LEI Nº 297, DE 15 DE
MAIO DE 2006
DISPÕE SOBRE O PLANO
DE CARGOS E CARREIRAS, DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DOS QUADROS DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano de
Cargos e Carreiras e define o Sistema de vencimentos dos Servidores Públicos,
integrantes do Quadro de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Valério.
Art. 2º O Quadro de Administração é
aquele que envolve a sistematização dos cargos voltados para a prática das
atribuições relativas à execução de atividades administrativas, compreendendo
planejamento, organização, coordenação e controle de natureza gerencial, assim
como aqueles cargos de natureza técnica e operacional, aplicáveis no âmbito
interno da Administração Pública Municipal ou diretamente relacionada com o
usuário dos serviços públicos.
Art. 3º O Plano de Cargos e Carreiras
tem por objetivo a eficácia e a continuidade da ação administrativa, a
valorização e a profissionalização do servidor, mediante:
I - adoção do princípio do merecimento para ingresso e
desenvolvimento na carreira;
II – adoção de uma sistemática de vencimento e remuneração
harmônica e justa que permita a valorização e a contribuição de cada servidor,
através da qualidade de desempenho.
Art. 4º Não serão incluídos neste plano
os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em
legislação específica.
Art. 5º Para fins e efeitos deste
Plano, considera-se:
I - Servidor Público: a pessoa legalmente investida em
cargo público;
II - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades
cometidas a um servidor público e que tem como características essenciais à
criação por lei, em número certo, com denominação própria, atribuições
definidas e pagamento pelos cofres do Município;
III - Quadro de Cargos: conjunto de cargos correlacionados
a partir de sua natureza, objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos e
demais especificidades que justificam tratamento diferenciado no âmbito da
Administração Municipal;
IV - Carreira: agrupamento de cargos estruturados em
classes;
V - Classe: divisão básica da carreira, que agrupa os
cargos hierarquizados segundo o nível de escolaridade, atribuições e
responsabilidades;
VI - Nível: símbolo numérico indicativo do valor do
vencimento-base fixado para o cargo, correspondente a cada carreira onde se
enquadra o cargo e se constitui na linha natural de promoção do servidor;
VII - Vencimento Base: retribuição pecuniária do servidor
pelo efetivo exercício do cargo correspondente à carreira e ao nível.
SEÇÃO I
Composição do Quadro de Cargos de Administração
Art. 6º A estrutura básica dos cargos
de Administração, que compõe o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Vila Valério, é constituída pelos Grupos de Cargos descritos neste artigo.
I - Cargos Operacionais de Serviços Públicos e Vigilância;
II - Cargos de Apoio Administrativo;
III - Cargos de Fiscalização;
IV - Cargos de Nível Técnico;
V - Cargos de Nível Superior;
VI - Cargos a serem extintos na vacância dos seus
ocupantes.
Art. 7° A Estrutura de cargos de
provimento efetivo dos servidores da Prefeitura Municipal, de que consta o
Anexo I, da presente Lei, é dividida em Grupos de Cargos, fixada em carreiras e
organizadas em níveis segundo a complexidade das tarefas e respectivos requisitos.
Art. 8° As carreiras são distribuídas
por grupos de cargos e classificadas em 18 (dezoito) níveis sucessivos
denominados por letras maiúsculas do alfabeto e escalonados de "A" a
"R".
§ 1° A cada carreira corresponde uma quantidade de
cargos fixados por lei;
§ 2° A cada nível do cargo corresponde um tempo de
serviço mínimo prestado especificamente naquele cargo na Prefeitura Municipal
de Vila Valério.
Art. 9° Os cargos a serem extintos na
vacância são aqueles previstos no Anexo III desta lei, aplicando-se lhes os
mesmos critérios de enquadramento, regras, direitos e benefícios previstos para
os cargos integrantes do Quadro de Administração.
SEÇÃO II
Estrutura de Vencimentos
Art. 10 Fica aprovada a tabela de
vencimentos constante do Anexo II desta Lei, aplicável aos cargos de
Administração de acordo com o seu nível e carreira.
Art. 11 A tabela de vencimentos dos
cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Vila Valério é
constituída de carreiras representadas por algarismo romano e de níveis,
representados por letras, incidindo sobre eles as vantagens pecuniárias,
permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei e onde se encaixam os cargos.
Art. 12 As formas de provimento dos
cargos efetivos dos servidores da Prefeitura, independente de outras previstas
no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Valério, são:
I - Nomeação: precedida de concurso público de provas ou de
provas e títulos, sempre no primeiro nível de cada classe a que pertence o
cargo integrante da carreira dos servidores da Prefeitura, em observância ao
disposto nos Anexos I, II e V desta Lei;
II - Enquadramento dos atuais servidores efetivos: conforme
as normas estabelecidas no Capítulo VIII, desta Lei.
Art. 13 Os requisitos para provimento
dos cargos efetivos dos servidores da Prefeitura Municipal de Vila Valério são
os estabelecidos no Anexo V desta Lei, além de outros constantes em legislação
específica e correlata.
Art. 14 Para investidura nos cargos de
provimento efetivo serão rigorosamente observados os fatores em relação ao
cargo, constantes no Anexo V, desta Lei, além de outros requisitos constantes
em legislação específica, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno
direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a Prefeitura Municipal ou
qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem
lhe der causa.
Art. 15 O provimento dos cargos
integrantes do Anexo I, desta Lei, será autorizado pela autoridade competente
desde que existam vagas e dotação orçamentária para atender às despesas.
Art. 16 O desenvolvimento do servidor
público na carreira dar-se-á por progressão horizontal.
Parágrafo único. Progressão horizontal é a
passagem ao nível seguinte da tabela de vencimentos, condicionada ao
interstício de dois anos e à avaliação de desempenho funcional do servidor
público, e ainda:
I - a obtenção de, no mínimo, setenta por cento dos
critérios distribuídos em cursos ou programas de treinamento, de reciclagem, de
capacitação, de especialização e de desenvolvimento de recursos humanos;
II - ao cumprimento das atribuições e da programação
periódica de trabalho do órgão de localização do servidor público.
Art. 17 Os períodos aquisitivos de
direito à progressão horizontal serão computados de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de cada biênio.
Art. 18 Não concorrerá a progressão
horizontal:
I - aquele que estiver respondendo a inquérito
administrativo ou processo judicial;
II - aquele que tiver falta não justificada, posteriormente
à data em que tenha ocorrido a última promoção da categoria;
III – aquele que tiver sofrido pena disciplinar ou tiver
sido condenado judicialmente, respeitada a ampla defesa e o contraditório nos
termos da lei;
IV - aquele que se licenciar por motivo de afastamento do
cônjuge;
V - aquele que se licenciar para tratamento de saúde por
prazo superior a 90 (noventa) dias por biênio, exceto quando decorrentes de
gestação, lactação ou adoção, paternidade, doenças graves especificadas em Lei
e acidente ocorrido em serviço;
VI - aquele que se licenciar por motivo de doença em pessoa
da família por prazo superior a 90 (noventa) dias no biênio;
VII - aquele que se licenciar para o Serviço Militar;
VIII - aquele que se licenciar para trato de interesses
particulares;
IX - aquele que se licenciar para atividade política;
X - aquele que for cedido a outros órgãos de qualquer nível
de governo;
XI - aquele que se afastar em virtude de disponibilidade
remunerada;
XII – aquele que ainda não tiver adquirido estabilidade ou
estiver em cumprimento de estágio probatório.
Art. 19 As progressões na carreira
obedecerão no que couber, os critérios e as regras gerais desta Lei.
Art. 20 A avaliação especial de
desempenho será fundamentada em técnicas que permitam ter uma visão objetiva do
desempenho e do potencial do servidor da Prefeitura Municipal, avaliando seu
comportamento em dado período, segundo suas atribuições e responsabilidades.
Art. 21 É objetivo da avaliação de
desempenho:
I - oferecer oportunidade para que o servidor conheça os
seus pontos fortes e fracos, procurando corrigir as suas deficiências;
II - melhorar as relações humanas no trabalho;
III - detectar
o servidor carente de treinamento;
IV - oferecer informação para readaptação ou até mesmo
dispensa do servidor;
V - estimular o potencial do servidor;
VI - elaborar planos de ação para desenvolvimentos
insatisfatórios;
VII - estabelecer parâmetros de qualidade e produtividade
do servidor;
VIII - avaliar os servidores com direito a progressão na
carreira;
IX - cumprir a Legislação no tocante à avaliação do
“Estágio Probatório” do servidor, que ao seu término garantirá a sua
estabilidade, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Vila Valério.
SEÇÃO I
Da Avaliação de Desempenho para Efeito de Progressão
Art. 22 A avaliação de desempenho para
efeito de progressão levará em conta o que consta do Capítulo V, desta Lei, bem
como, o desempenho do servidor público no cumprimento de suas atribuições, o
seu potencial de desenvolvimento profissional na carreira, o seu zelo
funcional, a disciplina, observando-se:
I - a competência, a produtividade, a assiduidade, a
pontualidade, a cooperação e a observância dos demais deveres funcionais;
II - os dados cadastrais e curriculares que comprovem
interesse de aperfeiçoamento, mediante participação em cursos de capacitação e
desenvolvimento profissional;
III - participação nos programas de treinamento, de
reciclagem, de capacitação, de especialização e de desenvolvimento funcional;
IV - o potencial revelado:
a) pelos resultados obtidos nos cursos de que trata o inciso
anterior;
b) pela qualidade do trabalho realizado e pelas iniciativas
das quais resulte o aprimoramento da execução de tarefas individuais ou do
órgão de sua localização;
c) pela eficiência demonstrada em função da complexidade
das atividades exercidas.
I - o zelo funcional revelado:
a)
pela observância das normas legais, regimentais
e regulamentares;
b) pela presteza e correção no desempenho das tarefas;
c) pelo espírito de colaboração e de iniciativa revelados,
inclusive, pela apresentação de trabalhos condizentes com o serviço;
d) pela discrição;
e) pelo interesse, visando a economia e conservação do
material;
II - a disciplina caracterizada:
a) pela obediência às ordens dos superiores hierárquicos,
exceto quando manifestadamente ilegais;
b) pela urbanidade no trato com os superiores, os colegas e o
público.
Art. 23 Na avaliação de desempenho
serão adotados critérios que atenderão à natureza das atividades desempenhadas
pelo servidor público e as condições em que serão exercidas, observadas as
seguintes características fundamentais:
I - objetividade e adequação dos processos e instrumento de
avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
II - periodicidade;
III - produtividade, consignada na contribuição do servidor
para consecução dos objetivos dos órgãos da Prefeitura Municipal de Vila
Valério/ES;
IV - comportamento observável do servidor público;
V - conhecimento, pelo servidor público, do resultado de
todos os itens da sua
VI - avaliação.
SEÇÃO II
Da Avaliação de Desempenho para cumprimento de Estágio
Probatório
Art. 24 A avaliação de Desempenho, para
efeito de cumprimento de estágio probatório, obedecerá aos critérios
estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Valério,
observando-se:
I - Qualidade do Trabalho: Objetiva medir o grau de
perfeição dos resultados obtidos como o esforço do servidor aplicado ao
trabalho. Neste caso, qualidade pode traduzir- se em exatidão, produtividade,
confiabilidade, clareza, ordem e boa apresentação das tarefas executadas pelo
servidor;
II - Pontualidade: Destina-se a verificar o cumprimento,
pelo servidor, dos horários estabelecidos no local de trabalho;
III - Assiduidade: Tem por finalidade verificar a
frequência do servidor ao local de trabalho;
IV - Responsabilidade: Procura medir o grau de cumprimento
dos deveres e obrigações inerentes às tarefas desenvolvidas pelo servidor;
V - Relacionamento Interpessoal: Visa analisar o
relacionamento do servidor com colegas, chefes e o público em geral;
VI - Zelo pelos recursos financeiros e materiais: Tem por
finalidade analisar o cuidado que o servidor dispensa aos recursos financeiros
e materiais, sob a sua responsabilidade;
VII - Iniciativa: Objetiva analisar a capacidade de pensar
e agir diante de eventual ausência de normas e orientação superior ou em
situações imprevistas de trabalho, bem como de se adaptar às mudanças nos
objetivos e rotinas que vem sendo submetido;
VIII - Criatividade: Procura analisar a capacidade do
servidor de desenvolver novos padrões de pensamento, ter ideias originais e
propor soluções alternativas aos problemas surgidos no trabalho;
IX - Cooperação: Destina-se a analisar o interesse e a
predisposição do servidor em colaborar com os colegas de trabalho, com a chefia
e com os representantes dos demais órgãos da Administração Municipal na
execução do trabalho diário, no desenvolvimento de projetos, ou na formulação
de políticas institucionais, conforme o caso.
§ 1º Caso o servidor não atenda a demanda de seu
cargo, será ele encaminhado ao setor de pessoal para acompanhamento profissional
e treinamento, oportunizando o aprimoramento de seu desempenho.
§ 2º Durante o período de treinamento de que trata
o § 1º, o servidor será avaliado pelo Conselho de avaliação, em conjunto com a
sua chefia imediata e mediata.
§ 3º O servidor que não apresentar o crescimento
esperado na forma dos §§ 1º e 2º, deste artigo, estará sujeito,
obrigatoriamente, a responder processo administrativo, ainda na vigência de seu
estágio probatório, para exoneração.
SEÇÃO III
Dos Prazos para Avaliação de Desempenho
Art. 25 A avaliação do servidor público
deverá ser promovida nos seguintes prazos:
I - Servidor em estágio probatório:
a) ao completar 12, 24 e 34 meses do estágio probatório, em se
tratando de primeira investidura em cargo público municipal;
b) no décimo primeiro mês do estágio probatório, em se
tratando de estagiário já servidor público estável.
II - Progressão na carreira:
a) A avaliação do servidor público para efeito de progressão
será promovida anualmente.
SESSÃO IV
Da Ponderação dos Pontos para Apuração do Resultado
Art. 26 Os pontos serão atribuídos
conforme previsto no Anexo VI, desta Lei.
Parágrafo único. Serão somados os pontos obtidos
na avaliação, apurando-se o resultado, a saber:
I - Ruim, abaixo de 60% dos pontos: o servidor não atingiu
o mínimo de desempenho esperado para o cargo no período avaliado;
II - Regular, de 61 a 70% dos pontos: o servidor naquele
fator atingiu o mínimo de desempenho esperado para o cargo, sendo indispensável
o seu desenvolvimento;
III - Bom, de 71 a 90% dos pontos: o servidor naquele fator
correspondeu ao desempenho esperado para o cargo;
IV - Ótimo, acima de 91% dos pontos: o servidor naquele
fator superou as expectativas ao desempenho esperado para o cargo.
Art. 27 Somente adquirirão direito à
estabilidade ou progressão na carreira os servidores que obtiverem:
I - Para efeito de estabilidade:
a) em se tratando de primeira investidura em cargo público
municipal: Médias iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) nas duas
últimas avaliações;
b) estagiário já servidor público estável: Média igual ou
superior a 70% (setenta por cento) na avaliação.
II - Para efeito de Progressão:
Média igual ou superior a 70% (setenta por cento) nas duas avaliações.
