LEI Nº 364, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Valério-ES, para o Exercício de 2008, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 22.373.522,00 (Vinte e Dois Milhões, Trezentos e Setenta e Três Mil e Quinhentos e Vinte e Dois Reais), assim distribuídos:

 

Legislativo

R$ 1.146.000,00

 

Executivo

 

 

Gabinete do Prefeito

R$ 859.000,00

 

Fun. Mun. de Defesa do Consumidor

R$ 50.000,00

 

Sec. Mun. de Admin. e Finanças

R$ 2.118.000,00

 

Sec. Mun. de Desenv. Econômico

R$ 416.000,00

 

Sec. Mun. de Agricultura

R$ 1.529.000,00

 

Sec. Mun. de Educação

R$ 2.217.000,00

 

Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério

R$ 3.062.000,00

 

Sec. Mun. de Cultura e Esporte

R$ 944.000,00

 

Sec. Mun. de Infra-Estrutura Urbana e Rural

R$ 4.424.000,00

 

Fun. Mun. de Habitação

R$ 380.000,00

 

Fun. Mun. de Saúde

R$ 4.298.522,00

 

Fun. Mun. de Assistência Social

R$ 870.000,00

 

Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

R$ 60.000,00

R$ 22.373.522,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

R$ 22.666.000,00

1.1 - Receita Tributária

R$ 718.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

R$ 70.000,00

1.3 - Transferências Correntes

R$ 21.558.000,00

1.4 - Outras Receitas Correntes

R$ 320.000,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

R$ 2.560.000,00

2.1- Alienações de Bens

R$ 60.000,00

2.2 - Transferências de Capital

R$ 2.500.000,00

 

 

Total da Receita

R$ 25.226.000,00

Dedução do FUNDEF

R$ 2.852.478,00

Total da Geral Receita

R$ 22.373.522,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:

 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

R$ 1,00

 

Legislativo

R$ 1.146.000,00

 

Executivo

 

 

Gabinete do Prefeito

R$ 859.000,00

 

Fun. Mun. de Defesa do Consumidor

R$ 50.000,00

 

Sec. Mun. de Admin. e Finanças

R$ 2.118.000,00

 

Sec. Mun. de Desenv. Econômico

R$ 416.000,00

 

Sec. Mun. de Agricultura

R$ 1.529.000,00

 

Sec. Mun. de Educação

R$ 2.217.000,00

 

Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério

R$ 3.062.000,00

 

Sec. Mun. de Cultura e Esporte

R$ 944.000,00

 

Sec. Mun. de Ifra-Estrutura Urbana e Rural

R$ 4.424.000,00

 

Fun. Mun. de Habitação

R$ 380.000,00

 

Fun. Mun. de Saúde

R$ 4.298.522,00

 

Fun. Mun. de Assistência Social

R$ 870.000,00

 

Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

R$ 60.000,00

R$ 22.373.522,00

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, fica o Poder Executivo e o Legislativo Municipal autorizado a:

 

a) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15%(quinze por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente.

 

a) Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente. (Redação dada pela Lei n° 397, de 22 de agosto de 2008)

 

Art. 5º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 13 de dezembro de 2007.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

ALBERTO CARLOS DUBBERSTEIN

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.