O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I - Receita, II - Programas do PPA Despesa e III - PPA Completo, do Plano Plurianual para o Período 2010 - 2013, aprovados pela Lei nº 457/2009, alterados pela Lei nº 486/2010, passam a vigorar na forma de sua nova apresentação Anexos I, II e III, partes integrantes desta lei, em virtude de alterações de valores.
§ 1º Os valores a que se refere o "caput" deste artigo foram adequados somente no que se refere à programação orçamentária e financeira da Receita e da Despesa previstas para o exercício de 2011, pelo motivo de alteração de valores de Termos de Convênios já firmados e em andamentos.
§ 2º A adequação a que também se refere o "caput" deste artigo se deu na Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos, sendo que alguns programas e atividades Rurais foram transferidos para a Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 2010.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.