O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Secretaria da Câmara Municipal de Vila Valério é constituída dos seguintes órgãos:
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Diretor Geral de Secretaria.
b) Diretor Legislativo. (Cargo
criado pela Resolução nº 77, de 17 de agosto de 2023)
a) Chefe de Departamento de Expediente e Relações Públicas; (Denominação alterada pela Lei nº 534, de 02 de maio de 2011)
b) Chefe de Departamento de Finanças e Contabilidade. (Denominação alterada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
(Denominação alterada pela Lei nº 534, de 02 de maio de 2011)
c) Encarregado da Área de Apoio Administrativo e Recursos
Humanos; (Denominação alterada
pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
(Denominação alterada pela
Resolução n° 62, de 08 de agosto de 2013)
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 52, de 18 de fevereiro de 2009)
d) Chefe de Departamento de Compras (Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
e) Chefe de Almoxarifado e Patrimônio; (Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
f) Encarregado da Área de Protocolo
e Redação. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 62, de
08 de agosto de 2013)
g) Encarregado da Área de Ações Gerais e Integradas; (Dispositivo incluído pela Resolução
nº 66, de 09 de junho de 2016)
a) Assessor Jurídico.
(Redação dada pela Resolução n° 69, de 05 de
janeiro de 2017)
b) Assessor Legislativo. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
c) Encarregado da Área de Gerenciamento e Apoio à Assessoria Jurídica; (Cargo extinto pela Resolução nº 72, de 26 de dezembro de 2017)
(Dispositivo incluído pela
Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
Parágrafo Único. Para o provimento do
cargo a que se refere a alínea “b” exigir-se-á a comprovação de formação em
nível superior.” (Dispositivo
revogado pela Resolução n° 61, de 04 de janeiro de 2013)
(Dispositivo incluído pela
Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
Art. 2º A Secretaria é o órgão da Câmara Municipal que tem por finalidade promover as atividades relativas a: assessoramento à Mesa Diretora da Câmara Municipal, atividades do expediente e registro, assim como divulgação e relações públicas da edilidade; assessoria aos Vereadores no que respeita a tramitação e controle do Processo Legislativo; execução dos serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades da Administração de Pessoal, padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Câmara; tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara; conservação interna e externa do prédio da Câmara; móveis e instalações, controle e escrituração contábil da Câmara; recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e valores da Câmara.
Art. 3º Compete ao Diretor Geral da Secretaria:
I – assessorar o Presidente da Câmara no planejamento, na organização e coordenação das atividades da Câmara;
II – representar oficialmente o Presidente sempre que para isso for credenciado;
III – procurar saber, nas repartições municipais a marcha das providências solicitadas pelo Presidente;
IV – prover a relação das atividades relativas ao expediente, registros, divulgação e relações públicas da Edilidade, supervisionando-as diretamente ou através de Departamentos;
V – promover a execução de todas as atividades referentes aos serviços parlamentares do Poder Legislativo, contando para tal, com a colaboração direta da assessoria técnica e demais funcionários designados para esse fim;
VI – promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo, documentação e biblioteca da Secretaria da Câmara;
VII – promover a execução das atividades referentes aos serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal;
VIII – promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Câmara Municipal;
IX – promover a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara Municipal;
X – determinar a manutenção dos veículos e do equipamento de uso geral da Câmara, bem como sua guarda e conservação;
XI – determinar a conservação interna e externa do prédio da Câmara, móveis e instalações;
XII – promover a execução das atividades referentes aos serviços de controle e escrituração contábil da Câmara;
XIII – promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores da Câmara;
XIV – assinar as carteiras de identificação funcional dos servidores da Câmara;
XV – promover a elaboração e assinar folhas de pagamento dos funcionários da Câmara, bem como as folhas de pagamentos de remuneração dos Senhores Vereadores;
XVI – resolver sobre a concessão de férias e licenças aos Funcionários da Câmara.