SEÇÃO V
Do Conselho de Avaliação
Art. 28 A avaliação será procedida pela
chefia imediata e encaminhada ao Conselho de Avaliação.
Art. 29 O conselho de Avaliação será
composto por:
I - Um representante dos servidores e seus respectivos
suplentes, indicados pela entidade representativa de servidores;
II - Um servidor da área de pessoal;
III - Pelo representante da Secretaria Municipal de
Administração.
§ 1º O servidor constante no inciso I será,
obrigatoriamente, de classe superior ao avaliado.
§ 2º Será de dois anos o mandato dos membros do
Conselho de Avaliação, vedada a sua recondução, exceto quanto aos incisos II e
III.
Art. 30 Compete ainda ao Conselho de
Avaliação:
I - Revisar as fichas de avaliação, adequando-as para
melhor atender às necessidades;
II - Revisar o preenchimento das fichas, caso alguma dúvida
seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na avaliação;
III - Emitir parecer sobre o resultado das avaliações;
IV - Indicar ao setor de pessoal, programa de treinamento e
de acompanhamento Sócio Funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos
servidores que não obtiveram média satisfatória na avaliação, melhorando assim
a produtividade do Servidor;
V - Participar do processo de acompanhamento dos servidores
com baixo desempenho;
VI - Apreciar em caráter final as conclusões das
avaliações.
Art. 31 O Conselho de Avaliação
disponibilizará aos avaliados os resultados da avaliação.
§ 1º Recursos poderão ser interpostos no prazo de
05 (cinco) dias para os casos de progressão na carreira e 15 (quinze) dias
quando em estágio probatório, e serão dirigidos ao Conselho de Avaliação que
decidirá, em primeiro grau, no prazo de três dias.
§ 2º Os recursos serão recebidos, com efeito
suspensivo, e a avaliação somente se efetivará após a decisão administrativa do
recurso.
§ 3º Poderá ser interposto recurso com efeito
suspensivo junto ao Conselho de Avaliação, quando o servidor público estiver
submetido a processo administrativo, até que seja concluído.
§ 4º O formulário para registro da avaliação de
desempenho é aquele que consta do Anexo VI, e refletirá objetivamente os
critérios estabelecidos neste Capítulo.
Art. 32 O órgão de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Vila Valério coordenará as atividades internas
destinadas à qualificação e ao desenvolvimento profissional e no que couber, à
promoção funcional, sem prejuízo do aprimoramento externo autorizado.
Art. 33 A qualificação profissional,
pressuposto da carreira será planejada, organizada e executada de forma
integrada ao sistema, tendo por objetivo:
I - a adaptação e a preparação do servidor público para o
exercício de suas atribuições, no treinamento inicial;
II - o aprimoramento de habilitação e o desenvolvimento do
servidor público para o desempenho eficaz das atribuições próprias das diversas
áreas e especialidades, através de cursos de reciclagem, capacitação e de
especialização;
Parágrafo único. Os cursos ministrados com vista
a atingir à consecução dos objetivos de que trata o inciso II, serão
organizados com fundamento nas necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura
Municipal de Vila Valério.
Art. 34 O titular de cada órgão,
visando a melhoria da qualidade de seus serviços, procederá à indicação do
conteúdo programático a ser desenvolvido, objetivando a promoção de treinamento
e capacitação dos seus servidores subordinados, mediante:
I - Diagnóstico das necessidades dos órgãos;
II - Sugestão de currículos, conteúdo, horário, período ou
metodologias do curso;
III - Levantamento das necessidades e áreas de interesse
dos servidores;
IV - Acompanhamento das etapas do treinamento;
V- Avaliação e controle dos resultados obtidos na execução
das tarefas, em decorrência de cursos e treinamentos realizados.
Art. 35 Os servidores ocupantes dos
cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Vila Valério serão
enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, desta Lei, cujas atribuições sejam
da mesma natureza, mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que
estiverem ocupando na data de vigência desta Lei, observadas as disposições
deste Capítulo.
§ 1º O servidor enquadrado ocupará o padrão de vencimento
de acordo com o tempo de efetivo exercício na Prefeitura Municipal, sendo que
para cada 3 (três) anos de efetivo exercício do servidor corresponderá um
padrão a ser avançado dentro da faixa de vencimento do novo cargo.
§ 2º Ficam assegurados, a título de vantagem
residual, os valores excedentes que componham os vencimentos do servidor, não
podendo ser computado ou servir como base para concessão de futuras vantagens.
§ 3º Nenhum será enquadrado com base em cargo que
ocupa, em desvio de função ou a título de substituição.
§ 4º Os servidores efetivos, em desvio de função,
que passaram a executar atividades diferentes das do cargo para o qual foram
concursados, deverão retornar ao exercício das atribuições relativas aos cargos
que ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio.
Art. 36 Fica vedada a concessão de
qualquer gratificação, adicional ou vantagem que não esteja expressamente
prevista nesta Lei, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vila
Valério ou no Estatuto do Magistério, no que lhe for específico.
Art. 37 O Prefeito Municipal de Vila
Valério designará Comissão de Enquadramento constituída por 7 (sete) membros,
presidida pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, e da qual
farão parte o Secretário Municipal de Educação, o Secretário Municipal de Ação
Social, um Advogado efetivo, um representante do órgão de Recursos Humanos da
Prefeitura e dois representantes dos servidores.
Parágrafo único. Os servidores da
Prefeitura Municipal de Vila Valério entregarão ao Secretário Municipal de
Administração e Finanças, lista contendo 5 (cinco) nomes de servidores
estáveis, cabendo ao Prefeito Municipal a designação de 2 (dois) deles para
integrar a Comissão de Enquadramento.
Art. 38 Caberá à Comissão de
Enquadramento:
I - elaborar normas de enquadramento e submetê-las à
aprovação do Prefeito Municipal de Vila Valério, que poderá revisá-las;
II - elaborar as propostas de atos coletivos de
enquadramento e encaminhá-las ao Prefeito Municipal de Vila Valério, que poderá
revisá-las;
§ 1º Para cumprir o disposto no inciso II, deste
artigo, a Comissão de Enquadramento se valerá dos assentamentos funcionais dos
servidores e de informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam
lotados.
§ 2º Os atos coletivos de enquadramento serão
baixados através de decreto sob a forma de listas nominais, pelo Prefeito
Municipal de Vila Valério, até 120 (cento e vinte) dias após a data de
publicação desta Lei, de acordo com o disposto neste Capítulo.
Art. 39 Do enquadramento não poderá
resultar redução de vencimentos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37,
inciso XV, da Constituição Federal.
Art. 40 No processo de enquadramento
serão considerados os seguintes fatores:
I - nomenclatura e atribuições do cargo que ocupa;
II - nível de vencimento dos cargos;
III - experiência específica no cargo;
IV - grau de escolaridade exigido para o exercício do
cargo;
V - habilitação legal para o exercício de profissão
regulamentada.
Art. 41 O servidor que entender que seu
enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no
prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de publicação das listas nominais
de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição de revisão de
enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
§ 1º O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão
de Enquadramento a que se refere o art. 38, desta Lei, deverá decidir sobre o
requerido, nos 20 (vinte) dias úteis que se sucederem à data de recebimento da
petição, ao fim dos quais será dada ao servidor ciência do despacho.
§ 2º Em caso de indeferimento do pedido, a
Secretaria Municipal de Administração dará ao servidor conhecimento dos motivos
do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele
pertinente.
§ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão
do Prefeito deverá ser publicada até 10 (dez) dias a contar do término do prazo
fixado no §1o, deste artigo e os efeitos financeiros decorrentes da revisão do
enquadramento serão retroativos à data de publicação das listas nominais de
enquadramento.
Art. 42 A carga horária básica de
trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal será regulamentada por ato do
Poder Executivo Municipal, e conforme o caso, em observância à legislação
específica que disciplina a matéria.
Art. 43 Ficam mantidos os quantitativos
dos cargos colocados em extinção e criados os cargos de Administração, conforme
Anexo I.
Art. 44 Os requisitos e atribuições dos
cargos a serem extintos na vacância de que trata o Anexo III, desta Lei, serão
regulamentados por Decreto, mediante ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 45 O Edital de concurso
estabelecerá os critérios, normas e condições para a sua realização, bem como
os requisitos exigidos para cada cargo a ser provido, respeitado o disposto
nesta Lei e das normas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Vila Valério.
Art. 46 A administração, a qualquer
tempo, poderá proceder ajustes necessários na tabela de vencimentos,
objetivando a promoção de justa remuneração e consequente adequação entre as
carreiras correlatadas nos demais poderes.
Art. 47 O vencimento mensal do servidor
da Prefeitura Municipal terá como limite máximo os valores percebidos como
subsídio, no mesmo período, em espécie a qualquer título, pelo Prefeito
Municipal.
Art. 48 A Administração baixará ato
próprio caracterizando as atividades e condições insalubres, perigosas ou
penosas, bem como aqueles por execução de trabalho com risco de morte.
Art. 49 As despesas decorrentes da
implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se
necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 50 Fica Alterada a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2006, para fins de inclusão
do Novo Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais,
integrantes do Quadro de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de
Vila Valério.
Art.51 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 52 Fica revogada
a Lei
nº 61/1997.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 15 de
maio de 2006.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração e Finanças na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
(Anexo
alterado anteriormente pela Lei n° 314, de 23 de outubro de 2006)
(Redação
dada pela Lei n° 379, de 19 de março de 2008)
(Redação
dada pela Lei n° 489, de 16 de abril de 2010)
(Redação
dada pela Lei n° 528, de 04 de março de 2011)
(Redação
dada pela Lei n° 726, de 27 de março de 2015)
GRUPO |
CARGO |
|
CARREIRA |
QTDE |
Operacional de Serviços Públicos e Vigilância |
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos Auxiliar de Serviços Gerais Motorista Operador de Máquinas |
|
I I V IV |
09 11 08 12 |
(Redação
dada pela Lei n° 489, de 16 de abril de 2010)
(Redação dada pela Lei n° 528, de 04 de
março de 2011)
CARGO |
CARREIRA |
QUANT |
|
Apoio
Administrativo |
Secretário Escolar |
II |
08 |
Auxiliar Administrativo |
III |
24 / 08 (Quantitativo alterado pela Lei n° 726,
de 27 de março de 2015) |
|
Auxiliar de Assistente Social |
III |
01 |
|
Assistente Administrativo |
IV |
19 |
|
Escriturário |
IV |
02 |
|
Assistente Administrativo Master |
V |
06 |
(Redação
dada pela Lei n° 489, de 16 de abril de 2010)
(Redação
dada pela Lei n° 528, de 04 de março de 2011)
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
QUANT |
Nível Técnico |
IV |
|
|
Desenhista |
IV |
01 |
|
Técnico em
Contabilidade |
V |
01 |
|
Técnico em
Informática |
V |
02 |
(Redação
dada pela Lei n° 489, de 16 de abril de 2010)
(Redação
dada pela Lei n° 528, de 04 de março de 2011)
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
QUANT |
Fiscalização |
Agente de Arrecadação |
V |
03 |
(Redação
dada pela Lei n° 489, de 16 de abril de 2010)
(Redação dada pela Lei n° 528, de 04 de
março de 2011)
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
QUANT |
Nível Superior |
Procurador
Jurídico |
VI |
01 |
Contador |
VI |
01 |
|
VI |
03 (Quantitativo
alterado pela Lei n° 962, de 18 de fevereiro de 2022) |
||
Administrador |
VI |
01 |
|
Engenheiro
Civil |
VI |
01 |
|
Engenheiro
Agrônomo |
VI |
01 |
|
Nutricionista |
VI |
01 |
|
VI |
03 (Quantitativo
alterado pela Lei n° 962, de 18 de fevereiro de 2022) |
||
Engenheiro Ambiental |
VII |
01 |
|
Auditor Público Interno (Cargo
criado pela Lei n° 583, de 17 de fevereiro de 2012) |
VII |
04 |
|
|
Pedagogo |
|
01 (Quantitativo
alterado pela Lei n° 962, de 18 de fevereiro de 2022) |
(Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
GRUPO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
FUNÇÃO |
QUANT. |
REF. |
R$ |
Nível Superior |
Fiscal de Tributo |
|
02 |
1-VI-A |
2.368,50 |
Nível Superior |
Psicólogo Educacional |
|
01 |
1-VI-A |
2.368,50 |
Nível Médio |
Fiscal de Obras |
|
02 |
1-1V-A |
1.251,11 |
Nível Fundamental |
Auxiliar de Cuidador Social |
|
05 |
1-1-A |
661,30* |
Nível Médio |
Cuidador Social |
|
05 |
1-1-A |
661,30* |
Nível Superior |
Médico Veterinário |
|
01 |
1-VI-A |
2.368,50 |
Nível Superior |
Intérprete de Libras |
|
01 |
E-CH.A |
72,15 ** |
Nível Médio |
|
04 |
1-V-A |
1.559 ,29 |
|
Nível Técnico |
|
01 |
|
|
|
Nível Médio |
|
01 |
|
|
|
Nível Superior |
|
01 |
|
|
|
Nível médio |
|
05 |
1-IV-A |
1.338,68 |
(Cargo
criado pela Lei nº 987/2022)
GRUPO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
|
FUNÇÃO |
QUANT. |
REF. |
R$ |
Cargo de Provimento em Comissão |
Diretor Técnico Pedagógico |
|
Assessor de Planejamento |
01 |
CC-1 |
R$ 3.429,49 |
Cargo de Provimento em Comissão |
Diretor de Administração em Educação |
|
Assistente Técnico |
01 |
CC-2 |
R$ 2.390,53 |
Cargo de Provimento em Comissão |
Assistente Pedagógico |
|
Assistente Técnico |
02 |
CC-2 |
R$ 2.390,53 |
Cargo de Provimento em Comissão |
Supervisor de Esportes |
|
Assessor de Planejamento |
02 |
CC-1 |
R$ 3.429,49 |
Cargo de Provimento em Comissão |
Diretor de Transportes |
|
Assessor de Planejamento |
01 |
CC-1 |
R$ 3.429,49 |
* Acrescido de uma gratificação
para atingir o salário mínimo nacional.
** Valor por
hora-aula/semanal.
