CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO - ES CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO - ES: Produção Legislativa
Sessão:01 Realizada em: 16/02/2022 Legislatura: 7 Tipo de Sessão: Ordinária

  EXPEDIENTE DO DIA

Nº Processo: 3/2022
Data: 11/02/2022 10:03:56
Fase:
Ação:
Complemento:
Observação:
Nº Processo: 4/2022
Data: 11/02/2022 10:10:13
Fase:
Ação:
Complemento:
Observação:
Nº Processo: 5/2022
Data: 14/02/2022 15:54:39
Fase: Para Leitura no Expediente
Ação: Proposição Lida
Complemento: TENDO SIDO LIDA A PRESENTE INDICAÇÃO NO PLENÁRIO, EM SESSÃO ORDINÁRIA, DETERMINO A CONFECÇÃO DE OFÍCIO AOS DESTINATÁRIOS CONFORME ART. 156 DO REGIMENTO INTERNO.
Observação:
Nº Processo: 6/2022
Data: 14/02/2022 00:00:00
Fase: Para Leitura no Expediente
Ação: Proposição Lida
Complemento:
Observação:
Nº Processo: 7/2022
Data: 14/02/2022 00:00:00
Fase: Para Leitura no Expediente
Ação: Proposição Lida
Complemento:
Observação:
Nº Processo: 8/2022
Data: 14/02/2022 00:00:00
Fase: Para Leitura no Expediente
Ação: Proposição Lida
Complemento:
Observação:
Nº Processo: 9/2022
Data: 14/02/2022 00:00:00
Fase: Para Leitura no Expediente
Ação: Proposição Lida
Complemento:
Observação:
Nº Processo: 10/2022
Data: 14/02/2022 00:00:00
Fase: Para Leitura no Expediente
Ação: Proposição Lida
Complemento:
Observação:
Nº Processo: 11/2022
Data: 14/02/2022 00:00:00
Fase: Para Leitura no Expediente
Ação:
Complemento:
Observação:
Nº Processo: 12/2022
Data: 14/02/2022 00:00:00
Fase:
Ação:
Complemento:
Observação:
Nº Processo: 14/2022
Data: 16/02/2022 18:05:59
Autor: CLÁUDIO BINS
Fase: Para Leitura no Expediente
Ação: Proposição Lida
Complemento: TENDO SIDO LIDA A PRESENTE INDICAÇÃO NO PLENÁRIO, EM SESSÃO ORDINÁRIA, DETERMINO A CONFECÇÃO DE OFÍCIO AOS DESTINATÁRIOS CONFORME ART. 156 DO REGIMENTO INTERNO.
Observação:
Nº Processo: 13/2022
Data: 16/02/2022 18:02:39
Autor: CLÁUDIO BINS
Fase: Para Leitura no Expediente
Ação: Proposição Lida
Complemento: TENDO SIDO LIDA A PRESENTE INDICAÇÃO NO PLENÁRIO, EM SESSÃO ORDINÁRIA, DETERMINO A CONFECÇÃO DE OFÍCIO AOS DESTINATÁRIOS CONFORME ART. 156 DO REGIMENTO INTERNO.
Observação: