LEI Nº 1.012, de 16 de fevereiro de 2023

 

ALTERA O ART. 2° DA LEI Nº 1010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE VIGILANTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 2º da Lei nº 1.010, de 31 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. Para os fins previstos nesta lei fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo, junto ao quadro de pessoal da Lei nº 297/2006, alterado por legislação posterior:

 

GRUPO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

FUNÇÃO

QUAN T.

REF.

R$

 

Vigilante Escolar

 

04

1-V-A

1.559 ,29

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de fevereiro de 2023.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

Naygey assú

Secretário municipal de administração e finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.