O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo I - Receita (parte integrante desta Lei), do Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013 - Lei nº 457/2009, de 30/11/2009, na rubrica Outras Transferências de Convênios do Estado a previsão de recebimento de mais R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), alterando a previsão total para R$ 1.700.000,00 no exercício de 2010, em virtude da celebração do Convênio nº 134/2009, com a Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETADES, objetivando Construir e Equipar o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, neste Município.
Art. 2º Em virtude da necessidade de inclusão da previsão da Construção do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, em convênio com a SETADES no Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013, Lei 457/2009, de 30/11/2009, o programa 18 - Reserva de Contingência constante do Anexos II - Programas do PPA Despesa e do Anexo III - PPA Completo (partes integrantes desta Lei), passa a vigorar com uma redução de valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) neste exercício, passando a ter um valor total de reserva de 1.431.000,00, e o programa 037 - Apoio promoção ao esporte passa a vigorar com uma redução no valor de 86.535,90 (Oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos) neste exercício, passando a ter o valor de reserva de 513.464,10 (quinhentos e treze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos) e o programa 61 - Assistência Geral, também constante do Anexo II - Programas do PPA Despesa e do Anexo III - PPA Completo (partes integrantes desta Lei), passa a vigorar acrescido de R$ 551.535,90 (quinhentos e cinquenta e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos) neste exercício, passando para uma previsão total de execução de R$ 1.708.535,90 (hum milhão, setecentos e oito mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de abril de 2010.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.