O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei 297, de 15 de maio de 2006 passa a vigorar com a estrutura do Quadro de Cargos da Administração constante do Anexo I à presente Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 2007.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
QUANT |
Operacional e Serviços Públicos e Vigilância |
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos |
I |
40 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I |
85 |
|
Guarda Patrimonial |
I |
10 |
|
Artífice de Obras e Serviços Públicos |
II |
06 |
|
Motorista |
IV |
20 |
|
Operador de Máquina |
IV |
04 |
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
QUANT |
Apoio Administrativo |
Auxiliar Administrativo |
III |
40 |
Auxiliar de Assistente Social |
III |
02 |
|
Assistente Administrativo |
IV |
34 |
|
Escriturário |
IV |
03 |
|
Assistente Administrativo Master |
V |
06 |
|
Secretário Escolar (Cargo incluído pela Lei n° 434, de 01 de junho de 2009) |
IV |
07 |
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
QUANT |
Nível Técnico |
Técnico Agrícola |
IV |
07 |
Desenhista |
IV |
01 |
|
Técnico em Contabilidade |
V |
01 |
|
Técnico em
Informática (Cargo incluído pela Lei n° 434,
de 01 de junho de 2009) |
V |
02 |
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
QUANT |
Fiscalização |
Agente de Arrecadação |
V |
04 |
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
QUANT |
Nível Superior |
Procurador Jurídico |
VI |
01 |
Contador |
VI |
01 |
|
Assistente Social |
VI |
01 |
|
Administrador |
VI |
01 |
|
Engenheiro Civil |
VI |
01 |
|
Engenheiro
Agrônomo (Cargo incluído pela Lei n° 434, de
01 de junho de 2009) |
VI |
01 |
|
Nutricionista (Cargo incluído pela Lei n° 434, de 01 de junho de
2009) |
VI |
01 |
|
|
Psicólogo (Cargo incluído pela Lei n° 434, de 01 de junho de
2009) |
VI |
01 |
1. Cargo: SECRETÁRIO
ESCOLAR
2. Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a desempenhar procedimentos de cunho administrativo nos
estabelecimentos de ensino.
3. Atribuições típicas:
- estabelecer as normas
operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e
submetendo-as à aprovação da direção;
- executar, organizar, supervisionar e distribuir entre seus
auxiliares serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e
estatística escolar;
- cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens
do Diretor ou de quem o substitua;
- manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o
material de secretaria;
- elaborar relatórios e instruir processos exigidos por
órgãos da Administração Pública;
- manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros,
fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida
escolar dos alunos;
- redigir e fazer expedir toda a correspondência,
submetendo-a à assinatura do Diretor;
- receber o supervisor educacional, atendendo suas
solicitações dentro do prazo estabelecido;
- manter atualizada e ordenada toda a legislação de ensino;
- assinar, juntamente com o Diretor, os documentos referentes
à vida escolar dos alunos;
- lavrar e subscrever todas as atas;
- rubricar todas as páginas dos livros de Secretária;
- promover incineração de documentos, de acordo com a
legislação vigente;
- manter atualizados os dados estatísticos necessários à
pesquisa educacional;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio completo, acrescido
de curso de Secretário Escolar, realizado em instituição oficial.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Cargo: TÉCNICO EM
INFORMÁTICA
2. Descrição sintética: compreende os cargos
que se destinam a implantar sistemas e aplicações instalando programas,
treinando os usuários, verificando os resultados obtidos e avaliando objetivos
e metas de projetos de sistemas e aplicações.
3. Atribuições
Típicas:
- manter-se informado quanto a
novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de
equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura;
- participar do levantamento das necessidades de equipamentos
de informática e softwares para a Prefeitura;
- participar do levantamento das necessidades de treinamento
no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da
Prefeitura;
- instalar e reinstalar os equipamentos de informática e
softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida;
- auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha,
instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede
local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto,
planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e
periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura.
- conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de
informática da Prefeitura para os locais indicados;
- orientar os usuários quanto à utilização adequada dos
equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da
Prefeitura;
- fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos
instalados nos diversos setores da Prefeitura;
- retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na
Prefeitura;
- participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na
utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das
diversas áreas da Prefeitura;
- participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição
de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura;
- elaborar roteiros simplificados de utilização dos
equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura;
- orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas
típicas da classe;
- observar as normas de segurança e higiene do trabalho;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para
admissão:
- Instrução - ensino médio completo acrescido
de pós-médio em processamento de dados ou curso técnico de processamento de
dados, ou, ainda, curso profissionalizante na área, ministrado por instituição
de formação profissional reconhecida pelo Ministério da Educação ou órgão
equivalente.
