LEI Nº 61, DE 17 DE
OUTUBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE O PLANO
DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 1º O Plano de Carreira
estratifica e especifica os diversos cargos da Prefeitura Municipal de Vila
Valério, descreve as tarefas inerentes a cada um e estabelece os seus
vencimentos.
Parágrafo único. A execução do Plano
de Carreira é regulamentada pelos dispositivos da presente Lei e do Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
TÍTULO II DOS
CONCEITOS
Art. 2º Para fins e efeitos
deste Plano, considera-se:
I - CARGO: é o lugar instituído na organização do Serviço Público,
com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente,
para ser provido e exercido por um titular, na forma da lei;
II - FUNÇÃO: a atribuição ou conjunto de atribuições que a
Administração confere a determinados servidores para a execução de serviços
eventuais;
III - CLASSE: o passo para o progresso de vencimentos do
funcionário na carreira, constituindo linha natural de sua promoção;
IV - CARREIRA: a resultante de um agrupamento de cargos
equivalentes, de vencimentos iguais, escalonados em função da crescente
valorização dos cargos;
V – PROMOÇÃO HORIZONTAL: a passagem do funcionário para um nível
superior de vencimento, dentro do mesmo cargo e carreira, decorrente de
destacado desempenho de suas tarefas e aumento de experiência;
VI – GRUPO OCUPACIONAL: o conjunto de cargos que se assemelham
segundo a natureza do trabalho, a correlação das atividades, ou o grau de
conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições;
VII - QUADRO: o conjunto de carreiras, cargos isolados de
provimento Efetivo, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder
Executivo Municipal;
VIII - VENCIMENTO: retribuição pecuniária básica, percebida pelo
funcionário, no exercício do cargo, de acordo com o padrão fixado em Lei;
IX - REMUNERAÇÃO: total da retribuição pecuniária a que tem direito
o funcionário em atividade, correspondente ao vencimento mais vantagens
conferidas em Lei.
DA ESTRUTURA DO
QUADRO DE PESSOAL
Art. 3º A estrutura do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Vila Valério é constituída dos
seguintes Grupos Ocupacionais:
I – GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: resultante do agrupamento
dos cargos cujas tarefas são especializadas e complexas, que exigem
conhecimentos globais e sólidos da especialidade, exigida para estes a formação
profissional de nível superior;
II – GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO: resultante
do agrupamento dos cargos a que são inerentes as atividades de nível médio,
principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técnica e/ou
administrativa;
III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO: o resultado do agrupamento dos
cargos a que são inerentes as atividades de Fiscalização Tributária de Polícia
Administrativa, e Obras;
IV – GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO: o resultado do
agrupamento dos cargos que envolvem atividades relacionadas com a utilização e
beneficiamento de metais, madeiras, materiais de construção, pintura,
eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como a preparação e
conservação de bens patrimoniais;
V – GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO:
resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são padronizadas e que
exigem aplicação de regras elementares, relacionadas com os serviços gerais de
limpeza, vigilância, conservação e transporte.
TÍTULO IV
DO SISTEMA DE
CLASSIFICAÇÃO E PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4º A estratificação
dos cargos e respectivos vencimentos constantes deste Plano é fixada em 06
(seis) carreiras, escalonadas de I a VI, conforme suas especificações e para
cada Carreira foram definidas Classes correspondentes.
Parágrafo único. O quantitativo por
Cargo, bem como Grupos Ocupacionais, Carreiras, Classes, Vencimentos e
atribuições são os constantes dos Anexos I, II, III.
Art. 5º A nomeação do
concursado far-se-á sempre na Classe “A” de cada Carreira a que pertence o
cargo.
Parágrafo único. Somente após 02
(dois) anos, contados da data da posse no cargo a que foi nomeado, o servidor
poderá ser promovido nos termos desta Lei.
Art. 6º A lotação dar-se-á
de acordo com a opção exercida no ato da inscrição em concurso público de
provas ou de provas e títulos.
Art. 7º A promoção far-se-á
alternadamente por merecimento e por antiguidade, obedecido o interstício de 02
(dois) anos.
Parágrafo único. A promoção por
merecimento decorre do resultado de avaliação de desempenho do servidor e
deverá ocorrer a partir da implantação desta Lei.
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 8º A investidura em
cargo do presente Plano de Carreira depende de aprovação em concurso público de
provas ou de provas e títulos, dependendo do Cargo, devendo ser,
obrigatoriamente, concurso de provas e títulos para os cargos
do Grupo Ocupacional de Nível Superior.
Parágrafo único. As nomeações
obedecerão rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados,
por Setor Administrativo (S.A.D.), conforme Anexo IV.
Art. 9º Fica fixado em 2%
(dois por cento), o percentual do total dos cargos constantes deste Plano de
Carreira, destinado a ocupação por pessoas portadoras de deficiência física,
nos termos da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º A ocupação do
percentual dos cargos referidos no “Caput” deste artigo, fica condicionado à
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo
com as aptidões de cada candidato.
§ 2º Os pedidos de
inscrição de candidatos deficientes, serão submetidos à avaliação de uma junta
médica, designada pelo Prefeito Municipal especialmente para este fim, que
avaliará as aptidões dos candidatos para o exercício dos cargos a que pretendem
se submeter ao concurso e emitirá laudo pelo deferimento ou indeferimento do
pedido de inscrição para o cargo pretendido.
Art. 10 A contratação por
tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, respeitará o estabelecido em lei
específica.
Art. 11 São partes
integrantes desta Lei:
I - o Anexo I, que nomina o cargo,
estabelece o grupo ocupacional e a carreira a que pertence e determina o seu
quantitativo;
II – o Anexo II, que estabelece a
relação Carreira/Classe com os respectivos vencimentos;
III - o anexo III, que descreve as atribuições e as especificações
do cargo;
IV - anexo IV, que distribui as vagas para
provimento dos cargos criados por esta Lei, por setor administrativo.
Art. 12 As descrições e
especificações, bem como, as faixas de vencimentos dos cargos que compõem o
presente Plano de Carreira, devem estar à disposição dos Servidores Municipais.
Parágrafo único. Os vencimentos
individuais devem ser confidenciais, assegurada a incolumidade da pessoa do
servidor.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 13 Para que haja
avaliação de desempenho conforme o disposto no Art. 5º desta Lei o Chefe do
Poder Executivo Municipal baixará norma específica no prazo de 06 (seis) meses,
a partir da data de implantação desta Lei.
Art. 14 Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar o disposto no Art. 8º desta
Lei, se for necessário, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da sua
publicação.
Art. 15 Enquanto não for
publicado o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Vila Valério,
a execução deste Plano de Carreira é regulamentada pelas normas contidas nesta
Lei e na Lei Municipal nº 718/91 que Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de São Gabriel da Palha, exceto o disposto no Título IV,
Capítulo VIII, artigos 91 a 98 e Capítulo X, Seção III, Subseção VI, incisos
III e IV do artigo 161 combinado com artigos 170 e §§ e 171 e §§.