Art. 4º A Direção Administrativa tem por finalidade:
I – Departamento de Expediente e Relações Públicas: direção, orientação e supervisão das atividades relativas aos serviços de expediente e registro da Secretaria da Câmara, aos serviços de divulgação e relações públicas da edilidade, assim como, aos serviços de apoio parlamentar da Câmara, protocolo e informações quanto a processos legislativos.(Denominação alterada pela Lei nº 534, de 02 de maio de 2011)
II – Departamento de Finanças e Contabilidade: direção, orientação, e supervisão das atividades relativas aos serviços de almoxarifado, arquivo, biblioteca, administração de pessoal, patrimônio, contabilidade e controle financeiro da Câmara Municipal e demais serviços auxiliares da Câmara. (Denominação alterada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
III – Aréa de Apoio Administrativo e Recursos
Humanos: direção, orientação
e supervisão das atividades relativas aos serviços de protocolo e informática
da Câmara Municipal. (Denominação alterada pela Resolução nº 66, de
09 de junho de 2016)
(Dispositivo incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
IV – Departamento de Compras e Departamento de Almoxarifado e Patrimônio: direção, orientação e supervisão das atividades relativas aos serviços de compras efetuadas pela Câmara Municipal, bem assim o controle e as inscrições dos bens móveis e imóveis de sua propriedade. (Denominação alterada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
V – Área de Protocolo
e Redação: coordenação e manutenção das atividades relativas aos serviços de protocolo da Câmara Municipal, bem assim desenvolvimento de atividades de redação, auxiliando a Chefia
do Departamento
de Expediente
e Relações Públicas em suas atribuições.
(Redação dada pela Resolução n° 62, de 08 de
agosto de 2013)
Da
Competência do Chefe de Departamento de Expediente e Relações
Públicas; (Denominação alterada pela
Lei nº 534, de 02 de maio de 2011):
Art. 5º Compete ao Chefe de Departamento de Expediente e Relações Públicas; (Denominação alterada pela Lei nº 534, de 02 de maio de 2011):
I – na qualidade de responsável pelas atividades de expediente e relações públicas:
a) formalizar os atos oficiais que devam ser assinados pelo Presidente, dando-lhes número e provendo sua publicação;
b) preparar o expediente e providenciar o despacho;
c) providenciar a publicação das relações e demais atos sujeitos a essa providência, assim como o seu registro;
b) promover a organização e manutenção atualizada do arquivo e respectivo fichário das Leis, Resoluções, Decretos Legislativos e outros atos de interesse da Câmara;
c) promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades de interesse da Câmara;
d) promover a numeração e expediente da correspondência Oficial;
e) providenciar, junto a imprensa, as retificações de textos de atos publicados e rever os atos antes de enviá-los para publicação.
II – na qualidade de responsável pelas atividades de divulgação e relações públicas da Câmara:
a) supervisionar as atividades de informações ao público acerca das atividades da Câmara;
b) promover a divulgação das atividades da Câmara;
c) fazer o registro, relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente ou Secretário;
d) apreciar juntamente com o Secretário as relações existentes entre a Câmara e o público em geral, propondo medidas para melhorá-las;
e) programar com o Secretário solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
f) promover a organização de arquivos de recortes de jornais, relativas a assuntos de interesse da Câmara e do Município;
g) providenciar, de acordo com as determinações do Secretário, junto aos órgãos da imprensa escrita e falada a cobertura jornalística de todas as atividades e de atos de caráter público da Câmara;
h) preparar a correspondência ou qualquer matéria destinada à divulgação.
III – na qualidade de responsável pelos assuntos legislativos:
a) dar sequência aos processos legislativos até o término de sua tramitação, observadas as orientações da assessoria técnica e com a colaboração dos demais funcionários da secretaria;
b) supervisionar a preparação das atas relativas as reuniões do Plenário, e sua reprodução e distribuição aos Vereadores;
c) promover o registro das atas, pareceres e relatórios das Comissões;
d) receber e registrar documentos de teor legislativo, e juntá-los se necessário, distribuí-los e controlar sua movimentação interna;
e) observar os prazos e projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo;
f) rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos arquivados propondo a desatinação mais adequada a cada um;
g) organizar os livros de registro de presença dos Vereadores às Sessões Plenárias e às diferentes Comissões;
h) providenciar o registro apropriado dos atos em geral, portaria, leis promulgadas pelo Legislativo, autógrafos de Leis, portarias, decretos legislativos, atos, instruções e avisos, assim como pareceres e voto em separado das Comissões;
i) preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia;
j) minutar e expedir certidões, à vista de despacho da autoridade competente;
k) promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de papéis nos órgãos da Câmara;
l) fazer protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões;
m) promover a organização das pastas que formam os processos e dos documentos recebidos para protocolo;
n) promover o registro de tramitação de projetos de lei e demais papéis, o despacho final e a data do respectivo arquivamento.
