LEI Nº 568, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA O Anexo I DA LEI Nº 297/2006, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS, DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO", COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELAS LEIS Nºs 344/2007, 434/2009 e 443/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a carreira VII ao plano de cargos e carreiras, passando o Anexo I da Lei 297/2006, alterada pela Lei nº 344/2007, 434/2009, 443/2009 e 489/2010, a vigorar com a estrutura do Anexo I à presente Lei.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as funções de cada cargo e sua vinculação à administração.

 

Art. 3º O Art. 1º da Lei nº 564, de 25 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica fixada a remuneração dos servidores de início de carreira a que dispõe a tabela de vencimentos da administração em R$ 2.372,00 (dois mil e trezentos e setenta e dois reais), passando esse valor a constar da tabela de vencimentos da Administração, carreira VII, letra "A", do quadro cargos e salários da Lei 297/2006, com as alterações posteriores, aplicando-se o cálculo do novo valor para as faixas de progressão."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 2011.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.