Art. 15 Enquanto não for
publicado o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Vila Valério, a
execução deste Plano de Carreira é regulamentada pelas normas contidas nesta
Lei e na Lei Municipal nº 718/91, que "Dispõe Sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha. (Redação dada pela Lei n° 178, de 25 de maio de 2000)
Parágrafo Único. Os servidores
públicos municipais beneficiados pela presente Lei são aqueles que pertenciam
aos quadros de carreira do Município de São Gabriel da Palha e que venham a
pertencer aos quadros de carreira do Município de Vila Valério, de ambos os
Poderes. (Dispositivo incluído pela
Lei n° 178, de 25 de maio de 2000)
Art. 16 Até a edição da Lei
prevista no artigo anterior, o serviço noturno, prestado em horário
compreendido entre 22h (vinte e duas horas) de um dia e 5h (cinco horas) do dia
seguinte, terá o valor - hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento),
computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de
serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a
remuneração prevista no Parágrafo Único do Art. 168 da Lei Municipal Gabrielense nº 718/91.
Art. 17 Fica o Prefeito
Municipal autorizado a proceder no Orçamento de 1997, os reajustamentos que se
fizerem necessários, para a implantação da presente Lei.
Art. 18 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 19 Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 17 de outubro de 1997.
LUIZMAR MIELKE
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, na data supra.
SANDRA MARA DE SOUZA
DE MARTINS
Secretária Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
ANEXO I
A QUE SE REFERE O INCISO I DO Art. 11
GRUPO OCUPACIONAL
|
QUANT.
|
CARGOS
|
CARREIRA
|
PORTARIA,
|
25
|
Servente.................................
|
I
|
TRANSPORTE,
|
08
|
Gari.......................................
|
I
|
CONSERVAÇÃO
|
01
|
Coveiro..................................
|
I
|
03
|
Guarda Municipal...................
|
I
|
12
|
Trabalhador Braçal.................
|
I
|
05
|
Motorista................................
|
IV
|
OBRAS, SERVICOS E
|
00
|
Mecânico................................
|
IV
|
MANUTENÇÃO
|
00
|
Ajudante de Mecânico..............
|
II
|
00
|
Bombeiro...............................
|
III
|
00
|
Calceteiro...............................
|
III
|
00
|
Carpinteiro.............................
|
III
|
00
|
Eletricista...............................
|
III
|
00
|
Marceneiro..............................
|
III
|
00
|
Operador de Máquina Pesada.....
|
IV
|
01
|
Operador de Máquina Leve.......
|
III
|
00
|
Operador Técnico TV...............
|
III
|
00
|
Pedreiro.................................
|
IV
|
FISCO
|
02
|
Agente de Arrecadação...........
|
V
|
03
|
Agente Fiscal..........................
|
IV
|
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
|
06 / 05
(Quantitativo alterado
pela Lei n° 191, de 25 de janeiro de 2001)
01
01
|
Auxiliar Administrativo...........
Auxiliar de Assistente Social... Auxiliar de
Biblioteca..............
|
III III III
|
06 / 05
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 191, de 25 de janeiro de 2001)
|
Escriturário.............................
|
IV
|
01
|
Desenhista..............................
|
IV
|
07
|
Assistente Administrativo.......
|
V
|
01
|
Operador PABX.....................
|
II
|
02
|
Técnico
Agrícola....................
|
V
|
01
|
Técnico em Contabilidade.......
|
V
|
12
|
Telefonista.............................
|
I
|
NÍVEL SUPERIOR
|
01
|
Contador................................
|
VI
|
00
|
Engenheiro
Civil.....................
|
VI
|
01
|
Procurador Jurídico................
|
VI
|
01
|
Psicólogo...............................
|
VI
|
01
|
Assistente Social.....................
|
VI
|
01
|
Engenheiro
Agrônomo............
|
VI
|
ANEXO III
A QUE SE REFERE O INCISO III DO ARTIGO 11
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
|
CARGO: Servente
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições
a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em
geral em edifícios e escolas
públicas, bem como realizar trabalhos de coleta
e entrega de documentos
e outros afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- abrir e fechar as dependências
de prédios públicos;
- limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos,
pisos, escadas, ladrilhos
e vidraças;
- manter a devida higiene das instalações sanitárias e da
cozinha;
- manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
- remover o pó de móveis, paredes, tetos,
portas, janelas e equipamentos;
- limpar
utensílios como cinzeiros e objetos de adornos;
- coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
- remover ou arrumar
móveis e utensílios;
- executar tarefas de copa
e cozinha;
- solicitar
material de limpeza e de cozinha;
-cumprir mandatos internos e externos
executando tarefas de coleta entrega de documentos, mensagens ou pequenos
volumes;
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: saber ler e
escrever
- JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas repetitivas, que
oferecem reduzido teor de variedades, executadas mecanicamente e que não
impõem a menor dificuldade para o seu desempenho. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.
- RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: as possibilidades de
perdas devido a descuidos são mínimas.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: Gari
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E
CONSERVAÇÃO
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo têm como atribuições a
execução de tarefas referentes à varrição, capina, coleta e
transporte de lixo.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- varrer ruas, terrenos, parques,
jardins e outros logradouros municipais;
- fazer a coleta do lixo, mantendo o
ambiente em condições de higiene;
- fazer o transporte do lixo para o
veículo apropriado;
- descarregar o lixo em local
pré-determinado;
- auxiliar na execução, reforma e
conservação de canteiros em jardins e praças públicas;
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: saber ler e escrever
- JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas repetitivas, executadas
mecanicamente e que não
impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
- RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: a possibilidade de
perdas devido a descuidos é mínima.
|
PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: Coveiro
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições os serviços de abertura de sepulturas, o sepultamento, a exumação dos restos mortais
e o zelo pela ordem, limpeza e conservação do cemitério.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- abrir sepulturas, cavando, medindo,
retirando a terra, deixando-as em condições para sepultamento;
- fazer sepultamentos;
- providenciar a vedação das sepulturas;
- executar a exumação dos restos
mortais, quando vencido o período de manutenção na sepultura ou em
cumprimento à determinação legal e judicial;
- receber e arquivar as guias de
sepultamento;
- abrir e fechar o cemitério, fiscalizando
a entrada e saída de pessoas;
- fazer o controle diário de
sepultamentos;
- fazer, mensalmente, o controle de
túmulos construídos;
- zelar pela ordem, limpeza e
conservação de cemitérios; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: saber ler e escrever
- JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas repetitivas, executadas
mecanicamente e que não
impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
- RELACIONAMENTO: demonstra muito tato em lidar com as
pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: a possibilidade de
perdas devido a descuidos é mínima.
|
PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: Guarda Municipal
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução da vigilância diurna
ou noturna dos prédios da Prefeitura e nas áreas públicas, bem como, a defesa do
patrimônio público municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- proceder a ronda
diurna ou noturna
nas dependências de prédios e áreas
adjacentes verificando se portas, janelas
e outras vias de acesso
estão devidamente fechadas;
- examinar as instalações hidráulicas e elétricas da Prefeitura, tomando as providências
necessárias, na ocorrência de fatos imprevistos;
- acender e
apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura;
- proceder a vigilância diurna ou
noturna nas áreas e logradouros
públicos;
- proceder a vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- executar a vigilância no sentido de proteger os bens
artísticos, culturais, cívicos, ambientais, estéticos,
históricos e/ou outros; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: saber ler e
escrever
- JULGAMENTO E INICIATIVA:
tarefas repetitivas, que oferecem reduzido teor de variedades. O ocupante decide
sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem
são relatados à chefia para uma decisão.
- RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar
com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material
ou recursos que pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: Trabalhador Braçal
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça o esforço físico.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- roçar, capinar e limpar mataria e pastagens
das estradas, ruas e outros logradouros;
- abrir e limpar valas, valetas,
bueiros, esgotos e galerias;
- fazer a limpeza de córregos e
ribeirões;
- carregar e descarregar caminhões com materiais
de construção e volumes em geral;
- carregar tijolos, telhas, ladrilhos,
azulejos, tacos e outros, bem como, auxiliar no assentamento dos mesmos;
- abrir o solo para implantação de
manilhas, auxiliando no transporte e colocação das mesmas;
- auxiliar nos serviços de drenagem e
aterro de depressões ou escavações de estradas;
- auxiliar nos serviços de abertura,
aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, terrenos e estradas;
- auxiliar na construção de bueiros e
estradas;
- auxiliar nos serviços de lubrificação
e manutenção de máquinas;
- executar os serviços de pintura em
meios-fios das ruas;
- preparar qualquer tipo de massa a base
de cal, cimento e concreto;
- encher formas de fazer bloquetes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com
massa de concreto;
- dar acabamento nas peças de concreto;
- zelar pela guarda e conservação das
ferramentas de trabalho; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: saber ler e escrever.
- JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas altamente repetitivas,
executadas e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
- RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: as possibilidades
de perdas devido a descuidos
são mínimas.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: Motorista
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução das tarefas referentes a dirigir
veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas
e direção, no transporte de servidores e cargas
em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- vistoriar o veículo verificando o estado
dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas
condições de funcionamento;
- examinar as ordens
de serviços, para dar cumprimento
à programação estabelecida;
- dirigir o veículo, manipulando os
comandos e observando o fluxo de trânsito a sinalização, para conduzi-lo aos
locais determinados na ordem de serviço;
- transportar servidores públicos aos
locais de trabalho pré-determinados;
- transportar e entregar cargas tais como:
material de construção em geral, equipamentos, materiais escolares, cereais e
outros alimentos para confecção da merenda escolar;
- transportar documento em geral da
Prefeitura para outras repartições e vice-versa;
- dirigir caminhão basculante no
transporte de lixo, entulho e outros materiais para locais pré-determinados;
- zelar pela manutenção do veículo,
comunicando falhas e solicitando reparos;
- recolher o veículo após a jornada de
trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar - a manutenção e
abastecimento do mesmo; e
executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 4ª série do 1º Grau.
- JULGAMENTO E INICIATIVA: em sua maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa
iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
- RELACIONAMENTO: demonstrar muito tato na convivência com
as pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar,
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
|
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: Mecânico
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
serviços mecânicos em veículos e máquinas.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- executar serviços de manutenção
periódica em veículos e máquinas;
- desmontar, montar, limpar e regular
motores, órgãos de transmissão e demais componentes;
- testar veículos quanto ao seu
funcionamento;
- executar serviços de regulagem de direção
hidráulica e mecânica;
- executar serviços de regulagem dos
sistemas de freio e embreagem;
- executar serviços de reparações,
recondicionamento e reposição de peças;
- efetuar serviços de solda nos diversos
equipamentos e peças;
- executar serviços elétricos em todos
os veículos;
- efetuar lubrificação nos veículos;
- substituir e reparar baterias;
- especificar as peças para fins de
compras, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;
- fornecer
dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem regular de peças de
reposição;
- distribuir as tarefas aos seus
auxiliares, orientando-os quanto à execução;
- zelar pela conservação e limpeza das
ferramentas e local de trabalho; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 4ª Série do 1º Grau.
- JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas são basicamente
variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar
suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizadas embora
utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
- RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio
em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA
VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
|
|
|
CARGO: Ajudante de Mecânico
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CARREIRA: II
|
|
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições o auxílio na montagem e desmontagem de motores
e peças e a execução de
outras atividades de
menor complexidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- auxiliar no desmonte de peças
defeituosas ou com anormalidade de funcionamento;
- substituir, ajustar e reparar as peças
defeituosas do sistema de freios, de ignição, de alimentação de combustíveis,
de lubrificação e de arrefecimento, etc.;
- auxiliar na montagem de motores e
demais componentes dos veículos, máquinas, etc.;
auxiliar no recondicionamento da instalação elétrica e de motores
de veículos, máquinas, etc.;
- conduzir ao local de serviço todo
material necessário;
- executar serviços de lubrificação dos
veículos, máquinas e equipamentos;
- fazer a limpeza de peças, instrumentos
e materiais usados na execução de suas tarefas;
- zelar pela conservação dos equipamentos
e ferramentas de trabalho;
- manter limpo o local de trabalho; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 4ª Série do 1º Grau.
- JULGAMENTO E INICIATIVA:
tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe
a menor dificuldade
para o seu desempenho.
- RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com pessoas
e relacionar-se com
os colegas
de
trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos
são patentes, embora em
grau reduzido.
|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA
VALÉRIO
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
|
|
CARGO: Bombeiro
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CARREIRA: III
|
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução das atividades de instalação e conserto, encanamento de água,
rede de esgoto
e de aparelhos sanitários.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- executar trabalhos de instalações e
consertos de encanamento de água e de rede de esgoto, bem como, de caixa
d’água, aparelhos sanitários, chuveiro e válvula de pressão;
- fazer ligações de bombas e
reservatórios de água;
- fazer manutenção das redes de água e
esgoto;
- fazer limpeza em condutores de água e
caixa de gordura;
- controlar o nível de água do
reservatório, bem como, fazer limpeza periódica;
- zelar pela conservação das ferramentas
de trabalho; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 4ª Série do 1º Grau.
- JULGAMENTO E INICIATIVA: na sua grande maioria as tarefas
são repetitivas.
O ocupante usa iniciativa própria para
solucionar os problemas simples e encaminhá-los.
- RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO:
o ocupante lida com o patrimônio, em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Calceteiro
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CARREIRA: III
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de pavimentação de ruas,
praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto,
paralelepípedos e outros materiais similares.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- determinar o alinhamento da obra, para
orientar o assentamento do material
adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras;
- espalhar camada de areia sobre o
assentamento;
- assentar blocos, bloquetes,
paralelepípedos, meios-fios e outros;
- executar trabalho em pisos, em
calçadas com assentamento de pastilhas de granito ou outros;
- recobrir junções, preenchendo-as com
alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento
à obra;
- preparar cavaletes e outros meios para
isolar as áreas de trabalho; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: saber ler e escrever.
- JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O ocupante decide
sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados
à chefia
para uma decisão.
- RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com
os colegas
de
trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO:
o ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos
são patentes, embora em
grau reduzido.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Carpinteiro
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CARREIRA: III
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de atividades referentes a construção e reparos
em estruturas e objetos de madeira.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- construir ou consertar estruturas de
madeira;
- interpretar esboços, desenhos e
croquis;
- selecionar madeiras e demais elementos
necessários à realização de obras;
- preparar e assentar engradamento de
madeira para tetos e telhados;
- instalar esquadrias, escadas e
similares;
- construir e reparar mesas, cadeiras,
portas, janelas, estantes e outros;
- colocar ou trocar fechaduras em
portas, janelas, gavetas e armários;
- fazer andaimes em obras da Prefeitura;
- construir gradil para arborização;
- construir e reconstruir pontes e
pontilhões de madeira;
- fazer e montar galpões, barracas e
palanques;
- confeccionar caixões de madeira para
indigentes;
- operar com máquinas de carpintaria
manual ou elétrica;
- zelar pela limpeza e conservação das
ferramentas e local de trabalho; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: saber ler e
escrever
- JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve
planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada,
embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
- RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória
de lidar com pessoas
e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Eletricista
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CARREIRA: III
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de serviços referentes à instalação e manutenção elétrica em prédios
e logradouros públicos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- executar serviços de
instalações elétricas de
circuitos elétricos,
segundo plantas, esquemas e croquis;
- instalar e reparar sistemas de rede
elétrica em prédios, obras e logradouros púbicos;
- executar serviços de manutenção da
iluminação dos logradouros públicos;
- colocar e fixar quadros de
distribuição, caixas de fusíveis, tomadas elétricas, calhas, bocais para
lâmpadas e outros;
- instalar e reparar
disjuntores, relês, exaustores, amperímetros, reatores, resistências,
painéis de controle e outros;
- instalar e reparar linhas de
alinhamento, chaves, recostados, motores de correntes alternadas e contínuas,
chaves térmicas, magnéticas e automáticas;
- executar serviços elétricos nas ruas
em épocas de festas, comemoração e outros eventos;
instalar, regular, reparar aparelhos e equipamentos elétricos;
- zelar pela conservação dos
equipamentos de trabalho; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
-INSTRUÇÃO: 4ª série do 1º grau.
- JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada,
embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
- RELACIONAMENTO:
capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com
os colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO:
o ocupante lida com equipamentos
e recursos
de alto
custo. Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente
elevadas se ocorressem.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Marceneiro
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CARREIRA: III
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a confecção e o reparo de móveis
e peças de madeira, bem como
o acabamento requerido, para atender às necessidades de instalações de repartições municipais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- examinar os desenhos e esboços
recebidos para determinar o material a ser utilizado na confecção ou
reparação dos móveis e outras peças de madeira a serem construídas;
- executar o traçado e a marcação de
pontos sobre a madeira a ser trabalhada, obedecendo as formas e dimensões
constantes dos desenhos e croquis, para orientar a execução dos cortes e
entalhes;
- trabalhar na madeira riscada,
cortando, torneando ou fazendo entalhes com ferramentas e máquinas
apropriadas, para obter partes de tipo e forma desejadas;
- fazer os encaixes necessários nas
partes trabalhadas, a fim de prepará-las para a montagem da peça ou do móvel;
- armar as partes de madeira
trabalhadas, para construir o móvel;
- colocar ferragens como dobradiças,
puxadores e outros, nas peças e móveis montados para possibilitar o manuseio
dos mesmos e atender os requisitos exigidos ao seu acabamento;
- pintar, envernizar ou encerar as peças
e os móveis confeccionados para atender às exigências estéticas
do trabalho;
- reparar peças e móveis de madeira,
recuperando ou substituindo as partes danificadas para substituir-lhes as
características originais; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: saber ler e escrever.
- JULGAMENTO E INICIATIVA: em sua grande
maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante
usa sua iniciativa própria para
solucionar problemas simples e encaminhá-los.
- RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória
de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais
a possibilidade de perdas devido a descuidos
são patentes, embora em
grau reduzido.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Operador de Máquinas Pesadas
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CARREIRA: IV
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições as tarefas relacionadas com a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterros de valas, bueiros,
serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- examinar as condições de funcionamento
da máquina antes de iniciar o trabalho;
- dirigir e operar trator, patrol, retro-escavadeira, pá
mecânica e outras máquinas pesadas;
- abrir, aterrar, nivelar e desobstruir
ruas, terrenos e estradas;
- executar serviços de escavação e
transporte de terra, areia e brita nas estradas e vias em construção ou
recuperação;
- executar serviços de carregamento de
basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedras, manilhas e
outros materiais;
- abrir valetas para instalação de redes
de água e esgotos, bem como para drenagem de águas pluviais;
- assentar manilhas em bueiros e
valetas;
- levantar, colocar e arrancar postes;
- abastecer e lubrificar a máquina; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
-INSTRUÇÃO: 4ª série do 1º grau
- JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas
são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada,
embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
- RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com pessoas
e relacionar-se com
os colegas
de
trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com
equipamento e recursos de alto
custo. Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente
elevadas se ocorressem.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Operador de Máquinas Leves
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CARREIRA: III
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições as tarefas relacionadas com a operação de máquinas leves, efetuando serviços
diversos de limpeza.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- examinar as condições de funcionamento
da máquina antes de iniciar o trabalho;
- dirigir e operar máquinas leves da
Prefeitura Municipal;
- dirigir e operar tratores de pneus
utilizados na limpeza pública;
- zelar pela manutenção e conservação
das máquinas; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 4ª série do 1º grau
- JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas
são basicamente simples
e repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
- RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas
de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO:
o ocupante lida com equipamentos e recursos de relativo custo.
Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Operador Técnico de TV
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CARREIRA: III
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições
a execução dos serviços
referentes à instalação e
manutenção das torres
de
TV e dos aparelhos de TV em prédios
públicos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- executar serviços de instalações de
circuitos de TV, segundo estudo técnico;
- instalar, regular e reparar aparelhos
de TV que pertençam à Prefeitura Municipal ou a seus órgãos;
- executar serviços de instalação e
manutenção de sistemas de TV para as torres de retransmissão de sinal
audiovisual;
- zelar pela conservação dos
equipamentos de trabalho; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 4ª série do 1º grau
- JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada,
embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
- RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com pessoas
e relacionar-se com os colegas
de
trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO:
o ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo.
Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente
elevadas se ocorressem.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Pedreiro
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
CARREIRA: IV
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de serviços de alvenaria, concreto e outros
materiais, guiando- se por instruções, desenhos, esquemas e especificações, para construir reformar ou reparar prédios e instalações.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- verificar as características da obra,
examinando a planta e especificações;
- trabalhar com qualquer tipo de massa a
base de cal, cimento, areia
e água, dosando as quantidades de forma adequada;
- executar, por instruções,
desenhos ou croquis, serviços de
construção e reconstrução de prédios, pontes, muros,
calçadas e outras estruturas semelhantes;
- realizar trabalhos de manutenção
corretiva de prédios, calçadas e estrutura semelhantes;
- executar serviços de construção de
alicerces e levantamento de paredes;
- assentar marco de portas e janelas;
- esboçar e rebocar as estruturas
construídas;
- assentar e fazer restauração de
tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras,
mármores, pias, vasos sanitários e outros;
- dar acabamento a obra, preenchendo as
junções com argamassa de
cimento, alcatrão e outros;
- operar instrumentos de medidas, peso,
prumo, nível e outros;
- construir caixas d’água e sépticas,
esgotos e tanques;
- zelar pela limpeza e conservação das
ferramentas de trabalho; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: saber ler e escrever
- JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas
são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada,
embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
- RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO:
o ocupante lida com o patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
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GRUPO OCUPACIONAL: FISCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO /DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Agente de Arrecadação GRUPO OCUPACIONAL: FISCO
CARREIRA: V
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução das atividades de fiscalização de tributos municipais e orientação
dos contribuintes quanto
ao cumprimento da legislação
tributária.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- orientar o contribuinte quanto ao
cumprimento da legislação tributária municipal;
- fiscalizar mercadorias em trânsito nas
vias públicas, estradas, empresas de transporte, examinando documentação
fiscal e parafiscal pertinentes a tributos municipais;
- examinar a contabilidade de firmas
contribuintes de imposto de serviços;
- carimbar, dar baixa e conferir talões;
- lavrar autos de infração e apreensão,
quando for o caso;
- apreender mercadorias, quando se fizer
necessário;
- visar guias de recolhimento, livros,
talões e documentação fiscal das entidades sujeitas a
fiscalização municipal;
- dar plantão na repartição e nos postos
fiscais;
- informar processos;
- tomar as devidas providências
no sentido de que os
contribuintes tenham exato conhecimento para o cumprimento das Leis,
regulamentações e instruções;
- elaborar relatórios sobre suas
atividades; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidados para
a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.
- RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato
em lidar com pessoas
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com os equipamentos e recursos de alto custo.
Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocorressem.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Agente Fiscal
GRUPO OCUPACIONAL: FISCO
CARREIRA: IV
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a fiscalização de obras e de posturas
municipais, em obediência aos códigos
correspondentes quanto
ao cumprimento da legislação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- orientar os contribuintes quanto ao
cumprimento da legislação referentes aos Códigos de Obras e de Posturas;
- vistoriar obras,
verificando se as mesmas se encontram devidamente licenciadas e obedecendo ao
Código de Obras;
- lavrar autos de notificação, infração,
embargos e apreensão;
- providenciar e expedir memorandos de comunicação
ou intimação;
- coletar dados, informar e encaminhar
processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e
outros;
- comparar a construção com o Projeto
aprovado pela Prefeitura;
- fiscalizar entulhos e materiais de construção
em vias públicas;
- fiscalizar as condições legais de
funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras;
- elaborar relatórios das atividades
desenvolvidas; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
- JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande
maioria as tarefas
são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
- RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas
de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante usa ferramentas,
materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes,
embora em grau reduzido.
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GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO – ADMINISTRATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Auxiliar Administrativo
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CARREIRA: III
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de tarefas
simples de rotina
administrativa, relacionadas com a aplicação de Leis, Regulamentos e Normas em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- executar serviços datilográficos e de
digitação em geral;
- executar serviços relacionado com
recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de
documentos em geral;
- auxiliar na preparação de guias
de acidentes de trabalho, benéficos e aposentadoria, efetuando
os cálculos necessários;
- auxiliar na elaboração da folha de
pagamento de pessoal;
- auxiliar na elaboração de declaração e
certidão por tempo de serviço;
- executar os serviços
de recebimento, classificação, separação e distribuição de
correspondência e volumes;
- executar a devolução quando as
correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado;
- auxiliar na execução de coleta de
preços e no acompanhamento dos processos de compras;
- executar serviços de reprodução de
documentos;
- atender e prestar informações ao
público nos assuntos referentes à sua área de atuação;
- efetuar o registro de Leis, Decretos,
Portarias e Contratos Municipais; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
- JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil
escolha. os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
- RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas
de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Auxiliar de Assistente Social
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CARREIRA: III
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições, o auxílio nos estudos
e pesquisas de programas de bem-estar social e na solução
de problemas sociais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- auxiliar nos estudos ou pesquisas
sociais;
- auxiliar no planejamento e na
programação de inquéritos sobre situação de escolares e de suas famílias;
- participar de campanhas de saúde junto
às escolas visando à prevenção no combate à cárie dentária, à verminose e
doenças em geral;
- auxiliar na organização dos meios de
recreação ou espairamento e outros serviços
sociais;
- prestar auxílio no encaminhamento de
pacientes e clínicas, hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação
dos mesmos, assistindo seus familiares;
- efetuar a distribuição de medicamentos
e tratamentos prescritos por médicos;
- auxiliar no encaminhamento de crianças
abandonadas às entidades de amparo;
- manter organizado os fichários e os
medicamentos existentes; e
- executar outras tarefas correlatas;
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas respectivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide
sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados
à chefia
para uma decisão.
- RELACIONAMENTO: possui excelente capacidade de lidar
e relacionar-se com as pessoas, sobretudo com os
colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Auxiliar de Biblioteca
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CARREIRA: III
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições os serviços de recebimento, guarda, organização e atualização de livros,
revistas e outros periódicos e, o atendimento
e orientação aos
leitores.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- atender e auxiliar aos leitores na
pesquisa e procura de livros;
- ordenar os livros, revistas, jornais e
documentos de procura de livros;
- receber e guardar os livros, documentos,
revistas e jornais em seus respectivos lugares;
- catalogar, registrar e classificar os
livros, revistas e periódicos;
- preencher e ordenar as fichas dos
leitores;
- fazer empréstimos de livros, revistas,
jornais e outros periódicos controlando as devoluções;
- receber doações de livros, revistas e
outras publicações;
- elaborar e executar pesquisas junto
aos leitores para a determinação de compra de livros e periódicos;
- executar serviços de referência;
- executar serviços de indexação dos
periódicos;
- participar de cursos, palestras,
seminários, etc.;
- divulgar eventos culturais
desenvolvidos pela Biblioteca;
- coordenar a limpeza nas dependências
da Biblioteca;
- elaborar relatórios e/ou mapas
estatísticos sobre suas atividades; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas respectivas que
oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide
sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados
à chefia
para uma decisão.
- RELACIONAMENTO:
possui excelente capacidade de lidar
e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas
de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO:
as possibilidades de perdas
devido a descuidos são mínimas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Desenhista
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CARREIRA: IV
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições elaborar desenhos técnicos e artísticos, aplicados à engenharia, estatística e
outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- elaborar trabalhos de desenhos de
obras públicas, referentes a projetos de arquitetura;
- elaborar desenhos de anteprojetos de
urbanismo, obras e edificações;
- elaborar desenhos de projetos de instalações
elétricas, hidráulicas e esgotos sanitários;
- desenhar, copiar, reduzir e ampliar
mapas, plantas e outros;
- fazer diagramas, organogramas e funcionogramas;
- fazer gráficos estatísticos em geral,
desenhos de letras com normógrafos ou com aplicação de letras prontas;
- desenhar fichas, formulários e outros;
- prestar informações a seus superiores;
- zelar pela limpeza e conservação do
equipamento de trabalho; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- JULGAMENTO E INICIATIVA: em sua grande maioria as tarefas
são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples
e encaminhá-los.
