacias hidrográficas e afluentes da região,
coibindo o lançamento de detritos que possam comprometer a qualidade da água;
- inspecionar, regularmente, bacias e afluentes de modo a
identificar modificações de características dos recursos hídricos;
- coletar e encaminhar para análise, periodicamente, amostras
de água de rios, lagoas e reservatórios, objetivando o controle de qualidade da
água do Município;
- verificar, sistematicamente, a regularidade das licenças
ambientais nas empresas que exercem atividades poluidoras ou potencialmente
poluidoras;
- zelar pela conservação de rios, flora e fauna de lagoas,
brejos e várzeas da área territorial do Município, especialmente parques e
reservas florestais, controlando as ações desenvolvidas e verificando as
práticas usadas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas de
proteção ambiental;
- emitir pareceres em processos de concessão de licenças para
localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou
de exploração de recursos ambientais;
- acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques
e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou
verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das
instruções técnicas e de proteção ambiental;
- exercer ação fiscalizadora quanto ao desmatamento do
Município e degradação ambiental;
- fiscalizar atos de agressão à fauna e à flora da região;
- fiscalizar o corte e derrubada de árvores, desmatamentos e
queimadas;
- fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de
cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou proteção de
mananciais;
- fiscalizar atividades extrativas minerais de forma a
preservar o solo e mananciais;
- auxiliar a fiscalização federal e a guarda dos parques
ecológicos localizados no Município em ações especiais ou de rotina visando a
preservação ambiental;
- fiscalizar, orientar e adotar medidas cabíveis, com relação
à coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos no Município;
- vistoriar, periodicamente, e informar às autoridades
competentes sobre as condições de aterros sanitários, verificando se estão
dentro dos padrões definidos pela Prefeitura e devidamente legalizados;
- fiscalizar coleta e disposição final do lixo em espaço
aberto para identificar a existência de elementos poluidores ou potencialmente
poluidores, atividades ilegais de despejo de dejetos que possam vir a
comprometer a qualidade do ar e da água da região, notificando e alertando a
autoridade superior quando for o caso;
- orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da
regulamentação do meio ambiente nos âmbitos federal, estadual e municipal;
- coletar e fornecer dados para a atualização de banco de
dados em sua área de atuação;
- auxiliar na realização de pesquisas de campo, para
possibilitar a atualização das informações relativas ao meio ambiente;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução
das atribuições típicas da classe;
- articular-se com fiscais de outras áreas, notadamente
posturas municipais e obras, bem como com as forças de policiamento, sempre que
necessário, objetivando a fiscalização de implantação de loteamentos e do
cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;
- manter-se atualizado sobre as legislações de posturas,
vigilância sanitária e de obras do Município e com as legislações ambiental,
tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município;
- participar das atividades administrativas e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- atender as normas de higiene e segurança do trabalho;
- instaurar processos por infração verificada pessoalmente;
- participar de sindicâncias especiais para instauração de
processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os
resultados das fiscalizações efetuadas;
- emitir notificações e aplicar autos de infração por atos ou agressões
ao meio ambiente urbano, rural e florestal;
- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro;
- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos
relativos aos serviços de fiscalização executados;
- formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e
agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;
- executar outras atribuições afins.
b. quando na área
de fiscalização de obras:
- verificar e orientar o cumprimento da regulamentação
urbanística concernente a obras públicas e particulares;
- verificar imóveis recém-construídos ou reformados,
inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de
conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos
processos de concessão de “habite-se”;
- verificar o licenciamento de construção ou reconstrução,
embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que
estejam em desacordo com o autorizado;
- embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
- solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que
lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
- verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em
execução, bem como a carga e descarga de material na via pública;
- verificar a existência de “habite-se" nos imóveis
construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto;
- acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas
inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
- inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
- verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
- intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar
outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos
concernentes às obras particulares;
- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos
ou apuração de denúncias e reclamações;
- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter
a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
- coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do
Município;
- executar outras atribuições afins.
c. quando na área
de fiscalização de posturas:
- verificar a regularidade do licenciamento de atividades
comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que
expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
- verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse
tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
- verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros
públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à
observância de aspectos estéticos;
- inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o
cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à
organização;
- verificar a regularidade da exibição e utilização de
anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como
a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;
- verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em
geral e de outros estabelecimentos;
- verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento
de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque,
transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
- tomar providências, comunicando ao órgão responsável, para
apreender por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos,
negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
- verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas
dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
- verificar o licenciamento para realização de festas
populares em vias e logradouros públicos;
- verificar o licenciamento para instalação de circos e outros
tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a
apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente
habilitado;
- verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso
de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas
de música, entre outras;
- intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras
providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação
urbanística;
- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos
ou apuração de denúncias e reclamações;
- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter
a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
- executar outras atribuições afins.
d. quando na área
de fiscalização tributária:
- planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa,
coligindo, examinando, selecionando e preparando os elementos necessários à
ação fiscalizadora;
- instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação
tributária;
- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos
necessários à execução da fiscalização externa;
- fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o
lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
- manter-se sempre atualizado com o cadastro imobiliário do
Município de forma a verificar a correção do pagamento dos impostos incidentes
sobre a propriedade urbana;
- participar da elaboração de estimativas de impostos a serem
cobrados, com base no cadastro imobiliário;
- manter articulação com os cartórios de forma a atualizar-se
quanto as transações imobiliária realizadas no Município;
- realizar visitas periódicas a áreas em adensamento e
loteamentos de forma a inspecionar novas construções;
- auxiliar na cobrança da dívida ativa do Município;
- verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a
autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação
específica;
- verificar a regularidade do licenciamento de atividades
comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que
expões, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
- verificar os registros de pagamento dos tributos nos
documentos em poder dos contribuintes;
- investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
- colaborar na informação de processos referentes à avaliação
de imóveis;
- informar processos referentes à avaliação de imóveis;
- lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de
exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
- propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem
salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
- promover o lançamento e a cobrança de contribuições de
melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
- auxiliar, quando necessário, a fiscalização estadual e
acompanhar a arrecadação do ICMS no Município;
- manter-se atualizado e participar de estudos e propostas,
quanto à arrecadação estadual e federal no Município e a repartição e
transferência de tributos federais e estaduais para o Município;
- participar de estudos econômicos, financeiros, estatísticos,
auxiliando na interpretação do seu significado e da realização de séries
históricas e projeções sobre a arrecadação de tributos municipais;
- manter-se atualizado sobre as legislações tributária,
econômica e financeira da União, do Estado e do Município;
- propor medidas relativas à legislação tributária,
fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das
práticas do sistema arrecadador do Município;
- atender ao contribuinte, informando sobre impostos,
processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;
- orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da
regulamentação tributária no âmbito municipal;
- coletar e fornecer dados para a atualização de banco de
dados em sua área de atuação;
- auxiliar na realização de pesquisas de campo, para
possibilitar a atualização das informações relativas à sua área de atuação;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução
das atribuições típicas da classe;
- instaurar processos por infração verificada pessoalmente;
- participar de sindicâncias especiais para instauração de
processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os
resultados das fiscalizações efetuadas;
- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro;
- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as
forças de policiamento ou com a guarda municipal, sempre que necessário
objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for
área de sua responsabilidade;
- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos
relativos aos serviços de fiscalização executados;
- formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e
agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;
-participar das atividades administrativas e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- elaborar relatórios das inspeções realizadas;
- atender as normas de higiene e segurança do trabalho;
- executar outras atribuições afins.