Da Competência do Chefe de Departamento de Finanças e Contabilidade. (Denominação alterada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
(Denominação alterada pela Lei nº 534, de 02 de maio de 2011)
Art. 6º Compete ao Chefe de Departamento de Finanças e Contabilidade: (Denominação alterada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
(Denominação alterada pela Lei nº 534, de 02 de maio de 2011)
I - planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas à gestão orçamentária, financeira e contábil; (Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
II - gerenciar as atividades desenvolvidas pela área, estabelecendo diretrizes de trabalho para os órgãos que lhe são subordinados; (Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
III - emitir relatórios e prestar informações sobre as atividades desempenhadas, quando solicitado; (Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
IV - administrar bases de dados centralizadas; (Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
V - alimentar os serviços informatizados
alusivos à área; (Redação dada pela
Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
VI - acompanhar a evolução dos contratos sob sua gestão quanto aos reajustes, reequilíbrios econômico-financeiros e aditivos; (Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
VII - proceder à liquidação dos serviços executados de acordo
com os contratos mediante conferência dos valores apresentados pela empresa;
(Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
VIII - alimentar o Portal da Transparência com os dados pertinentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
IX - gerenciar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara
Municipal; (Redação dada pela Resolução
nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
X - controlar e prestar informações à
Mesa Diretora, à Direção Geral e à Tesouraria sobre os saldos orçamentário e
financeiro da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
XI - acompanhar e orientar o registro dos atos e fatos contábeis, corrigindo eventuais divergências; (Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
XII - elaborar balanços, balancetes e demais demonstrativos
contábeis; (Redação dada pela Resolução
nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
XIII - elaborar a prestação de contas do ordenador da despesa, a ser apresentada aos órgãos competentes; (Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
XIV - acompanhar a execução orçamentária, evidenciando as
alterações e respectivos saldos das dotações a fim de subsidiar decisões quanto
a alteração na lei do orçamento; (Redação
dada pela Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
XV - realizar os pagamentos de responsabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
XVI - alimentar o fluxo de caixa com informações sobre
pagamentos realizados; (Redação dada pela
Resolução nº 69, de 05 de janeiro de 2017)
XVII - registrar movimentações das contas bancárias; (Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
XVIII - exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 69, de 05 de
janeiro de 2017)
Art. 6º-A Compete ao Encarregado da Área de Apoio Administrativo e Recursos Humanos: (Denominação alterada pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
(Denominação alterada pela Resolução n° 62, de 08 de agosto de 2013)
(Dispositivo incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
I – auxiliar
a chefia do Departamento de Administração e Pessoal
na execução das atividades relativas à gestão orçamentária, financeira
e contábil da Câmara Municipal;
(Redação dada
pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
(Dispositivo incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
II – providenciar o fechamento e a organização dos processos contábeis; (Redação dada pela Resolução nº 66, de 09 de
junho de 2016)
(Dispositivo incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
III – manter registros
atualizados das pastas dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal; (Redação dada pela
Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
(Dispositivo incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
IV – arquivar a documentação
alusiva aos trabalhos contábeis e de recursos humanos; (Redação dada pela
Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
(Dispositivo incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
V – fornecer relatórios dos sistemas
informatizados utilizados pelo Departamento, quando solicitado; (Redação dada pela
Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
(Dispositivo incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
VI – emitir,
mensalmente, os contracheques dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal; (Redação dada pela
Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
(Dispositivo incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
VII– realizar
serviços bancários e pagamentos sob sua responsabilidade; (Redação dada pela
Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
(Dispositivo incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
VIII- desenvolver atividades de gravação,
reprodução e exibição
em áudio e vídeo, relativamente a
eventos de natureza institucional; (Redação dada pela
Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
(Dispositivo incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
XI- administrar o serviço
de sonorização da Câmara Municipal; (Redação dada pela
Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
(Dispositivo incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
X – realizar serviços externos relativos à instituição; (Redação dada pela
Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
(Dispositivo incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
XI – executar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 66, de 09 de
junho de 2016)
