LEI Nº 1.043, DE 20 de outubro de 2023

 

ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada para R$ 2.412,04 (dois mil, quatrocentos e doze reais e quatro centavos) a remuneração dos cargos adiante especificados, instituídos pela Resolução nº 01/97, de 03 de janeiro de 1997, que "Dispõe Sobre a Organização Administrativa da Secretaria da Câmara Municipal de Vila Valério e Dá Outras Providências", com alterações posteriores consolidadas, a saber:

 

I - Encarregado da Área de Protocolo e Redação;

 

II - Encarregado da Área de Apoio Administrativo e Recursos Humanos;

 

III - Encarregado da Área de Ações Gerais e Integradas.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do mês de outubro do corrente ano.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de 2023.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

 

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.