LEI Nº 1.025, de 26 de maio de 2023

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO E PAGAMENTO POR PRODUTIVIDADE A OPERADORES DE MÁQUINAS E MOTORISTAS DE CAMINHÕES PESADOS, REVOGA O ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL 499, ASSIM COMO AS LEIS MUNICIPAIS 641/2013 E 1.019/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada gratificação de função no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para os operadores de máquinas e de R$ 10,00 (dez reais) para os motoristas de caminhões pesados.

 

§ 1° Para efeito de cálculo do pagamento da gratificação de função a que se refere o caput do Art. 1°, considerar-se-á a hora trabalhada, sendo que o total será aferido e lançado com base no horímetro de cada equipamento.

 

§ 2° O período a ser computado será estabelecido em Portaria ou Decreto, assegurando-se o intervalo de um mês entre o termo inicial e o fim da apuração das horas trabalhadas, para efeito de pagamento da gratificação.

 

§ 3º No caso de não funcionamento do horímetro, o chefe imediato poderá medir e lançar as horas trabalhadas em relatório manual, o que será permitido até a substituição ou conserto do equipamento de medição, que deverá ocorrer no prazo máximo de três dias.

 

§ 4º Eventuais reajustes dos valores estabelecidos no caput deste artigo serão concedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Portaria ou Decreto.

 

Art. 2° Fica criado o adicional de produtividade a ser pago aos operadores de máquinas e motoristas de veículos pesados que compõem a patrulha mecanizada da Prefeitura Municipal.

 

§ 1° Os valores da mão de obra a serem utilizados para pagamento da gratificação de produtividade, bem como eventuais reajustes e correções serão estabelecidos em Portaria ou Decreto, conforme a necessidade, ou a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2° O pagamento da gratificação de produtividade não é cumulativo com o pagamento de horas extras trabalhadas, devendo o operador de máquinas ou o motorista de veículos pesados fazer a opção por recebê-la ou por receber as horas extraordinárias.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Ficam revogados o Art. 2° da Lei Municipal nº 499, de 20 de agosto de 2010, assim como as Leis Municipais nº 641, de 26 de abril de 2013 e 1.019, de 10 de março de 2023.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 2023.

 

DAVID MOZDEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.