O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Valério-ES, para o Exercício de 2010, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 29.420.000,00 (Vinte e Nove Milhões, Quatrocentos e Vinte Mil Reais), assim distribuídos:
Legislativo |
R$ 1.970.100,00 |
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Executivo |
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Gabinete do Prefeito |
R$ 1.190.000,00 |
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Fun. Mun. de Defesa do Consumidor |
R$ 10.000,00 |
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Sec. Mun. de Admin. e Finanças |
R$ 3.573.000,00 |
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Sec. Mun. de Desenv. Econômico |
R$ 545.000,00 |
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Sec. Mun. de Agricultura |
R$ 1.450.000,00 |
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Sec. Mun. de Educação |
R$ 4.240.000,00 |
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Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério |
R$ 3.665.000,00 |
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Sec. Mun. de Cultura e Esporte |
R$ 840.000,00 |
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Sec. Mun. de Infra-Estrutura Urbana e Rural |
R$ 5.834.900,00 |
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Fun. Mun. de Habitação |
R$ 460.000,00 |
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Fun. Mun. de Saúde |
R$ 4.895.000,00 |
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Fun. Mun. de Assistência Social |
R$ 697.000,00 |
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Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente |
R$ 50.000,00 |
R$ 29.420.000,00 |
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
R$ 30.932.320,00 |
1.1 - Receita Tributária |
R$ 913.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
R$ 88.000,00 |
1.3 - Transferências Correntes |
R$ 29.667.320,00 |
1.4 - Outras Receitas Correntes |
R$ 264.000,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 2.900.000,00 |
2.1- Alienações de Bens |
R$ 100.000,00 |
2.2 - Transferências de Capital |
R$ 2.800.000,00 |
Total da Receita |
R$ 33.832.320,00 |
Dedução do FUNDEF |
R$ 4.412.320,00 |
Total da Geral Receita |
R$ 29.420.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:
UNIDADES ADMINISTRATIVAS |
R$ 1,00 |
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Legislativo |
R$ 1.970.100,00 |
|
Executivo |
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|
Gabinete do Prefeito |
R$ 1.190.000,00 |
|
Fun. Mun. de Defesa do Consumidor |
R$ 10.000,00 |
|
Sec. Mun. de Admin. e Finanças |
R$ 3.573.000,00 |
|
Sec. Mun. de Desenv. Econômico |
R$ 545.000,00 |
|
Sec. Mun. de Agricultura |
R$ 1.450.000,00 |
|
Sec. Mun. de Educação |
R$ 4.240.000,00 |
|
Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério |
R$ 3.665.000,00 |
|
Sec. Mun. de Cultura e Esporte |
R$ 840.000,00 |
|
Sec. Mun. de Infra-Estrutura Urbana e Rural |
R$ 5.834.900,00 |
|
Fun. Mun. de Habitação |
R$ 460.000,00 |
|
Fun. Mun. de Saúde |
R$ 4.895.000,00 |
|
Fun. Mun. de Assistência Social |
R$ 697.000,00 |
|
Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente |
R$ 50.000,00 |
R$ 29.420.000,00 |
Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, fica o Poder Executivo e o Legislativo Municipal autorizado a:
a)
Abrir créditos adicionais suplementares
até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento da despesa, nos termos da
legislação vigente.
a) Abrir Créditos Adicionais Suplementares
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da despesa, nos
termos da legislação vigente. (Redação dada pela
Lei n° 501, de 28 de outubro de 2010)
Art. 5º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 2009.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.