O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos todos os doze 10 (Dez) cargos de telefonista a que dispõe o Anexo III da Lei 297/2006, declarando-os vagos em razão da inexistência de funções específicas para tais cargos.
Art. 2º O Anexo III da Lei 297/2006, alterada pelas Leis nº 344/07, 434/09, 443/09, 489/10 e 564/11, passa a vigorar com a estrutura do Anexo Único à presente Lei.
Art. 3º Os servidores ocupantes dos cargos ora extintos serão lotados por Decretos do Poder Executivo em Unidades de Trabalhos mais próximas às suas residências, onde haja atividades nas quais se enquadrem profissionalmente até a sua aposentadoria ou serão colados em disponibilidade remunerada nos termos da lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2012.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
CARGO |
QUANTIDADE |
OPERADOR DE PABX |
01 |
TELEFONISTA |
02 |