O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada a
remuneração dos servidores de início de carreira a que dispõe a tabela de
vencimentos da administração em R$ 2.372,00 (dois mil e trezentos e setenta e
dois reais), passando esse valor a constar da tabela de vencimentos da
Administração, carreira VI, letra "A",
do quadro cargos e salários da Lei 297/006, com as alterações posteriores,
aplicando-se o cálculo do novo valor para as faixas de progressão.
Art. 1º Fica fixada a remuneração
dos servidores de início de carreira a que dispõe a tabela de vencimentos da
administração em R$ 2.372,00 (dois mil e trezentos e setenta e dois reais),
passando esse valor a constar da tabela de vencimentos da Administração, carreira VII, letra "A", do quadro
cargos e salários da Lei 297/2006, com as alterações posteriores, aplicando-se
o cálculo do novo valor para as faixas de progressão. (Redação dada pela Lei n° 568, de 05 de dezembro de
2011)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de novembro de 2011.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.