O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 2. Requisitos para provimento: Instrução: do Anexo I da Lei 583/2012, passa a constar com a seguinte redação:
.................................................................................................
2. Requisitos para provimento:
Instrução: curso de nível superior completo de acordo com a área de atuação."
Art. 2º Suprima-se dos Incisos I, II e III do Art. 8º da Lei Municipal nº 583/2012, alterada pela Lei 596/2012 a expressão: "(...) e registro no respectivo órgão de classe;"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 2013.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.