Ementa: CRIA A UPFM-UNIDADE PADRÃO FISCAL MUNICIPAL, ADOTA O IGP-M COMO ÍNDICE DE SUA ATUALIZAÇÃO E DOS IMPOSTOS, TAXAS e TARIFAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, E VIA DE CONSEQUÊNCIA EXTINGUE O VR – VALOR DE REFERÊNCIA.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 13/08/2003

Autoria


LUIZMAR MIELKE

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TRIBUTOS

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Lei Ordinária47/1997 05/09/1997MENCIONA

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