ALTERA AS RESOLUÇÕES Nº 001/97 E 052/2009,
CRIA CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e a Mesa promulga a seguinte, Resolução:
Art. 1º Onde consta na Resolução nº 052/2009, de 18 de fevereiro de 2009, que alterou a Resolução nº 001/1997, de 03 de janeiro de 1997, a denominação e atribuições do cargo de “Encarregado da Área de Informática e Protocolo”, passa a constar
“Encarregado da Área de Informática”.
Art. 2º O artigo 1º, II, da Resolução nº. 01, de 03 de janeiro de 1997, com as alterações posteriores, fica acrescido da seguinte alínea:
“Art. 1º. . . .
II - . . .
Art. 3º O artigo 4º. da Resolução
nº. 01, de 03 de janeiro de 1997, fica acrescido do seguinte
inciso:
“Art. 4º. . . .
omissis
Art. 4º
A Resolução
nº. 01, de 03 de janeiro de 1997, fica acrescida
do seguinte artigo:
I
- PROTOCOLO, compreendendo:
a)
efetivar o protocolo dos documentos encaminhados à Câmara,
à Presidência e à Mesa;
b)
promover o recebimento da correspondência dirigida
à Câmara Municipal
e aos Senhores Vereadores e providenciar sua distribuição;
c)
promover a remessa da correspondência da Câmara, acompanhando sua efetiva entrega,
quando postada com aviso de
recebimento;
d)
promover os serviços externos da Câmara relativos a movimentação bancária, desenvolvendo outras atividades similares, quando solicitado por outro
setor;
e)
exercer outras atividades correlatas.
II
- REDAÇÃO,
compreendendo:
a)
redigir as atas das Sessões da Câmara Municipal, assim como das reuniões da Mesa
Diretora, das Comissões Permanentes
e Temporárias;
b)
redigir os ofícios e demais correspondências requisitadas por
autoridade superior;
c)
auxiliar a Chefia do Departamento de Expediente e Relações
Públicas da Câmara Municipal em suas atribuições;
d)
exercer outras atividades correlatas.
Art. 5º O Anexo I, a que se refere o artigo 9º da Resolução nº. 01, de 03 de janeiro de 1997, fica acrescido de 01 (um) Cargo de Encarregado de Área, com a remuneração correspondente.
Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão a conta das dotações próprias
constantes dos orçamentos anuais.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2013.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 08 de agosto de 2013.
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria na data
supra:
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.