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
Padrão
Nível |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
I |
357,46 |
368,19 |
379,23 |
390,61 |
402,33 |
414,40 |
426,83 |
439,64 |
452,83 |
II |
444,60 |
457,94 |
471,67 |
485,82 |
500,40 |
515,41 |
530,87 |
546,80 |
563,20 |
III |
30,74 |
546,66 |
563,06 |
579,95 |
597,35 |
615,27 |
633,73 |
652,74 |
672,33 |
IV |
76,29 |
696,58 |
717,48 |
739,00 |
761,17 |
784,01 |
807,53 |
831,75 |
856,71 |
V |
85,21 |
808,76 |
833,03 |
858,02 |
883,76 |
910,27 |
937,58 |
965,71 |
994,68 |
VI |
(Vencimento
alterado pela Lei n° 564, de 25 de novembro de 2011) |
1.318,69 |
1.358,25 |
1.399,00 |
1.440,97 |
1.484,20 |
1.528,72 |
1.574,58 |
1.621,82 |
VII |
(Vencimento
alterado pela Lei n° 564, de 25 de novembro de 2011) |
|
|
|
|
|
|
|
|
Nível |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
I |
466,41 |
480,40 |
494,81 |
509,66 |
524,95 |
540,70 |
556,92 |
573,63 |
590,83 |
II |
580,10 |
597,50 |
615,43 |
633,89 |
652,91 |
672,49 |
692,67 |
713,45 |
734,85 |
III |
692,50 |
713,27 |
734,67 |
756,71 |
779,41 |
802,79 |
826,88 |
851,68 |
877,23 |
IV |
882,41 |
908,88 |
936,15 |
964,23 |
993,16 |
1.022,95 |
1.053,64 |
1.085,25 |
1.117,81 |
V |
1.024,52 |
1.055,25 |
1.086,91 |
1.119,52 |
1.153,10 |
1.187,70 |
1.223,33 |
1.260,03 |
1.297,83 |
VI |
1.670,48 |
1.720,59 |
1.772,21 |
1.825,37 |
1.880,13 |
1.936,54 |
1.994,63 |
2.054,47 |
2.116,11 |
(Anexo
alterado anteriormente pela Lei n° 611, de 11 de dezembro de 2012)
(Anexo
alterado anteriormente pela Lei n° 314, de 23 de outubro de 2006)
(Redação
dada pela Lei n° 611, de 11 de dezembro de 2012)
CARGO |
QUANTIDADE |
OPERADOR DE PABX |
01 |
TELEFONISTA |
02 |
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Grupo
Operacional e Serviços Públicos e Vigilância
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão,
tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais,
tais como varrição de ruas, parques e jardins, limpeza de ralos, caixas de
passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos,
2. Requisitos
para provimento:
Instrução:
ensino fundamental, séries iniciais.
3. Recrutamento:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
5. Atribuições
típicas:
- varrer ruas,
praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros
instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de
higiene e
trânsito;
- limpar
ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;
- fazer
abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos,
caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar
pedras e pavimentos;
- auxiliar no
nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de
calcetaria;
- auxiliar no
preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de
redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras;
- colocar e
retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em
aterro sanitário;
- auxiliar na
construção de palanques e andaimes e outras obras;
- transportar
materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com
instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais
nos locais indicados;
- limpar,
lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não
exijam conhecimentos especiais;
- observar as
medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e
tomando precauções para não causar danos a terceiros;
- zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados,
comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria;
- executar
outras atribuições afins.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão,
tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais,
tais como serviços de limpeza e arrumação, de lavar e passar roupas, copa e
zeladoria nas diversas unidades da Prefeitura, bem como preparar e servir café,
chá e lanches, auxiliar no preparo de refeições simples, efetuar serviços de
coleta e entrega de correspondências e similares.
2. Requisitos
para provimento:
Instrução:
ensino fundamental, séries iniciais.
3. Recrutamento:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
Progressão: para
o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
5. Atribuições
típicas:
- limpar e
arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim
de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção,
sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais
como pátios, jardins e quintais;
- arrumar e
manter brinquedos limpos;
- efetuar
atividades auxiliares gerais em laboratórios e unidades de saúde, limpando,
conservando e guardando aparelhagem e utensílios;
- varrer e
lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida;
- recolher o
lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de
acordo com as determinações definidas;
- percorrer as
dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos;
- preparar e
servir café, chá e lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;
- auxiliar no
preparo de refeições, inclusive em unidades de saúde, lavando, selecionando,
cortando e distribuindo alimentos, sob supervisão;
- organizar
fila e servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
- verificar a
existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com
seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição,
quando for o caso;
- lavar e
passar roupas simples, observando o estado de conservação das mesmas,
procedendo ao controle da entrada e saída das peças, bem como manuseamento de
lavadoras, centrífugas, secadoras e outras máquinas da lavanderia;
- realizar
serviços de costura e remonte de roupas utilizadas nas unidades de saúde e em
creches e escolas;
- executar
serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos
simples, quando solicitados pelo setor;
- manter
arrumado o material sob sua guarda;
- carregar e
descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem como
transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de
acordo com instruções recebidas;
- executar
outras atribuições afins.
GUARDA PATRIMONIAL
1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância de
edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos
e outras anormalidades.
2. Requisitos
para provimento:
Instrução:
ensino fundamental, séries finais.
3. Recrutamento:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
Progressão: para
o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
5. Atribuições
típicas:
a) quando em
atividades gerais:
- manter
vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas
abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde
funcionam repartições municipais;
- percorrer
sistematicamente as dependências de edifícios onde sem desenvolvem as
atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas,
portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando
pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas
preventivas;
- fiscalizar a
entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando
informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir
a segurança do local;
- prestar
informações ao público e receber correspondências e encomendas;
- zelar pela
segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
- verificar o
funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos;
- controlar e
orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento
público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
- vigiar
materiais e equipamentos destinados a obras;
- praticar os
atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais,
inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária;
- comunicar
imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;
- ligar e
desligar alarmes;
- monitorar
equipamentos de filmagem, trocando fitas de gravação quando necessário;
- realizar
comunicados internos através de rádio;
- contatar,
quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando
socorro;
- zelar pela
limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos
serviços a necessidade da realização dos mesmos;
- participar
das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidos pela Prefeitura;
- executar
outras atribuições afins;
b) quando
em unidades assistenciais:
- impedir a
saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia;
- controlar o
horário de visitas;
- fazer
cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão,
rádio, entre outros;
- executar
outras atribuições afins.
MOTORISTA
1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores
de transporte de passageiros tais como: ônibus, micro-ônibus, e outros tipos de
veículos para o transporte de passageiros e veículos automotores de transporte
de carga, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
2. Requisitos
para provimento:
- Instrução:
ensino fundamental.
- Outros
requisitos: habilitação para condução de veículos na categoria “D” e cursos
especializados em movimentação de cargas perigosas e de emergência, quando a
função exigir.
3. Recrutamento:
- Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
- Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
5. Atribuições
típicas:
- dirigir
automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;
- dirigir veículos
de emergência (ambulância) e veículos de transporte de cargas perigosas;
- dirigir
caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhão basculhante,
caminhão Muck, comboio, caminhão poliguindaste e
demais veículos automotores de transporte de cargas;
- dirigir
micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de
escolares e demais passageiros;
- orientar o
carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do
veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- verificar
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização:
pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem,
faróis, abastecimento de combustível etc.;
- verificar se
a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à
chefia imediata quando do término da tarefa;
- zelar pela
segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos
de segurança;
- zelar pelo
bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na
prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos
passageiros, transeuntes e outros veículos;
- fazer
pequenos reparos de urgência;
- manter o
veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à
manutenção sempre que necessário;
- observar os
períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- anotar,
segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas,
objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- recolher o
veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- conduzir os
servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário
estabelecido ou instruções específicas;
- realizar a
entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;
- auxiliar no
carregamento e descarregamento de volumes;
- observar as
normas de higiene e segurança do trabalho;
- executar
outras atribuições afins.
OPERADOR DE MÁQUINAS
1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas tais como
moto- niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, patrol,
trator de esteira, micro trator, trator agrícola, rolo compactador, escavadeira
hidráulica e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de
implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar
terra, pedra, areia, cascalho e similares.
2. Requisitos
para provimento:
- Instrução:
ensino fundamental, séries finais.
- Outros
requisitos: habilitação para condução de máquinas.
3. Recrutamento:
- Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
- Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
5. Atribuições
típicas:
- operar
motoniveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, trator
agrícola, rolo compactador, motoniveladoras, carregadeiras, escavadeira
hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de
carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem,
nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos,
dragagens em rios e conservação de vias;
- conduzir e
manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e
direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- operar
mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais
e alavancas de comando, para carregar ou descarrega terra, areia, cascalho,
pedras e materiais análogos;
- zelar pela
boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em
prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento
da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- efetuar
reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o
bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar
os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos
e, após executados, efetuar os testes necessários;
- anotar,
segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para
controle da chefia;
- observar as
normas de segurança do trabalho;
- executar
outras atribuições afins.
ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos
especializados de alvenaria, concreto e revestimentos em geral, marteleteiro, usinagem de asfalto, carpintaria, pintura,
pintura letrista, manutenção e instalação de sistemas hidráulicos e elétricos,
inclusive em alta tensão, instalação e manutenção de semáforos, abastecimento
de veículos de frota, bem como de montagem de armações de ferro, solda,
artefatos de metal, de jardinagem, canteiros, viveiros e horticultura em praças,
parques, jardins e demais logradouros públicos municipais.
2. Requisitos
para provimento:
- Instrução:
ensino fundamental, séries finais.
3. Recrutamento:
- Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Artífice de
Obras e Serviços Públicos I.
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
- Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
5. Atribuições
típicas:
a. quanto a
serviços de alvenaria, concreto e revestimentos em geral:
- executar
serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;
- construir
alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros
e construções similares;
- assentar
tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como
paralelepípedos, bloquetes);
- revestir
pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos,
azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
- aplicar
camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
- construir
bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções
recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
- construir
caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto
para colocação de bocas-de-lobo;
- construir
pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de
trânsito de automóveis, utilizando fôrmas próprias e materiais específicos;
- preparar a
mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o
mecanismo de máquinas próprias;
- executar
trabalhos de reforma e manutenção de prédios;
- montar
tubulações para instalações elétricas;
- preparar
superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou
elementos de concreto pré-moldados;
- assentar
meios-fios;
- executar
trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;
b. quanto a
serviços de calceteiro:
-
preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou
elementos de concreto pré-moldados;
-
assentar meios-fios;
-
executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;
c. quanto a
serviços de marteleteiro:
- operar
o martelete, acionando os comandos e pressionando-o, com a ajuda do corpo, para
movimentar o equilíbrio e o fazer penetrar na pedreira ou solo até a
profundidade desejada;
-
selecionar e instalar no martelete a broca apropriada ao trabalho a ser
executado;
-
substituir as brocas, retirando as gastas e colocando outras maiores, à medida
que aumenta a profundidade da perfuração;
-
guardar o martelete e seus acessórios, após a execução dos trabalhos de
perfuração;
- zelar
pela conservação do martelete, limpando-o e lubrificando-o periodicamente, para
mantê-lo em perfeitas condições de funcionamento;
-
efetuar pequenos reparos no equipamento que não requeiram conhecimentos
especiais ou comunicar o defeito à chefia imediata quando necessitar de
consertos mais complexos;
d. quanto a
serviços de usinagem de asfalto:
- operar
máquinas industriais, acionando os mecanismos de funcionamento e acompanhando o
andamento das operações, para produzir material destinado às obras e serviços
municipais;
- introduzir,
na máquina, os insumos a serem processados, regulando adequadamente os canais
alimentadores;
- acompanhar o
processamento da operação, controlando o funcionamento do equipamento e
operando válvulas, registros e torneiras, para certificar-se da qualidade do
material preparado;
- manter o
fluxo normal de processamento e efetuar os ajustes necessários, para assegurar
a regularidade da produção;
- descarregar
o material preparado, manipulando os comandos próprios, para possibilitar seu
transporte e utilização;
- limpar a
máquina ao término de cada operação, bem como lubrificá-la periodicamente,
empregando graxas e óleos específicos, para mantê-la em bom estado de
funcionamento e conservação;
- fazer
pequenos reparos na máquina que não requeiram conhecimentos especiais;
- aplicar
asfalto em vias públicas;
- operar máquina
própria para transporte do asfalto produzido;
e. quanto a
serviços de pintura:
-
executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e
outras superfícies;
- limpar
e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e as
emassando, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados
para
retirar a
pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
- raspar
chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;
-
retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e
facilitar a aderência da tinta;
-
preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias
diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade
especificadas;
- pintar
superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz,
utilizando pincéis, rolos ou pistola;
- colar
forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre
outros;
f. quanto a
serviços de pintura letrista:
-
examinar o trabalho a ser efetuado, atentando para as características quanto ao
tipo e à disposição das letras, traços e outros detalhes;
-
desenhar os sinais de trânsito, traçando contornos ou transportando-os do
original, para orientar a pintura;
-
misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes,
observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade
especificadas;
-
pintar a placa, recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes
tipos ou equipamento de ar comprimido, para produzir sinais de trânsito;
-
orientar ou executar a pintura de faixas de ruas, utilizando máquina
específica, para orientar o trânsito;
-
pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em veículos, bem como faixas
comemorativas ou indicativas, conforme orientações recebidas;
-
fazer moldes vazados, segundo orientação recebida, para posterior pintura;
-
fazer decalques, seguindo técnica própria e instrução recebida;
g. quanto a
serviços de carpintaria:
- selecionar a
madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado
para assegurar a qualidade do trabalho;
- traçar na
madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo
solicitado;
- serrar,
aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para
obter os componentes necessários à montagem da peça;
- instalar
esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as
nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;
- reparar e
conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças
desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua
estrutura;
- confeccionar
e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente à Prefeitura;
- revestir
mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados (fórmica) e outros materiais;
- confeccionar
palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas
comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como
supervisionar e executar o transporte de palcos;
- confeccionar
casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela
obra;
- realizar
reformas ou tarefas de manutenção em casas populares;
h. quanto a
serviços hidráulicos:
- montar,
instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não
metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio
furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para
possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;
- instalar
louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes
componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e
ferramentas manuais;
- instalar
registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias,
para completar a instalação do sistema;
- localizar e
reparar vazamentos;
- manter em
bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes
componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos
isolantes e outros;
- orientar e
treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento,
orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para
o desempenho das tarefas;
i. quanto a
serviços de solda:
- fazer
soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e
máquinas em geral;
- regular os
aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar;
j. quanto a
serviços de montagem de armações de ferro:
- selecionar
vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para
assegurar ao trabalho as características requeridas;
- cortar os
vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria,
para obter os diversos componentes da armação;
- curvar
vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de
curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;
- montar os
vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as
armações;
- introduzir
as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e
fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;
- interpretar
croquis e/ou plantas de ferragens, observando as especificações
predeterminadas;
k. quanto a
serviços de jardineiro e de viveirista:
- preparar as
áreas para o plantio de cultivos diversos, procedendo à limpeza do terreno, bem
como covear e abrir valas, observando as dimensões e
características estabelecidas;
- plantar
mudas e sementes em praças, parques, canteiros, ruas e jardins;
- proceder à
limpeza de áreas cultivadas, tais como canteiros, jardins e viveiros, e fazer
as podas necessárias;
- preparar
recipientes para o plantio de sementes e mudas, coletando terriço em locais
determinados, peneirando-o, retirando impurezas, adicionando material orgânico,
adubos e/ou corretivos, colocando-os nos recipientes adequados;
- plantar
sementes de plantas ornamentais, arbóreas ou frutíferas e hortaliças em
sementeiras ou áreas preparadas, recobrindo-as com material adequado e
regando-as para germinação;
- repicar
plântulas em recipientes ou locais adequados para crescimento ou espera;
- observar as
instruções preestabelecidas quanto a alinhamento, balizamento e coroamento de
mudas;
- auxiliar em
experiências que visem a germinação e o melhoramento de espécies de vegetais;
- executar as
diversas modalidades de enxertia, visando a realização e a análise de estudos
experimentais;
- acompanhar
os aspectos fitossanitários e de evolução das espécies acondicionadas em áreas
experimentais, sob orientação superior;
- demarcar,
sob supervisão, pomares, hortas e outros cultivos visando o espaçamento
adequado a cada tipo de cultura;
- aplicar
produtos fitossanitários, mediante orientação superior;
- distribuir
sementes e mudas de plantas, procedendo ao registro de dados quanto a espécie,
qualidade e destinação, bem como identificando o beneficiário, a fim de que
possa ser feito o acompanhamento técnico da evolução do cultivo;
l. quanto a
serviços de operador de roçadeira costal:
- operar
equipamento de roçadeira costal, para a roçada de terrenos e limpeza de vias,
praças e jardins públicos;
- zelar pela
boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em
prática as medidas de segurança recomendadas para a operação, a fim de evitar
possíveis acidentes;
- limpar e
lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção
do fabricante;
- efetuar
reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom
funcionamento do equipamento;
- anotar,
segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
m. quanto aos
serviços de eletricidade:
- instalar
fiação elétrica em baixa e alta tensão, montar quadros de distribuição, caixas
de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas,
especificações técnicas e instruções recebidas;
- testar a
instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a
exatidão do trabalho executado;
- testar
circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para
detectar as partes defeituosas;
- reparar ou
substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e
materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de
funcionamento;
- executar
serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;
- ler desenhos
e esquemas de circuitos elétricos;
- reparar as
luminárias públicas substituindo e instalando lâmpadas, fotocélulas, reatores,
braços etc.
