O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2° Para os fins previstos nesta
lei fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo no quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Vila Valério, com amparo na Lei
nº 297/2006, alterada por legislação posterior:
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Art. 2° Para os fins previstos nesta lei fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo, junto ao quadro de pessoal da Lei nº 297/2006, alterado por legislação posterior: (Redação dada pela Lei nº 1.012/2023)
(Redação dada pela Lei nº 1.012/2023)
GRUPO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
FUNÇÃO |
QUAN T. |
REF. |
R$ |
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Vigilante Escolar |
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04 |
1-V-A |
1.559 ,29 |
Art. 3º Ficam definidas as atribuições do novo cargo de provimento efetivo, a saber:
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo com Formação ou Comprovação
de experiência na área de segurança, preferencialmente segurança Escolar
ATRIBUIÇÕES:
Zelar pela segurança do prédio, equipamentos, materiais,
funcionários, educandos da unidade escolar e demais membros da comunidade;
Desempenhar a função com zelo, presteza, competência, assiduidade,
pontualidade, senso de responsabilidade, discrição e honestidade; Acatar as
orientações dos superiores e tratar com urbanidade e respeito os funcionários
da unidade escolar e os usuários dos serviços educacionais; Auxiliar na
realização de solenidades, comemorações e outras atividades realizadas na
unidade escolar; Observar atentamente toda área da unidade escolar sob sua
responsabilidade; Permitir a entrada de pessoas nas dependências da unidade
escolar, somente após identificação; Estar atento para que as dependências da
unidade escolar não sejam danificadas; Abrir e fechar a unidade escolar nos
horários determinados pelo Coordenador, responsabilizando-se pelas chaves;
Recorrer à autoridade policial, quando necessário; Auxiliar, sempre que
necessário, em outros setores da unidade escolar; Colaborar, eventualmente, no
cuidado direto com o educando; Comparecer às reuniões da escola ou da
Secretaria Municipal de Educação e comparecer à processos de formação; Utilizar
os acessórios de trabalho necessários:
uniforme
completo, colete à prova de balas, lanterna, celular e demais equipamentos de
proteção individual; À chegada ao posto de trabalho, aceitar e passar o
serviço, enumerando todas as situações encontradas, bem como as ordens e
instruções recebidas; Não atrapalhar o trabalho dos funcionários ou tratar de
assuntos pessoais; Sempre manter atualizado os documentos utilizados no local
de trabalho; Manter o devido cuidado com todos os bens à sua disposição para o
desempenho de seu trabalho; Comunicar imediatamente ao superior hierárquico
qualquer informação importante; Fazer um turno completo ao final de cada turno
e preparar um relatório sobre a ocorrência de seu turno de trabalho e
encaminhá-lo ao superior hierárquico (diretor, supervisor ou alguém por ele
devidamente designado); Não permitir a entrada de vendedores e pessoal não
autorizado em suas instalações; Notificar os supervisores e supervisores de
contrato (direção escolar, superintendente ou pessoa designada) sobre quaisquer
discrepâncias encontradas; Ser pontual e permanecer no local de trabalho;
Registrar os principais fatos relacionados ao serviço no livro de ocorrências;
Instruir o profissional substituto em todos os procedimentos existentes no
cargo, orientando-o a se apresentar ao supervisor do cargo (administração
escolar ou pessoa devidamente designada); Realizar inspeções constantes em
intervalos de 01 (uma) hora, nas áreas interiores e exteriores da unidade
atribuída ao seu posto de trabalho; Consideram-se áreas externas: pátios,
estacionamentos e demais áreas localizadas dentro das escolas; Comunicar
imediatamente ao diretor da escola, supervisor ou coordenador do turno
quaisquer ocorrências incomuns descobertas ou ocorridas durante o turno, tais
como: saques de propriedade por alunos, funcionários e/ou alunos fora do
campus, pessoas não autorizadas, tentativas de intrusão, desistências e saídas
não autorizadas de alunos e funcionários etc);
Comunicar imediatamente ao Diretor e/ou Supervisor o desaparecimento de
qualquer material e registrar o evento por escrito; Abrir e fechar o portão
quando solicitado pelo chefe da unidade prestadora do serviço; Conhecer e
cumprir todas as regras e condutas da escola; Manter os portões da escola
fechados o tempo todo; Exercer e executar outras atividades e encargos que lhe
sejam determinados por Lei ao ato regular emitido por autoridade competente e
demais atribuições correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 06 horas diárias.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 31 de janeiro de 2023.
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.