e. atribuições comuns
a todas as áreas:
- elaborar informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras,
a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para
contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município;
- realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas
tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela
Prefeitura;
- zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das
dependências do local de trabalho;
- utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar
pelas normas de segurança na execução das tarefas;
- executar outras atribuições.
1. Áreas de
Formação/Especialidades/Áreas de atuação: ação social/assistência social, administração/
administração pública, contabilidade, direito, engenharia agrônoma, engenharia
civil, procuradoria jurídica, serviço social.
2. Requisitos
para provimento:
- Instrução:
curso de nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no
respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e,
quando necessário, curso de especialização.
- Outros
requisitos: conhecimentos gerais de informática e em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
3. Recrutamento:
- Externo – no
mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Técnico
Municipal de Nível Superior I.
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
- Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
5. Atribuições
típicas:
a. quando na área
de ação social/assistência social:
- viabilizar a implantação de projetos sociais acompanhando e
avaliando seu desenvolvimento;
- prestar assistência às pessoas nas suas necessidades
básicas, orientando-as para o acesso a serviços, programas e projetos nas
diversas áreas das políticas públicas, que venham melhorar sua qualidade de
vida e convivência em sociedade;
- realizar estudos para identificar as variáveis
socioeconômicas, culturais, psicológicas e jurídicas que dificultam ou impedem
o desenvolvimento das potencialidades das pessoas atendidas, visando a adoção
de estratégias que resgatem a autoestima e promovam a inclusão social;
- articular a Rede de Proteção Social para receber estes
usuários e incluí-los em atividades de capacitação profissional, educacional,
recreativa e cultural, atendendo às suas necessidades peculiares;
- articular e acionar, quando necessário, conselhos tutelares
e órgãos de segurança e justiça na perspectiva de proteção e atendimento dos
direitos de cidadania;
- preencher fichas cadastrais e elaborar histórico do usuário
dos serviços para subsidiar a inclusão adequada em serviços, programas e
projetos sociais;
- monitorar os encaminhamentos realizados para os órgãos
públicos ou organizações não governamentais buscando controlar efetividade no
atendimento;
- organizar e manter atualizado o arquivo com dados das
pessoas assistidas, como prontuários, livros de registro, relatórios e outros,
resguardando os sigilos previstos em lei;
- promover e articular a realização de eventos festivos
religiosos, cívicos, artísticos e culturais, visando ampliar os espaços de
convivência e fortalecimento da autoestima;
- encaminhar ou acompanhar as pessoas assistidas a órgãos
públicos de saúde, educação, assistência judiciária, entre outros, buscando
solução para os problemas apresentados;
- participar da elaboração e revisão de normas e rotinas, para
aprimorar o trabalho realizado;
- articular-se com profissionais especializados em outras
áreas a fim de obter novos subsídios para juntos estabelecerem diretrizes, atos
normativos e programas de assistência social a serem implantados ou
redimensionados;
- mobilizar a comunidade para engajamento nos projetos
sociais;
- promover palestras na área de saúde, articulando-se com
profissionais especializados nas instituições de ensino e organizações sociais;
- participar, dentro de sua especialidade, de equipes
multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de projetos, realizando
o levantamento de dados primários e secundários e a análise do relacionamento
dos aspectos socioeconômico-culturais com os demais aspectos, para diagnosticar
necessidades nas áreas básicas de saúde, habitação, educação, trabalho,
comunicações, promoção social e outras;
- efetuar análise e estudo da dinâmica social das instituições
públicas e privadas, relacionadas com o bem estar das comunidades, realizando
levantamentos e pesquisas que identifiquem eventuais inadequações e
deficiências, para racionalizar a organização e o funcionamento das referidas
instituições;
- delimitar os aspectos relevantes dos fenômenos
socioeconômicos e culturais a serem estudados;
- orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de
desajustamento;
- prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em
casos particulares ou por grupos de indivíduos;
- pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando,
mediante entrevistas ou outros métodos: o ambiente, as particularidades de
indivíduos ou grupos;
- providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento
do espírito social e dos reajustes sociais;
- organizar meios de recreação e outros serviços sociais;
- prestar serviços de consultas;
- determinar os direitos do indivíduo à assistência
financeira, médica ou de outro tipo e promover sua concessão;
- promover a prestação de assistência financeira e médica a
necessitados;
- observar a evolução dos casos após os resultados dos
problemas mais imediatos;
- planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos
escolares e de suas famílias;
- fazer os levantamentos socioeconômicos com vistas o
planejamento habitacional nas comunidades;
- apresentar dados para a elaboração e execução de plano para
o serviço social de casos específicos;
- elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre as suas
atividades;
- executar outras atribuições afins.
