RESOLUÇÃO Nº 67, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016

 

ALTERA O ART. 14 DA RESOLUÇÃO 001/97, QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte, Resolução:

 

Art. O Art. 14 da Resolução 001/1997 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 14 O horário regular de expediente da Câmara Municipal é de segunda a quinta-feira, das 11 às 17 horas e na sexta-feira, das 07 às 12 horas.

 

Parágrafo Único. Os servidores lotados na Câmara Municipal compensarão o horário de trabalho reduzido da sexta-feira nos dias de ocorrência de sessão, com amparo no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que prevê o sistema de compensação de horários.”

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 01 de setembro de 2016.

 

ADAIR GRIGOLETO

Presidente

 

Registrada e publicada nesta secretaria na data supra:

 

FLÁVIO CAETANO

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.