O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Secretaria da Câmara Municipal de Vila Valério é constituída dos seguintes órgãos:
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Diretor Geral de Secretaria.
b) Diretor Legislativo. (Cargo criado pela Resolução nº 77, de 17 de agosto de 2023)
c) Direção de Finanças. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 83/2025)
d)
Diretor de Comunicação. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 89/2026)
a) Chefe de Departamento de Expediente e Relações Públicas; (Denominação alterada pela Lei nº 534, de 02 de maio de 2011)
b) Encarregado da Área de Administração e Pessoal/Chefe de Departamento Administração e Pessoal/Chefe de Departamento de Finanças e Contabilidade. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 83/2025)
(Denominação alterada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
(Denominação alterada pela Lei nº 534, de 02 de maio de 2011)
c) Encarregado da Área de Apoio Administrativo e Recursos
Humanos; (Denominação
alterada pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
(Denominação
alterada pela Resolução n° 62, de 08 de agosto de 2013)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 52, de 18 de fevereiro de 2009)
d) Chefe de Departamento de Compras; (Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
e) Chefe de Almoxarifado e Patrimônio; (Redação
dada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
f) Encarregado da Área de Protocolo
e Redação. (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 62, de 08 de agosto de 2013)
g) Encarregado da Área de Ações Gerais e Integradas; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
a) Assessor Jurídico.
(Redação
dada pela Resolução n° 69, de 05 de janeiro de 2017)
b) Assessor Legislativo. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
c) Encarregado da Área de Gerenciamento e Apoio à Assessoria Jurídica; (Cargo extinto pela Resolução nº 72, de 26 de dezembro de 2017)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
d)
Assessor de Multimídia. (Dispositivo incluído
pela Resolução nº 89/2026)
Parágrafo Único. Para o provimento do cargo a que se refere a alínea “b” exigir-se-á a comprovação de formação em nível superior.(Dispositivo revogado pela Resolução n° 61, de 04 de janeiro de 2013)
(Dispositivo
incluído pela Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
Art. 2º A Secretaria é o órgão da Câmara Municipal que tem por finalidade promover as atividades relativas a: assessoramento à Mesa Diretora da Câmara Municipal, atividades do expediente e registro, assim como divulgação e relações públicas da edilidade; assessoria aos Vereadores no que respeita a tramitação e controle do Processo Legislativo; execução dos serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades da Administração de Pessoal, padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Câmara; tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara; conservação interna e externa do prédio da Câmara; móveis e instalações, controle e escrituração contábil da Câmara; recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e valores da Câmara.
Art. 3º Compete ao Diretor Geral da Secretaria:
I – assessorar o Presidente da Câmara no planejamento, na organização e coordenação das atividades da Câmara;
II – representar oficialmente o Presidente sempre que para isso for credenciado;
III – procurar saber, nas repartições municipais a marcha das providências solicitadas pelo Presidente;
IV – prover a relação das atividades relativas ao expediente, registros, divulgação e relações públicas da Edilidade, supervisionando-as diretamente ou através de Departamentos;
V – promover a execução de todas as atividades referentes aos serviços parlamentares do Poder Legislativo, contando para tal, com a colaboração direta da assessoria técnica e demais funcionários designados para esse fim;
VI – promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo, documentação e biblioteca da Secretaria da Câmara;
VII – promover a execução das atividades referentes aos serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal;
VIII – promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Câmara Municipal;
IX – promover a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara Municipal;
X – determinar a manutenção dos veículos e do equipamento de uso geral da Câmara, bem como sua guarda e conservação;
XI – determinar a conservação interna e externa do prédio da Câmara, móveis e instalações;
XII – promover a execução das atividades referentes aos serviços de controle e escrituração contábil da Câmara;
XIII – promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores da Câmara;
XIV – assinar as carteiras de identificação funcional dos servidores da Câmara;
XV – promover a elaboração e assinar folhas de pagamento dos funcionários da Câmara, bem como as folhas de pagamentos de remuneração dos Senhores Vereadores;
XVI – resolver sobre a concessão de férias e licenças aos Funcionários da Câmara.
Art. 3º-A Compete ao Diretor Legislativo: (Redação dada pela Resolução nº 89/2026)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 83/2025)
I -
Prestar assessoramento às comissões e aos Vereadores nas atividades
legislativas; (Redação dada pela Resolução nº 89/2026)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 83/2025)
II -
contatar frequentemente o suporte técnico para a atualização e resolução de
inconsistências relacionadas ao Processo Legislativo Eletrônico; (Redação dada pela Resolução nº 89/2026)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 83/2025)
III
- subsidiar o processo legislativo, realizando a regular tramitação em
conformidade com as normas vigentes; (Redação
dada pela Resolução nº 89/2026)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 83/2025)
IV -
proceder aos estudos necessários à elaboração de minutas, projetos e demais
proposições solicitadas por vereador, bem como assegurar a orientação técnica
das demais atividades legislativas; (Redação
dada pela Resolução nº 89/2026)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 83/2025)
V -
assessorar a Presidência da Câmara e os demais integrantes da Mesa Diretora no
que tange aos trabalhos legislativos; (Redação
dada pela Resolução nº 89/2026)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 83/2025)
VI -
assessorar os membros das Comissões Permanentes em relação à sua atuação de
acordo com as diversas áreas temáticas; (Redação
dada pela Resolução nº 89/2026)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 83/2025)
VII
- orientar as Comissões Temporárias da Câmara Municipal no tocante às suas
atribuições, de acordo com as finalidades para as quais houverem sido
constituídas; (Redação dada pela Resolução nº 89/2026)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 83/2025)
VIII
- assessorar o Plenário em todas as fases das Sessões e prestar apoio e
orientação à Mesa e aos Parlamentares em relação ao registro de presenças,
controle de tempo, quórum regimental, debates, deliberações e demais questões
de competência do Plenário; (Redação
dada pela Resolução nº 89/2026)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 83/2025)
IX -
supervisionar o Expediente da Sessão e a pauta da Ordem do Dia; (Redação dada pela Resolução nº 89/2026)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 83/2025)
X -
acompanhar o controle dos prazos legais para a tramitação de proposições e para
o oferecimento de respostas a pedidos de informações; (Redação dada pela Resolução nº 89/2026)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 83/2025)
XI -
Exercer outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Resolução nº 89/2026)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 83/2025)
Art. 3º-B Compete ao Diretor de Finanças: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
I -
Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das
atividades afetas à gestão financeira e orçamentária; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
II -
Gerenciar as atividades desenvolvidas pela área, estabelecendo diretrizes de
trabalho para os órgãos que lhe são subordinados; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
III
- Emitir relatórios e prestar informações sobre as atividades desempenhadas,
quando solicitado; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
IV -
Alimentar os serviços informatizados alusivos à área; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
V -
Acompanhar a evolução dos contratos sob sua gestão quanto aos reajustes,
reequilíbrios econômico-financeiros e aditivos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
VI -
Proceder à liquidação dos serviços executados de acordo com os contratos
mediante conferência dos valores apresentados pela empresa; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
VII
- Alimentar o Portal da Transparência com os dados pertinentes à sua área de
atuação; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
VIII
- Colaborar com a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
IX -
Controlar e prestar informações à Mesa Diretora, à Direção Geral e à Tesouraria
sobre os saldos orçamentário e financeiro da Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
X -
Realizar os pagamentos de responsabilidade; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 89/2026)
XI -
Realizar o envio de remessa de informações relativas às atribuições de sua
competência em sistemas geridos pelos órgãos de controle externo; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
XII
- Exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 89/2026)
Parágrafo Único. Constitui requisito
para investidura no cargo a comprovação de nível de escolaridade mínimo de
ensino superior.
(Dispositivo incluído pela Resolução nº
89/2026)
Art. 3º-C Compete ao Diretor de Comunicação: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
I -
planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação institucional da
Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
II -
produzir conteúdos informativos, de cunho
jornalístico e institucional; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 89/2026)
III
- gerenciar redes sociais, site oficial e demais canais de comunicação; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
IV -
assessorar a Presidência, os demais Vereadores e a Direção-Geral em ações de
comunicação de interesse público, com imparcialidade e obedecendo o princípio
da impessoalidade;
(Dispositivo incluído pela Resolução nº
89/2026)
V -
elaborar releases, notas oficiais e materiais de divulgação; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
VI -
coordenar a cobertura de sessões, audiências públicas e eventos institucionais; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
VII
- promover a transparência das ações do Legislativo; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
VIII
- desenvolver campanhas educativas e informativas de interesse público; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
IX -
manter contatos com a imprensa local (jornais impressos, rádios e outros
veículos de comunicação), marcando entrevistas coletivas ou exclusivas do
Presidente e dos Vereadores; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 89/2026)
X -
acompanhar todos os assuntos de interesse da Câmara e do Município divulgados na
imprensa;