- instalar e
reparar semáforos;
- substituir
fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;
- consertar e
rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;
- orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da
classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
- zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- manter limpo
e arrumado o local de trabalho;
- requisitar o
material necessário à execução dos trabalhos;
- executar
outras atribuições afins.
n. quanto aos
serviços de abastecimento de veículos:
- operar
bombas de combustível, conectando a mangueira ao recipiente de veículos e
controlando o funcionamento, para fornecer o combustível nas proporções
requeridas;
- efetuar
rápida lavagem em para-brisas e janelas dos veículos, utilizando material comum
de limpeza, para melhorar a aparência e visibilidade dos mesmos;
- trocar ou
completar o óleo e a água, valendo-se de recursos manuais e atentando para os
níveis indicadores, para dar ao veículo as condições de funcionamento;
- encher e
calibrar os pneus, utilizando bomba de ar e barômetro, para conferir-lhes a
pressão requerida pelo tipo de carro, carga ou condições da estrada;
- executar
outras atribuições afins.
o. atribuições
comuns a todos os serviços:
- manter-se em
dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar
adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem
determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria
proteção e a daqueles com quem trabalha;
- zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos
serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer
irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim
de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os
trabalhos;
- manter limpo
e arrumado o local de trabalho;
- requisitar o
material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
- orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe,
inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
- auxiliar,
eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades
desta classe, que não seja a sua, sob supervisão;
- executar
outras atribuições afins.
(Incluído pela Lei nº 1.010/2023)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo com Formação ou Comprovação de
experiência na área de segurança, preferencialmente segurança Escolar
ATRIBUIÇÕES: Zelar pela
segurança do prédio, equipamentos, materiais, funcionários, educandos da
unidade escolar e demais membros da comunidade; Desempenhar a função com zelo,
presteza, competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade,
discrição e honestidade; Acatar as orientações dos superiores e tratar com
urbanidade e respeito os funcionários da unidade escolar e os usuários dos
serviços educacionais; Auxiliar na realização de solenidades, comemorações e
outras atividades realizadas na unidade escolar; Observar atentamente toda área
da unidade escolar sob sua responsabilidade; Permitir a entrada de pessoas nas
dependências da unidade escolar, somente após identificação; Estar atento para
que as dependências da unidade escolar não sejam danificadas; Abrir e fechar a
unidade escolar nos horários determinados pelo Coordenador,
responsabilizando-se pelas chaves; Recorrer à autoridade policial, quando
necessário; Auxiliar, sempre que necessário, em outros setores da unidade
escolar; Colaborar, eventualmente, no cuidado direto com o educando; Comparecer
às reuniões da escola ou da Secretaria Municipal de Educação e comparecer à
processos de formação; Utilizar os acessórios de trabalho necessários:
uniforme
completo, colete à prova de balas, lanterna, celular e demais equipamentos de
proteção individual; À chegada ao posto de trabalho, aceitar e passar o
serviço, enumerando todas as situações encontradas, bem como as ordens e
instruções recebidas; Não atrapalhar o trabalho dos funcionários ou tratar de
assuntos pessoais; Sempre manter atualizado os documentos utilizados no local
de trabalho; Manter o devido cuidado com todos os bens à sua disposição para o
desempenho de seu trabalho; Comunicar imediatamente ao superior hierárquico
qualquer informação importante; Fazer um turno completo ao final de cada turno
e preparar um relatório sobre a ocorrência de seu turno de trabalho e
encaminhá-lo ao superior hierárquico (diretor, supervisor ou alguém por ele
devidamente designado); Não permitir a entrada de vendedores e pessoal não
autorizado em suas instalações; Notificar os supervisores e supervisores de
contrato (direção escolar, superintendente ou pessoa designada) sobre quaisquer
discrepâncias encontradas; Ser pontual e permanecer no local de trabalho;
Registrar os principais fatos relacionados ao serviço no livro de ocorrências;
Instruir o profissional substituto em todos os procedimentos existentes no
cargo, orientando-o a se apresentar ao supervisor do cargo (administração
escolar ou pessoa devidamente designada); Realizar inspeções constantes em
intervalos de 01 (uma) hora, nas áreas interiores e exteriores da unidade
atribuída ao seu posto de trabalho; Consideram-se áreas externas: pátios,
estacionamentos e demais áreas localizadas dentro das escolas; Comunicar
imediatamente ao diretor da escola, supervisor ou coordenador do turno
quaisquer ocorrências incomuns descobertas ou ocorridas durante o turno, tais
como: saques de propriedade por alunos, funcionários e/ou alunos fora do
campus, pessoas não autorizadas, tentativas de intrusão, desistências e saídas
não autorizadas de alunos e funcionários etc);
Comunicar imediatamente ao Diretor e/ou Supervisor o desaparecimento de
qualquer material e registrar o evento por escrito; Abrir e fechar o portão
quando solicitado pelo chefe da unidade prestadora do serviço; Conhecer e
cumprir todas as regras e condutas da escola; Manter os portões da escola
fechados o tempo todo; Exercer e executar outras atividades e encargos que lhe
sejam determinados por Lei ao ato regular emitido por autoridade competente e
demais atribuições correlatas.
JORNADA DE
TRABALHO: 06 horas diárias.
1. Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas
simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro e de cadastro
imobiliário e fiscal.
2. Requisitos para
provimento:
- Instrução: ensino
médio completo.
- Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet
3. Recrutamento:
- Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Agente
Administrativo I
4. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção: do cargo
de Agente Administrativo I para Agente Administrativo II, observado o
interstício mínimo de 3 (três) anos.
5. Atribuições típicas:
- recepcionar
pessoas, procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem
tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou
encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os
atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar
o controle dos mesmos;
- duplicar
documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a,
abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
- atender às
chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer
informações;
- manter atualizada
lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura,
correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos;
- digitar textos,
documentos, tabelas e outros originais;
- operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- arquivar
processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- receber, conferir
e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas
referentes a protocolo;
- repor os materiais
em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo,
preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário
de materiais;
- autuar documentos
e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às
unidades ou aos superiores competentes;
- controlar
estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua
reposição de acordo com normas preestabelecidas;
- receber material
de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;
- preencher fichas,
formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- elaborar, sob
orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos
necessários;
- fazer cálculos
simples;
- coletar dados
relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a
atualização dos mesmos;
- efetuar cálculos
simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos
por atraso no pagamento dos mesmos;
- atender ao público
informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu
trabalho;
- informar
requerimentos de imóveis relativos à construção, demolição, legalização e
outros;
- auxiliar na
confecção de mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e
administrativo;
- receber e atender
ao público em geral nas diversas unidades de saúde e de assistência social do
Município;
- preencher fichas
com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica;
- numerar e
registrar os exames clínicos realizados;
- digitar,
acompanhar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos
pacientes;
- informar os
horários de atendimento, agendar consultas e atendimentos profissionais,
pessoalmente ou por telefone;
- controlar fichário
e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes e/ou usuários da
assistência social;
- numerar e
registrar os exames clínicos realizados;
- orientar os
pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos
exames clínicos;
- executar outras
atribuições afins.
(Excluído pela Lei n° 314, de 23 de outubro de 2006)AGENTE ADMINISTRATIVO II
1. Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio
técnico-administrativo desenvolvendo atividades que requeiram certo grau de
autonomia, sob supervisão.
2. Requisitos para
provimento:
- Instrução: ensino
médio completo.
- Outros requisitos:
conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet
3. Recrutamento:
- Interno: na classe
de Agente Administrativo I
4. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção: para a
classe de Agente Administrativo III, observado o interstício mínimo de 3 (três)
anos.
5. Atribuições típicas:
- atender ao público
interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo
correspondências e efetuando encaminhamentos;
- atender às
chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer
informações;
- manter atualizada
lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura,
correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos;
- duplicar
documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a,
abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
- digitar textos,
documentos, tabelas e outros originais;
- operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- redigir a
correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de
forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna
e externa;
- organizar
compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e
solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias
anotações em agendas;
- organizar e manter
um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à
classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e
facilitar a consulta;
- examinar a
exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente
e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da
Prefeitura;
- auxiliar na
realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando
levantamento de dados e tabulando-os;
- preparar tabelas,
quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou
da administração;
- colaborar com o
técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins,
coordenando as tarefas de apoio administrativo;
- executar
atividades de controle e acompanhamento de empenhos;
- atender o público
informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu
trabalho;
- informar
requerimentos de imóveis relativos a construção, demolição, legalização e
outros;
- arquivar
processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- receber, conferir
e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas
referentes a protocolo;
- autuar documentos
e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às
unidades ou aos superiores competentes;
- controlar estoques,
distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de
acordo com normas preestabelecidas;
- receber material
de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;
- preencher fichas,
formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- elaborar, sob
orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos
necessários;
- fazer cálculos
simples;
- classificar
contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de
natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
- auxiliar no
preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura;
- fazer averbações e
conferir documentos contábeis;
- auxiliar na
elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;
- escriturar contas
correntes diversas;
- auxiliar na
feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais
componentes da receita;
- conferir
diariamente documentos de receitas, despesas e outras;
- auxiliar na
conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando
quando for detectado erro e realizando a correção;
- coletar dados
relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a
atualização dos mesmos;
- efetuar cálculos
simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos
por atraso no pagamento dos mesmos;
- manter atualizada
a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da unidade
escolar a que pertence, à vida profissional dos professores e à vida escolar
dos alunos;
- redigir e fazer
expedir toda a correspondência da escola, submetendo-a à assinatura do Diretor;
- receber o
supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo
estabelecido;
- manter atualizada
e ordenada toda a legislação de ensino;
- assinar,
juntamente com o Diretor, os documentos de vida escolar dos alunos;
- lavrar e
subscrever todas as atas;
- rubricar todas as
páginas dos livros de secretaria;
- promover a
incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;
- manter atualizados
os dados estatísticos necessários a pesquisa educacional;
- receber e atender
ao público em geral nas diversas unidades de saúde e de assistência social do
Município;
- preencher fichas
com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica;
- numerar e
registrar os exames clínicos realizados;
- digitar,
acompanhar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos
pacientes;
- informar os
horários de atendimento, agendar consultas e atendimentos profissionais,
pessoalmente ou por telefone;
- controlar fichário
e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes e/ou usuários da
assistência social;
- numerar e
registrar os exames clínicos ou entrevistas realizadas;
- orientar os
pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos
exames clínicos;
- efetuar atividades
de controle, movimentação, pagamento e registros de pessoal;
- efetuar controle
de frequência de funcionários;
- orientar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- executar outras
atribuições afins.
1. Áreas de
Formação / Especialidades / Áreas de atuação: agrimensura, agropecuária,
desenho, contabilidade, edificações, eletrotécnica, estradas, informática,
saneamento, segurança do trabalho.
2. Requisitos
para provimento:
- Instrução:
curso de nível médio ou técnico de nível médio, de acordo com a área de atuação
e registro no respectivo conselho de classe, quando se tratar de
profissão regulamentada.
- Na área de
Segurança do Trabalho: habilitação específica como Técnico de Segurança do
Trabalho.
- Outros
requisitos: conhecimentos básicos de processador de textos, planilhas
eletrônicas, internet e habilitação para a condução de veículos em categoria
específica, quando for necessário.
3. Recrutamento:
- Externo – no
mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Técnico
Municipal de Nível Médio I
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
- Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção:
para a classe de Técnico de Nível Médio II, observado o interstício mínimo de 3
(três) anos.
5. Atribuições
típicas:
a. quando na área
de agrimensura:
- analisar mapas,
plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os
e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de
levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos;
- efetuar o
reconhecimento básico da área demarcada, analisando as características do
terreno, para decidir os pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar
materiais e instrumentos;
- realizar
levantamentos da área demarcada, posicionando e manejando teodolitos, níveis,
trenas, bússolas, telêmetros GPS e outros aparelhos de medição, para determinar
altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referência de nível e outras
características da superfície terrestre, de áreas subterrâneas e de edifícios;
- registrar
nas cadernetas topográficas os dados obtidos, anotando os valores lidos e os
cálculos numéricos efetuados, para analisá-los posteriormente;
- avaliar as
diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas,
consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos coligidos, para
complementar as informações registradas e verificar a precisão das mesmas;
- analisar
documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres e
aéreas, imagens orbitais, mapas, cartas e plantas bem como interpretar relevos
para implantação de linhas de exploração, identificar acidentes geográficos,
identificar pontos de apoio para georreferenciamento e amarração;
- efetuar
cálculos e desenhos, calculando declinação magnética, convergência meridiana,
norte verdadeiro, áreas de terrenos, volumes para movimento de solo,
distâncias, azimutes e coordenadas, concordâncias vertical e horizontal, curvas
de nível por interpolação, offset, greide;
- coletar
dados para atualização de plantas cadastrais;
- elaborar
projetos de terraplanagem de pequeno porte;
- elaborar
planta topográfica, conforme normas da ABNT;
- elaborar
documentos cartográficos, definindo o tipo de documento, as escalas e cálculos
cartográficos, sistema de projeção, efetuando aerotriangulação, restituindo
fotografias aéreas, editando documentos cartográficos, criando base
cartográfica;
- elaborar
esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos,
indicando pontos e conversões, para desenvolvê-los sob a forma de mapas, cartas
e projetos;
- implantar,
no campo, pontos de projetos, definindo limites e confrontações, materializando
marcos e pontos topográficos, locar parcelamento do solo e delimitar glebas;
- executar
levantamentos geodésicos e topo hidrográficos;
-
supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a
colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e
demais elementos, para orientar seus auxiliares nas execuções dos trabalhos;
- manter a
atualização de bases cartográficas e dados cadastrais da Prefeitura por meio de
instrumentação disponível;
- zelar pela
manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, aferindo-os e retificando-os,
para conservá-los nos padrões requeridos;
- executar
outras atribuições afins.
b. quando na área
de agropecuária / inspeção animal e vegetal
- prestar
assistência técnica, orientando diretamente produtores sobre produção
agropecuária e procedimentos de biosseguridade.