b. quando na área
da administração/administração pública:
- participar de projetos desenvolvidos em quaisquer unidades
organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando
resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo
gerencial da Prefeitura;
- participar da elaboração e análise do Plano Plurianual da
Prefeitura, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento, e do
acompanhamento de sua execução físico- financeira, orientando as unidades
administrativas da Prefeitura, efetuando comparações entre as cotas
orçamentárias e metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e
aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
- elaborar o planejamento organizacional, analisando a
organização no contexto interno e externo, identificando oportunidades e
problemas, definindo estratégias bem como apresentando propostas de programas e
projetos;
- auxiliar a implementação de programas e projetos nas
diversas áreas de atuação da Prefeitura, identificando fontes de recursos,
dimensionando sua amplitude e traçando estratégias de implementação;
- coordenar, assessorar a coordenação ou monitorar a execução
de programas, planos e projetos;
- promover estudos de racionalização administrativa;
- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a
assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e
assessoramento;
- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e
anuais, atendendo às exigências ou normas da Prefeitura;
- propor, executar e supervisionar análises, pesquisas e
estudos técnicos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos,
instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos;
- elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente,
instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando
informações para racionalização e atualização de normas e procedimentos;
- elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra,
guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e
estudos, para a correta administração do sistema de materiais;
- elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos
para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de
pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados,
redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de
procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da
Prefeitura;
- garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de
material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meio e áreas fim da
administração pública municipal;
- planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando
resultados e fomentando políticas de mudança;
- executar atividades de formulação, implementação e avaliação
de políticas públicas;
- executar outras atribuições afins.
c. quando na área
de contabilidade:
- planejar o sistema de registro e operações, atendendo às
necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e
orçamentário;
- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos,
analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de
contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
- analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e
demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e
lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências
legais e formais de controle;
- controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos;
- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o
ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros,
saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos
financeiros da Prefeitura;
- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e
obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos
repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento
da legislação aplicável;
- analisar os atos de natureza orçamentária, financeira,
contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar
auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
- planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e
auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de
processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a
finalidade de atender a exigências legais;
- analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas
relativas a convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas áreas
de assistência social, educação e saúde;
- auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de
contas relativas aos recursos recebidos/captados;
- proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do
serviço;
- executar outras atribuições afins.
d. quando na área
do direito:
- assessorar, assistir e acompanhar o desenvolvimento de
programas, projetos e serviços desenvolvidos nas áreas de fazenda, ação social,
educação, saúde, meio ambiente, desenvolvimento econômico entre outras áreas;
- emitir parecer técnico-jurídico;
- definir a natureza jurídica da questão apresentada,
coletando informações, pesquisando a possibilidade jurídica da questão,
interpretando a norma jurídica, escolhendo a estratégia da atuação e expondo as
possibilidades de êxito;
- estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos,
atos normativos, atos administrativos, convênios e termos administrativos bem como
documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
- acompanhar o andamento dos processos em todas as suas fases,
para garantir seu trâmite legal até a decisão final;
- interpretar normas legais e administrativas diversas, para
responder a consultas das unidades da Prefeitura;
- estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem
aspectos jurídicos específicos;
- prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais,
analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos
cabíveis;
- manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público
e com serventuários da Justiça de todas as instâncias;
- acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos
administrativos;
- participar da elaboração, planejamento, desenvolvimento e
avaliação de serviços e benefícios estabelecidos na LOAS e de programas e
projetos da Prefeitura que objetivem ações para públicos específicos da
sociedade, tais como crianças e adolescentes, idosos, famílias;
- participar da elaboração das Políticas Sociais do Município;
- executar outras atribuições afins.
e. quando na área
de engenharia agrônoma:
- assessorar pessoas interessadas na produção de alimentos,
orientando quanto à utilização de técnicas adequadas a fim de viabilizar e
garantir a produção e a manutenção do processo produtivo;
- emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores
em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a
preservação ambiental do Município e a segurança da população;
- vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas
localizadas no Município verificando inclusive a adequação da utilização de
agrotóxicos;
- atuar em área de aterro sanitário e replantio;
- emitir e assinar receituário agronômico;
- fiscalizar empresas controladoras de pragas urbanas;
- prestar assistência técnica e de extensão rural considerando
a sustentabilidade e a inclusão social dos agricultores familiares;
- identificar, validar e transferir tecnologias apropriadas a
setores diversificados da produção e transformação de produtos agropecuários;
- inserir os produtos vocacionados do Município dentro da
sistemática de cadeias produtivas;
- executar outras atribuições afins.
f. quando na área
de engenharia civil:
- avaliar as condições requeridas para obras, estudando o
projeto e examinando as características do terreno disponível para a
construção;
- calcular os esforços e deformações previstos na obra
projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações,
levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água,
resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos
materiais que devem ser utilizados na construção
- elaborar o projeto da construção, preparando plantas e
especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos
e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos;
- preparar o programa de execução do trabalho elaborando
plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros
subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e
fiscalização do desenvolvimento das obras;
- dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as
operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos
prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
- elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de
engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral,
drenagem e esgoto sanitário;
- realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de
rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando
a prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens;
- realizar a análise de bacias hidrográficas consultando
plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, a
fim de solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas
regiões do Município;
- realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e
através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das
obras realizadas;
- efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos
e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais;
- participar do Plano Diretor, analisando as propostas
populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano;
- consultar outros especialistas da área de engenharia e
arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido,
para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser
executada;
- participar dos processos de licitação de obras;
- acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob
encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas
determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
- executar outras atribuições afins.
g. quando na área
da procuradoria jurídica:
- atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município,
nos feitos em que seja autor, réu, assistente, interveniente ou oponente, no
sentido de resguardar seus interesses;
- prestar assessoria jurídica sobre questões fiscais,
trabalhistas, administrativas, previdenciárias, constitucionais, civis,
criminais, de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente,
entre outros;
- emitir pareceres, pronunciamentos, minutas e informações
sobre questões de natureza fiscal, trabalhista, administrativa, previdenciária,
constitucional, civil, criminal, de família, da criança e do adolescente, do
idoso, meio ambiente e outras que forem submetidas à sua apreciação;
- estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos,
atos normativos, atos administrativos, convênios, termos administrativos bem
como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas
legais;
- acompanhar o andamento de processos em todas as suas fases,
comparecendo a audiências, peticionando, apresentando recursos, requerendo e
praticando os atos necessários para garantir seu trâmite legal até a decisão
final, para defender direitos ou interesses do Município;
- interpretar normas legais e administrativas diversas, para
responder a consultas das unidades da Prefeitura;
- efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou
extrajudicialmente;
- promover desapropriações de forma amigável ou judicial;
- estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem
aspectos jurídicos específicos;
- assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios
e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
- analisar processos referentes a aquisição, transferência,
alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme
o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação
concernente à transação;
- prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais,
analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos
cabíveis;
- manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público
e Serventuários da Justiça, de todas as instâncias;
- acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos
administrativos;
- executar outras atribuições afins.