(Dispositivo incluído pela Resolução nº
89/2026)
XI -
coordenar a aplicação de pesquisas de opinião pública, enquetes e outras ações
que permitam aferir a percepção e a opinião dos cidadãos sobre perfis, temas e
políticas do Poder Legislativo Municipal nos canais digitais; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
XII
- Desenvolver redação oficial e produção de conteúdo de cunho jornalístico; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
XIII
- executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
Parágrafo Único. Constitui requisito para investidura no cargo a comprovação de nível de escolaridade mínimo de ensino superior. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
Art. 4º A Direção Administrativa tem por finalidade:
I - Departamento de Expediente e Relações Públicas: direção, orientação e supervisão das atividades relativas aos serviços de expediente e registro da Secretaria da Câmara, aos serviços de divulgação e relações públicas da edilidade, assim como, aos serviços de apoio parlamentar da Câmara, protocolo e informações quanto a processos legislativos.(Denominação alterada pela Lei nº 534, de 02 de maio de 2011)
II
– Área de Administração e Pessoal/Departamento de Finanças e
Contabilidade: direção, orientação, e supervisão das atividades relativas
aos serviços de almoxarifado, arquivo, biblioteca, administração de pessoal,
patrimônio, contabilidade e controle financeiro da Câmara Municipal e demais
serviços auxiliares da Câmara. (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 83/2025)
(Denominação alterada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
III - Área de Apoio Administrativo e Recursos
Humanos: direção, orientação
e supervisão das atividades relativas aos serviços de protocolo e informática
da Câmara Municipal. (Denominação
alterada pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
(Dispositivo incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
IV – Departamento de Compras e Departamento de Almoxarifado e Patrimônio: direção, orientação e supervisão das atividades relativas aos serviços de compras efetuadas pela Câmara Municipal, bem assim o controle e as inscrições dos bens móveis e imóveis de sua propriedade. (Denominação alterada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
V – Área de Protocolo
e Redação: coordenação e manutenção das atividades relativas aos serviços de protocolo da Câmara Municipal, bem assim desenvolvimento de atividades de redação, auxiliando a Chefia
do Departamento
de Expediente
e Relações Públicas em suas atribuições.
(Redação
dada pela Resolução n° 62, de 08 de agosto de 2013)
Da Competência do Chefe de Departamento de Expediente e Relações Públicas;
(Denominação
alterada pela Lei nº 534, de 02 de maio de 2011):
Art. 5º Compete ao Chefe de Departamento de Expediente e Relações Públicas; (Denominação alterada pela Lei nº 534, de 02 de maio de 2011):
I – na qualidade de responsável pelas atividades de expediente e relações públicas:
a) formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo Presidente, dando-lhes número e provendo sua publicação;
b) preparar o expediente e providenciar o despacho;
c) providenciar a publicação das relações e demais atos sujeitos a essa providência, assim como o seu registro;
b) promover a organização e manutenção atualizada do arquivo e respectivo fichário das Leis, Resoluções, Decretos Legislativos e outros atos de interesse da Câmara;
c) promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades de interesse da Câmara;
d) promover a numeração e expediente da correspondência Oficial;
e) providenciar, junto a imprensa, as retificações de textos de atos publicados e rever os atos antes de enviá-los para publicação.
II – na qualidade de responsável pelas atividades de divulgação e relações públicas da Câmara:
a) supervisionar as atividades de informações ao público acerca das atividades da Câmara;
b) promover a divulgação das atividades da Câmara;
c) fazer o registro, relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente ou Secretário;
d) apreciar juntamente com o Secretário as relações existentes entre a Câmara e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las;
e) programar com o Secretário solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
f) promover a organização de arquivos de recortes de jornais, relativas a assuntos de interesse da Câmara e do Município;
g) providenciar, de acordo com as determinações do Secretário, junto aos órgãos da imprensa escrita e falada a cobertura jornalística de todas as atividades e de atos de caráter público da Câmara;
h) preparar a correspondência ou qualquer matéria destinada à divulgação.
III – na qualidade de responsável pelos assuntos legislativos:
a) dar sequência aos processos legislativos até o término de sua tramitação, observadas as orientações da assessoria técnica e com a colaboração dos demais funcionários da secretaria;
b) supervisionar a preparação das atas relativas as reuniões do Plenário, e sua reprodução e distribuição aos Vereadores;
c) promover o registro das atas, pareceres e relatórios das Comissões;
d) receber e registrar documentos de teor legislativo, e juntá-los se necessário, distribuí-los e controlar sua movimentação interna;
e) observar os prazos e projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo;
f) rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos arquivados propondo a desatinação mais adequada a cada um;
g) organizar os livros de registro de presença dos Vereadores às Sessões Plenárias e às diferentes Comissões;
h) providenciar o registro apropriado dos atos em geral, portaria, leis promulgadas pelo Legislativo, autógrafos de Leis, portarias, decretos legislativos, atos, instruções e avisos, assim como pareceres e voto em separado das Comissões;
i) preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia;
j) minutar e expedir certidões, à vista de despacho da autoridade competente;
k) promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de papéis nos órgãos da Câmara;
l) fazer protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões;
m) promover a organização das pastas que formam os processos e dos documentos recebidos para protocolo;
n) promover o registro de tramitação de projetos de lei e demais papéis, o despacho final e a data do respectivo arquivamento.
Da
Competência do Encarregado da Área de Administração e Pessoal/ Chefe
de Departamento Administração e Pessoal/Chefe de Departamento de
Finanças e Contabilidade. (Denominação
alterada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
(Denominação alterada pela Lei nº 534, de 02 de maio de 2011)
(Redação dada pela Resolução
nº 83/2025)
Seção II
Das
Competências dos Chefes dos Departamentos de Compras e de Almoxarifado e
Patrimônio e Encarregados de Áreas
Art. 6º Compete ao
Encarregado do Departamento de Administração e Pessoal/ Chefe de
Departamento Administração e Pessoal/Chefe de Departamento de Finanças e
Contabilidade: (Dispositivo
revogado pela Resolução nº 83/2025)
(Denominação alterada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
(Denominação alterada pela Lei nº 534, de 02 de maio de 2011)
I – Na
qualidade de responsável pelas atividades de informação e administração:
a) promover a movimentação de
papéis nos Órgãos da Câmara;
b) promover o recebimento da
correspondência dirigida à Câmara e aos Senhores Vereadores e providenciar sua
distribuição;
c) colecionar, catalogar e
cadastrar quando for o caso, os fornecedores de materiais e bens para a Câmara
Municipal;
d) promover, lavrar, registrar
e organizar contratos e demais documentos necessários ao perfeito funcionamento
da Administração da Câmara Municipal;
e) supervisionar todos os
serviços administrativos da Câmara, entregues ao seu departamento;
f) manter contato com todos os
fornecedores de bens e serviços da Câmara Municipal, zelando sempre pela
preservação do relacionamento e boa imagem do Poder Legislativo, defendendo
contudo sempre o erário municipal.
II – Na qualidade de responsável pelas atividades de arquivo e
biblioteca:
a) organizar o sistema de
referência e de índice necessário à pronta consulta de qualquer documento
arquivado;
b) promover o colecionamento, a
encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de interesse da Câmara e
manter em arquivo jornais e publicações oficiais sobre o município;
c) supervisionar as informações
aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos
arquivados, e providenciar o seu empréstimo, mediante recibo e autorização do
Diretor Geral da Secretaria;
d) fazer registrar,
classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara,
mantendo atualizado o sistema de fichários;
e) organizar e manter de forma
completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca.
III – Na qualidade de responsável pelas atividades de pessoal:
a) promover o recrutamento e a
seleção dos funcionários da Câmara e o planejamento e a execução dos programas
de treinamento, feitos juntamente com o Diretor Geral de Secretaria, contando
com colaboração direta da assessoria técnica na aplicação dos treinamentos de
pessoal;
b) organizar a lotação nominal
e numérica dos funcionários da Câmara;
c) colaborar na elaboração da
proposta Orçamentária da Câmara na parte relativa a pessoal;
d) promover a lavratura dos
atos referentes a pessoal e, ainda, dos termos de posse dos funcionários da
Câmara Municipal, contando sempre que necessário com a assessoria técnica;
e) promover a identificação e
a matrícula dos funcionários da Câmara e a expedição de carteiras funcionais;
f) examinar e opinar em
questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades de
pessoal;
g) cumprir e fazer cumprir a
legislação específica referente aos funcionários da Câmara;
h) promover a apuração do
tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito;
i) promover o controle da
frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;
j) conceder, nos termos da
legislação em vigor e após requerimento devidamente deferido, licença aos
funcionários da Câmara;
k) promover a verificação dos
dados relativos ao controle de salário família, do adicional de tempo de
serviço e outras vantagens dos funcionários previstas na legislação em vigor;
l) promover a inspeção médica
dos funcionários da Câmara para admissão, concessão de licenças, aposentadorias
e outros fins legais;
m) controlar através de tabela
organizada juntamente com o Diretor Geral da Secretaria, a concessão de férias
aos funcionários da Câmara;
n) promover a organização e
manutenção rigorosamente atualizada do cadastro dos funcionários da Câmara, bem
como ficha individual, financeira, boletim de merecimento, etc.;
o) promover o assentamento da
vida funcional de outros dados de pessoal, que possam interessar à Secretaria
da Câmara.
