LEI Nº 874, DE 04 DE JULHO DE 2019

 

CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO AMBIENTAL, ALTERA A LEI Nº 297/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Vila Valério/ES, de que trata a Lei nº 297, de 15 de maio de 2006, 01 (um) cargo de provimento efetivo de engenheiro ambiental.

 

Parágrafo Único. O cargo a que se refere este artigo será preenchido na forma da legislação em vigor.

 

Art. 2º Em decorrência da criação do cargo descrito no artigo anterior, fica incluído no Anexo I (que nomina o cargo, estabelece o grupo ocupacional e a carreira a que pertence e determina o seu quantitativo), no Anexo II (seu vencimento correspondente ao nível superior - classe carreira VII), todos da Lei nº 297/2006, a função "Engenheiro Ambiental" e no Anexo IV (informações, descrição e atribuição do cargo).

 

Art. 3º O cargo de engenheiro ambiental, criado por esta Lei, possui carga horária semanal de 30 (trinta) horas, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação temporária para preenchimento da vaga criada nesta Lei, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, devidamente instaurado para este fim.

 

Art. 5º As atribuições do cargo de engenheiro ambiental são as previstas no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 04 de julho de 2019.

 

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

SILVANA VIAL COLATTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

CARREIRA: VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende o cargo que se destina a elaborar e supervisionar projetos referentes à área ambiental, planejando, administrando os ordenamentos ambientais e os monitoramentos de mitigação de impactos ambientais e seus serviços afins e correlates a área que abrange e o Município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

I - ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do secretário municipal ou chefe do executivo; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações aos usuários de serviços públicos municipais sobre assuntos que caracterizam o conteúdo de sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução de atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo.

 

II - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

 

- elaboração e execução de projetos de engenharia ambiental;

- proceder a análise e emissão de parecer sobre projetos ambientais;

- proceder análise de susceptibilidade e vocações naturais do meio ambiente;

- elaboração de estudos de impactos ambientais;

- gestão de tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;

- elaboração de pesquisa operacional e estudo de poluição de água, ar e solo;

- análises de riscos e impactos ambientais, além de estudos de indicadores ambientais;

- análise do ciclo de vida dos produtos com poder de poluição do meio ambiente;

- estudo de economia ambiental;

- estudo de energias renováveis e alternativas;

- elaborar estudos de tecnologia limpa e valorização de resíduos;

- proceder análise de auditorias ambientais;

- gestão e planejamento do uso de áreas urbanas;

- elaborar estudos sobre gestão de recursos hídricos;

- manter intercâmbio com órgãos federal, estadual e municipal, visando firmar parcerias e convênios na área de engenharia ambiental;

- realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres quando ligados à sua área de atuação;

- vistoriar e controlar as áreas verdes e de preservação permanentes e qualidade dos recursos hídricos do Município;

- elaborar e aperfeiçoar a educação e sensibilização ambiental do Município;

- participar da regulamentação e normatização ambiental municipal;

- realizar licenciamento ambiental das obras do Município e assinar as notas de responsabilidade técnica;

- representar o Município junto ao Ministério Público ou outro órgão quando necessário;

- execução de demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO:

Curso de nível superior em Engenharia Ambiental e registro no respectivo Conselho de Classe.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande de frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.