h. quando na área
de serviço social:
- planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e
serviços sociais;
- participar do planejamento e gestão das políticas sociais;
- coordenar a execução de programas, projetos e serviços
sociais desenvolvidos pela Municipalidade;
- elaborar campanhas de prevenção na área da assistência
social, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento
básico, meio ambiente, trabalho e renda;
- elaborar e executar projetos comunitários para atendimento
de demandas específicas de idosos, mulheres e associações comunitárias entre
outros segmentos;
- compor e participar de equipes multidisciplinares para a
elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas
da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento básico, meio
ambiente, trabalho e renda entre outros;
- participar, junto com profissionais das outras áreas, da
elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos
de pessoas;
- participar da elaboração, coordenação e execução de
campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e
assistência social;
- coordenar e realizar levantamento de dados para identificar
e conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do
Município;
- desenvolver ações educativas e socioeducativas nas unidades
de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a
busca de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social;
- realizar entrevistas e avaliação social do público para fins
de concessão de auxílios, benefícios e laudos técnicos que identifiquem a
elegibilidade frente às necessidades sociais;
-organizar e manter atualizadas as referências sobre as
características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social
da Prefeitura;
- promover o atendimento ao usuário da assistência social em
Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral;
- realizar visita domiciliar sempre que se faça necessário;
- incentivar a comunidade a participar das atividades, dos
programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura;
- coordenar, executar ou supervisionar a realização de
programas e serviços sócio- assistenciais, desenvolvendo atividades de caráter
educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida
pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas;
colaborar no
tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na
remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de
vida e no exercício da cidadania do indivíduo;
-orientar os usuários da rede municipal de saúde, inclusive
aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e
social por diminuição d
- capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias;
- estudar e propor soluções para a melhoria de condições
materiais, ambientais e sociais do trabalho;
- apoiar a área de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento
das ações em situações de calamidade e emergência;
- prestar orientação social, realizar visitas, identificar
recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a
indivíduos, grupos e segmentos populacionais;
- realizar visitas domiciliares para constatar a situação do
servidor afastado por invalidez ou afastado por motivo de doença;
- elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação
comunitária para pessoas com deficiência;
- divulgar as políticas sociais utilizando os meios de
comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo;
- formular projetos para captação de recursos;
- articular-se com outras unidades da Prefeitura, com
entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras
instituições, a fim de desenvolve
- formação de parcerias para o desenvolvimento de ações
voltadas para a comunidade;
- representar, quando designado, a Secretaria Municipal na
qual está lotado, em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias
Municipais e em outros eventos;
- executar outras atribuições afins.
i. atribuições
comuns a todas as áreas:
- planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas
na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas,
elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas
políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para
assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos;
- participar das atividades administrativas de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros
documentos relativos à sua área de atuação;
- realizar estudos e sugerir medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- participar como instrutor ou facilitador em programas de
capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- participar da formulação de políticas públicas e de planos
de desenvolvimento;
- participar de atividades em equipes multidisciplinares;
- desenvolver atividades em parceria com os vários setores da
Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pela
mesma;
- gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento,
planejando, organizando e controlando os programas e sua execução bem como
avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos
serviços prestados aos usuários;
- acompanhar a execução de projetos executados por terceiros;
- desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho;
-desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de
equipamentos, materiais e de pessoal, planejando, organizando e controlando
programas e sua execução de acordo com a política fixada, para assegurar o
atendimento, a melhoria dos serviços, redução dos custos e, em consequência
obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados à
população; exercer suas
atividades conforme as normas e
procedimentos técnicos estabelecidos;
- utilizar equipamentos de proteção individual no
desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares na
utilização dos mesmos;
- manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e
dos resultados alcançados;
- zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando
causas de problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos
mesmos, para garantir o melhor atendimento aos usuários;
- participar das atividades de treinamento e capacitação
desenvolvidas pela Prefeitura;
- prestar assistência técnica, extensão rural e transferência
de tecnologia;
- executar outras atribuições afins.
CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL (Incluído
pela Lei n° 874, de 04 de julho de 2019)
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CARREIRA: VII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende o
cargo que se destina a elaborar e supervisionar projetos referentes à área
ambiental, planejando, administrando os ordenamentos ambientais e os
monitoramentos de mitigação de impactos ambientais e seus serviços afins e
correlates a área que abrange e o Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
I - ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: Compreende,
genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações
de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do secretário municipal ou chefe do executivo; prestação
de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das
unidades organizacionais desta Prefeitura; execução de atividades de natureza
burocrática, de atendimento e orientações aos usuários de serviços públicos
municipais sobre assuntos que caracterizam o conteúdo de sua área de
habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao
desempenho de suas atividades profissionais; execução de atividades que sejam
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo.
II - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
- elaboração e execução de projetos de engenharia ambiental;
- proceder a análise e emissão de parecer sobre projetos
ambientais;
- proceder análise de susceptibilidade e vocações naturais do
meio ambiente;
- elaboração de estudos de impactos ambientais;
- gestão de tratamento de resíduos sólidos, líquidos e
gasosos;
- elaboração de pesquisa operacional e estudo de poluição de
água, ar e solo;
- análises de riscos e impactos ambientais, além de estudos de
indicadores ambientais;
- análise do ciclo de vida dos produtos com poder de poluição
do meio ambiente;
- estudo de economia ambiental;
- estudo de energias renováveis e alternativas;
- elaborar estudos de tecnologia limpa e valorização de
resíduos;
- proceder análise de auditorias ambientais;
- gestão e planejamento do uso de áreas urbanas;
- elaborar estudos sobre gestão de recursos hídricos;
- manter intercâmbio com órgãos federal, estadual e municipal,
visando firmar parcerias e convênios na área de engenharia ambiental;
- realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias,
perícias, pareceres quando ligados à sua área de atuação;
- vistoriar e controlar as áreas verdes e de preservação
permanentes e qualidade dos recursos hídricos do Município;
- elaborar e aperfeiçoar a educação e sensibilização ambiental
do Município;
- participar da regulamentação e normatização ambiental
municipal;
- realizar licenciamento ambiental das obras do Município e
assinar as notas de responsabilidade técnica;
- representar o Município junto ao Ministério Público ou outro
órgão quando necessário;
- execução de demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO:
Curso de nível superior em Engenharia Ambiental e registro
no respectivo Conselho de Classe.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua
natureza com grande de frequência. Os problemas defrontados são igualmente
complexos em sua generalidade.