- RELACIONAMENTO:
capacidade satisfatória de
lidar com pessoas e
relacionar-se com colegas de
trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes,
embora em grau reduzido.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Escriturário
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CARREIRA: IV
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de tarefas
de média complexidade, relacionadas com a aplicação de Leis, Regulamentos, Normas em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- executar serviços de digitação;
- preencher fichas, formulários, talões,
mapas, tabelas, requisições e outras;
- auxiliar no controle de bens móveis e
imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua
conservação;
- auxiliar os assistentes
administrativos em suas funções;
- preencher títulos de concessão de
“habite-se”, certidão, contratos e outros, processando a entrega do documento
requerido à parte interessada;
- controlar, sob supervisão, a frequência
dos servidores municipais;
- preparar documentos de arrecadação
municipal e encaminhar para o contribuinte;
- controlar a distribuição de
notificação de impostos municipais;
- receber, encaminhar e acompanhar a
tramitação de processos;
- efetuar lançamentos em dívida ativa;
- processar baixa do tributo após o
recolhimento; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- JULGAMENTO E INICIATIVA: em sua grande
maioria as tarefas são de rotina
administrativa. O
ocupante usa de iniciativa
própria para solucionar problemas de média complexidade e encaminhá-los.
- RELACIONAMENTO:
capacidade em lidar com as pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas
de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido descuidos
são patentes, embora em grau reduzido.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Assistente Administrativo
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CARREIRA: V
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de atividades de assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicações de leis,
regulamentos e normas
da administração geral
ou específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- organizar e manter atualizado o
Cadastro de fornecedores;
- providenciar Editais de Tomada de
Preço e Concorrência, publicando-se em órgãos de grande circulação;
- organizar e controlar, em arquivo
próprio, toda a documentação de Licitação;
- efetuar compras, obedecida legislação
específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas;
- prestar assessoramento a autoridades
superiores quando solicitado;
- interpretar leis, regulamentos,
portarias e normas em geral;
- dar parecer em processos;
- cálculos diversos;
- redigir ofícios, ordem de serviços,
memorandos e outros;
- elaborar relatórios e mapas
estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão;
- auxiliar na recepção ao público, efetuando
a triagem para encaminhamento ao Prefeito;
- prestar informações aos contribuintes
quanto às obrigações fiscais;
- manter atualizados os cadastros
imobiliários fiscal e econômico;
- efetuar cálculos de taxas, tarifas e
impostos municipais; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve
planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada,
embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
- RELACIONAMENTO: demonstra muito
tato em lidar com as pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante usa ferramentas,
materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes,
embora em grau reduzido.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Operador de PABX
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARREIRA: II
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a operação de mesa de PABX, movimentando dispositivos para estabelecer a
comunicação interna e externa.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- operar a mesa de PABX para
estabelecer comunicação telefônica interna e externa, local ou interurbana;
- receber ligações externas e
completá-las de acordo com os ramais pretendidos;
- reter momentaneamente ligação a ser
completada para atendimento de outra ligação telefônica;
- interferir momentaneamente em ligação
interna para chamada interurbana solicitada pelo ramal;
- controlar todas as chamadas telefônicas;
- zelar pela conservação dos
equipamentos de trabalho, bem como, pela limpeza e ordem do local de
trabalho; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
- JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas
altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem
a menor dificuldade para o seu desempenho.
- RELACIONAMENTO: demonstra tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas
de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
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PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Técnico Agrícola
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARREIRA: V
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
os ocupantes do cargo têm
como atribuições os serviços referentes ao desenvolvimento
agropecuário do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- divulgar processos de mecanização da
lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de
produtos agrícolas, bem como, de métodos de
industrialização da produção vegetal;
- orientar e fomentar a produção de
adubos, sementes e mudas;
- realizar estudos visando ao
aperfeiçoamento de plantas cultivadas;
- orientar a aplicação de medidas de
defesa sanitária vegetal, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;
- orientar e coordenar trabalhos de
irrigação e drenagem para fins agrícolas;
- dirigir e coordenar a execução de
construções rurais;
- fazer estudos sobre tecnologia
agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização
de matas, em articulação com órgãos estaduais e florestais;
- orientar na preparação de pastagens e
forragens, utilizando técnicas agrícolas;
- registrar resultados e outras
ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior;
- orientar e fomentar, em articulação
com órgãos estaduais e federais, as atividades agropecuárias no Município;
- executar a fiscalização sobre o
comércio de sementes, plantas e partes vivas das plantas, em articulação com
os órgãos estaduais e federais; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo com formação profissionalizante
- JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada,
embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
- RELACIONAMENTO: demonstra muito tato em lidar
com pessoas, relacionando-se facilmente com colegas
de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante usa ferramentas,
materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perda
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Técnico de Contabilidade
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARREIRA: V
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo têm como
atribuições a execução
de
tarefas referentes a administração
financeira e contábil.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- executar, sob supervisão, os trabalhos
de escrituração contábil;
- auxiliar na elaboração de
escrituração analítica de atos e
fatos contábeis, financeiros e orçamentários;
- organizar, elaborar e analisar
prestações de contas;
- extrair, registrar, conferir e
controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de
pagamento, cheques e autorizações de pagamento;
- auxiliar no controle dos suprimentos
de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando
da prestação de contas;
- auxiliar na conferência e
classificação dos movimentos da Tesouraria;
- controlar, sob supervisão, verbas
recebidas e aplicadas;
- conferir e classificar faturas;
- fazer conciliação de extratos
bancários;
- auxiliar na elaboração de balancetes
orçamentários e financeiros;
- auxiliar na elaboração de
demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;
- auxiliar na elaboração do controle de
custeio;
- executar serviços datilográficos e de
digitação da área de contabilidade;
- auxiliar na elaboração de relatórios
de atividades desenvolvidas pelo órgão; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada,
embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
- RELACIONAMENTO: capacidade satisfatória de lidar com pessoas
e relacionar-se com
os colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com o patrimônio em forma
de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Telefonista
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CARREIRA: I
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a operação da mesa telefônica ou uma seção da mesma,
movimentando chaves,
interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais
e interurbanas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- operar central telefônica para
estabelecer comunicação urbana e interurbana;
- anotar recados, transmitindo-os à
parte interessada;
- controlar livro de chamadas
telefônicas;
- elaborar mapas, visando a prestação de
contas, relativo às chamadas telefônicas;
- zelar pela conservação dos equipamentos
de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho;
e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
- JULGAMENTO E INICIATIVA: tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem
a menor dificuldade para o seu funcionamento.
- RELACIONAMENTO: demonstra muito tato em lidar
com pessoas, relacionando-se facilmente com colegas
de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
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GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Contador
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CARREIRA: VI
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de tarefas
referentes à administração financeira, contábil e auditorias.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- elaborar a escrituração de operações
contábeis;
- elaborar demonstrativos de bens,
coisas e direitos da municipalidade;
- controlar verbas recebidas e
aplicadas;
- elaborar plano de contas orçamentárias
e outros relatórios financeiros;
- examinar empenhos, verificando a
disponibilidade orçamentária e financeira, classificando
a despesa em elemento próprio;
- elaborar demonstrativos de despesas de
custeio, por unidade orçamentária;
- propor normas internas contábeis;
- assinar atos e fatos contábeis;
- organizar dados para a proposta
orçamentária;
- assessorar a autoridade superior sobre
assuntos referentes a finanças, contabilidade,
patrimônio e execução orçamentária;
- orientar tecnicamente os servidores
auxiliares nos assuntos contábeis;
- dar pareceres em assuntos de sua
especialidade;
- executar serviço de auditoria interna;
e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: formação universitária no Curso de Ciências Contábeis, com habilitação para o exercício
da profissão.