- promover a
organização, extensão e capacitação rural.
- organizar e
executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de
culturas externas determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de
novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
- orientar os
trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município visitando a
área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo sobre técnicas
adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento,
preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de
sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos
fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais
e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
- auxiliar na
identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas
verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer
subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
- orientar
sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em
outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso,
instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo
demonstrações práticas para sua correta utilização;
- proceder à
coleta de amostras de solo, sempre que necessário, enviando-as para análise;
- orientar o
balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo,
fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de
cultura;
- orientar a
preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo
sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o
crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;
- orientar
procedimentos de biosseguridade recomendando o uso
racional, isolamento de áreas a pessoas e animais, destinação final e
desinfecção de embalagens e plantas e outras medidas de cautela quando do uso
de agrotóxicos e medicamentos veterinários;
- orientar e
supervisionar a desinfecção de instalações, controlar parasitas (vermes,
carrapatos, bernes etc.), pesar e medir animais;
- orientar
produtores quanto às atividades de manejo reprodutivo;
- promover
reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de
práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as
vantagens de utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a
fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o
melhor aproveitamento do solo;
- orientar
produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras
destinadas à alimentação animal;
- orientar
produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada
tipo de criação animal;
- orientar
produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de
produtos agropecuários, levando em consideração à localização e os aspectos
físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos,
bem como evitar perdas;
- executar
experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando
dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais
abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
- orientar
produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a
degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;
- inventariar
dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor
aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
- orientar
grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos
específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre a
sua validade;
- coletar,
classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no
campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os,
anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e
comparação de produtividade;
-
supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas,
orientando quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos,
verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras
instalações;
- participar
do planejamento e da execução de feiras e exposição de produtos agropecuários;
- requisitar,
sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou
ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos
serviços;
- zelar pela
manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
- observar as
normas de higiene e segurança do trabalho;
- executar
outras atribuições afins.
c. quando na área
de contabilidade:
- auxiliar na
organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de
contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- coordenar a
análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações
realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da
Prefeitura;
- acompanhar a
execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos
de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- orientar e
supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos
e taxas;
- controlar os
trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e
retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- auxiliar e
supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
- informar
processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que
visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- organizar
relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura,
transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- receber e
consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os
lançamentos de tributos;
- desenvolver
atividades, junto ao cadastro municipal de atividades econômicas, de inclusão,
exclusão, alteração, complementação e atualização de dados e proceder à baixa
de inscrição de contribuintes;
- analisar e
informar processos que versem sobre tributos municipais;
- zelar pelo
atendimento conclusivo, ágil e de qualidade aos contribuintes;
- fornecer dados sobre lançamento e arrecadação de tributos
para a elaboração de relatórios gerenciais;
- executar
revisão de campo para informar processos;
- executar
outras atribuições afins.
d. quando na área
de desenho:
- estudar o
esboço ou ideia central do plano, examinando croquis, rascunhos, plantas
especificações técnicas e outros elementos para orientar-se na elaboração de
projetos;
- desenvolver
e detalhar desenhos de projetos arquitetônicos e urbanísticos, de engenharia
civil e outros segundo orientação técnica;
- executar
desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços
e especificações fornecidas por engenheiros, arquitetos ou técnico de
edificações;
- executar
desenhos topográficos utilizando-se de croquis e outros elementos extraídos do
levantamento de campo
- desenvolver
desenhos técnicos consultando livros e especificações observando originais
medindo e adaptando detalhes e particularidades;
- arquivar
desenhos, mapas, gráficos, projetos e documentos dispondo-os adequadamente a
fim de facilitar posterior consulta
- orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- executar
outras atribuições afins.
e. quando na área
de edificações:
- auxiliar na
preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na
fiscalização de obras da Prefeitura;
- preparar
estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os
respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de
propostas de execução de obras;
- participar
da elaboração de estudos e projetos de engenharia;
- participar
da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a
fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da Prefeitura;
- coordenar e
instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo;
- controlar a
qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se
estão dentro das especificações técnicas requeridas;
- proceder ao
acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando
a observância das especificações de qualidade e segurança;
- proceder à
pró-análise de projetos de construção civil;
- realizar
estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo
orientação do engenheiro responsável;
- realizar
medição de serviços e materiais de acordo com os cronogramas das obras, para
verificação do cumprimento das etapas contratuais;
- acompanhar a
execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e à
composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação;
- realizar
medição de serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das obras, para
verificação das etapas contratuais;
- orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- executar
outras atribuições afins.
f. quando na área
de eletrotécnica
- detalhar
planejamento e definir recursos humanos e materiais para projetos e manutenção
de rede elétrica, elaborando orçamento;
- realizar
suporte técnico;
- elaborar
procedimentos, aplicar e interpretar normas, realizando testes;
- interagir
com órgãos normativos e de regulamentação;
- atender
requisitos de proteção ambiental elabora relatórios;
- elaborar
escopo do projeto, esboços e desenhos;
- dimensionar
circuitos eletroeletrônicos, analisar sistemas elétricos e fornecer
informações para manutenção;
- identificar
e diagnosticar o desempenho dos equipamentos;
- envolver a
área de segurança em todas as etapas do trabalho, identificando riscos,
propondo soluções e orientando quanto às normas de segurança;
- executar
outras atribuições afins.
g. quando na área
de estradas:
- planejar trabalhos
de construção de obras de infraestrutura, de acordo com os projetos
arquitetônicos ou de engenharia;
- dimensionar
recursos humanos e materiais e os equipamentos necessários à execução dos
trabalhos;
- especificar
materiais, levantar custos, programar a execução dos serviços e elaborar o
cronograma das obras;
- programar os
serviços, elaborar as escalas de horários, treinar equipes, especificar e
determinar o uso de equipamentos de segurança e proteção, supervisionar o
cumprimento das tarefas;
- fiscalizar a
elaboração de projetos terceirizados, revisar e realizar o detalhamento dos
mesmos, quando couber;
- orçar os
custos das obras analisando os contratos e projetos, levantando dados e
quantitativos, elaborando composições unitárias e memórias de cálculo de forma
a definir a planilha de custos diretos e indiretos das obras;
-
supervisionar a realização das obras efetuando medições, acompanhando a
execução do cronograma de serviço, verificando se as obras estão sendo
executadas de acordo com a especificação do projeto e normas técnicas;
- registrar
dados e fiscalizar as obras;
- realizar
vistorias técnicas identificando problemas, efetuando registros através de
fotografias ou vídeo filmagens, propondo solução para os problemas encontrados;
- manter
atualizadas as informações de bancos de dados sobre bacias hidrográficas,
solos, ecossistema local, fauna e flora de forma a identificar possíveis riscos
de degradação ambiental e minimizar os impactos ambientais decorrentes das
obras;
- elaborar
relatórios gerenciais, comparando o planejamento e a efetiva execução dos
serviços;
- padronizar
procedimentos técnicos fixando parâmetros elaborando normas e procedimentos e
participando da montagem;
- auxiliar
profissionais de engenharia em suas atribuições;
- cumprir e
fazer cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho;
- zelar pela
manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
- orientar
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- executar
outras atribuições afins.
h. quando na área
de informática:
- manter-se
informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às
necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura;
- participar
do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares
para a Prefeitura;
- participar
do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de
informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura;
- instalar e
reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela
Prefeitura, de acordo com a orientação recebida;
- auxiliar os
usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares,
tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação
de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de
apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos
setores da Prefeitura;
- conectar,
desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os
locais indicados;
- orientar os
usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e
- softwares
instalados nos diversos setores da Prefeitura;
- fazer a
limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos
setores da Prefeitura;
- retirar
programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura;
- participar
da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática
para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura;
- participar
da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de
informática e softwares pela Prefeitura;
- elaborar
roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e
softwares utilizados na Prefeitura;
- orientar os
servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
- executar
outras atribuições afins.
i. quando na área
de segurança do trabalho:
- participar
de inspeções no âmbito da Prefeitura e em áreas externas;
- inspecionar
as áreas, instalações e equipamentos, observando as condições de segurança,
inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes;
- recomendar,
fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção
individual;
- instruir os
servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de
prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam
agir acertadamente em casos de emergência;
- estabelecer
normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos
equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir
acidentes;
- investigar e
analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das
providências cabíveis;
- vistoriar
pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e
modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização;
- realizar
levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as
providências necessárias;
- registrar
irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando
estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das
medidas de segurança;
- manter
contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição,
utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento
necessário aos acidentados;
- coordenar a
publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e
orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver
hábitos de prevenção de acidentes;
- participar
de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto,
apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança
propostas, para aperfeiçoar o sistema existente;
- executar
outras atribuições afins.
j. atribuições
comuns a todas as áreas:
- elaborar
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar
pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor
soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;
- zelar pela
conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
- utilizar
equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na
execução das tarefas;
- executar
outras atribuições afins
1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de
fiscalização nos campos de: preservação do meio ambiente, obras públicas e
particulares, licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, orientação e esclarecimento de contribuintes quanto ao
cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, fazendo,
em todos os casos, cumprir a legislação municipal.
2. Requisitos
para provimento:
- Instrução -
ensino médio completo.
- Outros
requisitos - domínio da legislação referente à sua área de atuação;
conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação
para a condução de veículos (categoria B), motos (categoria A), conforme
necessidade especificada em edital de concurso público.
- Condição
para nomeação no cargo - além das condições previstas no Edital de Concurso
Público, para o cargo de Fiscal o candidato deverá, após aprovação na 1ª fase
do concurso, frequentar e ser aprovado em curso específico a ser ministrado
diretamente ou a ser contratado pela Prefeitura. Durante a realização do curso
será concedido ao candidato auxílio financeiro no valor de 50% (cinquenta por
cento) do padrão de vencimento inicial do cargo.
3. Recrutamento:
- Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
- Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
- Promoção -
para a classe de Fiscal II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos.
5. Definição das
Classes I e II:
- Classe I
(nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de
conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os
problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução
conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas,
inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos
superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a
orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na
classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do
profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
- Classe II
(nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno
conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos
são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de
significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A
orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos,
aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
6. Atribuições
típicas:
a. quando na área
de fiscalização ambiental:
- planejar,
coordenar, supervisionar e exercer ação fiscalizadora externa, observando as
normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
- organizar
coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da
legislação com relação ao meio ambiente;
- coligir,
examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa;
- intimar,
comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação no que diz
respeito às questões ambientais;
- inspecionar
guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro
produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o
patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando
encontrados em situação irregular;
- fiscalizar
as bacias hidrográficas e afluentes da região, coibindo o lançamento de
detritos que possam comprometer a qualidade da água;
- inspecionar,
regularmente, bacias e afluentes de modo a identificar modificações de
características dos recursos hídricos;
- coletar e
encaminhar para análise, periodicamente, amostras de água de rios, lagoas e
reservatórios, objetivando o controle de qualidade da água do Município;
- verificar,
sistematicamente, a regularidade das licenças ambientais nas empresas que
exercem atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras;
- zelar pela
conservação de rios, flora e fauna de lagoas, brejos e várzeas da área
territorial do Município, especialmente parques e reservas florestais,
controlando as ações desenvolvidas e verificando as práticas usadas, para
comprovar o cumprimento das instruções técnicas de proteção ambiental;
- emitir
pareceres em processos de concessão de licenças para localização e
funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração
de recursos ambientais;
- acompanhar a
conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do
Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de
práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção
ambiental;
- exercer ação
fiscalizadora quanto ao desmatamento do Município e degradação ambiental;
- fiscalizar atos
de agressão à fauna e à flora da região;
- fiscalizar o
corte e derrubada de árvores, desmatamentos e queimadas;
- fiscalizar a
invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo
em áreas de preservação ou proteção de mananciais;
- fiscalizar
atividades extrativas minerais de forma a preservar o solo e mananciais;
- auxiliar a
fiscalização federal e a guarda dos parques ecológicos localizados no Município
em ações especiais ou de rotina visando a preservação ambiental;
- fiscalizar,
orientar e adotar medidas cabíveis, com relação à coleta, transporte e
disposição final dos resíduos sólidos no Município;
- vistoriar,
periodicamente, e informar às autoridades competentes sobre as condições de
aterros sanitários, verificando se estão dentro dos padrões definidos pela
Prefeitura e devidamente legalizados;
- fiscalizar
coleta e disposição final do lixo em espaço aberto para identificar a
existência de elementos poluidores ou potencialmente poluidores, atividades
ilegais de despejo de dejetos que possam vir a comprometer a qualidade do ar e
da água da região, notificando e alertando a autoridade superior quando for o
caso;
- orientar o
contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação do meio ambiente nos
âmbitos federal, estadual e municipal;
- coletar e
fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação;
- auxiliar na
realização de pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das
informações relativas ao meio ambiente;
- orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da
classe;
- articular-se
com fiscais de outras áreas, notadamente posturas municipais e obras, bem como
com as forças de policiamento, sempre que necessário, objetivando a
fiscalização de implantação de loteamentos e do cumprimento da legislação no
que for área de sua responsabilidade;
- manter-se
atualizado sobre as legislações de posturas, vigilância sanitária e de obras do
Município e com as legislações ambiental, tributária, econômica e financeira da
União, do Estado e do Município;
- participar
das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- atender as
normas de higiene e segurança do trabalho;
- instaurar
processos por infração verificada pessoalmente;
- participar
de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de
denúncias e reclamações;
- realizar
plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações
efetuadas;
- emitir
notificações e aplicar autos de infração por atos ou agressões ao meio ambiente
urbano, rural e florestal;
- contatar,
quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando
socorro;
- redigir
memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de
fiscalização executados;
- formular
críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de
fiscalização, tornando-os mais eficazes;
- executar
outras atribuições afins.
b. quando na área
de fiscalização de obras:
- verificar e
orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras
públicas e particulares;
- verificar
imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das
instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas
e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de “habite-se”;
- verificar o
licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem
providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o
autorizado;
- embargar
construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
- solicitar à
autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as
normas vigentes;
- verificar a
colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e
descarga de material na via pública;
- verificar a
existência de “habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou que
tenham sofrido obras de vulto;
- acompanhar
os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas
em sua jurisdição;
- inspecionar
a execução de reformas de próprios municipais;
- verificar
alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
- intimar,
autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação
aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras
particulares;
- realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
- emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas;
- coletar
dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;
- executar
outras atribuições afins.