RELACIONAMENTO:
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo.
Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente
elevadas se ocorressem.
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO MASTER (Incluído
pela Lei n° 305, de 03 de julho de 2006)
1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de
apoio administrativo que envolva maior grau de complexidade e requeiram certa
autonomia, inclusive quanto a manejar fundos em moeda corrente, cheques,
empenhos, notas fiscais e outros recibos, para assegurar a regularidade das
transações financeiras e atividades de alto valor agregado.
2. Requisitos
para provimento:
- Instrução:
ensino médio completo.
- Outros
requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas,
internet e noções de planejamento e orçamento.
3.
Recrutamento: mediante concurso público
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
- Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
5. Atribuições
típicas:
- prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por
telefone, anotando e transmitindo recados;
- redigir a correspondência e documentos de rotina, observando
os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do
sistema de comunicação interna e externa;
- organizar compromissos da chefia, dispondo horários de
reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e
fazendo as necessárias anotações em agendas.
- organizar e manter um arquivo privado de documentos
referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos
documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;
- organizar, orientar e distribuir entre seus auxiliares
serviços de protocolo, escrituração, mecanografia (reprografia), arquivo e
estatística escolar;
- efetuar atividades de controle, movimentação, pagamento e
registros de pessoal;
- efetuar controle de freqüência de
funcionários;
- redigir ou participar da redação de correspondências,
pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;
- digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e
aprovados;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como
consultar registros;
- estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou
específico da unidade administrativa e propor soluções;
- coordenar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a
assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e
assessoramento;
- elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos,
fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e
anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
- realizar, sob orientação específica, coleta de preços e
concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;
- orientar e supervisionar as atividades de controle de
estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e
níveis de suprimento;
- classificar contabilmente documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de
contas da Prefeitura;
- preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela
Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;
- emitir cheques, efetuando preenchimento nominal a cada
fornecedor, objetivando o pagamento do empenho;
- atender fornecedores na tesouraria objetivando pagamento
através de cheque nominal;
- coordenar a preparação de publicações e documentos para
arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem
à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;
- realizar, sob orientação específica, cadastramento de
imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o Município possa recolher
tributos;
- averbar e conferir documentos contábeis;
- auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da
Prefeitura;
- escriturar contas correntes diversas;
- examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas
dotações;
- auxiliar, sob supervisão, na feitura global de contabilidade
dos diversos impostos, taxas e demais componentes de receita;
- conferir documentos de receita, despesa e outros;
- fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando
débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a
correção;
- fazer levantamento de contas para fins de elaboração de
balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;
- auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e
patrimonial da Prefeitura;
- corrigir e ordenar os dados para elaboração do Balanço
Geral;
- executar ou supervisionar o lançamento das contas em
movimento, nas fichas e livros contábeis;
- controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento
e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais
perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;
- colaborar nos estudos para a organização e a racionalização
dos serviços nas unidades da Prefeitura;
- elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre
um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;
- participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o
andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse da Prefeitura;
- auxiliar na realização de estudos de simplificação de
tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e
desenvolvendo estudos organizacionais;
- colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de
serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio
administrativo;
- controlar o trâmite de processos que circulam na Prefeitura,
em especial nos Gabinetes, para exame e despacho pelo Prefeito ou Secretários;
- executar os serviços referentes ao cerimonial;
- orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros
documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
- receber dinheiro em espécie e em cheques, confrontando a
importância com as notas emitidas, para efetuar a quitação de impostos, taxas e
outros;
- preparar dinheiro em espécie e em cheque, em caixa,
arrumando-o em lotes e anotando quantias, número de cheques e outros dados em
ficha própria do banco, para providenciar seu depósito em conta da Prefeitura;
- efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a quantia
em moeda corrente, para saldar as obrigações da Prefeitura;
- calcular o valor total das transações efetuadas,
comparando-o com as cifras anotadas nos registros, para verificar e conferir o
saldo de caixa;
- calcular multas, juros e correção monetária de impostos e
taxas atrasados;
- manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros,
fichas e documentos relativos à vida da unidade escolar a que pertence, dos
professores e à vida escolar dos alunos;
- redigir e fazer expedir toda a correspondência da escola,
submetendo-se à assinatura do Diretor;
- receber o supervisor educacional, atendendo suas
solicitações dentro do prazo estabelecido;
- manter atualizada e ordenada toda a legislação de ensino;
- assinar, juntamente com o diretor, os documentos de vida
escolar dos alunos;
- lavrar e subscrever todas as atas;
- rubricar todas as páginas dos livros de secretaria;
- promover a incineração de documentos, de acordo com a
legislação vigente;
- manter atualizados os dados estatísticos necessários a
pesquisa educacional;
- instruir e
executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a
execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão eletrônico,
operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras
diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios
para a elaboração de termos e contratos bem como executar atividades relativas
à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos
materiais de uso de consumo da Prefeitura;
- executar atividades relativas ao cadastro de insumos e
preços da Prefeitura, compreendendo atividades de registro, exclusão e
alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e
abrangendo as necessidades de consumo;
- prover a administração da Prefeitura com os preços de
referência para procedimentos de aquisição de materiais e de serviços;
- coordenar e orientar a recepção e atendimento de visitantes,
funcionários e pacientes;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas da classe;
- executar outras atribuições
afins.
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO (Dispositivo incluído pela Lei n° 583, de 17 de fevereiro
de 2012)
1. Áreas de
Formação/Especialidades/Áreas de atuação:
- Ciências
Contábeis, Engenharia Civil e Direito, sendo:
1.1. 02 (duas)
vagas na área de Ciências Contábeis;
1.2. 01 (uma)
vaga na área de Engenharia Civil; e
1.3. 01 (uma)
vaga na área de Direito.
2. Requisitos
para provimento:
Instrução:
curso de nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no
respectivo conselho de classe e, quando necessário, curso de especialização.
Instrução: curso de nível superior completo de acordo com a
área de atuação. (Redação
dada pela Lei n° 652, de 20 de setembro de 2013)
Outros
requisitos: conhecimentos gerais de informática e em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
3.
Recrutamento:
Externo - No
mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Técnico
Municipal de Nível Superior I.
