O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criada a Gratificação de Função a ser concedida aos ocupantes dos Cargos de Agentes Comunitários de Saúde que laboram nas áreas localizadas no interior do Município.
§ 1º O valor da Gratificação de que trata o "caput" será de R$ 100,00.
§ 2º Entende-se como sendo áreas localizadas no interior as seguintes localidades:
SEGMENTO |
ÁREA |
MICROÁREA |
01 |
01 |
10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21 |
02 |
03 |
01,02,03,04,05,06,07,08 |
02 |
04 |
01,02,03,04,05,06,07 |
Art. 2º Fica Criada ainda a
Gratificação de Produção a ser concedida aos ocupantes dos Cargos de Operador
de Máquinas. (Dispositivo revogado pela
Lei nº 1.025/2023)
(Dispositivo revogado pela Lei nº 641/2013)
§ 1º O valor da
Gratificação de que trata o "caput" será paga por hora efetivamente
trabalhada, através do apontamento diário do responsável, tendo como base, os
relatórios diários extraídos dos horímetros
instalados nas respectivas máquinas, conforme quadro abaixo: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.025/2023)
(Dispositivo revogado pela Lei nº
641/2013)
(Revogado pela Lei nº 641/2013)
(Revogado pela Lei nº 1.025/2023)
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§ 2º Não fará jus à
gratificação de que trata o presente artigo, o servidor que por omissão,
imperícia ou negligência causar dano ao equipamento. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.025/2023)
(Dispositivo revogado pela Lei nº
641/2013)
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão á conta do orçamento vigente, podendo ser feitas às suplementações que se tornarem necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 2010.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Valério.