IV – Na qualidade de responsável pelas atividades de
patrimônio:
a) determinar, tendo em vista
o montante previsto da compra, o modo pelo qual será feita a licitação de
materiais;
b) construir, juntamente com o
Secretário, comissões de licitações para aquisição de material permanente e de
consumo de uso corrente;
c) encaminhar ao Diretor Geral
de Secretaria, para exame do Presidente, os resultados das licitações;
d) promover a organização do
cadastro de fornecedores, assim como a elaboração e manutenção atualizada do
catálogo de materiais;
e) promover o levantamento dos
artigos empregados nos serviços, verificando os que melhor atendem as
necessidades da Câmara e reduzindo as variedades de materiais usados, uniformizando-lhes a nomenclatura;
f) promover o controle dos prazos
de entrega de material, providenciando as cobranças quando for o caso;
g) promover a manutenção do
estoque e guarda em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação
e registro de materiais de consumo da Câmara;
h) promover a manutenção
atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de
materiais de estoque existente;
i) receber as notas de entrega
e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do
material;
j) promover o fornecimento dos
materiais regularmente requisitados para os devidos serviços da Câmara;
k) promover o controle do
consumo do material, para efeito de previsão e controle dos gastos;
l) promover o tombamento dos
bens patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados;
m) determinar as providências
para apuração dos desvios e faltas de material eventualmente verificados.
V – Na qualidade de responsável pelas
atividades de serviços auxiliares:
a) promover a guarda,
abastecimento, lubrificação, lavagem, consertos e recuperação dos veículos da
Câmara;
b) fazer inspecionar,
periodicamente, os veículos da Câmara e providenciar os reparos que se fizerem
necessários;
c) promover o controle dos
gastos de óleo, combustível e lubrificantes, assim como, das despesas de
manutenção dos veículos;
d) comparecer aos locais dos
acidentes com veículos da Câmara, e prestar as informações solicitadas pelas
autoridades de trânsito, tomando as providências necessárias;
e) providenciar o emplacamento
e o registro dos veículos da Câmara;
f) zelar pela regularidade da
situação dos motoristas da Câmara em fase da Legislação de Trânsito em vigor;
g) promover a conservação das
instalações elétricas e hidráulicas da Câmara, assim como, a recuperação de
esquadrias, móveis e outros utensílios;
h) promover a abertura e
fechamento da Câmara nos horários regulamentares;
i) promover a conservação, a
limpeza interna e externa do prédio, móveis e instalações;
j) promover a vigilância
diurna e noturna do prédio da Câmara e das instalações elétricas e hidráulicas
da casa, providenciando para que funcione regularmente;
k) promover a ligação de
ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e seu desligamento no fim do
expediente;
l) mandar hastear e baixar as
bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em locais e épocas determinadas.
I
- planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento
das atividades afetas à gestão orçamentária, financeira e contábil;
(Dispositivo revogado pela Resolução nº
83/2025)
(Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
II
- gerenciar as atividades desenvolvidas pela área, estabelecendo
diretrizes de trabalho para os órgãos que lhe são subordinados; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
83/2025)
(Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
III - emitir relatórios e prestar
informações sobre as atividades desempenhadas, quando solicitado; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
83/2025)
(Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
IV
- administrar bases de dados centralizadas; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
83/2025)
(Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
V
- alimentar os serviços informatizados alusivos à área; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
83/2025)
(Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
VI
- acompanhar a evolução dos contratos sob sua gestão quanto aos
reajustes, reequilíbrios econômico-financeiros e aditivos; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
83/2025)
(Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
VII - proceder à liquidação dos serviços
executados de acordo com os contratos mediante conferência dos valores
apresentados pela empresa; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
83/2025)
(Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
VIII - alimentar o Portal da Transparência
com os dados pertinentes à sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
83/2025)
(Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
IX
- gerenciar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
83/2025)
(Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
X
- controlar e prestar informações à Mesa Diretora, à Direção Geral e à
Tesouraria sobre os saldos orçamentário e financeiro da Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
83/2025)
(Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
XI
- acompanhar e orientar o registro dos atos e fatos contábeis,
corrigindo eventuais divergências; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
83/2025)
(Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
XII - elaborar balanços, balancetes e
demais demonstrativos contábeis; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
83/2025)
(Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
XIII - elaborar a prestação de contas do
ordenador da despesa, a ser apresentada aos órgãos competentes; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
83/2025)
(Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
XIV - acompanhar a execução orçamentária,
evidenciando as alterações e respectivos saldos das dotações a fim de subsidiar
decisões quanto a alteração na lei do orçamento; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
83/2025)
(Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
XV
- realizar os pagamentos de responsabilidade; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
83/2025)
(Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
XVI - alimentar o fluxo de caixa com
informações sobre pagamentos realizados; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
83/2025)
(Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
XVII - registrar movimentações das contas
bancárias; (Dispositivo revogado pela Resolução nº
83/2025)
(Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
XVIII - exercer outras atividades
correlatas. (Dispositivo revogado pela Resolução nº
83/2025)
(Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
Art. 6º-A Compete ao Encarregado
da Área de Informática e Protocolo /Encarregado da Área de Informática/ Encarregado da Área de Apoio Administrativo e Recursos
Humanos: (Denominação
alterada pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
(Denominação alterada pela Resolução n° 62, de 08 de agosto de 2013)
(Dispositivo incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
a) promover o
recebimento da correspondência dirigida à Câmara e aos Senhores Vereadores e