c. quando na área
de fiscalização de posturas:
- verificar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e
dos serviços que prestam;
- verificar as
licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas
que não possuam a documentação exigida;
- verificar a
instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para
cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;
- inspecionar
o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas
relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
- verificar a
regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios
de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em
muros, tapumes e vitrines;
- verificar o
horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos;
- verificar,
além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a
fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e
uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
- tomar
providências, comunicando ao órgão responsável, para apreender por infração,
veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em
ruas e logradouros públicos;
- verificar o
licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos
respectivos ou em outros locais;
- verificar o
licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros
públicos;
- verificar o
licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos
promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
- verificar as
violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco,
clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
- intimar,
autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores
das posturas municipais e da legislação urbanística;
- realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
- emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas;
- executar
outras atribuições afins.
d. quando na área
de fiscalização tributária:
- planejar,
coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando,
selecionando e preparando os elementos necessários à ação fiscalizadora;
- instruir o
contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
- coligir,
examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa;
- fazer o
cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle
do recebimento dos tributos;
- manter-se
sempre atualizado com o cadastro imobiliário do Município de forma a verificar
a correção do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade urbana;
- participar
da elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro
imobiliário;
- manter
articulação com os cartórios de forma a atualizar-se quanto as transações
imobiliária realizadas no Município;
- realizar
visitas periódicas a áreas em adensamento e loteamentos de forma a inspecionar
novas construções;
- auxiliar na
cobrança da dívida ativa do Município;
- verificar,
em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e
registros fiscais instituídos pela legislação específica;
- verificar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, em face dos artigos que expões, vendem ou manipulam e
dos serviços que prestam;
- verificar os
registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
- investigar a
evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
- colaborar na
informação de processos referentes à avaliação de imóveis;
- informar
processos referentes à avaliação de imóveis;
- lavrar autos
de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança,
responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
- propor a
realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da
Fazenda Municipal;
- promover o
lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes
previamente estabelecidas;
- auxiliar,
quando necessário, a fiscalização estadual e acompanhar a arrecadação do ICMS
no Município;
- manter-se
atualizado e participar de estudos e propostas, quanto à arrecadação estadual e
federal no Município e a repartição e transferência de tributos federais e
estaduais para o Município;
- participar
de estudos econômicos, financeiros, estatísticos, auxiliando na interpretação
do seu significado e da realização de séries históricas e projeções sobre a
arrecadação de tributos municipais;
- manter-se
atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do
Estado e do Município;
- propor
medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema
arrecadador do Município;
- atender ao
contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos
relacionados com seu trabalho;
- orientar o
contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação tributária no âmbito
municipal;
- coletar e
fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação;
- auxiliar na
realização de pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das
informações relativas à sua área de atuação;
- orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da
classe;
- instaurar
processos por infração verificada pessoalmente;
- participar
de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de
denúncias e reclamações;
- realizar
plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações
efetuadas;
- contatar,
quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando
socorro;
- articular-se
com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento ou com a
guarda municipal, sempre que necessário objetivando a fiscalização integrada e
o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;
- redigir
memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de
fiscalização executados;
- formular
críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de
fiscalização, tornando-os mais eficazes;
-participar
das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando a estudos ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- elaborar
relatórios das inspeções realizadas;
- atender as
normas de higiene e segurança do trabalho;
- executar
outras atribuições afins.
e. atribuições
comuns a todas as áreas:
- elaborar
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar
pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor
soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;
- zelar pela
conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
- utilizar
equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na
execução das tarefas;
- executar
outras atribuições.
1. Áreas de
Formação/Especialidades/Áreas de atuação: ação social/assistência social,
administração/ administração pública, contabilidade, direito, engenharia
agrônoma, engenharia civil, procuradoria jurídica, serviço social.
2. Requisitos
para provimento:
- Instrução:
curso de nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no
respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e,
quando necessário, curso de especialização.
- Outros
requisitos: conhecimentos gerais de informática e em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
3. Recrutamento:
- Externo – no
mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Técnico
Municipal de Nível Superior I.
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
- Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
5. Atribuições
típicas:
a. quando na área
de ação social/assistência social:
- viabilizar a
implantação de projetos sociais acompanhando e avaliando seu desenvolvimento;
- prestar
assistência às pessoas nas suas necessidades básicas, orientando-as para o
acesso a serviços, programas e projetos nas diversas áreas das políticas
públicas, que venham melhorar sua qualidade de vida e convivência em sociedade;
- realizar
estudos para identificar as variáveis socioeconômicas, culturais, psicológicas
e jurídicas que dificultam ou impedem o desenvolvimento das potencialidades das
pessoas atendidas, visando a adoção de estratégias que resgatem a autoestima e
promovam a inclusão social;
- articular a
Rede de Proteção Social para receber estes usuários e incluí-los em atividades
de capacitação profissional, educacional, recreativa e cultural, atendendo às
suas necessidades peculiares;
- articular e
acionar, quando necessário, conselhos tutelares e órgãos de segurança e justiça
na perspectiva de proteção e atendimento dos direitos de cidadania;
- preencher
fichas cadastrais e elaborar histórico do usuário dos serviços para subsidiar a
inclusão adequada em serviços, programas e projetos sociais;
- monitorar os
encaminhamentos realizados para os órgãos públicos ou organizações não
governamentais buscando controlar efetividade no atendimento;
- organizar e
manter atualizado o arquivo com dados das pessoas assistidas, como prontuários,
livros de registro, relatórios e outros, resguardando os sigilos previstos em
lei;
- promover e
articular a realização de eventos festivos religiosos, cívicos, artísticos e
culturais, visando ampliar os espaços de convivência e fortalecimento da
autoestima;
- encaminhar
ou acompanhar as pessoas assistidas a órgãos públicos de saúde, educação,
assistência judiciária, entre outros, buscando solução para os problemas
apresentados;
- participar
da elaboração e revisão de normas e rotinas, para aprimorar o trabalho
realizado;
- articular-se
com profissionais especializados em outras áreas a fim de obter novos subsídios
para juntos estabelecerem diretrizes, atos normativos e programas de
assistência social a serem implantados ou redimensionados;
- mobilizar a
comunidade para engajamento nos projetos sociais;
- promover
palestras na área de saúde, articulando-se com profissionais especializados nas
instituições de ensino e organizações sociais;
- participar,
dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração,
análise e implantação de projetos, realizando o levantamento de dados primários
e secundários e a análise do relacionamento dos aspectos
socioeconômico-culturais com os demais aspectos, para diagnosticar necessidades
nas áreas básicas de saúde, habitação, educação, trabalho, comunicações,
promoção social e outras;
- efetuar
análise e estudo da dinâmica social das instituições públicas e privadas,
relacionadas com o bem estar das comunidades, realizando levantamentos e
pesquisas que identifiquem eventuais inadequações e deficiências, para
racionalizar a organização e o funcionamento das referidas instituições;
- delimitar os
aspectos relevantes dos fenômenos socioeconômicos e culturais a serem
estudados;
- orientar e
coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento;
- prevenir as
dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou por grupos de
indivíduos;
- pesquisar a
origem e natureza dos problemas, examinando, mediante entrevistas ou outros
métodos: o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos;
- providenciar
os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos
reajustes sociais;
- organizar
meios de recreação e outros serviços sociais;
- prestar
serviços de consultas;
- determinar
os direitos do indivíduo à assistência financeira, médica ou de outro tipo e
promover sua concessão;
- promover a
prestação de assistência financeira e médica a necessitados;
- observar a
evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos;
- planejar e
promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;
- fazer os
levantamentos socioeconômicos com vistas o planejamento habitacional nas
comunidades;
- apresentar
dados para a elaboração e execução de plano para o serviço social de casos
específicos;
- elaborar
relatórios e mapas estatísticos sobre as suas atividades;
- executar
outras atribuições afins.
b. quando na área
da administração/administração pública:
- participar
de projetos desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando,
programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando
decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura;
- participar
da elaboração e análise do Plano Plurianual da Prefeitura, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do orçamento, e do acompanhamento de sua execução físico-
financeira, orientando as unidades administrativas da Prefeitura, efetuando
comparações entre as cotas orçamentárias e metas programadas e os resultados
atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de
avaliação;
- elaborar o
planejamento organizacional, analisando a organização no contexto interno e
externo, identificando oportunidades e problemas, definindo estratégias bem
como apresentando propostas de programas e projetos;
- auxiliar a
implementação de programas e projetos nas diversas áreas de atuação da
Prefeitura, identificando fontes de recursos, dimensionando sua amplitude e
traçando estratégias de implementação;
- coordenar,
assessorar a coordenação ou monitorar a execução de programas, planos e
projetos;
- promover
estudos de racionalização administrativa;
- interpretar
leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral,
para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
- elaborar ou
colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou normas da Prefeitura;
- propor,
executar e supervisionar análises, pesquisas e estudos técnicos, para
implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e
procedimentos administrativos;
- elaborar,
rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de
procedimentos, coletando e analisando informações para racionalização e
atualização de normas e procedimentos;
- elaborar
critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem,
controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta
administração do sistema de materiais;
- elaborar e
aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção,
treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação
técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias,
elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de
comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura;
- garantir
suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio,
informática e serviços para as áreas meio e áreas fim da administração pública
municipal;
- planejar,
coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas
de mudança;
- executar
atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;
- executar
outras atribuições afins.
c. quando na área
de contabilidade:
- planejar o
sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e
legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
-
supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar
a correta apropriação contábil;
- analisar,
conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos,
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação
pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
- controlar a
execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativos;
- controlar a
movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de
obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para
apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
- analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,
convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a
propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas
contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento
da legislação aplicável;
- analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos
municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável;
- analisar os
atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando
sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno;
- planejar,
programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas,
emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências
legais;
- analisar e
emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos
repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e
saúde;
- auxiliar na
sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos recursos
recebidos/captados;
- proceder
estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;
- executar
outras atribuições afins.
d. quando na área
do direito:
- assessorar,
assistir e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e serviços
desenvolvidos nas áreas de fazenda, ação social, educação, saúde, meio
ambiente, desenvolvimento econômico entre outras áreas;
- emitir
parecer técnico-jurídico;
- definir a
natureza jurídica da questão apresentada, coletando informações, pesquisando a
possibilidade jurídica da questão, interpretando a norma jurídica, escolhendo a
estratégia da atuação e expondo as possibilidades de êxito;
- estudar e
redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos
administrativos, convênios e termos administrativos bem como documentos
contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
- acompanhar o
andamento dos processos em todas as suas fases, para garantir seu trâmite legal
até a decisão final;
- interpretar
normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das
unidades da Prefeitura;
- estudar
questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos
específicos;
- prestar
assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões
formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
- manter
contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e com serventuários da
Justiça de todas as instâncias;
- acompanhar
inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;
- participar
da elaboração, planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços e
benefícios estabelecidos na LOAS e de programas e projetos da Prefeitura que
objetivem ações para públicos específicos da sociedade, tais como crianças e
adolescentes, idosos, famílias;
- participar
da elaboração das Políticas Sociais do Município;
- executar
outras atribuições afins.
e. quando na área
de engenharia agrônoma:
- assessorar
pessoas interessadas na produção de alimentos, orientando quanto à utilização
de técnicas adequadas a fim de viabilizar e garantir a produção e a manutenção
do processo produtivo;
- emitir
laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças,
parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do
Município e a segurança da população;
- vistoriar e
emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município verificando
inclusive a adequação da utilização de agrotóxicos;
- atuar em
área de aterro sanitário e replantio;
- emitir e
assinar receituário agronômico;
- fiscalizar
empresas controladoras de pragas urbanas;
- prestar
assistência técnica e de extensão rural considerando a sustentabilidade e a
inclusão social dos agricultores familiares;
- identificar,
validar e transferir tecnologias apropriadas a setores diversificados da
produção e transformação de produtos agropecuários;
- inserir os
produtos vocacionados do Município dentro da sistemática de cadeias produtivas;
- executar
outras atribuições afins.
f. quando na área
de engenharia civil:
- avaliar as
condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as
características do terreno disponível para a construção;
- calcular os
esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma,
consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores
como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de
temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na
construção
- elaborar o
projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando
tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e
efetuando cálculo aproximado dos custos;
- preparar o
programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas,
memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários,
para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
- dirigir a
execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que
avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de
qualidade e segurança recomendados;
- elaborar,
dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias
urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;
- realizar
análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões,
baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando a prevenção de
acidentes com pessoas e deslizamento de margens;
- realizar a
análise de bacias hidrográficas consultando plantas cartográficas, efetuando
cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e prevenir a
ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do Município;
- realizar
medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas
informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;
- efetuar
correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de
acordo com as leis municipais;
- participar
do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao
planejamento e desenvolvimento urbano;
- consultar
outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações
relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências
técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
- participar
dos processos de licitação de obras;
- acompanhar e
controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o
cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel
cumprimento do contrato;
- executar
outras atribuições afins.
g. quando na área
da procuradoria jurídica:
- atuar em
qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor,
réu, assistente, interveniente ou oponente, no sentido de resguardar seus
interesses;
- prestar
assessoria jurídica sobre questões fiscais, trabalhistas, administrativas,
previdenciárias, constitucionais, civis, criminais, de família, da criança e do
adolescente, do idoso, meio ambiente, entre outros;
- emitir
pareceres, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza
fiscal, trabalhista, administrativa, previdenciária, constitucional, civil,
criminal, de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente e
outras que forem submetidas à sua apreciação;
- estudar e
redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos
administrativos, convênios, termos administrativos bem como documentos
contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
- acompanhar o
andamento de processos em todas as suas fases, comparecendo a audiências,
peticionando, apresentando recursos, requerendo e praticando os atos
necessários para garantir seu trâmite legal até a decisão final, para defender
direitos ou interesses do Município;
- interpretar
normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das
unidades da Prefeitura;
- efetuar a
cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente;
- promover
desapropriações de forma amigável ou judicial;
- estudar
questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos
específicos;
- assistir à
Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades
públicas ou privadas;
- analisar
processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta,
permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for
interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação;
- prestar
assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões
formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
- manter
contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e Serventuários da
Justiça, de todas as instâncias;
- acompanhar
inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;
- executar
outras atribuições afins.