- JULGAMENTO E INICIATIVA: em sua grande
maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante
usa sua iniciativa própria para
solucionar os problemas simples e encaminhá-los.
- RELACIONAMENTO: demonstra muito tato
em lidar com
pessoas, relacionando-se
facilmente com os colegas
de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com
equipamentos e recursos de alto
custo. Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente
elevadas se ocorressem.
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PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Procurador Jurídico
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CARREIRA: VI
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
serviços jurídicos junto à órgãos do Poder Judiciário e outros em defesa dos
interesses da Municipalidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- executar intervenções judiciárias, em
todas as instâncias;
- assistir em assuntos jurídicos o
Prefeito;
- representar e defender em juízo, ou fora
dele, por designação do Prefeito, em todo e
qualquer processo de interesse da Municipalidade;
- promover ou auxiliar pesquisas sobre
doutrina, legislação e jurisprudência;
- opinar sobre interpelação de texto
legais;
- elaborar minuta de contratos,
convênios, acordos, ajustes e outros;
- redigir petições iniciais,
contestações e outros expedientes de ordem jurídica;
- efetuar a cobrança da dívida ativa e
outros créditos da Municipalidade;
- dar pareceres em assuntos de sua
especialidade; e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
-INSTRUÇÃO: formação universitária no Curso de Direito, com Habilitação para o exercício da profissão.
- JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
- RELACIONAMENTO: possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas
de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante usa ferramentas materiais e equipamentos nos quais
as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes,
embora em grau reduzido.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Psicólogo
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CARREIRA: VI
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo
têm como atribuições a execução de tarefas
relacionadas com as atividades de estudo
e avaliação dos mecanismos
de comportamento dos seres
humanos.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- proceder ao estudo e avaliação do
comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos, para
determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou
motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo
profissional e o diagnóstico clínico;
- proceder a formulação de hipótese e à
sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo
dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem e outros aspectos do
comportamento humano;
- analisar a influência dos fatores
hereditários, ambientais e da outra espécie que atuam sobre o indivíduo, para
orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais e de
personalidade;
- promover a correção de distúrbios
psíquicos, estudando características individuais, para restabelecer os
padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
- elaborar e aplicar testes, para determinar
o nível de inteligência, faculdades, aptidões;
- traços de personalidade e outras
características pessoais, visando detectar possíveis desajustamentos ao meio
social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como
recomenda a terapia adequada;
- participar na elaboração de análise
ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada
ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de
personalidade compatível com as exigências de ocupação e estabelecer um
processo de seleção e orientação no campo profissional;
- efetuar o recrutamento, seleção,
treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a
orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços
de emprego, administração de pessoal e orientação individual;
- efetuar o estudo da importância da
motivação no ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo
assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino
adequadas e a determinação de características especiais necessárias aos
Professores;
- reunir informações a respeito do
paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos
especialistas;
- diagnosticar a existência de problemas
na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e
outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: formação universitária no Curso de
Psicologia, com Habilitação para o exercício da profissão.
- JULGAMENTO E INICIATIVA: as tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas
defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
- RELACIONAMENTO: possui excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com
equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
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PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Assistente Social
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CARREIRA: VI
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo têm como atribuições a atividades que
auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias
iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e
seu meio ambiente.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- orientar e coordenar estudos ou
pesquisas sobre as causas de desajustamento;
- prevenir as dificuldades de ordem
social e pessoal, em casos particulares ou para grupos
de indivíduos;
- pesquisar a origem e natureza dos
problemas, examinando, mediante entrevistas ou
outros métodos: o ambiente, as particularidades de indivíduos ou
grupos;
- providenciar os estímulos necessários
ao bom desenvolvimento do espírito social e dos
reajustes sociais;
- organizar os meios de recreação ou espairamento e outros serviços sociais;
- prestar ou ajudar a prestar serviços
de consultas;
- determinar os direitos do indivíduo à
assistência financeira, médica ou de outro tipo e sua
concessão;
- promover e prestar de assistência financeira
e médica a necessitados;
- observar a evolução dos casos após os
resultados dos problemas mais imediatos;
- planejar e promover inquéritos sobre a
situação social dos escolares e de suas famílias;
- fazer os levantamentos socioeconômicos
com vista o planejamento habitacional nas
comunidades;
- encaminhar os indivíduos aos centros
de que dispõem a Comunidade como hospitais, igrejas, escolas específicas,
etc.;
- apresentar dados para a elaboração e
execução de plano para o serviço social de casos
específicos;
- elaborar relatórios e mapas
estatísticos sobre as suas atividades; e
executar outras tarefas correlatas
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: formação universitária no Curso de Agronomia,
com Habilitação para o exercício da profissão.
- JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas
defraudados são igualmente complexos em sua generalidade.
- RELACIONAMENTO: possui excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
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CARGO: Assistente Social
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CARREIRA: VI
|
|
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo têm como atribuições a atividades que
auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias
iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e
seu meio ambiente.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- orientar e coordenar estudos ou
pesquisas sobre as causas de desajustamento;
- prevenir as dificuldades de ordem
social e pessoal, em casos particulares ou para grupos
de indivíduos;
- pesquisar a origem e natureza dos
problemas, examinando, mediante entrevistas ou outros métodos: o ambiente, as
particularidades de indivíduos ou grupos;
- providenciar os estímulos necessários
ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais;
- organizar os meios de recreação ou espairamento e outros serviços sociais;
- prestar ou ajudar a prestar serviços
de consultas;
- determinar os direitos do indivíduo à
assistência financeira, médica ou de outro tipo e sua concessão;
- promover e prestar de assistência
financeira e médica a necessitados;
- observar a evolução dos casos após os
resultados dos problemas mais imediatos;
- planejar e promover inquéritos sobre a
situação social dos escolares e de suas famílias;
- fazer os levantamentos socioeconômicos
com vista o planejamento habitacional nas comunidades;
- encaminhar os indivíduos aos centros
de que dispõem a Comunidade como hospitais,
igrejas, escolas específicas, etc.;
- apresentar dados para a elaboração e
execução de plano para o serviço social de casos específicos;
- elaborar relatórios e mapas
estatísticos sobre as suas atividades; e
executar outras tarefas correlatas
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: formação universitária no Curso de Agronomia,
com Habilitação para o exercício da profissão.
- JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas
defraudados são igualmente complexos em sua generalidade.
