RESOLUÇÃO Nº 66, DE 09 DE JUNHO DE 2016

 

ALTERA A RESOLUÇÃO 001/97, QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte, Resolução:

 

Art. Fica denominado Encarregado da Área de Apoio Administrativo e Recursos Humanos, vinculado ao Departamento de Administração e Pessoal, o Cargo de Provimento em Comissão denominado Encarregado da Área de Informática, constante da Resolução 001/97, com as seguintes atribuições:

 

I – auxiliar a chefia do Departamento de Administração e Pessoal na execução das atividades relativas à gestão orçamentária, financeira e contábil da Câmara Municipal;

II – providenciar o fechamento e a organização dos processos contábeis;

III – manter registros atualizados das pastas dos vereadores e servidores da Câmara Municipal;

IV – arquivar a documentação alusiva aos trabalhos contábeis e de recursos humanos;

V – fornecer relatórios dos sistemas informatizados utilizados pelo Departamento, quando solicitado;

VI – emitir, mensalmente, os contracheques dos vereadores e servidores da Câmara Municipal;

VII– realizar serviços bancários e pagamentos sob sua responsabilidade;

VIII- desenvolver atividades de gravação, reprodução e exibição em áudio e vídeo, relativamente a eventos de natureza institucional;

XI- administrar o serviço de sonorização da Câmara Municipal;

X – realizar serviços externos relativos à instituição;

XI executar outras atividades correlatas.

 

Art. Fica criado, no inciso II do Art. da Resolução 001/97, o Cargo Comissionado de Encarregado da Área de Ações Gerais e Integradas, vinculado ao Departamento de Expediente e Relações Públicas, com as seguintes atribuições:

 

I – realizar atividades auxiliares aos departamentos e demais áreas da Câmara Municipal, com vistas ao melhor funcionamento dos serviços;


II - desempenhar atividades de apoio em sessões, reuniões, audiências e outros eventos;

III – promover a remessa, bem como o recebimento da correspondência da Câmara, providenciando sua distribuição;

IV – organizar os armários e armazenar os materiais de consumo e de expediente, colaborando com o chefe do departamento competente na conferência dos mesmos;

V – operar equipamentos para reprodução e digitalização de documentos em geral;

VI – zelar pela guarda, conservação e higiene dos materiais a si confiados, recolhendo- os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;

VII – primar pela economia dos equipamentos a si confiados, conferindo se foram devidamente desligados, especialmente os aparelhos de ar condicionado;

VIII – zelar pela manutenção da limpeza do prédio da Câmara Municipal;

XI – exercer outras atividades correlatas.

 

Art. O Anexo I a que se refere o Art. da Resolução 001/97, fica acrescido de 01 (um) cargo de Encarregado de Área, com a remuneração correspondente.

 

Art. As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias constantes dos orçamentos anuais.

 

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 09 de junho de 2016.

 

ADAIR GRIGOLETO

Presidente

 

Registrada e publicada nesta secretaria na data supra:

 

FLÁVIO CAETANO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.