RESOLUÇÃO 62, DE 08 DE AGOSTO DE 2013

 

ALTERA AS RESOLUÇÕES 001/97 E 052/2009, CRIA CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte, Resolução:

 

Art. Onde consta na Resolução 052/2009, de 18 de fevereiro de 2009, que alterou a Resolução 001/1997, de 03 de janeiro de 1997, a denominação e atribuições do cargo de “Encarregado da Área de Informática e Protocolo”, passa a constar “Encarregado da Área de Informática”.

 

Art. 2º O artigo 1º, II, da Resolução nº. 01, de 03 de janeiro de 1997, com as alterações posteriores, fica acrescido da seguinte alínea:

 

Art. . . . .

 

II - . . .

 

e) Encarregado da Área de Protocolo e Redação.”

 

Art. O artigo 4º. da Resolução nº. 01, de 03 de janeiro de 1997, fica acrescido do seguinte inciso:

 

Art. . . . .

 

omissis

 

V Área de Protocolo e Redação: coordenação e manutenção das atividades relativas aos serviços de protocolo da Câmara Municipal, bem assim desenvolvimento de atividades de redação, auxiliando a Chefia do Departamento de Expediente e Relações Públicas em suas atribuições.

 

Art. A Resolução nº. 01, de 03 de janeiro de 1997, fica acrescida do seguinte artigo:

 

“Art. 6º-C Compete ao Encarregado da Área de Protocolo e Redação as atividades de:

 

I              - PROTOCOLO, compreendendo:

a)           efetivar o protocolo dos documentos encaminhados à Câmara, à Presidência e à Mesa;


b)           promover o recebimento da correspondência dirigida à Câmara Municipal e aos Senhores Vereadores e providenciar sua distribuição;

c)            promover a remessa da correspondência da Câmara, acompanhando sua efetiva entrega, quando postada com aviso de recebimento;

d)           promover os serviços externos da Câmara relativos a movimentação bancária, desenvolvendo outras atividades similares, quando solicitado por outro setor;

e)           exercer outras atividades correlatas.

 

II            - REDAÇÃO, compreendendo:

a)           redigir as atas das Sessões da Câmara Municipal, assim como das reuniões da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes e Temporárias;

b)           redigir os ofícios e demais correspondências requisitadas por autoridade superior;

c)            auxiliar a Chefia do Departamento de Expediente e Relações Públicas da Câmara Municipal em suas atribuições;

d)           exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 5º O Anexo I, a que se refere o artigo da Resolução nº. 01, de 03 de janeiro de 1997, fica acrescido de 01 (um) Cargo de Encarregado de Área, com a remuneração correspondente.

 

Art. As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão a conta das dotações próprias constantes dos orçamentos anuais.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2013.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 08 de agosto de 2013.

 

ADAIR GRIGOLETO

Presidente

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra:

 

DIOMEDES SIRILLO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.