LEI Nº 379, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

ALTERA CARREIRA DE CARGOS DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Alterada a Carreira dos Cargos de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Artífice de Obras e Serviços Públicos, Motorista e Operador de Máquina, de que trata o Anexo I "Estrutura do Quadro de Cargos" da Lei nº 297/06, na forma do quadro abaixo.

 

GRUPO

CARGO

CARREIRA

DE

PARA

Operacional e Serviços Públicos e Vigilância

Auxiliar de Obras e Serviços Públicos

I

II

Artífice de Obras e Serviços

II

III

Motorista

IV

V

Operador de Máquinas

IV

V

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 2008.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

ALBERTO CARLOS DUBBERSTEIN

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.