LEI Nº 191, DE 25 DE JANEIRO DE 2001

 

ALTERA A ESTRUTURA DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as denominações das seguintes escolas:

 

I - de Escola Municipal de Primeiro Grau "Patrimônio São Jorge da Barra Seca"para ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL "SÃO JORGE DO BARRA SECA";

 

II - de Escola Pluridocente Municipal "Córrego do Tesouro" para ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL "CÓRREGO DO TESOURO";

 

III - de Escola Pluridocente Municipal "Patrimônio da Jurama" para ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL "JURAMA";

 

IV - de Escola Unidocente Municipal "Patrimônio Araribóia" para ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL "ARARIBÓIA".

 

Art. 2º Em razão da multisseriação nas escolas constantes dos incisos III e IV do artigo anterior ficam extintas as seguintes escolas:

 

I - Escola Unidocente Municipal "Fazenda Robusta";

 

II - Escola Unidocente Municipal "Bom Jardim";

 

III - Escola Unidocente Municipal "Jardim Florido"; (Dispositivo revogado pela Lei n° 213, de 17 de maio de 2002)

 

IV - Escola Unidocente Municipal "Paraisópolis";

 

V - Escola Pluridocente Municipal "Córrego Parajú";

 

VI - Escola Unidocente Municipal "São Lourenço".

 

Art. 3º Os servidores atingidos pela extinção dos cargos nas escolas a que se refere o artigo anterior serão transferidos para as escolas-núcleo até o total de vagas nelas existentes, ou colocados em disponibilidade remunerada, se excedente.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir os servidores que se fizerem necessários ao pleno funcionamento das escolas a que se refere esta Lei.

 

Art. 5º Ficam extintos 01 (um) cargo de Escriturário e 01 (um) cargo de auxiliar Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, a que se referem os Anexos I e IV da Lei nº 61, de 17 de outubro de 1997.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 25 de janeiro de 2001.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.