O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 2º da Lei nº 1.010, de 31 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Para os fins previstos nesta lei fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo, junto ao quadro de pessoal da Lei nº 297/2006, alterado por legislação posterior:
GRUPO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
FUNÇÃO |
QUAN T. |
REF. |
R$ |
|
Vigilante Escolar |
|
04 |
1-V-A |
1.559 ,29 |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de fevereiro de 2023.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.