O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 30 da Lei Municipal nº 795, de 02 de junho de 2017, fica acrescido do inciso XVII com a seguinte redação:
"Art. 30.
...................................................................
XVII - QUADRA
POLIESPORTIVA VEREADOR DIOMEDES SIRILLO - a quadra de esportes localizada no
Córrego Paraíso Novo, neste Município."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de Setembro de 2017.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.