- Outros requisitos - domínio de sistemas
operacionais e linguagens de programação em uso Na PMVV; experiência com
aplicativos Microsoft (Office), ferramentas de navegação Internet, noções de
inglês instrumental para leitura e interpretação de manuais e livros técnicos.
- Experiência - 1 (um) ano de experiência, profissional ou
estágio supervisionado, em atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimentos
imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Cargo:
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
2. Descrição sintética: compreende os cargos
que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos
agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização
de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos
agrícolas produzidos no Município.
3. Atribuições típicas:
- elaborar métodos e técnicas
de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências
e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o
crescimento de plantas, a adaptabilidade de dos cultivos, o rendimento das
colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;
- estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação,
adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando
experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e
colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração
agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;
- elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas,
enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimora os já existentes,
baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e
assegurar o maior rendimento possível do cultivo;
- orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do
Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo
indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a
empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir
variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor
nutritivo;
- prestar assistência técnica aos servidores responsáveis
pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município,
fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na
resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de
produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro;
- emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores
em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a
preservação ambiental do Município e a segurança da população;
- vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas
localizadas no Município a fim de verificar se a dosagem utilizada de
agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos
alimentos produzidos pelas mesmas;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - curso de nível superior em
Engenharia Agrônoma e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento
funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence
1. Cargo:
NUTRICIONISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos
que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e
serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a
população de baixa renda do Município.
3. Atribuições típicas:
- identificar e analisar
hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios
especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;
- elaborar programas de alimentação básica para os estudantes
da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas
atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e
social da Prefeitura;
- acompanhar a observância dos cardápios e dietas
estabelecidos, para analisar sua eficiência;
- supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela
Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos
programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
- acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar
realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;
- elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos
disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;
- planejar e executar programas que visem a melhoria das
condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir
hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;
- participar do planejamento da área física de cozinhas,
depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos
funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;
- elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e
utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos
serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;
- pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;
- emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros
alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos
programas;
- levantar os problemas concernentes à manutenção de
equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor
soluções para resolvê-los;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - curso de nível superior em Nutrição
e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Cargo: PSICÓLOGO
2. Descrição sintética: compreende os cargos
que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o
planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do
trabalho.
3. Atribuições típicas:
a) quando na área da
psicologia clínica:
- estudar e avaliar
indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento
social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para
orientar-se no diagnóstico e tratamento;
- desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer
os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
- articular-se com profissionais de Serviço Social, para
elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos
de pessoas;
- atender aos pacientes da rede municipal de saúde,
avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no
processo de tratamento médico;
- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo,
aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações
resultantes de enfermidades;
- reunir informações a respeito de pacientes, levantando
dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e
tratamento de enfermidades;
b) quando na área da psicologia do trabalho:
- exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal
da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de
programas;
- participar do processo de seleção de pessoal, empregando
métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
- estudar e desenvolver critérios visando a realização de
análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação
psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;
- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando
a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas
psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas
julgadas convenientes;
- estudar e propor soluções para a melhoria de condições
ambientais, materiais e locais do trabalho;
- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos
psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e
controle do seu rendimento;
- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação
ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho,
inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;
- receber e orientar os servidores recém-ingressos na
Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu
grupo de trabalho;
c) quando na área da psicologia educacional:
- aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao
desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando
conhecimentos dos vários ramos da psicologia;
- proceder ou providenciar a aplicação de técnicas
psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra
natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no
psicodiagnóstico.
- participar na elaboração de planos e políticas referentes
ao sistema educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a
democratização do ensino;
- estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos
novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos
de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar
na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às
necessidades individuais;
- analisar as características de indivíduos supra e
infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar
programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às
diferentes qualidades de inteligência;
- participar de programas de orientação profissional e
vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de
contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua conseqüente
auto-realização;
- identificar a existência de possíveis problemas na área da
psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e
interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o
tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o
indivíduo para tratamento com outros especialistas;
- prestar orientação psicológica aos professores da rede de
ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem
psicológica surgidos com alunos, colaborando para a compreensão e para a
mudança do comportamento de educadores e educandos no processo ensino-aprendizagem;
d) atribuições comuns a todas as áreas:
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e
apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município, proporcionando condições instrumentais e
sociais que facilitem o desenvolvimento da comunidade, bem como condições
preventivas e de soluções de dificuldades, de modo a atingir os objetivos
escolares, educacionais, organizacionais e sociais;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução - curso de nível superior em
Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.