O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Alterada a Carreira dos Cargos de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Artífice de Obras e Serviços Públicos, Motorista e Operador de Máquina, de que trata o Anexo I "Estrutura do Quadro de Cargos" da Lei nº 297/06, na forma do quadro abaixo.
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
|
DE |
PARA |
||
Operacional e Serviços Públicos e Vigilância |
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos |
I |
II |
Artífice de Obras e Serviços |
II |
III |
|
Motorista |
IV |
V |
|
Operador de Máquinas |
IV |
V |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 2008.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.