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
5. Atribuições
típicas:
- Assessorar,
orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão administrativa, orçamentária,
financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, objetivando a economicidade,
a eficiência, a eficácia, a efetividade, e a equidade, assim como a aderência
regulatória;
- Estabelecer
e monitorar planos, programas de auditoria, critérios, avaliações e métodos de
trabalho, objetivando uma maior eficiência e eficácia dos controles internos
administrativos, colaborando para a redução das possibilidades de fraudes e
erros e eliminação de atividades que não agregam valor para a companhia;
- Elaborar o
plano anual de atividades de auditoria interna-PAINT e o relatório anual de
atividades da auditoria interna-RAINT;
- Examinar
processos de engenharia, verificando in loco a execução;
- Examinar
folha de pagamento;
- Acompanhar a
aplicação de recursos na educação, saúde;
- Examinar
relatório de gestão orçamentária e fiscal;
- Examinar os
processos de cobrança judicial e administrativa da dívida ativa;
- Examinar os
processos de parcelamentos de dívidas passivas;
- Examinar
processo, projetos de leis, prestações de contas e apresentar certificado e/ou
parecer de auditoria;
- Examinar e
emitir parecer sobre a prestação de contas anual e em tomadas de contas
especiais, segundo diretrizes emanadas do sistema central de controle interno
do município;
- Manter
sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e
indireta da Unidade Central de Controle Interno;
- Promover
diligências e elaborar relatórios;
- Executar
outras atribuições afins.
5.1. Descrição
sintética: Elaborar procedimentos de trabalho para os setores
buscando a eficiência do serviço público, analisar os procedimentos realizados
pelos setores da administração direta e indireta, efetuar a revisão de
balanços, efetuar perícias nas áreas correlatas, efetuar de tomadas de contas
dos responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e
balancetes, preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e
patrimonial do Município, analisar prestações de contas, processos
licitatórios, projetos de leis e outras tarefas que a legislação determinar.
- FISCAL DE TRIBUTO: (Dispositivo
incluído pela Lei n° 962, de 18 de fevereiro de 2022)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em Administração,
Contabilidade ou Direito. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
ATRIBUIÇÕES: Compreende as
atribuições que se destinam a examinar, apurar, analisar e dar parecer em
matéria concernente aos tributos e a aplicação da legislação tributária
pertinente, tais como, orientar os contribuintes visando o exato cumprimento da
legislação tributária; lavras termos, intimações e notificações de conformidade
com a legislação em vigor; executar o exame fiscal em relação a contribuintes e
demais pessoas naturais ou jurídicas, ligadas a situação que constitua o fato
gerador da obrigação tributária principal e acessória, nos seus aspectos
qualitativos e quantitativos; constituir o crédito tributário mediante a
respectiva modalidade de lançamento; proceder a inspeção dos estabelecimentos
de contribuintes e demais pessoas legadas ao fato gerador da obrigação tributária
; proceder a retenção, mediante lavratura de termos, de livros, documentos,
papéis e tudo que se fizer necessário ao exame das obrigações fiscais; proceder
ao arbitramento do crédito tributário, nos casos e formas previstas na
legislação; proceder a cobrança de tributos municipais, bem como dos acessórios
e adicionais, nos casos previstos em Lei; realizar análises decorrentes de
requerimentos, revisões, isenções, imunidades, pedidos de inscrição, de baixa
de inscrição, de restituições, de classificação de atividades e de porte;
prestar informações emitir pareceres relativos a matéria tributária; apurar se
recolhimentos dos contribuintes estão compatíveis com os faturamentos;
verificar a exatidão dos registros fiscais e se estes foram efetuados de acordo
com os princípios legais vigentes; atribuir aos contribuintes, penalidades
estabelecidas pelas Leis tributárias a que estão submetidas, em caso de
infração a esta legislação; fazer contestações à recursos fiscais impetrados
oferecendo sustentações legais aos julgadores; proceder a quaisquer diligências
exigidas pelo serviço fiscal; prestar informações e emitir pareceres, elaborar
relatórios e boletins de produção e estatísticos; fazer apuração e avaliação do
IVA (Imposto do Valor Agregado); exercer e executar outras atividades e
encargos que lhe sejam determinados por Lei ao ato regular emitido por
autoridade competente e demais atribuições correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
JORNADA DE
TRABALHO: 40 horas semanais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
-
PSICÓLOGO EDUCACIONAL: (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em Psicologia. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
ATRIBUIÇÕES: Colaborar com
a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos da psicologia que lhes
sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis. Desenvolver
trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de
entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento
individual de seus integrantes. Desenvolver, com os participantes do trabalho
escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal
administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver
problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de
potencialidades, a auto-realização e o exercício da
cidadania consciente. Elaborar e executar procedimentos destinados ao
conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas,
visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma
metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento.
Planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a compreensão de
processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais
de alunos e servidores, visando a atualização e reconstrução do projeto
pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento
e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo,
dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos,
alternativos, ou complementares. Participar do trabalho das equipes de
planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua
ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento
humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participar da
constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais
implementados. Desenvolver programas de orientação profissional, visando um
melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no
conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do
mercado de trabalho. Diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema
educacional e encaminhar, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles
que requeiram diagnostico e tratamento de problemas
psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução
na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade.
Supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia Educacional,
e demais atribuições correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
JORNADA DE
TRABALHO: 40 horas semanais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
- FISCAL DE
OBRAS: (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
ATRIBUIÇÕES: Os ocupantes
têm como atribuições as atividades de orientação e fiscalização de obras e de
posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os
contribuintes quanto ao cumprimento da legislação. Autuar infratores: Intimar
infrator, notificar o infrator, advertir o infrator, multar infratores,
interditar estabelecimentos e atividades, embargar obras, aplicar auto de
demolição; fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições
higiênicas dos mercados e feiras; fiscalizar o cumprimento da obediência às
posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e
domicílios particulares; Analisar tecnicamente projetos e processos: comparar a
construção com o projeto aprovado pela Prefeitura, analisar projetos, analisar
o processo de licenciamento, elaborar relatórios técnicos, elaborar laudos
técnicos, elaborar exigências técnicas, elaborar pareceres técnicos, analisar
recursos de autuação, participar de reuniões técnicas; Controlar documentos e processos
administrativos: Preencher autos de infração, emitir termos, emitir
notificações, emitir autorizações, emitir intimações, emitir licenças, emitir
ofícios, controlar fluxo de documentação, controlar prazos, preencher
relatórios administrativos; Emitir solicitações: Solicitar mandado de busca e
apreensão, formalizar proposta de embargo, interdição e multa, solicitar a
expedição de auto pela polícia, registrar denúncias; Gerenciar as atividades de
fiscalização: Distribuir tarefas, programar trabalhos, coordenar equipes,
gerenciar recursos humanos e materiais, encaminhar denúncias, encaminhar
documentos aos órgãos competentes, encaminhar documentos para supervisão,
planejar operações; orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da
legislação referentes aos Códigos de Obras e de Postura; vistoriar obras,
verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo ao
Código de Obras. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
JORNADA DE
TRABALHO: 40 horas semanais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
-
AUXILIAR DE CUIDADOR: (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
ATRIBUIÇÕES: Apoio às
funções do cuidador social nos cuidados e segurança dos abrigados; cuidados com
a moradia (organização e limpeza de ambientes internos e externos); auxiliar
nos serviços de preparação de alimentos; realizar os serviços de limpeza de
vasilhames, mobiliários, etc. e organização do ambiente; realizar serviços de
lavagem e passagem de roupas de cama, mesa, banho e vestuários; e realização de
serviços externos; e exercer outras atribuições correlatas e afins. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
JORNADA DE
TRABALHO: 44 horas semanais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
- CUIDADOR: (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na
coordenação e funcionamento das atividades do Abrigo Institucional "Nova
Esperança". Organizar as atividades do estabelecimento e da sua avaliação
continuada; assegurar a comunicação e fluxo de informações entre o
estabelecimento e os demais setores competentes; auxiliar no trabalho da equipe
técnica, monitorando a higiene das crianças, a qualidade no serviço
nutricional, a correta aplicação de medicamentos; manter estreito
relacionamento com o conselho municipal de direitos da criança e adolescente e
conselho tutelar; zelar pela manutenção do relacionamento dos acolhidos com
familiares; atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em
sua área, pelo responsável hierárquico; cuidados básicos com alimentação,
higiene e proteção; cuidados com a moradia (preparação dos alimentos, dentre
outros); organização de fotografias e registros individuais sobre o
desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua
história de vida; organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas
ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); auxílio à criança e
ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da
autoestima e construção da identidade; acompanhamento nos serviços de saúde,
escola e outros serviços requeridos no cotidiano quando se mostrar necessário e
pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social)
deverá também participar deste acompanhamento; apoio na preparação da criança
ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado
por um profissional de nível superior; e exercer outras atribuições correlatas
e afins. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
JORNADA DE
TRABALHO: 44 horas semanais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
-
MÉDICO VETERINÁRIO: (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em Medicina
Veterinária. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
ATRIBUIÇÕES: Planejar,
supervisionar, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos realizados
a prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões enfermidades
e transtornos do organismo animal. Realizar estudos, pesquisas e levantamentos
que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos a
implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção,
diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e
transtornos do organismo animal; fazer pesquisas no campo da biologia aplicada
veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de
campo e de laboratório, para possibilitar desenvolvimento tecnológico da
ciência veterinária; elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos
de saúde pública, para assegurar a promoção, proteção e recuperação de sanidade
física dos animais; desenvolver e executar programas de nutrição animal,
formulando e balanceando as razões para baixar o índice de conversão alimentar;
examinar os animais para apurar seu estado de saúde e atuar em questões legais
de higiene dos alimentos e no combate as doenças transmissíveis dos animais;
prestar exames clínicos e cirúrgicos, emitir diagnósticos e prescrever
medicamentos; requisitar exames complementares e encaminhar o animal ao
especialista, visando obtenção de informações complementares sobre o caso a ser
diagnosticado; vacinar os animais contra certas doenças; prevenir doenças
carências e aumentar a reprodução; fazer aplicações de anestésicos; orientar
sobre o modo de tratar e criar os animais; prestar socorros de urgência; requisitar
equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário;
desenvolver Rn e técnicas de trabalho que permitam a
maior produtividade e a melhoria dos serviços veterinários; aplicar as leis e
regulamentos de saúde pública; elaborar trabalhos para congresso, conferências
reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade; responsabilizar-se pelo
controle e utilização do equipamento, instrumentais, materiais e medicamentos
colocados a sua disposição; executar outras
atividades correlatas; praticar clínica médica veterinária em todas as suas
especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e
defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades
de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no
controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas
comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar
laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente
e demais atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
JORNADA DE
TRABALHO: 36 horas semanais.
-
PROFESSOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS: (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo e Formação em Cursos
Profissionalizantes Reconhecidos na Área. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
ATRIBUIÇÕES: Interpretar,
em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades
didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino no
nível fundamental, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e
surdos-cegos, surdos- cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e
vice-versa; Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim
das instituições de ensino e repartições públicas; Realizar o atendimento em
Libras, no contraturno em que o estudante com surdez está matriculado na sala
regular, duas horas, duas vezes na semana; Participar das atividades
extraclasse junto com a turma, quando necessário; Participar de cursos
específicos na área e de informática com tecnologia assistiva; Participar das
atividades, dos projetos e dos eventos relativos à efetivação de Políticas
Públicas orientadas pela Gestão Escolar, Secretaria Municipal de Educação,
SEDU, órgãos de Controle Social e instituições competentes, inclusive na fase
de proposição e elaboração; Participar da formação de intérpretes em Língua
Brasileira de Sinais; Produzir e publicar textos pedagógicos; Participar da
promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da
área educacional e correlatas; Participar da elaboração e avaliação de
propostas curriculares; Participar na escolha do livro didático; Participar de
estudos e pesquisas da sua área de atuação; Participar da avaliação institucional
do sistema educacional do município e estado e demais atividades correlatas; (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
JORNADA DE
TRABALHO: 25 horas semanais. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 962, de 18 de fevereiro de 2022)
Nome do Avaliado:
Período de Avaliação: _______a _____/_______/_______
Admissão no Cargo: _____/_______/_______
Data de Nascimento: _____/_______/_______
Tempo de serviço na função: ______Anos____meses____dias.
Tempo de serviço na função sob avaliação ______Anos______meseas______dias.
Avaliação do Servidor Público
1. COMPETÊNCIA:
I - Capacidade de dedicação ao trabalho:
A) ótima ( )
20 pontos;
B) boa
(
) 15 pontos;
C) regular ( )
10 pontos;
D) ruim ( )
05 pontos.
