LEI Nº 824, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vila Valério, passa a constar na forma do Anexo Único que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2017.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 27 de Dezembro de 2017.

 

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KAIKE PENITENTE SANTANA

Secretário Municipal de Administração E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

 

Cargo

De

Para

Valor

Assessor Jurídico

01

01

R$ 4.849,38