- RELACIONAMENTO: possui excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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|
|
PREFEITURA
MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO / DESCRIÇÃO DOS CARGOS
|
|
|
CARGO: Engenheiro
Agrônomo
GRUPO OCUPACIONAL:
NÍVEL SUPERIOR
CARREIRA: VI
|
|
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo têm como atribuições a elaboração e
supervisão de projetos referentes ao cultivo agrícola e pastos, planejando,
orientando e controlando técnicas de utilizações do solo.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- utilizar métodos e técnicas de cultivo
de acordo com tipos de solo e clima;
- efetuar estudos, experiências,
analisando os resultados obtidos, no que se refere ao
crescimento de plantas, adaptação dos cultivos, rendimento das
colheitas e outras
características;
- estudar os efeitos da adubagem e
condições climáticas sobre a cultura agrícola;
- orientar agricultores e outros
trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola,
fornecendo indicações, épocas, sistema de plantio e custo
dos cultivos;
- orientar os agricultores sobre o
melhor aproveitamento das terras e a tecnologia adequada;
- elaborar novos métodos de combate às
ervas daninhas, enfermidades da lavoura e praga e insetos e/ou aprimorar as
já existentes;
- realizar pesquisas
sobre agricultura, horticultura e silvicultura, para um melhor
aperfeiçoamento;
- projetar e dirigir construções rurais;
e
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: formação universitária no Curso de Agronomia,
com Habilitação para o exercício da profissão.
- JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e
variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas
defraudados são igualmente complexos em sua generalidade.
- RELACIONAMENTO: possui excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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|
|
|
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|
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ANEXO IV
A QUE SE REFERE O
ARTIGO 8º
SETOR
|
LOCAL
|
UNIDADADE ADM.
|
CARGO
|
QUANT.
|
SAD-1
|
C.º Dourado
|
EPPG Dourado
|
Servente
|
01
|
SAD-1
|
C.º Dourado
|
PS Dourado
|
Telefonista
|
02
|
SAD-1
|
C.º Pe. Francisco
|
PS Pe. Francisco
|
Telefonista
|
02
|
SAD-2
|
Sede
|
CEPPG Otília Breda De Martins
|
Guarda Municipal
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
CEPPG Otília Breda
De Martins
|
Servente
|
09
|
SAD-2
|
Sede
|
EPPG Cinderela
|
Guarda Municipal
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
EPPG Cinderela
|
Servente
|
04
|
SAD-2
|
Sede
|
Gabinete
|
Assistente Administrativo
|
02
|
SAD-2
|
Sede
|
Gabinete
|
Motorista
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
Gabinete
|
Procurador Jurídico
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
Projeto VIVA
|
Servente
|
02
|
SAD-2
|
Sede
|
Projeto VIVA
|
Trabalhador Braçal
|
02
|
SAD-2
|
Sede
|
PS. Valério
|
Telefonista
|
02
|
SAD-2
|
Sede
|
SEDEC
|
Auxiliar Administrativo
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
SEDEC
|
Engenheiro Agrônomo
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
SEDEC
|
Técnico Agrícola
|
02
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMAF
|
Agente de Arrecadação
|
02
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMAF
|
Assistente Administrativo
|
02
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMAF
|
Auxiliar Administrativo
|
03
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMAF
|
Contador
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMAF
|
Escriturário
|
02
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMAF
|
Guarda Municipal
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMAF
|
Operador de PABX
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMAF
|
Servente
|
02
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMAF
|
Técnico em Contabilidade
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMEC
|
Assistente Administrativo
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMEC
|
Auxiliar de Biblioteca
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMEC
|
Auxiliar Administrativo
|
02 / 01
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 191, de 25 de janeiro de 2001)
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMEC
|
Escriturário
|
02 / 01
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 191, de 25 de janeiro de 2001)
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMEC
|
Motorista
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMEC
|
Psicólogo
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMEC
|
Servente
|
01
|
|
|
|
|
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMUR
|
Agente Fiscal
|
02
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMUR
|
Assistente Administrativo
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMUR
|
Coveiro
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMUR
|
Desenhista
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMUR
|
Escriturário
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMUR
|
Gari
|
08
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMUR
|
Operador Máquinas Leve
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMUR
|
Pedreiro
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
SEMUR
|
Trabalhador Braçal
|
07
|
SAD-2
|
Sede
|
SESAS
|
Assistente Administrativo
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
SESAS
|
Assistente Social
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
SESAS
|
Auxiliar de Assistente Social
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
SESAS
|
Escriturário
|
01
|
SAD-2
|
Sede
|
SESAS
|
Motorista
|
03
|
SAD-2
|
Sede
|
Unidade Sanitária
|
Servente
|
01
|
SAD-3
|
Araribóia
|
SEMUR
|
Trabalhador Braçal
|
01
|
SAD-4
|
São Jorge B. Seca
|
EPPG. Abelhinha
|
Servente
|
01
|
SAD-4
|
São Jorge B. Seca
|
PS. São Jorge
|
Telefonista
|
02
|
SAD-4
|
São Jorge B. Seca
|
SEMUR
|
Trabalhador Braçal
|
01
|
SAD-7
|
C.º Parajú
|
EMER Vale Rio
|
Servente
|
04
|
SAD-7
|
Jurama
|
PS. Jurama
|
Telefonista
|
02
|
SAD-7
|
Jurama
|
SEMUR
|
Trabalhador Braçal
|
01
|
SAD-9
|
C.º Paraisópolis
|
PS. Paraisópolis
|
Telefonista
|
02
|
ANEXO II
A QUE SE REFERE O INCISO II DO Art.
11
CLASSE
CARREIRA
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
L
|
M
|
N
|
O
|
P
|
Q
|
R
|
S
|
I
|
140,00
|
144,20
|
148,53
|
152,99
|
157,58
|
162,31
|
167,18
|
172,20
|
177,37
|
182,69
|
188,17
|
193,82
|
199,63
|
205,62
|
211,79
|
218,14
|
224,68
|
231,42
|
II
|
180,00
|
185,40
|
190,96
|
196,69
|
202,59
|
208,67
|
214,93
|
221,38
|
228,02
|
234,86
|
241,91
|
249,17
|
256,65
|
264,35
|
272,28
|
280,45
|
288,86
|
297,53
|
III
|
230,00
|
236,90
|
244,01
|
251,33
|
258,87
|
266,64
|
274,64
|
282,88
|
291,37
|
300,11
|
309,11
|
318,38
|
327,93
|
337,77
|
347,90
|
358,34
|
369,09
|
380,16
|
IV
|
300,00
|
309,00
|
318,27
|
327,82
|
337,65
|
347,78
|
358,21
|
368,96
|
380,03
|
391,43
|
403,17
|
415,27
|
427,73
|
440,56
|
453,78
|
467,39
|
481,41
|
495,85
|
V
|
370,00
|
381,10
|
392,53
|
404,31
|
416,44
|
428,93
|
441,80
|
455,05
|
468,70
|
482,76
|
497,24
|
512,16
|
527,52
|
543,35
|
559,65
|
576,44
|
593,73
|
611,54
|
VI
|
620,00
|
638,60
|
657,76
|
677,49
|
697,81
|
718,74
|
740,30
|
762,51
|
785,39
|
808,95
|
833,22
|
858,22
|
883,97
|
910,49
|
937,80
|
965,93
|
994,91
|
1024,76
|