Ementa: INCLUI O INCISO XVII NO ART. 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 795, DE 02 DE JUNHO DE 2017, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE Á DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS, PRÓPRIOS MUNICIPAIS E MATÉRIAS CORRELATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".