providenciar sua distribuição; (Dispositivo
incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
b) promover a
remessa da correspondência da Câmara, acompanhando sua efetiva entrega, quando
postada com aviso de recebimento; (Dispositivo
incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
c) promover os
serviços externos da Câmara relativos a movimentação bancária e compras, quando
solicitado por outro setor; (Dispositivo
incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
d) efetivar o
protocolo dos documentos encaminhados à Câmara, à Presidência e à Mesa;
(Dispositivo
incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
e) criar e manter
arquivos informatizados com proposições, bem como os de protocolo e serviços da
Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
f) manutenção do sítio
eletrônico da Câmara Municipal junto à Rede Mundial de Computadores – web;
(Dispositivo
incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
g) a manutenção do
almoxarifado e do sistema de compras, quando solicitado pelo setor competente;
(Dispositivo
incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
h) fazer pesquisas
eletrônicas para os serviços da Câmara, bem assim para alunos atendidos pelo
Legislativo; (Dispositivo
incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
i) superintender os
serviços de reprografia da Câmara. (Dispositivo
incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
I – auxiliar
a chefia do Departamento de Administração e Pessoal
na execução das atividades relativas à gestão orçamentária, financeira
e contábil da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
II – providenciar o fechamento e a organização dos processos contábeis; (Redação
dada pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
III – manter registros
atualizados das pastas dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal; (Redação
dada pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
IV – arquivar a documentação
alusiva aos trabalhos contábeis e de recursos humanos; (Redação
dada pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
V – fornecer relatórios dos sistemas
informatizados utilizados pelo Departamento, quando solicitado; (Redação
dada pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
VI – emitir,
mensalmente, os contracheques dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal; (Redação
dada pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
VII– realizar
serviços bancários e pagamentos sob sua responsabilidade; (Redação
dada pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
VIII- desenvolver atividades de gravação,
reprodução e exibição
em áudio e vídeo, relativamente a
eventos de natureza institucional; (Redação
dada pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
XI- administrar o serviço
de sonorização da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
X – realizar serviços externos relativos à instituição; (Redação
dada pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
XI – executar outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
Art. 6º-B Compete ao Chefe de Departamento de Compras, Patrimônio e Almoxarifado as atividades de: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
I – COMPRAS, compreendendo: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
a) a organização e atualização do Cadastro de Fornecedores da
Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
b) a expedição de Certificado de Registro Cadastral às firmas
fornecedoras; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
c) o atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto às
normas estabelecidas pela Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
d) a realização de Coleta de Preços visando a aquisição de
materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
e) o encaminhamento das propostas-respostas das firmas
concorrentes à Comissão de Licitação da Câmara, para as providências
necessárias; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
f) a realização de compras de materiais e equipamentos para a
Câmara, mediante processos devidamente autorizados; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
g) o controle dos prazos de entrega das mercadorias,
providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
h) a fiscalização quanto à entrega das mercadorias pelas
firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade
dos materiais adquiridos; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
i) o recebimento e conferência dos materiais e equipamentos
adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais, comparando-as com a
Ordem de Fornecimento, enviando os documentos à Contabilidade; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
j) a execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
II – ALMOXARIFADO, compreendendo: (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
a) o recebimento e conferência dos materiais e produtos
adquiridos, acompanhados de notas fiscais; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
b) a guarda, conservação, classificação, codificação e
registro dos materiais e equipamentos; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
c) o fornecimento dos materiais requisitados aos diversos
órgãos da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
d) a organização, o controle e a movimentação de estoque –
entrada e saída de materiais; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
e) a determinação e controle do ponto de reposição de estoque
de materiais; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
f) a elaboração da previsão de compras objetivando suprir as
necessidades dos diversos órgãos da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
g) a organização e atualização do catálogo de materiais; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
h) a requisição de compras de material, utilizando
formulários próprios; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
i) a realização do inventário de material em estoque no
almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
j) a elaboração mensal de mapa de consumo de material,
encaminhando-o ao Diretor Geral de Secretaria; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
K) a execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
III – PATRIMÔNIO, compreendendo: (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
a) a tomada de providências quanto ao tombamento de todos os
bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
b) a realização do inventário dos bens patrimoniais, pelo
menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
c) a proposição de medidas para a conservação dos bens
patrimoniais da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
d) a proposição do recolhimento do material inservível e
obsoleto; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
e) a distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais
aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
f) o cumprimento dos procedimentos estabelecidos em
legislações específicas e vigentes; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
g) a execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
Art.
