LEI Nº 457, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2010/2013.

 

Vide Lei n° 509/2010

Vide Lei n° 486/2010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Vila Valério, para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no Art. 94 da Lei Orgânica do Município, na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

 

Art. 2º O Plano Plurianual (PPA), instituído por esta Lei, estabelece os recursos destinados ao financiamento das despesas, bem com o desdobramento do Plano por Unidade Orçamentária; Metas e Prioridades; e Demonstrativo do Programa e suas Ações.

 

Art. 3º Os valores referentes aos exercícios de 2010 a 2013, estimados a preços atuais, serão reajustados se assim for necessário, por ocasião da elaboração das propostas orçamentárias anuais correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento da receita, adequação a eventuais despesas correntes e de capital e com os índices inflacionários.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alteração de programas e a incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, nos casos em que tais modificações não resultem em mudança no Orçamento do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 2009.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.