h. quando na área
de serviço social:
- planejar,
organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais;
- participar
do planejamento e gestão das políticas sociais;
- coordenar a
execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela
Municipalidade;
- elaborar
campanhas de prevenção na área da assistência social, em articulação com as
áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho
e renda;
- elaborar e
executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas de
idosos, mulheres e associações comunitárias entre outros segmentos;
- compor e
participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e
execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação,
assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e
renda entre outros;
- participar,
junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas
de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
- participar
da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde
pública, higiene, saneamento, educação e assistência social;
- coordenar e
realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores
sociais, promovendo o diagnóstico social do Município;
- desenvolver
ações educativas e socioeducativas nas unidades de saúde, unidades de educação
e unidades de assistência social, visando a busca de solução de problemas
identificados pelo diagnóstico social;
- realizar
entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios,
benefícios e laudos técnicos que identifiquem a elegibilidade frente às
necessidades sociais;
-organizar e
manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas dos
usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura;
- promover o
atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão
Social, com vistas ao atendimento integral;
- realizar
visita domiciliar sempre que se faça necessário;
- incentivar a
comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos
pela Prefeitura;
- coordenar,
executar ou supervisionar a realização de programas e serviços sócio-
assistenciais, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para
proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários
das políticas públicas;
colaborar no
tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na
remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de
vida e no exercício da cidadania do indivíduo;
-orientar os
usuários da rede municipal de saúde, inclusive aqueles com problemas referentes
à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição d
- capacidade
de trabalho, sobre suas relações empregatícias;
- estudar e
propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do
trabalho;
- apoiar a
área de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento das ações em situações de
calamidade e emergência;
- prestar
orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso
para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos
populacionais;
- realizar
visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por
invalidez ou afastado por motivo de doença;
- elaborar,
coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para
pessoas com deficiência;
- divulgar as
políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e
elaborando material educativo;
- formular
projetos para captação de recursos;
- articular-se
com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não
governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de desenvolve
- formação de
parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade;
- representar,
quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado, em Conselhos,
Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos;
- executar
outras atribuições afins.
i. atribuições
comuns a todas as áreas:
- planejar,
organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação,
acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e
fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o
aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos
objetivos e das metas estabelecidos;
- participar
das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- elaborar
pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua
área de atuação;
- realizar
estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação;
- participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar
como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e
de educação continuada;
- participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- participar
da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento;
- participar
de atividades em equipes multidisciplinares;
- desenvolver
atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o
acompanhamento dos programas executados pela mesma;
- gerenciar
ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando
os programas e sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar
eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários;
- acompanhar a
execução de projetos executados por terceiros;
- desenvolver
e propor novas tecnologias de trabalho;
-desenvolver
atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de
pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de
acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos
serviços, redução dos custos e, em consequência obter maior eficiência,
efetividade e eficácia dos serviços prestados à população; exercer suas
atividades conforme as normas e
procedimentos técnicos estabelecidos;
- utilizar
equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições bem
como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos;
- manter a
chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados;
- zelar pela
qualidade dos serviços prestados, identificando causas de problemas e
orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o
melhor atendimento aos usuários;
- participar
das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura;
- prestar
assistência técnica, extensão rural e transferência de tecnologia;
- executar
outras atribuições afins.
CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL (Incluído
pela Lei n° 874, de 04 de julho de 2019)
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CARREIRA: VII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende o
cargo que se destina a elaborar e supervisionar projetos referentes à área
ambiental, planejando, administrando os ordenamentos ambientais e os
monitoramentos de mitigação de impactos ambientais e seus serviços afins e
correlates a área que abrange e o Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
I - ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: Compreende,
genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações
de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou área a qual
encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do secretário municipal ou chefe do executivo; prestação
de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das
unidades organizacionais desta Prefeitura; execução de atividades de natureza
burocrática, de atendimento e orientações aos usuários de serviços públicos
municipais sobre assuntos que caracterizam o conteúdo de sua área de
habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao
desempenho de suas atividades profissionais; execução de atividades que sejam
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo.
II - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
- elaboração e execução de
projetos de engenharia ambiental;
- proceder a análise e emissão de
parecer sobre projetos ambientais;
- proceder análise de
susceptibilidade e vocações naturais do meio ambiente;
- elaboração de estudos de
impactos ambientais;
- gestão de tratamento de
resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
- elaboração de pesquisa
operacional e estudo de poluição de água, ar e solo;
- análises de riscos e impactos
ambientais, além de estudos de indicadores ambientais;
- análise do ciclo de vida dos
produtos com poder de poluição do meio ambiente;
- estudo de economia ambiental;
- estudo de energias renováveis e
alternativas;
- elaborar estudos de tecnologia
limpa e valorização de resíduos;
- proceder análise de auditorias
ambientais;
- gestão e planejamento do uso de
áreas urbanas;
- elaborar estudos sobre gestão
de recursos hídricos;
- manter intercâmbio com órgãos
federal, estadual e municipal, visando firmar parcerias e convênios na área de
engenharia ambiental;
- realizar estudos, projetos,
análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres quando ligados à sua área
de atuação;
- vistoriar e controlar as áreas
verdes e de preservação permanentes e qualidade dos recursos hídricos do
Município;
- elaborar e aperfeiçoar a
educação e sensibilização ambiental do Município;
- participar da regulamentação e
normatização ambiental municipal;
- realizar licenciamento
ambiental das obras do Município e assinar as notas de responsabilidade
técnica;
- representar o Município junto
ao Ministério Público ou outro órgão quando necessário;
- execução de demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos
da administração pública municipal.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:
INSTRUÇÃO:
Curso de nível superior em Engenharia Ambiental e registro
no respectivo Conselho de Classe.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua
natureza com grande de frequência. Os problemas defrontados são igualmente
complexos em sua generalidade.
RELACIONAMENTO:
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo.
Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente
elevadas se ocorressem.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
MASTER (Incluído
pela Lei n° 305, de 03 de julho de 2006)
1. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de
apoio administrativo que envolva maior grau de complexidade e requeiram certa
autonomia, inclusive quanto a manejar fundos em moeda corrente, cheques,
empenhos, notas fiscais e outros recibos, para assegurar a regularidade das
transações financeiras e atividades de alto valor agregado.
2. Requisitos
para provimento:
- Instrução: ensino médio
completo.
- Outros requisitos: conhecimento
de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet e noções de
planejamento e orçamento.
3.
Recrutamento: mediante concurso público
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
5. Atribuições
típicas:
- prestar informações de caráter
geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
- redigir a correspondência e
documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo
para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;
- organizar compromissos da
chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando
os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas.
- organizar e manter um arquivo
privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação,
etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;
- organizar, orientar e
distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração,
mecanografia (reprografia), arquivo e estatística escolar;
- efetuar atividades de controle,
movimentação, pagamento e registros de pessoal;
- efetuar controle de freqüência de funcionários;
- redigir ou participar da
redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros
significativos para o órgão;
- digitar ou determinar a
digitação de documentos redigidos e aprovados;
- operar microcomputador,
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados
e informações, bem como consultar registros;
- estudar processos referentes a
assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor
soluções;
- coordenar a classificação, o
registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos
específicos;
- interpretar leis, regulamentos
e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de
aplicação, orientação e assessoramento;
- elaborar, sob orientação,
quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
- elaborar ou colaborar na
elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas
da unidade administrativa;
- realizar, sob orientação
específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para
aquisição de material;
- orientar e supervisionar as
atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de
armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
- classificar contabilmente
documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou
não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
- preparar relação de cobrança e
pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o
controle financeiro;
- emitir cheques, efetuando
preenchimento nominal a cada fornecedor, objetivando o pagamento do empenho;
- atender fornecedores na
tesouraria objetivando pagamento através de cheque nominal;
- coordenar a preparação de
publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos
que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem
a matéria;
- realizar, sob orientação
específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de
que o Município possa recolher tributos;
- averbar e conferir documentos
contábeis;
- auxiliar na elaboração e
revisão do plano de contas da Prefeitura;
- escriturar contas correntes
diversas;
- examinar empenhos de despesas e
a existência de saldos nas dotações;
- auxiliar, sob supervisão, na
feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais
componentes de receita;
- conferir documentos de receita,
despesa e outros;
- fazer a conciliação de extratos
bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado
erro e realizando a correção;
- fazer levantamento de contas
para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros
demonstrativos contábil-financeiros;
- auxiliar nos serviços de
análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
- corrigir e ordenar os dados
para elaboração do Balanço Geral;
- executar ou supervisionar o
lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;
- controlar estoques de
materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os
prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento
dos estoques;
- colaborar nos estudos para a
organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;
- elaborar programas, dar
pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores
da administração;
- participar da elaboração ou
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalho;
- examinar a exatidão de
documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições
financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando
autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;
- auxiliar na realização de
estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de
dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
- colaborar com o técnico da área
na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as
tarefas de apoio administrativo;
- controlar o trâmite de
processos que circulam na Prefeitura, em especial nos Gabinetes, para exame e
despacho pelo Prefeito ou Secretários;
- executar os serviços referentes
ao cerimonial;
- orientar a preparação de
tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da
unidade ou da administração;
- receber dinheiro em espécie e
em cheques, confrontando a importância com as notas emitidas, para efetuar a
quitação de impostos, taxas e outros;
- preparar dinheiro em espécie e
em cheque, em caixa, arrumando-o em lotes e anotando quantias, número de
cheques e outros dados em ficha própria do banco, para providenciar seu
depósito em conta da Prefeitura;
- efetuar pagamentos, emitindo
cheques ou entregando a quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações da
Prefeitura;
- calcular o valor total das
transações efetuadas, comparando-o com as cifras anotadas nos registros, para
verificar e conferir o saldo de caixa;
- calcular multas, juros e
correção monetária de impostos e taxas atrasados;
- manter e fazer manter
atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da
unidade escolar a que pertence, dos professores e à vida escolar dos alunos;
- redigir e fazer expedir toda a
correspondência da escola, submetendo-se à assinatura do Diretor;
- receber o supervisor
educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;
- manter atualizada e ordenada
toda a legislação de ensino;
- assinar, juntamente com o
diretor, os documentos de vida escolar dos alunos;
- lavrar e subscrever todas as
atas;
- rubricar todas as páginas dos
livros de secretaria;
- promover a incineração de
documentos, de acordo com a legislação vigente;
- manter atualizados os dados
estatísticos necessários a pesquisa educacional;
- instruir e executar os
procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de
compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão eletrônico, operação e
manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas,
preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a
elaboração de termos e contratos bem como executar atividades relativas à
gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais
de uso de consumo da Prefeitura;
- executar atividades relativas
ao cadastro de insumos e preços da Prefeitura, compreendendo atividades de
registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de
dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;
- prover a administração da
Prefeitura com os preços de referência para procedimentos de aquisição de
materiais e de serviços;
- coordenar e orientar a recepção
e atendimento de visitantes, funcionários e pacientes;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO (Dispositivo incluído pela Lei n° 583, de 17 de fevereiro
de 2012)
1. Áreas de
Formação/Especialidades/Áreas de atuação:
- Ciências
Contábeis, Engenharia Civil e Direito, sendo:
1.1. 02 (duas)
vagas na área de Ciências Contábeis;
1.2. 01 (uma)
vaga na área de Engenharia Civil; e
1.3. 01 (uma)
vaga na área de Direito.
2. Requisitos
para provimento:
Instrução: curso de nível superior completo de acordo com a
área de atuação. (Redação
dada pela Lei n° 652, de 20 de setembro de 2013)
Outros
requisitos: conhecimentos gerais de informática e em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
3.
Recrutamento:
Externo - No
mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Técnico
Municipal de Nível Superior I.
4. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
5. Atribuições
típicas:
- Assessorar,
orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão administrativa, orçamentária,
financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, objetivando a economicidade,
a eficiência, a eficácia, a efetividade, e a equidade, assim como a aderência
regulatória;
- Estabelecer
e monitorar planos, programas de auditoria, critérios, avaliações e métodos de
trabalho, objetivando uma maior eficiência e eficácia dos controles internos
administrativos, colaborando para a redução das possibilidades de fraudes e
erros e eliminação de atividades que não agregam valor para a companhia;
- Elaborar o
plano anual de atividades de auditoria interna-PAINT e o relatório anual de
atividades da auditoria interna-RAINT;
- Examinar
processos de engenharia, verificando in loco a execução;
- Examinar
folha de pagamento;
- Acompanhar a
aplicação de recursos na educação, saúde;
- Examinar
relatório de gestão orçamentária e fiscal;
- Examinar os
processos de cobrança judicial e administrativa da dívida ativa;
- Examinar os
processos de parcelamentos de dívidas passivas;
- Examinar
processo, projetos de leis, prestações de contas e apresentar certificado e/ou
parecer de auditoria;
- Examinar e
emitir parecer sobre a prestação de contas anual e em tomadas de contas
especiais, segundo diretrizes emanadas do sistema central de controle interno
do município;
- Manter
sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e
indireta da Unidade Central de Controle Interno;
- Promover
diligências e elaborar relatórios;
- Executar
outras atribuições afins.
5.1. Descrição
sintética: Elaborar procedimentos de trabalho para os setores
buscando a eficiência do serviço público, analisar os procedimentos realizados
pelos setores da administração direta e indireta, efetuar a revisão de
balanços, efetuar perícias nas áreas correlatas, efetuar de tomadas de contas
dos responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e
balancetes, preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e
patrimonial do Município, analisar prestações de contas, processos
licitatórios, projetos de leis e outras tarefas que a legislação determinar.
- FISCAL DE TRIBUTO: (Dispositivo
incluído pela Lei n° 962, de 18 de fevereiro de 2022)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em Administração, Contabilidade ou
Direito. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
ATRIBUIÇÕES: Compreende as
atribuições que se destinam a examinar, apurar, analisar e dar parecer em
matéria concernente aos tributos e a aplicação da legislação tributária
pertinente, tais como, orientar os contribuintes visando o exato cumprimento da
legislação tributária; lavras termos, intimações e notificações de conformidade
com a legislação em vigor; executar o exame fiscal em relação a contribuintes e
demais pessoas naturais ou jurídicas, ligadas a situação que constitua o fato
gerador da obrigação tributária principal e acessória, nos seus aspectos
qualitativos e quantitativos; constituir o crédito tributário mediante a
respectiva modalidade de lançamento; proceder a inspeção dos estabelecimentos
de contribuintes e demais pessoas legadas ao fato gerador da obrigação
tributária ; proceder a retenção, mediante lavratura de termos, de livros,
documentos, papéis e tudo que se fizer necessário ao exame das obrigações
fiscais; proceder ao arbitramento do crédito tributário, nos casos e formas
previstas na legislação; proceder a cobrança de tributos municipais, bem como
dos acessórios e adicionais, nos casos previstos em Lei; realizar análises
decorrentes de requerimentos, revisões, isenções, imunidades, pedidos de
inscrição, de baixa de inscrição, de restituições, de classificação de
atividades e de porte; prestar informações emitir pareceres relativos a matéria
tributária; apurar se recolhimentos dos contribuintes estão compatíveis com os
faturamentos; verificar a exatidão dos registros fiscais e se estes foram
efetuados de acordo com os princípios legais vigentes; atribuir aos
contribuintes, penalidades estabelecidas pelas Leis tributárias a que estão
submetidas, em caso de infração a esta legislação; fazer contestações à
recursos fiscais impetrados oferecendo sustentações legais aos julgadores;
proceder a quaisquer diligências exigidas pelo serviço fiscal; prestar
informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins de produção e
estatísticos; fazer apuração e avaliação do IVA (Imposto do Valor Agregado);
exercer e executar outras atividades e encargos que lhe sejam determinados por
Lei ao ato regular emitido por autoridade competente e demais atribuições
correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
JORNADA DE
TRABALHO: 40 horas semanais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
-
PSICÓLOGO EDUCACIONAL: (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em Psicologia. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
ATRIBUIÇÕES: Colaborar com
a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos da psicologia que lhes
sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis. Desenvolver
trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de
entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento
individual de seus integrantes. Desenvolver, com os participantes do trabalho
escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal
administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver
problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de
potencialidades, a auto-realização e o exercício da
cidadania consciente. Elaborar e executar procedimentos destinados ao
conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas,
visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma
metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento.
Planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a compreensão de
processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais
de alunos e servidores, visando a atualização e reconstrução do projeto
pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento
e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo,
dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos,
alternativos, ou complementares. Participar do trabalho das equipes de
planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua
ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento
humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participar da
constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais
implementados. Desenvolver programas de orientação profissional, visando um
melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no
conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do
mercado de trabalho. Diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema
educacional e encaminhar, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles
que requeiram diagnostico e tratamento de problemas
psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução
na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade.
Supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia Educacional,
e demais atribuições correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
JORNADA DE
TRABALHO: 40 horas semanais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
- FISCAL DE
OBRAS: (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
ATRIBUIÇÕES: Os ocupantes
têm como atribuições as atividades de orientação e fiscalização de obras e de
posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os
contribuintes quanto ao cumprimento da legislação. Autuar infratores: Intimar
infrator, notificar o infrator, advertir o infrator, multar infratores,
interditar estabelecimentos e atividades, embargar obras, aplicar auto de
demolição; fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições
higiênicas dos mercados e feiras; fiscalizar o cumprimento da obediência às
posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e
domicílios particulares; Analisar tecnicamente projetos e processos: comparar a
construção com o projeto aprovado pela Prefeitura, analisar projetos, analisar
o processo de licenciamento, elaborar relatórios técnicos, elaborar laudos
técnicos, elaborar exigências técnicas, elaborar pareceres técnicos, analisar
recursos de autuação, participar de reuniões técnicas; Controlar documentos e processos
administrativos: Preencher autos de infração, emitir termos, emitir
notificações, emitir autorizações, emitir intimações, emitir licenças, emitir
ofícios, controlar fluxo de documentação, controlar prazos, preencher
relatórios administrativos; Emitir solicitações: Solicitar mandado de busca e
apreensão, formalizar proposta de embargo, interdição e multa, solicitar a
expedição de auto pela polícia, registrar denúncias; Gerenciar as atividades de
fiscalização: Distribuir tarefas, programar trabalhos, coordenar equipes,
gerenciar recursos humanos e materiais, encaminhar denúncias, encaminhar
documentos aos órgãos competentes, encaminhar documentos para supervisão,
planejar operações; orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da
legislação referentes aos Códigos de Obras e de Postura; vistoriar obras,
verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo ao
Código de Obras. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
JORNADA DE
TRABALHO: 40 horas semanais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
-
AUXILIAR DE CUIDADOR: (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
ATRIBUIÇÕES: Apoio às
funções do cuidador social nos cuidados e segurança dos abrigados; cuidados com
a moradia (organização e limpeza de ambientes internos e externos); auxiliar
nos serviços de preparação de alimentos; realizar os serviços de limpeza de
vasilhames, mobiliários, etc. e organização do ambiente; realizar serviços de
lavagem e passagem de roupas de cama, mesa, banho e vestuários; e realização de
serviços externos; e exercer outras atribuições correlatas e afins. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
JORNADA DE
TRABALHO: 44 horas semanais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
- CUIDADOR: (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na
coordenação e funcionamento das atividades do Abrigo Institucional "Nova
Esperança". Organizar as atividades do estabelecimento e da sua avaliação
continuada; assegurar a comunicação e fluxo de informações entre o
estabelecimento e os demais setores competentes; auxiliar no trabalho da equipe
técnica, monitorando a higiene das crianças, a qualidade no serviço
nutricional, a correta aplicação de medicamentos; manter estreito
relacionamento com o conselho municipal de direitos da criança e adolescente e
conselho tutelar; zelar pela manutenção do relacionamento dos acolhidos com
familiares; atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em
sua área, pelo responsável hierárquico; cuidados básicos com alimentação,
higiene e proteção; cuidados com a moradia (preparação dos alimentos, dentre
outros); organização de fotografias e registros individuais sobre o
desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua
história de vida; organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas
ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); auxílio à criança e
ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da
autoestima e construção da identidade; acompanhamento nos serviços de saúde,
escola e outros serviços requeridos no cotidiano quando se mostrar necessário e
pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social)
deverá também participar deste acompanhamento; apoio na preparação da criança
ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado
por um profissional de nível superior; e exercer outras atribuições correlatas
e afins. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
JORNADA DE
TRABALHO: 44 horas semanais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
-
MÉDICO VETERINÁRIO: (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
ATRIBUIÇÕES: Planejar,
supervisionar, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos
realizados a prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões
enfermidades e transtornos do organismo animal. Realizar estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e
planos a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a
prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e
transtornos do organismo animal; fazer pesquisas no campo da biologia aplicada
veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de
campo e de laboratório, para possibilitar desenvolvimento tecnológico da
ciência veterinária; elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos
de saúde pública, para assegurar a promoção, proteção e recuperação de sanidade
física dos animais; desenvolver e executar programas de nutrição animal,
formulando e balanceando as razões para baixar o índice de conversão alimentar;
examinar os animais para apurar seu estado de saúde e atuar em questões legais
de higiene dos alimentos e no combate as doenças transmissíveis dos animais;
prestar exames clínicos e cirúrgicos, emitir diagnósticos e prescrever
medicamentos; requisitar exames complementares e encaminhar o animal ao
especialista, visando obtenção de informações complementares sobre o caso a ser
diagnosticado; vacinar os animais contra certas doenças; prevenir doenças
carências e aumentar a reprodução; fazer aplicações de anestésicos; orientar
sobre o modo de tratar e criar os animais; prestar socorros de urgência;
requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando
necessário; desenvolver Rn e técnicas de trabalho que
permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços veterinários; aplicar
as leis e regulamentos de saúde pública; elaborar trabalhos para congresso,
conferências reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade; responsabilizar-se
pelo controle e utilização do equipamento, instrumentais, materiais e
medicamentos colocados a sua disposição; executar
outras atividades correlatas; praticar clínica médica veterinária em todas as
suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública
e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades
de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no
controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas
comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar
laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente
e demais atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
JORNADA DE
TRABALHO: 36 horas semanais.
-
PROFESSOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS: (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo e Formação em Cursos
Profissionalizantes Reconhecidos na Área. (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
ATRIBUIÇÕES: Interpretar,
em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades
didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino no
nível fundamental, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e
surdos-cegos, surdos- cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e
vice-versa; Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim
das instituições de ensino e repartições públicas; Realizar o atendimento em
Libras, no contraturno em que o estudante com surdez está matriculado na sala
regular, duas horas, duas vezes na semana; Participar das atividades
extraclasse junto com a turma, quando necessário; Participar de cursos
específicos na área e de informática com tecnologia assistiva; Participar das
atividades, dos projetos e dos eventos relativos à efetivação de Políticas
Públicas orientadas pela Gestão Escolar, Secretaria Municipal de Educação,
SEDU, órgãos de Controle Social e instituições competentes, inclusive na fase
de proposição e elaboração; Participar da formação de intérpretes em Língua
Brasileira de Sinais; Produzir e publicar textos pedagógicos; Participar da
promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da
área educacional e correlatas; Participar da elaboração e avaliação de
propostas curriculares; Participar na escolha do livro didático; Participar de
estudos e pesquisas da sua área de atuação; Participar da avaliação institucional
do sistema educacional do município e estado e demais atividades correlatas; (Dispositivo incluído pela Lei n° 962, de
18 de fevereiro de 2022)
JORNADA DE
TRABALHO: 25 horas semanais. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 962, de 18 de fevereiro de 2022)
Nome do Avaliado:
Período de Avaliação: _______a _____/_______/_______
Admissão no Cargo: _____/_______/_______
Data de Nascimento: _____/_______/_______
Tempo de serviço na função: ______Anos____meses____dias.
Tempo de serviço na função sob avaliação ______Anos______meseas______dias.
Avaliação do Servidor Público
1. COMPETÊNCIA:
I - Capacidade de dedicação ao trabalho:
A) ótima
( ) 20 pontos;
B) boa
( ) 15 pontos;
C) regular
( ) 10 pontos;
D) ruim
( ) 05 pontos.
II - Capacidade de desempenhar as funções inerentes ao
cargo, considerando o grau de responsabilidade e de dificuldade que elas
requerem:
A) ótima
( ) 20 pontos;
B) boa
( ) 15 pontos;
C) regular
( ) 10 pontos;
D) ruim
( ) 05 pontos.
III - Capacidade de desempenhar o trabalho com eficiência e
temporaneidade:
A) ótima
( ) 20 pontos;
B) boa
( ) 15 pontos;
C) regular
( ) 10 pontos;
D) ruim
( ) 05 pontos.
IV - Capacidade participativa com efetiva contribuição à
organização e melhoria da qualidade dos serviços:
A) ótima
( ) 20 pontos;
B) boa
( ) 15 pontos;
C) regular
( ) 10 pontos;
D) ruim
( ) 05 pontos.
V - Capacidade de contribuição para aproveitamento de sua
cultura ou de sua área de atuação profissional:
A) ótima
( ) 20 pontos;
B) boa
( ) 15 pontos;
C) regular
( ) 10 pontos;
D) ruim
( ) 05 pontos.
VI - Capacidade de pensar, agir e reagir prontamente,
considerando o grau de apresentação de solução criativa de problemas:
A) ótima
( ) 20 pontos;
B) boa
( ) 15 pontos;
C) regular
( ) 10 pontos;
D) ruim
( ) 05 pontos.
2. ASSIDUIDADE E
PONTUALIDADE:
I – Frequência com que comparece ao trabalho:
A) ótima
( ) 15 pontos;
B) boa
( ) 12 pontos;
C) regular
( ) 08 pontos;
D) ruim
( ) 03 pontos.
II - Frequência com que comparece às designações
decorrentes da função que exerce:
A) ótima
( ) 15 pontos;
B) boa
( ) 12 pontos;
C) regular
( ) 08 pontos;
D) ruim
( ) 03 pontos.
III - Pontualidade com que comparece ao trabalho, às
designações, às convocações de chefia e outros comparecimentos decorrentes do
exercício da função:
A) ótima
( ) 15 pontos;
B) boa
( ) 12 pontos;
C) regular
( ) 08 pontos;
D) ruim
( ) 03 pontos.
IV - Prontidão no atendimento às convocações da chefia
imediata:
A) ótima
( ) 15 pontos;
B) boa
( ) 12 pontos;
C) regular
( ) 08 pontos;
D) ruim
( ) 03 pontos.
V - Procedimento funcional com respeito à observância dos
prazos no cumprimento das funções:
A) ótima
( ) 15 pontos;
B) boa
( ) 12 pontos;
C) regular
( ) 08 pontos;
D) ruim
( ) 03 pontos.
3. ZELO
FUNCIONAL:
I - Capacidade de lidar com os recursos materiais do órgão
onde tem exercício e do material ou equipamento confiado à sua guarda,
considerando o zelo, a economia e a conservação do patrimônio público:
A) ótima
( ) 10 pontos;
B) boa
( ) 08 pontos;
C) regular
( ) 05 pontos;
D) ruim
( ) 03 pontos.
II - Capacidade de executar o trabalho com observância das
normas legais, regimentais e regulamentares:
A) ótima
( ) 10 pontos;
B) boa
( ) 08 pontos;
C) regular
( ) 05 pontos;
D) ruim
( ) 03 pontos.
III - Capacidade de desempenho das funções, considerando o
grau de presteza com que as executa:
A) ótima
( ) 07 pontos;
B) boa
( ) 04 pontos;
C) regular
( ) 02 pontos;
D) ruim
( ) 01 pontos.
IV - Capacidade de execução das tarefas, corretamente:
A) ótima
( ) 10 pontos;
B) boa
( ) 08 pontos;
C) regular
( ) 05 pontos;
D) ruim
( ) 03 pontos.
V - Capacidade de colaboração com a chefia e com os
colegas, na realização dos trabalhos afetos aos órgãos em que tem exercício:
A) ótima
( ) 08 pontos;
B) boa
( ) 06 pontos;
C) regular
( ) 04 pontos;
D) ruim
( ) 02 pontos.
VI - Capacidade com que executa suas funções e com que lida
com as pessoas no ambiente de trabalho, considerando a sua discrição funcional
e genética:
A) ótima
( ) 08 pontos;
B) boa
( ) 06 pontos;
C) regular
( ) 04 pontos;
D) ruim
( ) 02 pontos.
VII - Capacidade com que se faz apresentar funcionalmente,
considerando o uso de traje convenientemente de acordo com o cargo que exerce:
A)
ótima
( ) 07 pontos;
B) boa
( ) 04 pontos;
C) regular
( ) 02 pontos;
D) ruim
( ) 01 pontos.
4. DISCIPLINA:
I - Capacidade de obedecer, observar e respeitar rigorosamente
a hierarquia, acatar normas legais e ordens hierarquicamente superiores:
A) ótima
( ) 10 pontos;
B) boa
( ) 08 pontos;
C) regular
( ) 06 pontos;
D) ruim
( ) 03 pontos.
II - Capacidade de tratar os colegas, os superiores e o
público com urbanidade;
A) ótima
( ) 10 pontos;
B) boa
( ) 08 pontos;
C) regular
( ) 06 pontos;
D) ruim
( ) 03 pontos.
III - Capacidade de comportar-se na vida pública e
particular com observância dos princípios éticos, morais e sociais:
A) ótima
( ) 05 pontos;
B) boa
( ) 04 pontos;
C) regular
( ) 03 pontos;
D) ruim
( ) 01 pontos.
5. APROVEITAMENTO
EM PROGRAMAS DE TREINAMENTO, RECICLAGEM OU CURSO DE CAPACITAÇÃO OU
ESPECIFICAÇÃO, COM MÉDIA:
A) ótima, acima
de 90%
(
) 20 pontos;
B) boa, acima de
70, até 90%
( ) 15 pontos;
C) regular, de 60
até 70%
( ) 10 pontos;
D) ruim, abaixo
de 60%
( ) 05 pontos.
6. CAPACIDADE
PRODUTIVA DE TRABALHO:
A) ótima
( ) 20 pontos;
B) boa
( ) 15 pontos;
C) regular
( ) 10 pontos;
D) ruim
( ) 05 pontos.
7. Data da
avaliação anterior: _____/______/_______
8. Valor da
Avaliação: _______________ pontos.
9. Valor
Percentual: __________%
10. Data:
______/_______/_____
11. Membros do
Conselho de Avaliação
1)__________________________________________
2)__________________________________________
3)__________________________________________