6º-C Compete ao Encarregado da Área de Protocolo
e Redação as atividades de: (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 62, de 08 de agosto de 2013)
I- PROTOCOLO, compreendendo: (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 62, de 08 de agosto de 2013)
a) efetivar o protocolo
dos documentos encaminhados à Câmara,
à Presidência e à Mesa;
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 62, de 08 de agosto
de 2013)
b) promover o recebimento da correspondência dirigida
à Câmara Municipal
e aos Senhores Vereadores e providenciar sua distribuição; (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 62, de 08 de agosto de 2013)
c) promover a remessa da correspondência da Câmara, acompanhando sua efetiva entrega,
quando postada com aviso de
recebimento; (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 62, de 08 de agosto de 2013)
d) promover os serviços externos da Câmara relativos a movimentação bancária,
desenvolvendo outras atividades
similares, quando solicitado por outro
setor; (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 62, de 08 de agosto de 2013)
e)
exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 62, de 08 de agosto de 2013)
II – REDAÇÃO, compreendendo:
(Dispositivo
incluído pela Resolução n° 62, de 08 de agosto de 2013)
a) redigir as atas das Sessões
da Câmara Municipal, assim como das reuniões da Mesa
Diretora, das Comissões Permanentes
e Temporárias; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 62, de 08 de agosto
de 2013)
b) redigir os ofícios e demais correspondências requisitadas por
autoridade superior;
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 62, de 08 de agosto
de 2013)
c) auxiliar a Chefia do Departamento de Expediente e Relações
Públicas da Câmara Municipal em suas atribuições; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 62, de 08 de agosto
de 2013)
d) exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 62, de 08 de agosto
de 2013)
Art. 6 -D Compete ao Encarregado da Área de Ações
Gerais e Integradas: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 66, de 09 de junho
de 2016)
I – realizar atividades auxiliares aos departamentos e demais
áreas da Câmara
Municipal, com vistas ao melhor
funcionamento dos serviços;
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
II -
desempenhar atividades de apoio em sessões,
reuniões, audiências e outros eventos; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
III
– promover a remessa,
bem como o recebimento da correspondência da Câmara,
providenciando sua distribuição; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
IV – organizar os armários
e armazenar os materiais de consumo
e de expediente, colaborando com o chefe
do departamento competente
na conferência dos
mesmos; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
V – operar equipamentos
para reprodução e digitalização de documentos em geral; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
VI – zelar pela guarda, conservação e higiene
dos materiais a si confiados, recolhendo- os e
armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
VII
– primar
pela economia dos equipamentos a si confiados, conferindo
se foram devidamente
desligados, especialmente os aparelhos de ar
condicionado;
(Dispositivo
incluído pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
VIII
– zelar
pela manutenção da limpeza
do prédio da Câmara Municipal; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
XI – exercer
outras atividades correlatas. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
Art. 7º A assessoria é o órgão que tem por finalidade o exercício de assessoramento em defesa dos interesses da Câmara.
Art. 8º Compete ao Procurador Jurídico/Assessor
Jurídico:
(Redação
dada pela Resolução n° 69, de 05 de janeiro de 2017)
I – superintender os trabalhos entregues à Procuradoria Jurídica;
II – despachar diretamente com o Presidente da Câmara ou Diretor Geral da Secretaria, documentos entregues à Procuradoria Jurídica.
