LEI Nº 564, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO - AUMENTO DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES DE INÍCIO DE CARREIRA DO ITEM "VI", letra "A".

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixada a remuneração dos servidores de início de carreira a que dispõe a tabela de vencimentos da administração em R$ 2.372,00 (dois mil e trezentos e setenta e dois reais), passando esse valor a constar da tabela de vencimentos da Administração, carreira VI, letra "A", do quadro cargos e salários da Lei 297/006, com as alterações posteriores, aplicando-se o cálculo do novo valor para as faixas de progressão.

 

Art. 1º Fica fixada a remuneração dos servidores de início de carreira a que dispõe a tabela de vencimentos da administração em R$ 2.372,00 (dois mil e trezentos e setenta e dois reais), passando esse valor a constar da tabela de vencimentos da Administração, carreira VII, letra "A", do quadro cargos e salários da Lei 297/2006, com as alterações posteriores, aplicando-se o cálculo do novo valor para as faixas de progressão. (Redação dada pela Lei n° 568, de 05 de dezembro de 2011)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de novembro de 2011.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.