II - Capacidade de desempenhar as funções inerentes ao
cargo, considerando o grau de responsabilidade e de dificuldade que elas
requerem:
A) ótima ( )
20 pontos;
B) boa
(
) 15 pontos;
C) regular ( )
10 pontos;
D) ruim ( )
05 pontos.
III - Capacidade de desempenhar o trabalho com eficiência e
temporaneidade:
A) ótima ( )
20 pontos;
B) boa
(
) 15 pontos;
C) regular ( )
10 pontos;
D) ruim ( )
05 pontos.
IV - Capacidade participativa com efetiva contribuição à
organização e melhoria da qualidade dos serviços:
A) ótima ( )
20 pontos;
B) boa
(
) 15 pontos;
C) regular ( )
10 pontos;
D) ruim ( )
05 pontos.
V - Capacidade de contribuição para aproveitamento de sua
cultura ou de sua área de atuação profissional:
A) ótima ( )
20 pontos;
B) boa
(
) 15 pontos;
C) regular ( )
10 pontos;
D) ruim ( )
05 pontos.
VI - Capacidade de pensar, agir e reagir prontamente,
considerando o grau de apresentação de solução criativa de problemas:
A) ótima ( )
20 pontos;
B) boa
(
) 15 pontos;
C) regular ( )
10 pontos;
D) ruim ( )
05 pontos.
2. ASSIDUIDADE E
PONTUALIDADE:
I – Frequência com que comparece ao trabalho:
A) ótima ( )
15 pontos;
B) boa
(
) 12 pontos;
C) regular ( )
08 pontos;
D) ruim ( )
03 pontos.
II - Frequência com que comparece às designações
decorrentes da função que exerce:
A) ótima ( )
15 pontos;
B) boa
(
) 12 pontos;
C) regular ( )
08 pontos;
D) ruim ( )
03 pontos.
III - Pontualidade com que comparece ao trabalho, às
designações, às convocações de chefia e outros comparecimentos decorrentes do
exercício da função:
A) ótima ( )
15 pontos;
B) boa
(
) 12 pontos;
C) regular ( )
08 pontos;
D) ruim ( )
03 pontos.
IV - Prontidão no atendimento às convocações da chefia
imediata:
A) ótima ( )
15 pontos;
B) boa
(
) 12 pontos;
C) regular ( )
08 pontos;
D) ruim ( )
03 pontos.
V - Procedimento funcional com respeito à observância dos
prazos no cumprimento das funções:
A) ótima ( )
15 pontos;
B) boa
(
) 12 pontos;
C) regular ( )
08 pontos;
D) ruim ( )
03 pontos.
3. ZELO
FUNCIONAL:
I - Capacidade de lidar com os recursos materiais do órgão
onde tem exercício e do material ou equipamento confiado à sua guarda,
considerando o zelo, a economia e a conservação do patrimônio público:
A) ótima ( )
10 pontos;
B) boa
(
) 08 pontos;
C) regular ( )
05 pontos;
D) ruim ( )
03 pontos.
II - Capacidade de executar o trabalho com observância das
normas legais, regimentais e regulamentares:
A) ótima ( )
10 pontos;
B) boa
(
) 08 pontos;
C) regular ( )
05 pontos;
D) ruim ( )
03 pontos.
III - Capacidade de desempenho das funções, considerando o
grau de presteza com que as executa:
A) ótima ( )
07 pontos;
B) boa
(
) 04 pontos;
C) regular ( )
02 pontos;
D) ruim ( )
01 pontos.
IV - Capacidade de execução das tarefas, corretamente:
A) ótima ( )
10 pontos;
B) boa
(
) 08 pontos;
C) regular ( )
05 pontos;
D) ruim ( )
03 pontos.
V - Capacidade de colaboração com a chefia e com os
colegas, na realização dos trabalhos afetos aos órgãos em que tem exercício:
A) ótima ( )
08 pontos;
B) boa
(
) 06 pontos;
C) regular ( )
04 pontos;
D) ruim ( )
02 pontos.
VI - Capacidade com que executa suas funções e com que lida
com as pessoas no ambiente de trabalho, considerando a sua discrição funcional
e genética:
A) ótima ( )
08 pontos;
B) boa
(
) 06 pontos;
C) regular ( )
04 pontos;
D) ruim ( )
02 pontos.
VII - Capacidade com que se faz apresentar funcionalmente,
considerando o uso de traje convenientemente de acordo com o cargo que exerce:
A)
ótima (
) 07 pontos;
B) boa
(
) 04 pontos;
C) regular ( )
02 pontos;
D) ruim ( )
01 pontos.
4. DISCIPLINA:
I - Capacidade de obedecer, observar e respeitar
rigorosamente a hierarquia, acatar normas legais e ordens hierarquicamente
superiores:
A) ótima ( )
10 pontos;
B) boa
(
) 08 pontos;
C) regular ( )
06 pontos;
D) ruim ( )
03 pontos.
II - Capacidade de tratar os colegas, os superiores e o
público com urbanidade;
A) ótima ( )
10 pontos;
B) boa
(
) 08 pontos;
C) regular ( )
06 pontos;
D) ruim ( )
03 pontos.
III - Capacidade de comportar-se na vida pública e particular
com observância dos princípios éticos, morais e sociais:
A) ótima ( )
05 pontos;
B) boa
(
) 04 pontos;
C) regular ( )
03 pontos;
D) ruim ( )
01 pontos.
5. APROVEITAMENTO
EM PROGRAMAS DE TREINAMENTO, RECICLAGEM OU CURSO DE CAPACITAÇÃO OU
ESPECIFICAÇÃO, COM MÉDIA:
A) ótima, acima
de 90% (
) 20 pontos;
B) boa, acima de
70, até 90% (
) 15 pontos;
C) regular, de 60
até 70% (
) 10 pontos;
D) ruim, abaixo
de 60% (
) 05 pontos.
6. CAPACIDADE
PRODUTIVA DE TRABALHO:
A) ótima ( )
20 pontos;
B) boa
(
) 15 pontos;
C) regular ( )
10 pontos;
D) ruim ( )
05 pontos.
7. Data da
avaliação anterior: _____/______/_______
8. Valor da
Avaliação: _______________ pontos.
9. Valor
Percentual: __________%
10. Data:
______/_______/_____
11. Membros do
Conselho de Avaliação
1)__________________________________________
2)__________________________________________
3)__________________________________________