(Dispositivo
incluído pela Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
Seção
II
Da Competência da Assessoria
Legislativa
Art. 8°-A Compete ao Assessor Legislativo: (Dispositivo incluído pela Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
I – Prestar assessoria direta e imediata aos Vereadores no desempenho de suas atribuições; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
II – Desenvolver atividades que visem ao efetivo apoio à Direção Geral de Secretaria e demais áreas da Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
III – Colaborar na análise e redação de proposições; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
IV – Acompanhar o Processo Legislativo; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
V – Planejar e coordenar a execução de trabalhos que visem à colaboração e assessoramento ao Presidente da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
VI – A proposição de programas de treinamento de recursos humanos; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
VII – Exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
Art. 8º-B Compete ao Assessor de Multimídia: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
I
- produzir conteúdo multimídia para as redes oficiais do Poder Legislativo
Municipal, exercendo atividades em áreas de criação, produção, captação,
edição, planejamento, gestão, organização, publicação, disseminação ou
distribuição de conteúdos de sons, imagens,
animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e
digitais de comunicação; (Dispositivo incluído
pela Resolução nº 89/2026)
II
- planejar e coordenar estratégias de participação social no âmbito digital,
estabelecendo formas de interação com os cidadãos por meio dos canais de
comunicação digital;
(Dispositivo incluído pela Resolução nº
89/2026)
III
- organizar o acervo e a distribuição audiovisual de imagens e vídeos de
entrevistas, discursos e a participação do Presidente e dos demais
representantes do Poder Legislativo Municipal em eventos oficiais para os quais
hajam sido designados; (Dispositivo incluído
pela Resolução nº 89/2026)
IV
- oferecer suporte ao Diretor de Comunicação para o desenvolvimento de
conteúdos por meio da execução da montagem, do transporte de recursos e do
apoio às operações de áudio, de imagem e de iluminação; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
V
- colaborar na cobertura de eventos oficiais promovidos pela Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
VI
- colaborar na construção da imagem pública da instituição; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
VII
- ajudar a manter o site da instituição atualizado; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
VIII
- gerenciar canais no YouTube e outras plataformas; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
IX
- acompanhar tendências de mídia e redes sociais; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
X
- exercer, no que couber, outras atribuições cabíveis ao profissional de
multimídia. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 89/2026)
Parágrafo Único. Constitui requisito para
investidura no cargo a comprovação de nível de escolaridade mínimo de ensino
médio completo. (Dispositivo incluído
pela Resolução nº 89/2026)
Art. 9º Ficam criados os cargos de provimento em comissão necessários à implantação dessa resolução e estabelecidos seus quantitativos, valores, referências e distribuição, conforme Anexo I.
Art. 10 Os cargos de provimento em comissão não constituem situação permanente e sim vantagens transitórias.
Art. 11 As nomeações para os cargos de provimento em comissão obedecerão os seguintes critérios:
I – Os chefes do órgãos ligados diretamente ao Presidente da Câmara, são livres de nomeação deste;
II – Os encarregados pelas áreas são nomeados pelo Presidente, por indicação do Chefe do órgão correspondente.
Art. 12 O servidor designado para ocupar cargo
em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo
comissionado, ou pelo recebimento do vencimento do cargo e carreira acrescida
de uma gratificação adicional de 20% (vinte por cento) do valor do cargo em
comissão.
Art. 12 O servidor designado
para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial
do cargo comissionado, ou pelo recebimento do vencimento do cargo e carreira,
acrescido de uma gratificação adicional de 30% (trinta por cento) do valor do
cargo em comissão. (Redação
dada pela Resolução n° 30, de 10 de novembro de 2005)
Art. 13 A Câmara Municipal proverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o, na medida das disponibilidades financeiras do município e das conveniências dos servidores.
Art. 14 O horário de trabalho da Secretaria da
Câmara será de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.
Art. 14 O horário de
trabalho da Secretaria da Câmara será de segunda a sexta-feira, das 11 às 17
horas. (Redação
dada pela Resolução n° 30, de 10 de novembro de 2005)
Art. 14 O horário regular de expediente da Câmara Municipal
é de segunda a quinta-feira, das 11
às 17 horas e na sexta-feira, das 07 às 12
horas. (Redação
dada pela Resolução nº 67, de 01 de setembro de 2016)
Parágrafo Único. Os servidores lotados na Câmara Municipal
compensarão o horário de trabalho reduzido da sexta-feira nos dias de ocorrência de sessão, com amparo no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que prevê o sistema
de compensação de horários. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 67, de 01 de setembro de 2016)
Art. 15 Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 03 de janeiro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
|
Discriminação
do Cargo |
Quant. |
Ref. |
Valor |
|
Diretor-Geral
de Secretaria |
01 |
C-C-4 |
R$
7.932,14 |
|
Diretor
Legislativo |
01 |
C-C-1 |
R$
5.349,00 |
|
Diretor
de Finanças |
01 |
C-C-1 |
R$
5.349,00 |
|
Diretor
de Comunicação |
01 |
C-C-1 |
R$
5.349,00 |
|
01 |
C-C-5 |
R$
6.736,28 |
|
|
Assessor
Legislativo |
02 |
C-A-1 |
R$
4.169,10 |
|
Assessor
de Multimídia |
01 |
C-A-1 |
R$
4.169,10 |
|
Chefe
de departamento (Expediente e Relações Públicas; Compras; Almoxarifado e
Patrimônio) |
03 |
C-A-2 |
R$
2.906,11 |
|
Encarregado
da Área de Apoio Administrativo e Recursos Humanos |
01 |
C-A-3 |
R$
2.932,27 |
|
Encarregado
da Área de Protocolo e Redação |
01 |
C-A-3 |
R$
2.932,27 |
|
Encarregado
de Área de Ações Gerais e Integradas |
01 |
C-A-3 |
R$
2.932,27 |