(Dispositivo incluído pela Resolução 52, de 18 de fevereiro de 2009)
Art. 6º-B Compete ao Chefe de Departamento de Compras, Patrimônio e Almoxarifado as atividades de: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
I – COMPRAS, compreendendo: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
a) a organização e atualização do Cadastro de Fornecedores da
Câmara; (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
b) a expedição de Certificado de Registro Cadastral às firmas
fornecedoras; (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
c) o atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto às
normas estabelecidas pela Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
d) a realização de Coleta de Preços visando a aquisição de
materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de
03 de fevereiro de 2012)
e) o encaminhamento das propostas-respostas das firmas
concorrentes à Comissão de Licitação da Câmara, para as providências
necessárias; (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
f) a realização de compras de materiais e equipamentos para a
Câmara, mediante processos devidamente autorizados; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de
03 de fevereiro de 2012)
g) o controle dos prazos de entrega das mercadorias,
providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de
03 de fevereiro de 2012)
h) a fiscalização quanto à entrega das mercadorias pelas
firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade
dos materiais adquiridos; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
i) o recebimento e conferência dos materiais e equipamentos
adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais, comparando-as com a
Ordem de Fornecimento, enviando os documentos à Contabilidade; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de
03 de fevereiro de 2012)
j) a execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de
03 de fevereiro de 2012)
II – ALMOXARIFADO, compreendendo: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de
03 de fevereiro de 2012)
a) o recebimento e conferência dos materiais e produtos
adquiridos, acompanhados de notas fiscais; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
b) a guarda, conservação, classificação, codificação e
registro dos materiais e equipamentos; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
c) o fornecimento dos materiais requisitados aos diversos
órgãos da Câmara; (Dispositivo incluído
pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
d) a organização, o controle e a movimentação de estoque –
entrada e saída de materiais; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
e) a determinação e controle do ponto de reposição de estoque
de materiais; (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
f) a elaboração da previsão de compras objetivando suprir as
necessidades dos diversos órgãos da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de
03 de fevereiro de 2012)
g) a organização e atualização do catálogo de materiais; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de
03 de fevereiro de 2012)
h) a requisição de compras de material, utilizando
formulários próprios; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
i) a realização do inventário de material em estoque no
almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
j) a elaboração mensal de mapa de consumo de material,
encaminhando-o ao Diretor Geral de Secretaria; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de
03 de fevereiro de 2012)
K) a execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de
03 de fevereiro de 2012)
III – PATRIMÔNIO, compreendendo: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de
03 de fevereiro de 2012)
a) a tomada de providências quanto ao tombamento de todos os
bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 56,
de 03 de fevereiro de 2012)
b) a realização do inventário dos bens patrimoniais, pelo
menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de
03 de fevereiro de 2012)
c) a proposição de medidas para a conservação dos bens
patrimoniais da Câmara; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
d) a proposição do recolhimento do material inservível e
obsoleto; (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
e) a distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais
aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de
03 de fevereiro de 2012)
f) o cumprimento dos procedimentos estabelecidos em
legislações específicas e vigentes; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 56, de 03 de fevereiro de 2012)
g) a execução de outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 56, de
03 de fevereiro de 2012)
Art.
6º-C Compete ao Encarregado da Área de Protocolo
e Redação as atividades de: (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 62, de 08 de agosto de 2013)
I- PROTOCOLO, compreendendo: (Dispositivo incluído pela Resolução n° 62, de
08 de agosto de 2013)
a) efetivar o protocolo
dos documentos encaminhados à Câmara,
à Presidência e à Mesa;
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 62, de
08 de agosto de 2013)
b) promover o recebimento da correspondência dirigida
à Câmara Municipal
e aos Senhores Vereadores e providenciar sua distribuição; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 62, de
08 de agosto de 2013)
c) promover a remessa da correspondência da Câmara, acompanhando sua efetiva entrega,
quando postada com aviso de
recebimento; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 62, de
08 de agosto de 2013)
d) promover os serviços externos da Câmara relativos a movimentação bancária,
desenvolvendo outras atividades
similares, quando solicitado por outro
setor; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 62, de
08 de agosto de 2013)
e)
exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 62, de
08 de agosto de 2013)
II – REDAÇÃO, compreendendo:
(Dispositivo incluído pela Resolução n° 62,
de 08 de agosto de 2013)
a) redigir as atas das Sessões
da Câmara Municipal, assim como das reuniões da Mesa
Diretora, das Comissões Permanentes
e Temporárias; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 62, de
08 de agosto de 2013)
b) redigir os ofícios e demais correspondências requisitadas por
autoridade superior;
(Dispositivo
incluído pela Resolução n°
62, de 08 de agosto de 2013)
c) auxiliar a Chefia do Departamento de Expediente e Relações
Públicas da Câmara Municipal em suas atribuições; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 62, de 08 de agosto
de 2013)
d) exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 62, de 08 de agosto
de 2013)
Art. 6 -D Compete ao Encarregado da Área de Ações
Gerais e Integradas: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 66, de
09 de junho de 2016)
I – realizar atividades auxiliares aos departamentos e demais
áreas da Câmara
Municipal, com vistas ao melhor
funcionamento dos serviços;
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 66, de
09 de junho de 2016)
II -
desempenhar atividades de apoio em sessões,
reuniões, audiências e outros eventos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 66, de
09 de junho de 2016)
III
– promover a remessa,
bem como o recebimento da correspondência da Câmara,
providenciando sua distribuição; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 66, de
09 de junho de 2016)
IV – organizar os armários
e armazenar os materiais de consumo
e de expediente, colaborando com o chefe
do departamento competente
na conferência dos
mesmos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 66, de
09 de junho de 2016)
V – operar equipamentos
para reprodução e digitalização de documentos em geral; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 66, de
09 de junho de 2016)
VI – zelar pela guarda, conservação e higiene
dos materiais a si confiados, recolhendo- os e
armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 66, de 09
de junho de 2016)
VII
– primar
pela economia dos equipamentos a si confiados, conferindo
se foram devidamente
desligados, especialmente os aparelhos de ar
condicionado;
(Dispositivo incluído pela Resolução nº 66,
de 09 de junho de 2016)
VIII
– zelar
pela manutenção da limpeza
do prédio da Câmara Municipal; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 66, de 09 de junho de 2016)
XI – exercer
outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 66, de
09 de junho de 2016)
Art. 7º A assessoria é o órgão que tem por finalidade o exercício de assessoramento em defesa dos interesses da Câmara.
Art. 8º Compete ao Assessor Jurídico:
(Redação dada pela Resolução
n° 69, de 05 de janeiro de 2017)
I – superintender os trabalhos entregues à Procuradoria Jurídica;
II – despachar diretamente com o Presidente da Câmara ou Diretor Geral da Secretaria, documentos entregues à Procuradoria Jurídica.
(Dispositivo incluído
pela Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
Seção
II
Da Competência da Assessoria
Legislativa
Art. 8°-A Compete ao Assessor Legislativo: (Dispositivo incluído pela Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
I – Prestar assessoria direta e imediata aos Vereadores no desempenho de suas atribuições; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
II – Desenvolver atividades que visem ao efetivo apoio à Direção Geral de Secretaria e demais áreas da Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
III – Colaborar na análise e redação de proposições; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
IV – Acompanhar o Processo Legislativo; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
V – Planejar e coordenar a execução de trabalhos que visem à colaboração e assessoramento ao Presidente da Câmara; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
VI – A proposição de programas de treinamento de recursos humanos; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
VII – Exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 54, de 16 de dezembro de 2010)
Art. 9º Ficam criados os cargos de provimento em comissão necessários à implantação dessa resolução e estabelecidos seus quantitativos, valores, referências e distribuição, conforme Anexo I.
Art. 10 Os cargos de provimento em comissão não constituem situação permanente e sim vantagens transitórias.
Art. 11 As nomeações para os cargos de provimento em comissão obedecerão os seguintes critérios:
I – Os chefes do órgãos ligados diretamente ao Presidente da Câmara, são livres de nomeação deste;
II – Os encarregados pelas áreas são nomeados pelo Presidente, por indicação do Chefe do órgão correspondente.
Art. 12 O servidor designado
para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial
do cargo comissionado, ou pelo recebimento do vencimento do cargo e carreira,
acrescido de uma gratificação adicional de 30% (trinta por cento) do valor do
cargo em comissão. (Redação dada pela
Resolução n° 30, de 10 de novembro de 2005)
Art. 13 A Câmara Municipal proverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o, na medida das disponibilidades financeiras do município e das conveniências dos servidores.
Art. 14 O horário regular de expediente da Câmara Municipal
é de segunda a quinta-feira, das 11
às 17 horas e na sexta-feira, das 07 às 12
horas. (Redação dada pela Resolução nº 67, de 01 de
setembro de 2016)
(Redação dada pela Resolução n° 30, de 10 de novembro de 2005)
Parágrafo Único. Os servidores lotados na Câmara Municipal
compensarão o horário de trabalho reduzido da sexta-feira nos dias de ocorrência de sessão, com amparo no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que prevê o sistema
de compensação de horários. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 67, de 01 de setembro de 2016)
Art. 15 Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 03 de janeiro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.