RESOLUÇÃO Nº 69, DE 05 DE JANEIRO DE 2017

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/1997, QUE "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A alínea "a" do inciso III do Art. 1º da Resolução nº 001/97 passa a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

III – ..........................................................................................

 

a) Assessor Jurídico."

 

Art. 2º Fica criado, no inciso III do Art. 1º da Resolução nº 001/97, o Cargo Comissionado de Encarregado da Área de Gerenciamento e Apoio à Assessoria Jurídica, referência CA-3, vinculado a esta.

 

Parágrafo Único. O Anexo I a que se refere o Art. 9º da Resolução nº 001/97, fica acrescido de 01 (um) Cargo de Encarregado de Área, com a remuneração correspondente e as seguintes atribuições:

 

I - prestar apoio à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, colaborando na análise das questões sujeitas à apreciação da área jurídica, auxiliando na elaboração de pareceres e outras matérias correlatas;

 

II - auxiliar o Assessor Jurídico no desempenho das funções de menor complexidade, sob a supervisão deste;

 

III - acompanhar e auxiliar nos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal e apoio ao Plenário;

 

IV - apoiar na execução de tarefas alusivas à produção legislativa;

 

V - colaborar na análise e interpretação de normas constitucionais e legais afetas aos assuntos objeto de análise;

 

VI - executar outras atribuições correlatas.

 

Art. 3º Fica desmembrado o Departamento de Compras, Patrimônio e Almoxarifado constante do Art. 1º, inciso II, da Resolução nº 001/97, criando 01 (um) Cargo de Chefe de Departamento, referência CA-2, que passa a integrar a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal da seguinte forma:

 

I - Departamento de Compras;

 

II - Departamento de Almoxarifado e Patrimônio.

 

Parágrafo Único. As atribuições a serem desenvolvidas pelos Departamentos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo são as constantes da Resolução nº 001/97, com alterações posteriores.

 

Art. 4º Fica denominado Departamento de Finanças e Contabilidade, o Departamento de Administração e Pessoal da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições:

 

I - planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas à gestão orçamentária, financeira e contábil;

 

II - gerenciar as atividades desenvolvidas pela área, estabelecendo diretrizes de trabalho para os órgãos que lhe são subordinados;

 

III - emitir relatórios e prestar informações sobre as atividades desempenhadas, quando solicitado;

 

IV - administrar bases de dados centralizadas;

 

V - alimentar os serviços informatizados alusivos à área;

 

VI - acompanhar a evolução dos contratos sob sua gestão quanto aos reajustes, reequilíbrios econômico-financeiros e aditivos;

 

VII - proceder à liquidação dos serviços executados de acordo com os contratos mediante conferência dos valores apresentados pela empresa;

 

VIII - alimentar o Portal da Transparência com os dados pertinentes à sua área de atuação;

 

IX - gerenciar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal;

 

X - controlar e prestar informações à Mesa Diretora, à Direção Geral e à Tesouraria sobre os saldos orçamentário e financeiro da Câmara Municipal;

 

XI - acompanhar e orientar o registro dos atos e fatos contábeis, corrigindo eventuais divergências;

 

XII - elaborar balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis;

 

XIII - elaborar a prestação de contas do ordenador da despesa, a ser apresentada aos órgãos competentes;

 

XIV - acompanhar a execução orçamentária, evidenciando as alterações e respectivos saldos das dotações a fim de subsidiar decisões quanto a alteração na lei do orçamento;

 

XV - realizar os pagamentos de responsabilidade;

 

XVI - alimentar o fluxo de caixa com informações sobre pagamentos realizados;

 

XVII - registrar movimentações das contas bancárias;

 

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 05 de janeiro de 2017.

 

ADILSON GELTNER

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

FLÁVIO CAETANO

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.